terça-feira, 19 de abril de 2016

REFORMA TRIBUTÁRIA



REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL  – URGENTE

Moysés Peruhype Carlech 




Complexo e burocrático, o sistema atual de arrecadação de impostos aumenta os custos das empresas e cria conflitos com o Fisco. A CNI defende uma reforma com foco na competitividade, que simplifique o sistema e desonere os investimentos e as exportações.
Os brasileiros convivem com um sistema de arrecadação de impostos complexo e ineficiente, que aumenta os custos, eleva a carga tributária, gera insegurança e prejudica o crescimento da economia. No Brasil, onde há mais de 60 tributos federais, estaduais e municipais, uma empresa gasta, em média, 2.600 horas para pagar os impostos, mostra o estudo Doing Business, do Banco Mundial. Isso é muito mais do que a média de 503 horas registrada nos demais países da América Latina e do Caribe.
"A dificuldade do sistema tributário é tamanha que as empresas são obrigadas a contratar um contador. Muitas vezes, esse profissional não conhece todas as regras, e a empresa, então, contrata um advogado tributarista para interpretar a lei. Mas nem sempre a interpretação do advogado é a mesma feita pelo governo. Aí nasce um passivo tributário, que ninguém sabe o tamanho" da complexidade das regras e com o peso dos tributos, que está entre os mais altos do mundo.

Conforme a Receita Federal, a carga tributária no país – a soma de todos os impostos, contribuições e taxas pagas pelos cidadãos e empresas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) - está entre as mais altas do mundo. Em 2013, era equivalente a quase 36% do PIB, acima da média de 34,1% do PIB registrada nos países mais ricos do mundo, que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e muito mais alta que a dos países emergentes.
"O problema é agravado pelo enorme contencioso entre os fiscos federal, estaduais e municipais e as empresas. Além de representar custo relevante para as empresas com advogados e outras exigências, esse contencioso cria uma situação de insegurança jurídica que prejudica o investimento", acrescenta o economista Bernard Appy, ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda entre 2003 e 2009.
Os industriais concordam. Pesquisa feita pela CNI com 2.622 empresas mostra que mais de 70% dos empresários reprovam a estrutura tributária brasileira, porque não atende aos sete requisitos indispensáveis a um sistema tributário eficiente. Esses requisitos são número de tributos, simplicidade, estabilidade de regras, direitos e garantias do contribuinte, transparência, segurança jurídica e prazos de recolhimento dos tributos. O número de impostos foi o item com a pior avaliação: 90% dos entrevistados o consideraram ruim ou muito ruim. O item simplicidade teve 85% de respostas muito ruim ou ruim. O de estabilidade nas regras foi avaliado como muito ruim ou ruim por 82% dos empresários.

Para Appy, a grande complexidade do sistema tributário brasileiro prejudica a todos. "É virtualmente impossível uma pessoa saber qual o montante dos tributos incidentes sobre um bem ou serviço que está comprando. A falta de transparência quanto ao custo dos impostos é prejudicial à própria democracia, pois as pessoas não têm consciência de quanto custa o financiamento do governo", afirma.

O economista Bernard Appy, que coordenou a elaboração de uma ampla proposta de reforma tributária enquanto fazia parte da equipe econômica do governo Lula, diz que há três motivos que dificultam a aprovação das mudanças. São eles:

1º. Interesses de setores específicos: Há uma série de incentivos fiscais, alíquotas reduzidas e regimes especiais incrustados na legislação tributária. Os beneficiários dessas distorções resistem a mudanças que tornem o sistema mais simples e neutro.

2º. Interesses federativos: Estados e municípios não aceitam perder receitas com mudanças que afetem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, alguns estados relutam em perder a possibilidade de conceder incentivos fiscais, como instrumento de desenvolvimento regional. A solução desse problema requer a compensação de "perdedores" e a implementação de uma política fiscal efetiva.

