Recurso de
Lula é negado por unanimidade pela 2ª Turma do STF
Agência Brasil
O ex-presidente está
preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril
O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (10), por
negar mais um recurso com o qual a defesa pretendia conseguir a soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril, na
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Celso de Mello
seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que já havia negado o recurso.
Participaram também
do julgamento os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes,
que compõem a Segunda Turma do STF. Todos rejeitaram o pedido de liberdade.
Ministro mais antigo
do STF, Mello voltou a afirmar que considera “esdrúxula execução provisória de
condenação criminal sem trânsito em julgado”, antes do julgamento das apelações
a instâncias superiores. No entanto, ele afirmou que o caso de Lula já foi
debatido em plenário pela Corte, e que por isso negaria o recurso do
ex-presidente “em respeito ao princípio da colegialidade”.
O julgamento,
iniciado na última sexta-feira, ocorreu no plenário virtual, ambiente em que os
ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem
presencialmente.
Prisão de Lula
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse não restar mais recursos em segunda instância capazes de suspender a medida.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse não restar mais recursos em segunda instância capazes de suspender a medida.
No recurso negado
agora pelo Supremo, a defesa de Lula rebateu Moro, sustentando que o juiz não
poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça
Federal.
Para os advogados, o
entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância,
deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que
ainda não teria ocorrido, uma vez que ainda se encontram em análise no tribunal
a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Os recursos especial
e extraordinário são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF,
respectivamente, mas passam primeiro por um exame de admissibilidade no segundo
grau, antes de serem eventualmente encaminhados às instâncias superiores.
Os advogados
alegavam também que a ordem de prisão de Lula não havia sido devidamente
fundamentada, sendo uma mera aplicação automática da prisão em segunda
instância, o que seria ilegal.
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