A partir de
amanhã eleitores só podem ser presos em casos especiais
Agência Brasil
A partir desta
terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na
legislação e prevista no calendário eleitoral.
Também nesta
terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do
Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de
Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos
equipamentos da Justiça Eleitoral.
Essa verificação
deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas
em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral
Amanhã também é o
último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os
pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de
funcionamento da junta eleitoral.
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