A conveniência da lavagem a
seco
Opinião Jornal Hoje em Dia
Aristoteles Atheniense*
Em recente seminário promovido em Brasília, que teve como tema os grandes casos criminais e a experiência italiana no combate a corrupção, chegou-se à conclusão de que os políticos não percebem, ou fazem de conta que não entendem, que o interesse público não tem convergência única para este ou aquele partido. O bem-estar nacional sobrepõe-se a qualquer partidarismo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez comparações
históricas entre a atuação do Ministério Público no combate à devassidão e o
movimento civil contra a escravatura no Brasil: “Conservadores e liberais não
resistiram à pressão interna e externa e tiveram que, a contragosto, aprovar
uma lei que pôs um fim formal à escravidão. Da mesma forma, o movimento de
combate à corrupção vencerá toda e qualquer resistência. Não há espaço para
retrocesso e nem razão para retardar o caminho rumo a uma verdadeira
República”.
De sua parte, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, após enfatizar que
a corrupção tornou-se algo banal, sustentou a necessidade em encontrar-se “um
ponto de equilíbrio entre os direitos fundamentais dos acusados e a proteção da
sociedade, que era devastada pela impunidade”.
A seu ver, no justo sistema punitivo brasileiro, “é mais fácil pegar um
menino com 100 gramas de maconha do que um empresário por uma fraude de R$ 10
milhões”.
O ressurgimento de um projeto de lei de combate à arbitrariedade, por
iniciativa de Renan Calheiros, ensejou a publicação de artigo no jornal “O
Globo”, dos procuradores Antônio Carlos Welter e Fernando dos Santos Lima,
enfatizando: “Estamos diante de um paradoxo absoluto: pretende-se transformar
em lei a vontade do criminoso de prender quem o investiga. Cabe novamente à
população repelir essa ameaça, permitindo a continuidade das investigações que
lavam este país de norte a sul, doa a quem doer”.
É hoje fato notório que a Operação Lava Jato não interessa a uma
expressiva camada de assaltantes. Daí haver observado o jornalista Percival de
Souza que esta providência “em vez de ser a jato”, seria mais conveniente que
se tornasse “menos feroz”, mudando o seu estilo, isto é: que fosse executada
manualmente, a seco, “evitando assim cadafalsos ameaçadores” (“Tribuna do
Direito”, nº 280, p.19).
Neste rumo, propõem os especialistas interessados em abrandar o crime
institucionalizado. Pois, a lavagem a seco é mais suave do que a lavagem a
jato, ainda que menos eficiente.
(*) Advogado e
conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do IAMG, Presidente da AMLJ

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