Os caminhos do caos
Manoel Hygino
Encontro um
fragmento de artigo, diminuto ao ponto de não indicar a autoria, coisa que soma
anos. Diz: “os jovens não têm tempo para leitura, ou foram tragados pela
comunicação via internet”. No caso do Brasil, o mal é que continuamos
governados discricionariamente. Adiante, mais grave a declaração: “felizmente,
o Brasil continua sonhando com um regime verdadeiramente democrático. O que
mudou em um pequeno período após a proclamação da República? Nada”.
Aqui, no Hoje
em Dia, em 17/11/2017, encontro o artigo de Antônio Álvares da Silva, que é
professor de direito constitucional na UFMG, em um 11 de outubro que ficou para
trás. “Chegou a seu limite máximo a tolerância de nossas autoridades com o
vandalismo que se vem praticando impunemente no país. Daqui para frente, a
condescendência com os criminosos afetará o Estado de Direito, transformando-o
em Estado da desordem e do desrespeito à lei”.
Já se advertia: “a
ninguém, indivíduo, associação ou comunidade, é garantido o ‘direito de
depredar, destruir e incendiar bens públicos e privados’”. É exatamente o que
acontece presentemente em vários (ou todos) estados brasileiros, sem que os
agentes da lei consigam sequer identificar os criminosos. O contingente
policial não tem agentes em número suficiente para pôr a mão em mascarados, ou
não mascarados, movidos pelo fim deliberado de praticar o terror e incentivar o
caos.
“Se cabe à PM a
função de polícia ostensiva de preservação da ordem pública (Constituição,
artigo 144,§5º) estão na sua mais evidente competência reprimir os baderneiros
e garantir a ordem, podendo para tal fim usar dos meios necessários, implícitos
na permissão constitucional. Desde os romanos, perpetua-se no tempo a velha
sabedoria acolhida por todos os povos: Vis vi repellitur – a
força só se repele com força contrária, e quem tem legitimidade para usar a
força máxima é o Estado através de suas instituições criadas para este fim. O
crime tem esta peculiaridade: espalha-se como erva daninha se não for coibido
em suas raízes”.
A grande e dolorosa
verdade é que somos efetivamente vítimas do chamado estado democrático de
direito em que vivemos. Os tributos que despejamos crescentemente nas arcas do
Tesouro parecem insuficientes para que possamos gozar de direitos mínimos,
entre os quais de ir e vir, e de ter bens assegurados.
Na hora de eleger
novos mandatários, cumpre agir com prudência e lucidez. Não se trata de mera
substituição de homens, como alertava Sérgio Buarque de Holanda em “Raízes do
Brasil”. Porque, como observa Amaury Brandão, lá de Pouso Alegre, já tivemos de
tudo por aqui: badernas, quarteladas, deposições, impedimentos e outras medidas
que não coadunam com as verdadeiras democracias.
Hoje, sob nova
ótica, a nossa “democracia” constata diariamente o esbulho, a roubalheira e as
vantagens de poucos grupos, aquinhoados com benesses imorais.
Estamos atrasados na
mudança dessa prática negativa ou pusilânime. Caso contrário, não sairemos da
nefasta situação a que chegamos.
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