terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

GOVERNO VAI ENVIAR AO CONGRESSO PROJETO DE LEI QUE ENDURECE AS PENAS CONTRA O CRIME


Projeto anticrime propõe identificar e nomear facções criminosas

Agência Brasil










Para o ministro Sergio Moro, o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, "deixar claro" quais são e qual o modelo de atuação das facções


O governo federal planeja propor ao Congresso Nacional que as organizações criminosas mais violentas em atuação no Brasil passem a ser identificadas e nomeadas em lei. A medida, defendida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, consta do Projeto de Lei Anticrime que o Palácio do Planalto pretende enviar ao Congresso Nacional em breve.

A redefinição do conceito de organização criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. "É uma alteração importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que estas são organizações criminosas", disse Moro.

As lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas,  iniciar o cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima.  "Ele não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou receber outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo", explicou Mouro.

De acordo com o texto do PL apresentado à imprensa, governadores, vice-governadores e a secretários de segurança pública, será considerada organização criminosa qualquer associação a partir de quatro pessoas "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas" cujos integrantes atuem com o "objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".

O PL cita o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se valem da "violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para
adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica".

Também são citadas os grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual legislação já permite o enquadramento destes grupos como organizações criminosas, mas o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, "deixar claro" quais são e qual o modelo de atuação das facções.

"Não é possível nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais conhecidas e de maior alcance nacional", acrescentou o ministro, já prevendo possíveis críticas de especialistas em segurança pública e de advogados contrários a se nomear as organizações por entender que esta seria uma forma de legitima-las, fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo do que ocorreu na Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em mudanças.

O PL anticrime prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.
O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.

O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.
O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.

A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.

De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.

Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.  A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

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