Supremo: é hora de mudar
Opinião Jornal
Hoje em Dia
Antônio Álvares da Silva*
O STF, como noticia
a imprensa, começou o ano de 2016 com 53 mil processos, portanto, uma média de
quase cinco mil para cada um de seus ministros. Levando-se em conta a alta
conflitualidade do momento histórico em que vivemos, este acervo está longe de
ser esgotado. A perspectiva é de que aumente sempre, tornando-se irreal
qualquer esperança de sua diminuição.
O Tribunal Constitucional Alemão- Bundesverfassungsgericht- julgou de 1951 a 2016 (65 anos) 226 mil processos. Considerando o acúmulo atual de 53 mil processos e o multiplicando por quatro anos, teremos um acúmulo de 212 mil processos no STF, ou seja, quase o total que o tribunal constitucional alemão julgou em toda a sua existência.
O Tribunal Constitucional Alemão- Bundesverfassungsgericht- julgou de 1951 a 2016 (65 anos) 226 mil processos. Considerando o acúmulo atual de 53 mil processos e o multiplicando por quatro anos, teremos um acúmulo de 212 mil processos no STF, ou seja, quase o total que o tribunal constitucional alemão julgou em toda a sua existência.
Por que este acúmulo
tão grande e persistente? Não é por culpa dos ministros que trabalham com
incrível capacidade e esforço, mas são e sempre foram derrotados pelo
ajuizamento cada vez maior de processos, o que significa uma margem muito
grande deficitária de prestação jurisdicional. Como a justiça demorada é o
mesmo que justiça negada conforme a máxima que atravessa os séculos – justitia
non est neganda, nec differenda (a Justiça não deve ser negada nem diferida), o
STF ( bem como todo e qualquer tribunal em atraso) nega justiça ao retardar a
prestação jurisdicional. Logo, é preciso ser breve e seguro e buscar um equilíbrio
entre direito do autor à sentença favorável e o direito do réu à sentença
negativa, para que prevaleça a situação de fato que garanta seu direito.
Por que o STF demora
tanto na prestação jurisdicional? A resposta não é difícil de ser encontrada e
está em sua ampla e inusitada competência que atrapalha e dificulta os
julgamentos, que deveriam ser apenas questões constitucionais. O Supremo
brasileiro julga questões em competência originária e a lista delas quase
esgota o alfabeto. Depois vem a competência em recurso ordinário e, finalmente,
em recurso extraordinário. Tão amplo espectro não pode ser esgotado apenas por
11 juízes. Então, de duas uma: ou o Supremo diminui a sua competência ou
continuará eternamente um tribunal deficitário, ou seja, injusto.
Além deste lado
técnico, há ainda o aspecto social. Toda atividade judiciária tem um conteúdo
também político. Mas predominam os instrumentos jurídicos, que limitam a
atuação dos aplicadores da lei e garantem sua isenção. Já nas decisões de
última instância dos tribunais, a questão política anda junta com a questão
jurídica, porque a função aqui é unificadora da interpretação da lei e da
jurisprudência. Estes tribunais são legisladores de segundo grau, pois
interpretam a norma em último caso: a lei é o que o juiz diz que é. Se há
atraso na prestação jurisdicional, estabelece-se confusão e insegurança
coletivas, pois ninguém sabe ao certo o mandamento legal: como obedecer à lei
se não se sabe o que ela diz?
A importância do
Judiciário para a vida política e social dos povos é relevante e de grande
significado, pois sem o Direito e sua aplicação não teríamos ordem, mas caos
permanente, que Thomas Hobbes celebrou em sua famosa frase: bellum omnium
contra omnes – a guerra de todos contra todos, ou seja, a destruição total.
É preciso reformar
com urgência o STF: aumentar seus ministros, desvincular o caso concreto de
suas decisões que faria coisa julgada a partir das decisões de segundo grau,
recriar um processo simples, rápido e informal, ideia que está longe de ser realizada
pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e, finalmente dar ao povo o direito de
eleger os juízes de tribunais superiores, que teriam mandato limitado,
permitindo-se apenas uma reeleição, se for caso.
Do jeito que está
não é possível ficar. Ou mudamos a estrutura de nossos tribunais superiores, ou
não teremos nunca justiça completa a que o povo tem direito.
(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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