Temer sanciona
lei que permite a terceirização em todos setores de empresas
Agência Brasil
Presidente Michel
Temer
O presidente Michel
Temer sancionou nesta sexta (31), com três vetos, a lei que libera a
terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado
ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei
começa a valer a partir da data de publicação.
Foram vetados o
parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do
prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, o Artigos 11 e
trechos do Artigo 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição
Federal.
Segundo o Palácio do
Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso
abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de
trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que
poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove
senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o
texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da
forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a
arrecadação.
Temer sancionou a
lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema.
Atividade-fim
Os temas centrais do
texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como
a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela
para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada
possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões
judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para
atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao
objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de
terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar
serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de
“quarteirização”.
Condições de
trabalho
É facultativo à
empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e
ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A
empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações
trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar
os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada
não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante
(que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens
penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
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