Afinal, pelo que se protesta?
É impróprio, para não se dizer que é
de uma ignorância histórica sem medida, promover-se a violência e a baderna nas
ruas para, ao modo de como se faz em mesas de bar, discutir direitos como se
discute futebol
Os protestos recentes levados às ruas contra o STF
e seus ministros trazem à discussão aspectos que deveriam ser enfocados de
maneira mais ampla e responsável. Não pode ser uma concessão da sociedade
respeitar o Judiciário como Poder do Estado, que funciona como marco mediador
na atuação e extensão dos demais poderes da República. É impróprio, para não se
dizer que é de uma ignorância histórica sem medida, promover-se a violência e a
baderna nas ruas para, ao modo de como se faz em mesas de bar, discutir
direitos como se discute futebol.
Tempos bicudos estes que estamos vivendo, além do
flagelo da pandemia, que nos obrigam a ainda ter que assistir à priorização de
temas mais próprios do dia a dia da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos;
ao contrário, estamos querendo parar o país. Por que parar o Brasil porque se
quer investigar, por meio de procedimentos formais e legais, eventuais
suspeitos do financiamento de redes sociais como instrumento de deterioração
das instituições públicas? Se não há o que se temer, por que tanto cuidado?
Os problemas do Judiciário são, na verdade e
em especial, da desatualização dos códigos, do custo de acesso do cidadão comum
ao processo e às suas decisões, das formas de composição dos tribunais, de que
ninguém fala. São Paulo tem 360 desembargadores; Rio, 180; e Minas, 140. Nos
demais Estados da Federação, os tribunais têm seus desembargadores em número
ajustado à dimensão populacional de cada um. No Supremo Tribunal Federal (STF),
são 11 ministros; no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 33 ministros; no
Tribunal Superior do Trabalho (TST), sete ministros; e no Superior Tribunal
Militar (STM), 13 ministros.
Os membros de cada um dos tribunais citados são
indicações facultativas dos governadores, no caso dos desembargadores; e do
presidente da República, no caso dos ministros dos tribunais superiores, sempre
na ocorrência de aposentadoria ou falecimento de algum desses. Além dos
desembargadores e ministros, ainda cabe aos governadores e ao presidente a
indicação dos procuradores gerais de Justiça dos Estados e do procurador geral
da República, respectivamente.
Muito mais próprio seria de se entender que a
população fosse às ruas exigir que o provimento desses cargos se desse por
avaliação da competência pessoal, moral e técnica. Que se construísse nos
tribunais, além de processo para recepção das candidaturas, também dos
critérios, indiscutivelmente republicanos para escolha e nomeação para tais
cargos, em comissões com personalidade, competência e isenção para tal seleção.
E o mesmo se desse nos tribunais superiores, para que em todos esses postos tivéssemos
nomes dignos de sua ocupação.
Esta,
sim, salvo melhor juízo, deveria ser uma bandeira de se levantar, para que no
Judiciário, especialmente no STF, pudéssemos sempre e cada vez mais nos
orgulhar de ter na sua composição ministros probos, independentes, capazes, que
lá chegaram por inquestionável compromisso com a aplicação e conhecimento da
lei, e não porque são amigos de partidos, ou dos filhos ou da mulher de quem
indica ou por serem terrivelmente evangélicos, ou absolutamente católicos, ou festivamente umbandistas, ou deliberadamente ateus.
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