Justiça dá 30
dias para Microsoft mudar coleta de dados no sistema
Agência Brasil
A Justiça Federal em
São Paulo deu prazo de 30 dias para que a empresa Microsoft faça adequações em
seu sistema operacional Windows 10 para o usuário optar, de forma simples, pelo
não fornecimento de dados pessoais à empresa.
A decisão, em
caráter liminar, atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal,
que ajuizou ação em abril solicitando que a transferência de informações não
seja automática.
A opção padrão de
instalação e atualização do software possibilita que a empresa obtenha
informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles. O MPF
alega que a tarefa de desativção da coleta de dados é complexa, pois exige que
o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema
operacional. O procedimento é feito em dois documentos no Termo de Licença do
produto e na Política de Privacidade.
O MPF alega que,
além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a
empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet (Lei
12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por não
apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso,
armazenamento e tratamento de dados pessoais.
A liminar resslta
que a empresa deve adequar, de imediato, seus procedimentos à legislação
brasileira. "Fato é que, tal como posto na inicial, sem dúvida alguma, os
procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados, são,
por vezes, de média/alta complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na
experiência comum dos usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que
o usuário final tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus
dados."
"Por vezes, é
mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos
(em que há a coleta de dados), do que ter que percorrer uma via crucis no
sentido de não autorizar tal acesso.”, diz a liminar, que prevê ainda uma multa
de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados."
União
Além da empresa, a
União também responde à ação por omissão na defesa dos consumidores.
A decisão estabece
que a Microsoft deve, no prazo de até 30 dias, informar as adaptações feitas no
sistema operacional para que o consumidor, em caso de não consentir com o uso
de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade de quem autoriza o
fornecimento de informações.
A liminar também diz
que não seria possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do
Windows 10, para que o software não mais colete informações de seus usuários.
Segundo a decisão, no curso do processo deve ser feita perícia técnica
específica, de forma a avaliar a viabilidade da medida, sem que haja
comprometimento do serviço oferecido pela Microsoft.
Em nota, a Microsoft
informa que está comprometida com a privacidade de seus clientes e que os
coloca no controle de seus dados. "É uma prioridade para nós garantir que
todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável
e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados
ao Windows”, diz a nota.
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