Justiça
condena pichadores da Igreja da Pampulha
Da Redação Jornal
Hoje em Dia
A Justiça de Minas
Gerais condenou dois homens pelas pichações feitas na Igreja de São
Francisco de Assis, na Pampulha, no dia 21 de março de 2016. A
decisão do juiz Luís Augusto Barret Fonseca, titular da 8ª Vara
Criminal de Belo Horizonte, determinou também a liquidação da empresa Grapixo,
de propriedade de um deles, e definiu que os custos da limpeza sejam
ressarcidos pelo pichador.
O juiz determinou
também que as latas de tintas de propriedade da empresa deverão ser doadas para
a Prefeitura de Belo Horizonte com o objetivo de reparação e recuperação
do patrimônio público municipal. A sentença foi publicada nesta
sexta-feira (28).
O dono da Grapixo,
que vendia as latas de spray de forma irregular, foi condenado a quatro anos e
nove meses, em regime fechado, pelos crimes de apologia ao crime e
associação criminosa, previstos no Código Penal, e por não realizar os
cadastros dos compradores das latas de tintas nem enviar a listagens
com os nomes para a PBH, conforme determina a legislação.
O magistrado
levou em conta que ele já possui antecedentes criminais, inclusive
duas condenações. Ressaltou também a personalidade voltada para a prática
criminosa e destacou a impossibilidade de se converter ou suspender a
pena. Ele pode recorrer em liberdade.
O outro pichador foi
condenado a três anos, quatro meses e 22 dias de prisão, no regime semiaberto,
pelos crimes de pichação, incitação pública à prática de crime e associação
criminosa, ambos os crimes previstos no Código Penal. Segundo determinação do
juiz, ele terá a pena restritiva de liberdade convertida por duas penas
restritivas de direito.
O homem deverá
prestar serviços à sociedade, preferencialmente na recuperação de pichações,
sob a supervisão da PBH. Ele deverá trabalhar também uma hora para cada
dia de condenação, além de ter o final da obrigação de permanecer,
aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado. Nesse
período poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou
atribuídas atividades educativas.
O terceiro
acusado será julgado em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, uma vez que ele se encontrava foragido na época da prisão dos
outros envolvidos.
Durante a apuração
dos fatos, foram reunidas postagens feitas pela dupla no Facebook que
incitavam e faziam apologia à prática da pichação. Também integrou o
processo conversa por mensagem em que os réus combinavam o vandalismo. Foi
destacado ainda, com o objetivo de provar a associação criminosa, fotografia de
prédios pichados pelos três acusados.
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