O governo tropeça na
reforma
O governo continua devendo seu projeto de reforma tributária, repetindo
promessas e emperrando a tramitação de propostas já em discussão no Congresso.
Há consenso, no Brasil, sobre a urgência de uma grande revisão do sistema de
impostos e contribuições. A mudança é apontada como essencial para aliviar a
produção e permitir o retorno a um crescimento seguro. Aí termina o consenso. O
presidente da Câmara e o ministro da Economia divergem sobre a criação de um
tributo parecido com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF). Bandeiras diferentes são defendidas por líderes da indústria, do
comércio, dos serviços e da agropecuária.
Ao entregar ao Congresso a primeira fase de sua proposta, o ministro da
Economia, Paulo Guedes, começou a cumprir a promessa, feita no ano passado, de
encaminhar uma reforma fatiada. Com esse passo o ministro propõe unificar o PIS
e a Cofins numa Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA
federal, com alíquota de 12%. É uma iniciativa notavelmente modesta. O
ministro, afinal, é conhecido por sua retórica em defesa da simplificação do
sistema. Quem esperava algo compatível com esse discurso deve ter-se
decepcionado.
Sendo a simplificação um dos objetivos da reforma, a proposta agora
apresentada pelo ministro da Economia nem vale uma discussão preliminar. O
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na PEC 45, da Câmara dos
Deputados, e na PEC 110, do Senado, substitui cinco tributos, cobrados pela
União, pelos Estados e pelos municípios: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além
disso, como lembra o especialista Bernard Appy, citando trabalho do economista
Bráulio Borges, o IBS pode elevar o Produto Interno Bruto (PIB) potencial em
até 20 pontos porcentuais em 15 anos. Uma reforma limitada ao PIS/Cofins
produziria no máximo um décimo desse efeito.
Ao avaliar a diferença entre as duas propostas é preciso considerar
também um detalhe político e estrutural muito relevante. O projeto de criação
do IBS inclui a absorção do tributo estadual mais importante, o ICMS, e permite
eliminar sérias distorções nunca enfrentadas para valer.
Várias propostas de reforma tributária foram apresentadas nos últimos 20
anos. Nunca se tratou de forma completa da guerra fiscal entre Estados nem se
reduziu de modo significativo o peso do tributo sobre a produção. Por seus
vários defeitos, o ICMS tem-se mantido como um entrave à eficiência e à
competitividade. Há uma oportunidade, agora, de eliminação desses problemas,
até porque as características do IBS têm sido aceitas por secretários de
Fazenda de todo o País.
Mas a demora do governo federal em apresentar uma proposta completa de
reforma está longe de ser o fato mais preocupante. Muito mais grave é a
insistência do ministro da Economia em defender um tributo com as
características da CPMF, também conhecida em outros tempos como “imposto do
cheque”. A figura desse tributo fantasmagórico foi desenhada de várias formas,
desde o ano passado, mas nunca se conseguiu ocultar suficientemente sua real
identidade.
Os defeitos da CPMF são conhecidos e indisfarçáveis. Esse é um tributo
regressivo, isto é, socialmente injusto, e cumulativo. Sendo cumulativo,
contamina toda a economia direta ou indiretamente, afetando sua eficiência. Mas
é, sobretudo, uma aberração, porque incide, de fato, sobre a mera movimentação
de dinheiro, sobretaxando operações ou valores já tributados. Não se trata,
como às vezes se diz, de forma equivocada, de um imposto sobre transações
financeiras. Esse tributo já existe e tem sentido econômico: é o Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF).
O ministro da Economia defende essa aberração como forma de compensar a
desoneração da folha de pessoal. Essa é uma confusão enganadora. Pode-se
discutir a desoneração, mas esse objetivo de nenhum modo justifica a recriação
de um monstrinho tributário. Se a compensação é necessária, o governo deve ser
capaz de encontrar uma fórmula razoável. Será uma demonstração de seriedade.

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