Justiça nega
recurso e Lula vira ficha-suja
Da Redação
No próximo dia 4,
STF julga habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula
A Oitava Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem, em Porto Alegre,
por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Mesmo tendo se tornado ficha-suja, ele não poderá ser preso até o julgamento do
habeas corpus preventivo pelo STF, no próximo dia 4.
Na avaliação do
deputado estadual Rogério Corrêa (PT) independentemente do resultado, a legenda
não vê outra opção para a sucessão presidencial. “Não existe essa hipótese (de
Lula não se candidatar). Não temos planos A,B ou C, temos o ‘Plano Lula’. Vamos
registrar a candidatura de Lula em agosto”, afirmou, salientando que “o TRF-4 é
um juizado parcial” e que todos já sabiam do resultado.
“Nossa expectativa é
para o julgamento no STF, no dia 4. Temos a esperança que o Lula vai seguir
provando sua inocência e que possa ser candidato”, enfatizou.
Rapidez
O julgamento dos
embargos de declaração de Lula foi rápido, pois não houve sustentação oral de
defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran
Neto, relator da “Lava Jato” no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a
defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não
preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
Logo após a
publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve
ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela “Lava Jato” na primeira
instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.
Com agências
Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.
Com agências

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