As leis inócuas
Manoel Hygino
O governo federal
revogou, na manhã do último dia 11, 250 decretos, com objetivo de simplificar a
pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas peremptas. É providência
válida, que certamente teve razões de ser, mas que irá mexer com numerosos usos
e costumes. O futuro se encarregará de revelar o que há de realmente útil na
providência.
Brasília mencionou
que, desde a proclamação da República, naquele já longínquo 1889, até hoje, a
quantidade desses documentos gira em torno de 25 mil decretos ainda vigentes,
entre numerados e não numerados.
Será praticamente
impossível avaliar quanto se gastou em dinheiro dos brasileiros para elaboração
do que, finalmente, caduca. Milhares de burocratas e de gentes de gabinete
foram empregados, nesse misteres, e muito exigiram do bolso dos pobres e dos
ricos da terra que Pero Vaz Caminha classificou como aquela “em que se
plantando tudo nela se dará”.
Enfim, há de se
convir que nosso país é o único no mundo dito civilizado em que as leis, sim
senhores, são feitas para valerem ou não. Este, aliás, um dos motivos pelos
quais elas, de modo geral, são desconhecidas e, por conseguinte, não
obedecidas. Se assim é, imagine-se o que ocorre com as demais medidas oficiais.
O ministro Lorenzoni
observou: “o cidadão brasileiro enfrenta uma autocracia de um tamanho que se
expressa por esses 27 mil (ele forneceu um número ainda mais alto!) decretos
que atormentam a vida das pessoas, que muitas vezes negam princípios e valores
constitucionais”, uma “parafernália de instruções normativas, resoluções,
portarias, portarias interministeriais, acordos interministeriais”.
Aliás, se o
propósito é efetivamente deixar vigendo apenas aquilo que tem necessidade de se
manter, é oportuno que se busquem outros documentos inválidos e extingui-los.
Aliás, parece esse o escopo, pois há referência à manutenção da rotina de
revogação, a cada 90 a 100 dias, para se alcançar dos cinco mil decretos, os
efetivamente, úteis. O saudoso Rui Barbosa, do alto de sua sabedoria, já
perguntava: “De que valem leis, onde falta nos homens o sentimento de
justiça?”.
O velho baiano não
se aquietou, tanto que estabeleceu condição precípua: “Para bem redigir leis
(...) não basta gramaticar profissionalmente. A gramática não é a língua. O
alinho gramatical não passa de condição elementar nos exames de primeiras
letras. Mas o escrever requer ainda outras qualidades; e se trata de leis,
naquele que lhes der forma se há de juntar os dotes do escritor ou o jurista,
rara vez aliados na mesma pessoa”.
Não basta ter leis,
porque “se as leis requerem homens que as executem, não é, por outro lado,
executando leis más que os homens se aparelham para honrar as boas leis”. É
algo muito sério, porque “a ciência das leis nos ensina a resolver problemas de
Direito, não a decifrar charadas. Esta é para os latinos. Ou antes é das tais
que só os autores deslindam”.

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