Governo
brasileiro expulsa diplomata venezuelano em resposta a Constituinte
Agência Brasil
O governo brasileiro
decidiu nesta terça-feira (26) declarar o encarregado de negócios da Embaixada
da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado Maldonado, como persona non
grata. A medida foi tomada em resposta à decisão Assembleia Nacional
Constituinte que, no último sábado (23), declarou o embaixador do Brasil na
Venezuela, Ruy Pereira, também como persona non grata. Com a medida, Maldonado
deverá deixar o país.
A decisão deve ser
oficializada ainda nesta terça pelo Ministério de Relações Exteriores
brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil desde maio de 2016,
quando o presidente Nicolás Maduro determinou que Alberto Castellar retornasse
à Caracas após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment da então
presidente Dilma Rousseff, Maldonado exerce o cargo máximo da diplomacia
venezuelana no Brasil.
De acordo com o
Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o Brasil será o mesmo
que será dado pelo governo da Venezuela para que Ruy Pereira deixe o país
vizinho. Além do embaixador do Brasil, também foi declarado persona non grata o
encarregado de negócios do Canadá, Craib Kowalik. A medida foi anunciada pela
presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.
Na ocasião, Delcy
Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida valerá até que se restaure
“o fio constitucional que o governo de fato violou no país-irmão”. Em relação
ao Canadá, Rodríguez disse que a decisão foi tomada pela “permanente,
insistente, grosseira e vulgar intromissão” do país nos assuntos internos
venezuelanos.
Convenção de Viena
A declaração de
persona non grata ou não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma
das medidas diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países
signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de
persona non grata, o país deverá retirar a diplomata em questão do país que
tomou a medida ou dar por terminadas as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar
a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um
prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão
do outro Estado como membro do corpo diplomático.
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