ANTT atualiza
tabela dos valores do piso mínimo do frete
Agência Brasil
A Agência Nacional de Transporte
Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial
da União, a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo
de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas
regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova
tabela entra em vigor na próxima segunda-feira (20).
Nova tabela entra em
vigor na próxima segunda-feira (20)
A partir de agora,
as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de
carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas
de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução
anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização
monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.
Pelas novas regras,
não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos
com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao
transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou
fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens
serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final
do frete.
De acordo com a
agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as
operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de
caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo
de carga.
Outro tema presente
na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço
abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre
o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo,
R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga
abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
Criada após a greve
dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política
Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os
pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do
transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo
diesel e aos pedágios.
De acordo com a
legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro
rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos
mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação
negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.
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