Deputados
federais aprovam lei que obriga uso de máscara em todo o país; haverá multa
Da Redação*
Hoje em Dia - Belo
Horizonte
MULTA - Quem sair sem o equipamento pode pagar de
R$ 300 a R$ 600
O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de
máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde
causada pela pandemia de Covid-19. O projeto prevê multa de R$ 300 para quem
não usar a máscara. A punição poderá chegar a R$ 600 se houver reincidência.
No início da noite
de ontem, os parlamentares analisavam propostas de modificação ao texto. O
projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de
acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente,
seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também prevê
que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia
serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual
artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar
atendendo ao público. O empregador também será multado em caso de
descumprimento.
Os parlamentares
acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores
dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O
objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as
máscaras do poder público.
Na compra das
máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade aos equipamentos
de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma
individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado
sempre o preço de mercado.
O projeto determina
ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando
a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu
descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A medida aprovada
assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão
garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos
nacionais de atendimento médico.
DISPENSA
A multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
DISPENSA
A multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
*Com Agência Brasil

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