Rosa Weber
nega prorrogação de prazo para PT substituir Lula na chapa
Agência Brasil
A defesa de Lula
pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda
A presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo
para o PT substituir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
cabeça de chapa presidencial.
Com a decisão, o PT
tem até terça-feira, (11) para fazer a troca de nomes. Se não definir, o
partido pode ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.
Nas articulações
políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a
vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da
Educação.
Para Rosa Weber, não
há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente
na chapa. “Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da
eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima”, diz a
decisão.
A defesa de Lula
pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira. Os advogados
justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções
de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opiniãoe. A defesa já recorreu da
decisão da presidente do TSE.
Ministro do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato
Agência Brasil
Segundo o Ministério Público
Eleitoral, o PT ainda estava veiculando a imagem de Lula como candidato
O ministro Luís Roberto
Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, neste
domingo (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como
candidato ao cargo de presidente da República.
Segundo o magistrado, se
a coligação "O povo feliz de novo" - que reúne PT, PCdoB e Pros -
insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa
pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.
“Determino à Coligação “O Povo Feliz de
Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça
de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato
ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob
pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da
coligação no rádio e na televisão”, decidiu.
Segundo o ministro, a
decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes
auxiliares.
Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso
foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir
a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de
registro de candidatura de Lula.
Nos dias seguintes, ainda
foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa. A área jurídica
do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça
eleitoral.
Na última quarta-feira
(5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não
foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele, a legenda
foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa. O partido
ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se
pronunciou.
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