TCU vai fiscalizar mais de
19 mil pensões pagas a filhas de servidores
Agência Brasil
Hoje em Dia - Belo
Horizonte
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (1º) que seja feita
uma análise em 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de servidores públicos
federais em que foram identificados indícios de irregularidades, como o
recebimento de outros tipos de aposentadorias ou rendas extras, como emprego no
setor público ou privado. Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, as
irregularidades podem somar R$ 6 bilhões em quatro anos.
“São irregularidades caríssimas que são pagas por toda a sociedade
brasileira para sustentar privilégios que são absolutamente incondizentes com a
situação do país, uma vez que essas privilegiadas beneficiárias auferem valores
que são absolutamente fora da realidade nacional, acrescidos de valores
advindos do regime geral de previdência social, juntamente com valores
derivados do exercício de atividades na iniciativa privada”, disse.
As beneficiárias terão direito de apresentar sua defesa para continuar
recebendo as pensões e deverão comprovar sua dependência econômica em relação
ao benefício previdenciário, sob pena de imediata perda da pensão. O ministro
apresentou alguns casos de pensionistas com irregularidades, como o caso de uma
mulher que recebe cerca de R$ 24 mil de pensão do pai, que era servidor
público, mais pensão previdenciária por morte de R$ 796.
O ministro Raimundo Carreiro elaborou um voto que defendia que só
deveria ser cortada a pensão das filhas de servidores que tivessem renda
remanescente acima do teto da Previdência Social, de R$ 4,6 mil, considerado
valor suficiente para garantir a “subsistência condigna” da pensionista.
Levando em conta esse teto, o número de pensionistas em situação irregular cairia
para 7,7 mil.
No entanto, Walton Alencar avaliou que esse critério seria subjetivo e
contrariaria a legislação vigente. “Suponha a hipótese de uma pensionista
proprietária de um palácio, com gastos de saúde altos, a qual poderá alegar que
a percepção da pensão especial conjuminada com o exercício de cargo público
ainda assim não é suficiente para a sua subsistência condigna”, exemplificou.
O pagamento de pensões para filhas de servidores públicos que sejam
solteiras e maiores de 21 anos foi determinada por uma lei de 1958, mas, desde
1990, o benefício foi extinto, sendo mantido apenas para as pensionistas que já
recebiam o benefício.
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