Os tropeços de
Bolsonaro
Opinião -
Aristoteles Atheniense*
Na véspera da apresentação do texto de reforma da Previdência, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de autoria de vários parlamentares que alterou regras de transparência, ampliando a lista de servidores comissionados, a quem foram concedidos poderes para classificar documentos como sigilosos.
Até então, a
classificação de informações públicas como ultrassecretas era de exclusiva
competência do presidente, vice-presidente da República, autoridades
equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas
no exterior.
O diploma legal,
agora revogado, importava em restrição à transparência de atos públicos,
conflitando com a regra da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que
devia ser ampliada, em face dos escândalos que se tornaram conhecidos com a
Operação Lava Jato. A esta lei seguiu-se o decreto 7.724/12, que vedou a
delegação de poderes.
No início do ano,
com o advento do decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente Hamilton
Mourão, na ausência de Bolsonaro, que se encontrava no exterior, a proibição
então vigente foi revertida.
A aprovação do
regime de urgência do decreto legislativo revogatório contou com 300 votos
favoráveis, enquanto que a aprovação do texto, por 367 a 57, recebeu votos de
parlamentares considerados aliados do governo.
O pacote anticrime,
elaborado pelo ministro Sérgio Moro, sofreu alterações na última hora,
atendendo a reclamações de parlamentares para quem o Caixa 2, mesmo sendo crime
(art. 350 do Código Eleitoral), não se revestia da mesma gravidade das demais
infrações.
Segundo Moro, é
inaceitável que o Caixa 2 importe em corrupção, como esta foi tratada no art.
317 do Código Penal. A intenção do governo foi propor uma tipificação mais
adequada do Caixa 2, em sintonia com o compromisso assumido na campanha
eleitoral em prol do fortalecimento do Estado de Direito.
Vale lembrar que
Moro, em palestra feita nos Estados Unidos, em 2017, sustentou que a corrupção
para fins de financiamento eleitoral é pior que a corrupção para enriquecimento
ilícito.
O processamento
simultâneo do pacote anticrime com o da reforma da Previdência, inobstante as
críticas recebidas, contou com a aprovação do ministro da Justiça, para quem
“uma reforça a outra, porque todas elas caminham no sentido de trazer ao país
melhor ambiente econômico e de qualidade de vida das pessoas”.
O resultado
conhecido na última terça-feira (19), ainda que trazendo preocupação ao
Planalto, deve servir de advertência ao governo em relação às propostas mais
importantes que serão avaliadas pelo Congresso.
(*)Advogado,
conselheiro nato da OAB e Diretor do IAB.
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