terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A MACONHA SERVE ATÉ PARA FAZER REMÉDIO



Anvisa aprova registro de remédio à base de maconha pela primeira vez

Estadão Conteúdo 










A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um medicamento à base de Cannabis sativa, planta usada para produção de maconha. Trata-se do primeiro medicamento fabricado a partir da substância a ser registrado no País.

O remédio, que se chama Mevatyl será usado no tratamento da espasticidade - alteração no tônus muscular ligada à esclerose múltipla.
O medicamento - composto por 27 mg/ml de tetraidrocanabinol (THC) e 25 mg/ml de canabidiol - será comercializado com tarja preta no Brasil. O remédio já é usado em outros 28 países, entre eles Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel.

Em novembro do ano passado, a Anvisa aprovou uma regra que abre caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Pela decisão, remédios à base de tetrahidrocannabionol (THC) e de canabidiol, substâncias presentes na planta, passaram a ser considerados como de venda sob controle especial.


Justiça dá habeas corpus a casal que cultiva maconha para cuidar da filha

A juíza Gisele Guida de Faria, da 41.ª Vara Criminal do Rio, acolheu habeas corpus em favor de M.S.B. e de M.L.L., impedindo que as Polícias Federal e Civil "pratiquem qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha".

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.

A decisão se baseou no fato de que o casal, que cultiva a erva em casa para o cuidado da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett - uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo -, busca garantir a saúde da criança.

O tratamento exige, de acordo com os pais, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos, em combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu, cultivada no domicílio do casal com a específica finalidade de controlar as convulsões provocadas pela enfermidade.

A juíza considerou que o ato é amparado pela Constituição.

"Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde", concluiu a juíza Gisele Guida de Faria.

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