Quando a Constituição é
válida?
Opinião Jornal Hoje
em Dia
Aristoteles
Atheniense*
Ao longo da tramitação do impeachment de Dilma Rousseff, a ex-presidente
dirigiu uma carta ao povo brasileiro defendendo a conveniência de um plebiscito
que legitimasse a antecipação das eleições de 2018. O presidente do PT, Rui
Falcão, desaprovou a medida sugerida na tentativa de esvaziar a iniciativa.
Agora, conhecido o resultado daquele processo legislativo, no balanço político promovido pela executiva do PT, a sua cúpula, contrariou a posição assumida, a princípio, pelo seu dirigente maior, resolvendo adiantar o quanto antes a realização do pleito presidencial.
Agora, conhecido o resultado daquele processo legislativo, no balanço político promovido pela executiva do PT, a sua cúpula, contrariou a posição assumida, a princípio, pelo seu dirigente maior, resolvendo adiantar o quanto antes a realização do pleito presidencial.
Nesse novo entendimento, o PT – como sucedeu à própria Dilma – não
apontou qual a regra existente na Constituição atual em que se inspirara nessa
temerária proposta. Segundo constou da resolução aprovada pela falange lulista,
a sua finalidade é de “acumular forças de mobilização popular” para barrar as
“medidas revocatórias dos direitos sociais, frustrando as restrições econômicas
e impopulares do reajuste fiscal”.
O uso do dístico “Diretas Já”, que foi capaz de levar o povo às ruas em
1984, traria a vantagem de confundir os motivos que inspiraram aquele movimento
com o que vem sendo alardeado nas hostes petistas.
Com isso, os agitadores poderiam angariar novos adeptos, embora a
atuação cumprida no passado por aqueles oradores, em prol de uma Constituição
legítima, fosse o oposto do que sucede no momento.
Assim, o emblema “quanto pior, melhor” que serviu de anteparo à Dilma
sempre que se apresentava como vítima de um “golpe”, agora se ajusta
perfeitamente aos que pretendem abreviar as eleições, na tentativa obstinada de
recuperação do poder.
Com razão está o ministro Ricardo Lewandowski. Quando indagado se a
crise do impeachment havia terminado, a sua resposta foi a de que “apenas
atravessou a rua”, o que significa: saiu do Senado e foi para o STF, que está
muito próximo à Câmara Alta, do outro lado da rua.
E a Constituição? Convenhamos que, no jogo de bicho há um preceito que
assegura a credibilidade da contravenção, pois, nela vale o que está escrito na
pule. Já no ordenamento jurídico, o mesmo nem sempre acontece na interpretação
da Carta Magna. Assim tem sido. É uma questão de conveniência...
(*) Advogado e
conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do IAMG e presidente da AMLJ
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