Em defesa da liberdade do trabalhador
Tiago Mitraud
No Brasil, já
estamos acostumados a pagar os mais diversos tipos de tributos. Estima-se que
um cidadão brasileiro trabalhe 153 dias por ano apenas para pagar seus
impostos. Até 2017, uma deles era o chamado imposto sindical, que obrigava o
trabalhador a financiar organizações que inúmeras vezes fugiam ao seu propósito
inicial de representar o trabalhador de uma categoria, para defender fins de
seus dirigentes - e que eram constantemente casos flagrantes de corrupção.
A reforma
trabalhista de 2017 tornou facultativo ao trabalhador contribuir ou não com o
seu sindicato. Com a Medida Provisória 873/2019 publicada no dia 1º de março,
demos mais um passo rumo à liberdade de escolha e ao respeito à vontade
individual. Agora, a contribuição ao sindicato só pode ser cobrada com
autorização expressa pelo profissional, apenas via boleto bancário. Ela deve
ser feita pelos próprios sindicatos, agora responsáveis pelos trâmites de
obtenção de suas receitas.
Em linha com a
modernização das relações de trabalho no Brasil e a constante busca por mais
liberdade para nossos cidadãos, acredito que um passo importante é tornar
facultativa também a contribuição aos conselhos profissionais.
Em princípio, os
conselhos possuem o papel de garantir a fiscalização, evitar fraudes e
representar os interesses das profissões. No entanto, a regulamentação
excessiva imposta por muitos deles e a cobrança obrigatória de altas taxas
muitas vezes servem apenas para criar reservas de mercado e encarecer a
atividade profissional, pesando no bolso principalmente de desempregados e
trabalhadores em início de carreira. Além disso, a obrigatoriedade desincentiva
os conselhos a se tornarem mais eficientes e a adotarem práticas de
transparência e prestação de contas. Com a receita garantida, não há porque se
esforçar para merecê-la.
Acredito que todo
cidadão deve ter a liberdade de contribuir ou não com o conselho de sua
profissão. Caso ele avalie que o conselho executa trabalho importante para sua
categoria, poderá manter o pagamento da anuidade e colaborar com a instituição.
Caso contrário, será livre para interromper o pagamento, forçando o conselho a
mudar suas práticas e a se aproximar de seus associados para manter as suas
receitas.
Por acreditar nisso,
na última semana apresentei emendas à MP 873/2019 para acabar com a
obrigatoriedade das taxas dos conselhos profissionais. Além de dar liberdade
aos profissionais para decidirem que fim querem dar aos seus recursos privados,
tal medida contribuirá para que os conselhos profissionais aumentem a
transparência e eficiência em suas gestões e sejam órgãos de representação real
das classes. Os que já o fazem, não precisam temer o fim da contribuição
obrigatória.

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