sexta-feira, 27 de setembro de 2019

BOLSONARO SANCIONA LEI ELEITORAL COM VETOS


Bolsonaro sanciona com vetos lei que altera regras de eleições e partidos

Maurício Ferro 







                      © Sérgio Lima/Poder360 - 1º.jan.2019 O presidente Jair Bolsonaro com a 'caneta Bic' na mão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 6ª feira (27.set.2019), com vetos, a lei que altera regras para partidos políticos e eleições (PL nº 5.029). As mudanças já aprovadas serão aplicadas a partir das eleições municipais de 2020. Os pontos vetados ainda serão analisados pelo Congresso, que decidirá se os mantém ou não.


Eis os pontos sancionados:
·      Amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo apenas à Capital Federal;
·      Dispõe sobre sistema eletrônico da Justiça Eleitoral afeto ao registro e controle de filiação a partido político;
·      Determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;
·      Desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro, visando à desburocratização, uma vez que mediante os convênios firmados, é possível a obtenção direta destes documentos;
·      Permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos;
·      Dispõe a respeito do patamar para cobrança de tarifas bancárias e serviços financeiros e abertura de contas pelas instituições financeiras;
·      Altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
·      Dispõe sobre a migração partidária de político e questões atinentes ao fundo eleitoral;
·      Disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral;
·      Regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
O presidente vetou:
·      Dispositivos que recriavam a propaganda político-partidária. Justificativa: “O acesso gratuito ao rádio e à TV (propaganda partidária) deixou de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017) para viabilizar financeiramente a criação do Fundo Eleitoral, na medida em que essa gratuidade, na verdade, é custeada mediante renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e tv como contrapartida do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária. O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão.”
·      Dispositivo que previa aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Justificativa: “A razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro.”
·      Dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades.
·      Dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas. Justificativa: “Por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas.”
·      Dispositivos que flexibilizavam a análise dos critérios de elegibilidade pela Justiça Eleitoral. Justificativa: “Previsões que impactariam negativamente a sistemática implantada pela Lei da Ficha Limpa e na análise das condições de inelegibilidade.”
·      Dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Justificativa: “Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ELITES FINANCEIRAS CONTRA OS DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS

  Brasil e Mundo ...