sábado, 17 de setembro de 2016

O QUE ESTÁ ESCRITO NÃO VALE?



Quando a Constituição é válida?

Opinião Jornal Hoje em Dia 

Aristoteles Atheniense*



Ao longo da tramitação do impeachment de Dilma Rousseff, a ex-presidente dirigiu uma carta ao povo brasileiro defendendo a conveniência de um plebiscito que legitimasse a antecipação das eleições de 2018. O presidente do PT, Rui Falcão, desaprovou a medida sugerida na tentativa de esvaziar a iniciativa.
Agora, conhecido o resultado daquele processo legislativo, no balanço político promovido pela executiva do PT, a sua cúpula, contrariou a posição assumida, a princípio, pelo seu dirigente maior, resolvendo adiantar o quanto antes a realização do pleito presidencial.
Nesse novo entendimento, o PT – como sucedeu à própria Dilma – não apontou qual a regra existente na Constituição atual em que se inspirara nessa temerária proposta. Segundo constou da resolução aprovada pela falange lulista, a sua finalidade é de “acumular forças de mobilização popular” para barrar as “medidas revocatórias dos direitos sociais, frustrando as restrições econômicas e impopulares do reajuste fiscal”.
O uso do dístico “Diretas Já”, que foi capaz de levar o povo às ruas em 1984, traria a vantagem de confundir os motivos que inspiraram aquele movimento com o que vem sendo alardeado nas hostes petistas.
Com isso, os agitadores poderiam angariar novos adeptos, embora a atuação cumprida no passado por aqueles oradores, em prol de uma Constituição legítima, fosse o oposto do que sucede no momento.
Assim, o emblema “quanto pior, melhor” que serviu de anteparo à Dilma sempre que se apresentava como vítima de um “golpe”, agora se ajusta perfeitamente aos que pretendem abreviar as eleições, na tentativa obstinada de recuperação do poder.
Com razão está o ministro Ricardo Lewandowski. Quando indagado se a crise do impeachment havia terminado, a sua resposta foi a de que “apenas atravessou a rua”, o que significa: saiu do Senado e foi para o STF, que está muito próximo à Câmara Alta, do outro lado da rua.
E a Constituição? Convenhamos que, no jogo de bicho há um preceito que assegura a credibilidade da contravenção, pois, nela vale o que está escrito na pule. Já no ordenamento jurídico, o mesmo nem sempre acontece na interpretação da Carta Magna. Assim tem sido. É uma questão de conveniência...
(*) Advogado e conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do IAMG e presidente da AMLJ 

 

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