Justiça
Federal do Rio recebe mais uma ação contra nomeação de Cristiane Brasil
Estadão Contéudo
A ex-funcionária
alegou que Cristiane não fazia o recolhimento de suas contribuições
previdenciárias
A Justiça Federal do
Rio recebeu mais um processo contra a nomeação da deputada federal Cristiane
Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Desta vez, é uma ação
civil pública, movida pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade
de Campos, na 1ª Vara Federal de Macaé, no norte do Estado do Rio. A ação foi
distribuída na última quinta-feira (11), mas ainda não houve decisão.
Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na sexta-feira (12), com embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra a manutenção da decisão liminar que suspendeu a posse da deputada.
A assessoria de imprensa do TRF-2 informou que os embargos de declaração da AGU foram distribuídos para o relator do processo. O juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto, deverá despachar nesta semana, segundo a assessoria.
Os embargos de declaração, uma espécie de recurso para que o tribunal se pronuncie sobre obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições de suas decisões, foram a segunda tentativa do governo federal de derrubar a liminar que suspendeu a posse. Na última terça-feira, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro havia mantido a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que concedeu a liminar.
Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na sexta-feira (12), com embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra a manutenção da decisão liminar que suspendeu a posse da deputada.
A assessoria de imprensa do TRF-2 informou que os embargos de declaração da AGU foram distribuídos para o relator do processo. O juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto, deverá despachar nesta semana, segundo a assessoria.
Os embargos de declaração, uma espécie de recurso para que o tribunal se pronuncie sobre obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições de suas decisões, foram a segunda tentativa do governo federal de derrubar a liminar que suspendeu a posse. Na última terça-feira, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro havia mantido a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que concedeu a liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário