quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PUNIÇÃO PARA OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO




Jornal Hoje em Dia 




O Supremo errou? Não. O Supremo acertou ao decidir um habeas corpus determinando a execução imediata da pena, é histórica e o torna digno do respeito e admiração do povo. O Judiciário tem três instâncias. É assim desde o século 18 na Europa. A primeira decide a matéria de fato e de direito. Aplica a lei ao caso concreto. A segunda revê o que foi decidido. Se tiver havido erro, ela o corrige.
Finalmente, há a terceira instância que julga exclusivamente matéria de direito: interpretação da lei e unificação da jurisprudência. A matéria de fato já foi decidida duas vezes e assim ficará. Este terceiro julgamento interessa ao Estado e à sociedade, porque uniformiza o Direito, permitindo aos juízes que tratem todos no mesmo pé de igualdade.
Acontece que estava havendo abuso na recorribilidade da segunda para a terceira instância, e desta para o STF. Portanto, o Judiciário brasileiro passou a ter quatro instâncias para julgar um só caso, fato inédito em todo o mundo. Por isto é que nosso Judiciário está abarrotado de processos e nada chega ao fim. Pode-se dizer que o direito de acesso à Justiça está hoje deformado e praticamente inexiste. O Supremo nada mais fez do que restabelecer a ordem.
Esta decisão não é nova e muito menos original. Corre no senado a PEC Peluso, que prevê o seguinte: a admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. E complementa: a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Afirma-se em coro que foi violada a presunção de inocência porque houve condenação antes do trânsito em julgado do processo. Quem já foi condenado duas vezes tem contra si não a presunção de inocência, mas, ao contrário, a presunção de culpa. Fala-se ainda que em 20% dos casos o processo é reformado na terceira e quarta instância.
Não é esta, entretanto, a estatística mostrada pelo ex-ministro Peluso. Ele afirma que, em 64.185 recursos extraordinários em matéria penal, de 2009 a 2010, apenas em um caso o Supremo reverteu a condenação de mérito. Veja-se o livro que escrevemos sobre o assunto, “A Pec. dos Recursos e a Reforma do Judiciário”, editora RTM, na página 67, para mais detalhes.
Portanto, se há afronta, não é ao direito de liberdade, mas sim ao direito do povo de ver condenados criminosos que violam as leis jurídicas e morais da sociedade, matam, estupram, furtam, roubam, assaltam o cofre do país e não vão para a cadeia.
Se há “dano irreparável” às pessoas, é porque elas cometeram crimes e têm que pagar por eles. Além do mais, a aplicação da lei não causa dano. Pelo contrário, restabelece no plano social a violação da norma.
Não vai haver qualquer efeito no sistema prisional. O que houve foi apenas o adiantamento da ida à prisão, fato que inevitavelmente aconteceria mais tarde com a execução da pena. Cabe ao Estado reformar cadeias e não deixar de cumprir penas porque não há condições humanas nas prisões.
Não se preocupe o ilustre advogado Alberto Zacharias Toron: as ruas não estão pedindo linchamento de ninguém, mas sim punição justa, serena e oportuna pelos tribunais a fim de combater a impunidade.
Agora, é preciso que o STF complete seu trabalho e estenda o cumprimento imediato da decisão aos demais ramos do Direito: civil, trabalhista, tributário, etc. Oxalá o Congresso brasileiro arranje tempo entre suas sessões inúteis e vote imediatamente a PEC Peluso. Ela vale mais do que o novo CPC. E que o ministro Teori Zawaski não ceda aos que hoje o acusam. A razão não abandona os homens de coragem. O futuro mostrará isto a todos nós.
*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG


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