quarta-feira, 15 de março de 2017

DIA DO CONSUMIDOR DIREITOS E DEVERES



No Dia Mundial do Consumidor, especialistas listam leis quase nunca reivindicadas

Janaína Oliveira 








Passados mais de 25 anos do lançamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), boa parte dos brasileiros segue desconhecendo vários direitos. Advogados reconhecem que é complexo dominar toda a legislação, mas recomendam a leitura do Código e a busca de informações na internet. Estar por dentro de detalhes e leis ainda pouco reivindicadas evita prejuízos e abusos no dia a dia das relações de consumo, afirmam.
Além do CDC, leis municipais e estaduais garantem direitos. O cidadão ainda deve ficar atento às regras das agências reguladoras, como a de Saúde (ANS) e a de Avião Civil (Anac).
“Há também normas específicas no Estatuto do Idoso e da Criança e do Adolescente. Então o melhor é mudar a cultura, se informar e ter atitude. O consumidor precisa sair da inércia”, diz o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa.
São inúmeras regras que podem resguardar o ato de consumo ou obtenção de um serviço. Entre elas, está a obrigatoriedade dos bancos em oferecer serviços gratuitos, dentro de um pacote básico, sem custos. Barbosa também lembra que não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito. O consumidor tem ainda o direito de desistir de compras feitas pela internet. Já o pagamento de 10% de gorjeta cobrado como taxa de serviço é opcional (veja infográfico).
Para o professor universitário e advogado especialista em Direitos do Consumidor Arthur Rollo, as leis existentes são abrangentes e cumprem o papel de dar garantias aos clientes. O problema é que, muitas vezes, as empresas descumprem as normas por falta de uma fiscalização mais eficiente.
“Há companhias que sistematicamente desrespeitam o consumidor. Telefonia, bancos e planos de saúde, por exemplo, sempre aparecem no topo das listas de reclamações. É preciso fazer doer no bolso, com aplicação de multas maiores”, afirma.
Para a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sonia Amaro, sempre que tiver dúvida, o cliente deve entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor para obter informações e evitar ser lesado. A dica é esclarecer as dúvidas antes mesmo de fechar contrato.
“Em caso de desrespeito, é imprescindível guardar contratos e recibos e registrar a queixa em órgãos de defesa do consumidor, além de sites especializados na internet, para ter a reclamação documentada”, recomenda.

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