Congresso conclui votação
da PEC que adia eleições municipais para novembro
Alessandra Azevedo
© Leopoldo Silvao/Agência Senado O
plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1/7), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/2020, que adia para novembro as eleições municipais deste
ano, devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. Os deputados
votaram a matéria em dois turnos e, agora, ela está pronta para ser promulgada.
O primeiro turno será em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em
29 de novembro. Pelo calendário anterior, as datas seriam 4 e 25 de outubro,
primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. A maioria dos
deputados e senadores concordou que as eleições devem acontecer ainda neste ano
e que os mandatos atuais não podem ser prorrogados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também preside o
Congresso, marcou sessão conjunta remota às 10h desta quinta-feira (2/7) para
promulgar a PEC. "Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento,
dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores",
comemorou, no Twitter.
Emendas à Constituição não precisam de sanção presidencial para começar
a valer. Para que a PEC fosse aprovada, era necessário o apoio de pelo menos
308 deputados, três quintos dos 513, em duas rodadas de votação. No primeiro
turno, 402 votaram a favor e 90 contra. O placar do segundo foi de 407 a 70. O
projeto também passou no Senado com ampla aprovação.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comentou a
aprovação no Twitter. "Infelizmente, ainda vivemos um momento muito
crítico da pandemia, com seu avanço para o interior do país. A eleição não
poderia comprometer as ações que buscam salvar vidas e proteger as
famílias", escreveu. "As novas datas atendem às sugestões de médicos
e especialistas", completou.
Mudança
A Câmara mudou alguns pontos do texto-base, por destaque. A primeira
alteração foi para garantir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precise da
aprovação do Congresso para adiar ainda mais as eleições em alguma cidade, se
não houver condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida.
Os parlamentares precisarão aprovar, por decreto legislativo, as novas datas.
O prazo-limite para as eleições em caso de novo adiamento continua sendo
27 de dezembro. O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada
diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria
exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar as
eleições em novembro.
Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do projeto a permissão
para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que
regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já
aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.
A PEC prevê a prorrogação do prazo para o registro de candidaturas, que
acabaria em 15 de agosto, para 26 de setembro. Já as convenções partidárias,
que aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passam para o período entre
31 de agosto e 16 de setembro. Elas poderão ser feitas de forma virtual.
Medidas de proteção
Para evitar contágio, o TSE defende que o processo eleitoral seja
dividido por horários. Primeiro, votariam os idosos, grupo de risco para a
covid-19. Seria uma recomendação, não obrigação dos municípios, para não
prejudicar quem precisa ir votar com a família inteira.
O TSE também vai fornecer máscaras, álcool em gel e luvas. Como não é
possível passar álcool antes da biometria e do voto, a ideia é manter um
servidor com luva e jato de álcool na saída. A Justiça Eleitoral deve
distribuir cartilhas com as recomendações.
Contrapartidas
Durante as negociações para a aprovação do texto, parte dos deputados
condicionou o voto favorável ao avanço de outros projetos relacionados ao tema.
Um deles prevê que a ajuda financeira da União a estados e municípios, para
recompor perdas arrecadatórias das prefeituras durante a pandemia, dure até
dezembro deste ano, não até julho, proposta atual.
Parlamentares também propõem a retomada da propaganda partidária
gratuita em rádio e televisão, proibida em 2017. A mudança está prevista um
projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê transmissões em
blocos de 30 segundos nos intervalos das programações normais das emissoras.
A lei entraria em vigor em 2021 e não valeria para as eleições
municipais deste ano. Nesta terça-feira (30/6), o presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou que o encaminhamento das matérias não tem nada a ver com a
votação do adiamento das eleições.
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