3º. Benefícios difusos e perdas localizadas: Todos ganham com a reforma, seja com a redução de custos, organização mais eficiente e o crescimento da economia, mas é difícil quantificar esses benefícios no momento em que as mudanças estão sendo feitas. No entanto, os que perdem - empresas que têm incentivos, estados e outros - sabem muito bem o que estão perdendo e se organizam para evitar as mudanças.
Bernard Appy Economista e ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda
PRINCÍPIOS - Para o economista Fernando Rezende, o Brasil nunca discutiu a reforma tributária em profundidade. "Toda vez que a discussão da reforma começa, aparece uma planilha e surge o embate de quem vai ganhar e quem vai perder e nunca se chega a lugar nenhum", avalia o economista da FGV. Segundo ele, o primeiro passo deveria ser a discussão dos princípios que orientarão a reforma. Rezende afirma que três princípios básicos devem reger o sistema tributário:

1. Simplicidade: As regras devem ser claras e fáceis de serem compreendidas, de tal forma que as empresas não precisem contratar especialistas em Direito e Contabilidade para interpretar a norma.

2. Flexibilidade: As regras tributárias precisam ser ajustadas de forma mais fácil. Não podem fazer parte do texto constitucional, como ocorre hoje, em que qualquer mudança exige negociações políticas muito difíceis.

3. Eficiência: O sistema tributário não pode comprometer e criar embaraços para a produção brasileira competir no mercado internacional e doméstico, como ocorre agora. As regras precisam ser eficientes para  estimular a produção.
Não bastasse a complexidade existente, todos os dias são criadas mais 46 leis tributárias

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil criou 320.343 leis tributárias. Sim: trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta e três leis tributárias.
Levando-se em conta o número de dias úteis no período, foram criadas 46 novas leis todos os dias, segundo um levantamento do IBPT.
Se continuarmos nesse ritmo, nossa complexidade tributária só tende a piorar e complicar ainda mais os negócios do país, que já precisam seguir 40.865 artigos legais para poderem funcionar.
Não fosse a sonegação, teríamos a 3ª maior carga tributária do planeta
Que a carga tributária do Brasil é alta, todo mundo sabe. Mas, apesar de figurarmos na 22ª posição no ranking mundial, a carga de impostos do país está muito distante de sua realidade: aparecemos no ranking ao lado de diversos países europeus ricos. Se levarmos em conta todos os países do continente americano, saímos ainda pior na foto: somos o primeiro lugar entre todos os países da região, incluindo a América do Norte.
Mas a triste realidade poderia ser ainda pior, não fosse a sonegação. Isso mesmo, a sonegação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), em 2014, o país deixou de arrecadar R$ 501 bilhões (10% do PIB) por conta da sonegação. O que pouco se fala, no entanto, é que, caso esse valor tivesse sido de fato pago pelos pagadores de impostos, o governo teria arrecadado impressionantes 2,3 trilhões de reais no período: 46% do nosso PIB, que ficou em R$ 5,5 trilhões ano passado de acordo com o IBGE.
Com uma carga tributária tão alta, tomaríamos o 3ª lugar na fila dos países que mais cobram impostos no mundo, perdendo somente para a Eritréia (50%) e a Dinamarca (48%).
Isso, claro, excluindo-se os dois países que são pontos fora da curva na arrecadação de impostos: a Coreia do Norte (100%) e o Timor Leste, que arrecadou 227% do PIB.
A impossibilidade jurídica da instituição do imposto único na forma atual da constituição
Pois bem. Já foi dito que o Brasil é uma federação e, portanto, sua principal característica é a autonomia financeira, administrativa e legislativa de seus entes.
Assim, tratando-se a forma federativa de cláusula pétrea, eventual adoção de um imposto único violaria o pacto federativo, porquanto a arrecadação ficaria a cargo da União que, posteriormente, repassaria o numerário para os estados, os municípios e Distrito Federal, repartindo, assim, “o bolo tributário”. É justamente isso que não pode ocorrer.
Neste aspecto, cumpre destacar os ensinamentos do professor Dallari:
No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. Não existe hierarquia na organização federal, porque a cada esfera de poder corresponde uma competência determinada. (...) A cada esfera de competências se atribui renda própria. (...) Como a experiência demonstrou, e é óbvio isso, dar-se competência é o mesmo que atribuir encargos. E indispensável, portanto, que se assegure a quem tem os encargos uma fonte de rendas suficientes, pois do contrário a autonomia política se torna apenas nominal, pois não pode agir, e agir com independência, quem não dispõe de recursos próprios. (1998, p. 93).
Ou seja, cada entidade federativa possui a sua autonomia. A mais importante delas é a autonomia financeira, que é justamente a decorrente dos impostos. Cada entidade federativa tem de ter os tributos que ela própria institui e arrecada. É a forma pela qual cada ente obtém a renda utilizada em seus projetos, sejam regionais ou locais.Instituir um imposto único faria com que os estados e os municípios dependessem de verbas federais, podendo delinear um quadro de disputa entre governos de partidos opositores, dificultando, assim, o repasse de verbas para projetos, por exemplo (e, aqui, qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência). Logo, a autonomia política tornar-se-ia “apenas nominal”, nas palavras do ilustre professor Dallari, acima transcritas.
Como se vê, juridicamente, o imposto único não pode ser instituído no Brasil, pois a sua adoção alteraria a forma federativa de Estado, ferindo de morte uma cláusula pétrea da Carta Magna. Jamais poderíamos ter um imposto único, pois ele retiraria a autonomia financeira dos estados e dos municípios. Quebrando a autonomia, consequentemente, quebra-se a Federação (pois a sua principal característica é a autonomia entre seus membros) e infringe-se uma cláusula pétrea.
TRIBUTOS

