Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por
tráfico de influência e lavagem de dinheiro
Anderson Rocha
O ex-governador de
Minas Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por
tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Conforme a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, publicada nesta quinta-feira (21), o
inquérito apurou irregularidades no período em que Pimentel foi ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Rousseff (PT), entre
2011 e 2014.
A juíza Divina de
Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou, embora
Pimentel seja réu primário e sem antecedentes, "em razão da dimensão dos
crimes", que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador
poderá recorrer em liberdade.
A magistrada também
definiu que o réu pague as custas processuais. A sentença completa pode ser
lida a partir da página 36 da Ação Penal 238,
do Diário da Justiça Eleitoral desta quinta.
Caixa 2
Na mesma decisão, a
Justiça Eleitoral definiu que o empresário Benedito Rodrigues Neto, o Bené,
fique recluso por 8 anos, também por tráfico de influência e lavagem de
dinheiro. Pimentel teria cobrado R$ 4,25 milhões em propina ao grupo JHSF,
sendo que uma parte desse dinheiro foi doada ao PT e outra foi transferida ao
Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao
governo de Minas.
Além dele, são
citados os nomes de Marcos Coimbra e Márcio Hiram Guimarães Novaes, que foram
condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por falsidade ideológica,
com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária
de 30 salários mínimos.
Defesa
Conforme publicado
no diário de sentença,
a defesa de Fernando Pimentel afirmou à Justiça que "jamais houve
solicitação de vantagem por parte do réu ou promessa de apoio para campanha
eleitoral de 2014". Em nota, o ex-governador afirmou que a condenação é
injusta, absurda e sem evidências. Leia, na íntegra:
A sentença da 32ª
Vara Eleitoral contra mim, divulgada para a imprensa antes mesmo da publicação
oficial, é absurda, injusta e juridicamente insustentável. Não há no processo
qualquer prova, sequer uma evidência objetiva, da minha “culpa” nos crimes
pelos quais me condenam. Tudo se baseia apenas numa delação questionável e
contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos
judiciais que o Brasil infelizmente atravessa. Recorreremos aos tribunais
superiores, a sentença certamente será revista. Até lá, manterei a firmeza e a
serenidade que sempre marcaram minha trajetória, com fé em Deus e esperança
renovada no futuro do nosso país. Agradeço a solidariedade de todos! Abraço
fraterno a cada um de vocês.
A reportagem entrou
em contato com o Partido dos Trabalhados (PT), mas ainda não obteve retorno.
Já a defesa de
Benedito Rodrigues de Oliveira Neto afirmou que as provas produzidas confirmam
o que relatou durante colaboração premiada.
Enquanto a de Marcos
Antônio Estelitta de Salvo Coimbra, por sua vez, alegou ilicitude dos
documentos juntados e que o réu não cometeu o delito, pois seu envolvimento nos
fatos decorreu única e exclusivamente de sua participação societária na
empresa.
Ainda na sentença, a
defesa de Márcio Hiram Guimarães Novaes alegou nulidade do processo, pois ao
contrário do que descreve a denúncia não há prova de que tenha se encontrado
com qualquer dos representantes da empresa JHSF. Em nota, o advogado Paulo
Martins da Costa Crosara, do escritório Oliveira Filho, informou que a
condenação de Hiram é "um equívoco, pois inexistem provas contra
ele".
Além disso, Crosara
afirmou que Hiram é apontado como representante da Vox Populi, apesar de há
meses não mais prestar serviços para a referida empresa na data dos supostos
crimes. A defesa disse ainda que irá apresentar apelação e afirmou ter
confiança de que a sentença será revertida no TRE-MG.
Em nota, a JHSF -
citada como envolvida no esquema de proprina - esclareceu que não é parte neste
processo e que não foi apresentada qualquer denúncia contra a companhia. A
empresa também informou que, em 2017, o controlador da empresa celebrou um
acordo de colaboração com as autoridades brasileiras, já homologado pelo
Superior Tribunal de Justiça, para esclarecimento dos fatos.
Na mesma nota, a
defesa de José Auriemo Neto - sócio da JHSF - afirmou que o empresário firmou
acordo com o Ministério Público, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça e
pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que estabelece suspensão do processo
mediante pagamento de R$ 1 milhão para o Hospital do Câncer de Barretos. O
valor, segundo a defesa, já foi pago à instituição.
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