'A lei é para
todos', diz revisor da apelação de Lula
Estadão Conteúdo
Paulsen mencionou,
por exemplo, a aprovação das leis Anticorrupção, de tipificação de organização
criminosa e das delações premiadas
O revisor da
apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no
âmbito da Operação "Lava Jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), Leandro Paulsen, ressaltou, no início da leitura de seu voto
que a "lei é para todos" ao mencionar que Lula é agora acusado por
crimes com base em leis promulgadas em governos de seu partido.
Paulsen mencionou, por exemplo, a aprovação das leis Anticorrupção, de tipificação de organização criminosa e das delações premiadas, todas aprovadas e sancionadas durante o governo Dilma Roussef.
"Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon no caso Watergate cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas agora vemos um presidente se deparar com acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos", afirmou.
Paulsen mencionou, por exemplo, a aprovação das leis Anticorrupção, de tipificação de organização criminosa e das delações premiadas, todas aprovadas e sancionadas durante o governo Dilma Roussef.
"Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon no caso Watergate cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas agora vemos um presidente se deparar com acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos", afirmou.
'Episódios não
deixam margem da ação dolosa no esquema de propinas', diz relator
Estadão Conteúdo
Gebran Neto citou
trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor
Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de
corrupção
O desembargador João
Pedro Gebran Neto, relator do caso tríplex do Guarujá (SP) no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que não há margens para dúvidas da
"intensa ação dolosa" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
esquema de propinas da Petrobras. "Há prova acima do razoável de que Lula
foi um dos articuladores, se não o principal, do esquema." Poro volta das
12h15, o relator realizava a leitura do seu voto havia mais de uma hora a meia
- sem ainda ter entrado no mérito do processo.
Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção. "Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis - mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito", declarou o relator. Ele também avaliou que há prova de que a OAS pagava propina para dirigentes da Petrobras.
Durante sua fala, o relator também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso. "No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na "Lava Jato". Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.
Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção. "Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis - mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito", declarou o relator. Ele também avaliou que há prova de que a OAS pagava propina para dirigentes da Petrobras.
Durante sua fala, o relator também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso. "No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na "Lava Jato". Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.
Além dessa
condenação, Lula já foi denunciado 9 vezes pelo Ministério Público Federal e
responderá a processos por:
·
246 vezes pela Lavagem de Dinheiro;
·
21 vezes por corrupção passiva;
·
13 vezes por Formação de Quadrilha;
·
4 vezes por Tráfego de Influência;
·
2 vezes por Obstrução de Justiça.
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