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional -
CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
NOVA PROPOSTA TRIBUTÁRIA
1º) Eliminação total de todos os impostos, taxas e contribuições existentes atualmente.
2º) Criação imediata dos seguintes impostos:
·         IRPJ – Alíquota Única de 15% para todas as empresas
·         IRPF – Alíquota Única de 10% para todos os contribuintes Individuais
·         IPS – (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS) Alíquota de 10% GERAL (Para Contribuintes do Super-Simples, Atacadistas e Industriais) – Recolhidos obrigatoriamente sempre na venda e na realização dos serviços – com desoneração total da produção.
·         IPTU – Alíquota Única de 1% sobre o valor do imóvel.
·         Desoneração total de impostos dos produtos da cesta básica
·         Existem centenas de taxas que são cobradas da população e que precisam ser regularizadas – sugerimos um pagamento máximo de R$ 100,00/taxa  a ser regulamentado;
·         IPVA – Alíquota Única de 2% sobre os preços dos veículos conforme tabela FIPE
·         Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) – Permanecem com os mesmos valores.
·         Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) – Municipal – Padronizar valores para todo o Brasil.
·         Taxa de Coleta de Lixo – Padronizar valores para todo o Brasil.
·         Taxa de Iluminação Pública – Padronizar valores para todo o Brasil
·         Taxa de Licenciamento e Alvará Municipal - Padronizar valores para todo o Brasil.
·         Os Impostos, serviços e taxas serão ajustados anualmente pelo valor da inflação oficial (menor valor).

CARGA TRIBUTÁRIA – VALORES DE 2014
UNIÃO – 23,4% DO PIB
ESTADOS – 8,5% DO PIB
MUNICÍPIOS – 2,1% DO PIB




DIVISÃO DAS RECEITAS AUFERIDAS

IRPJ – Receita total da União
IRPF – Receita total da União
IPS – 40% da União – 40% do Estado – 20% do Município
IPTU – 10% da União – 20% do Estado – 70% da Prefeitura
IPVA  – 10% da União – 70% do Estado – 20% da Prefeitura

CONDIÇÃO ÚNICA – Fica terminantemente proibido qualquer alteração nas porcentagens e valores dos impostos e taxas por tempo indeterminado e também a criação de novos impostos, taxas,  portarias, qualquer lei federal, estadual e municipal referentes à criação ou aumentos de impostos e taxas.


FONTES DE CONSULTA
:
·         Fernando Steinbruch
·         Instituto Ludwig Von Mises
·         Wellton Máximo
·         Projeto Free Lfesty
·         Osmar Donizeti da Silva Jr.|Luciana Faria Sarmento BalbinoLuciana Faria Sarmento Balbino – Imposto Único
·         ANA KREPP
·         selo




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