O boicote ao Enem
Manoel Hygino
Causa dor, tristeza ou repulsa o boicote, claro e insofismável, tornado
público, ao Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, programa lançado pelo
governo federal em anos recentes. Agentes, cujos rostos não foram mostrados e
não tiveram nomes revelados, realizaram atividades em todo o país, para,
mediante ocupações dos locais nos quais se realizariam as provas, tentar obstar
as provas. Os próprios estudantes se sentiram intimidados.
A ocultação da identificação foi nítida demonstração de que havia, por
detrás dos fatos, objetivos escusos, inclusive o próprio acesso ao exame.
Prejudicou-se, assim, o cronograma do programa Universidade para Todos, ProUni
e do Fundo de Financiamento Estudantil para o ano letivo de 2017.
A quem interessaria?
Maria Inês Fini, presidente do Inep, declarou que os prejuízos
financeiros de uma nova prova “ainda não foram calculados”. O Ministério da
Educação, contudo, previu R$ 8 milhões em custos adicionais. Disse ainda:
“lamentavelmente, quem paga a conta é o governo federal”. Não ocorre exatamente
assim, todavia. Quem se responsabiliza por tudo é o contribuinte, cada cidadão,
além dos estudantes frustrados em seus planos de vida e de realização
profissional e pessoal.
Registrou-se um premeditado empecilho nos projetos das futuras gerações,
o que constitui, em última análise (ou primeira), um crime de lesa pátria, que
exigiria apuração.
A nação não pode submeter-se silenciosamente a ações dos que não pensam
no porvir nacional e da juventude que quer, precisa e reclama de atuação do
Estado para construir uma nação melhor, mais feliz e humana. Não sem razão, um
grupo de treze promotores de Justiça do Ministério Público estadual em
Piracicaba, SP, recomendou administrativamente à Diretoria de Ensino da região
e à Secretaria Municipal de Educação que, em casos de ocupação de prédios
destinados às provas do Enem, fizessem a remoção de “invasores”. Expediram um
comunicado:
“O direito de manifestação pode ser exercido em espaços abertos ao
público, bens de uso comum como ruas e praças, da forma autorizada pela
Constituição, sem que se tolha o direito de estudar dos alunos que optem por
não participar dos protestos”. O documento observa ainda que o termo ‘ocupação’
tem conceito jurídico definido no artigo 1.263 do Código Civil e significa
assenhorar-se de ‘coisa sem dono’. Não há qualquer dúvida de que os imóveis
onde funcionam as escolas públicas não são ‘coisa sem dono’, mas bens públicos
destinados à prestação de serviço público essencial que não pode ser
interrompido, sob pena de violação do direito fundamental de acesso à
educação”.
Que os estudantes incorressem em erro de julgamento ainda se
compreenderia, talvez. São jovens, têm muito a aprender em termos de
experiência, mesmo no planeta de comunicação global em que nos achamos.
Mas professores estes não têm o direito de se conduzir levianamente. O
jornalista Paulo Bressane, ao se dirigir a uma escola pública ocupada por esta
gente, encontrou cartazes contra a proposta de Emenda Constitucional sobre o
teto de gastos públicos. Em um estava escrito: “Vai a PEC 241 para a.... que
p...”.
Pelo teor, imagina-se com que pessoas se está tratando, que não se
importam que mais de 240 mil estudantes inscritos se sentissem inseguros na
gangorra de exames indispensáveis a seu futuro.
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