Jornal Hoje em Dia
O Supremo errou? Não. O Supremo
acertou ao decidir um habeas corpus determinando a execução imediata da pena, é
histórica e o torna digno do respeito e admiração do povo. O Judiciário tem
três instâncias. É assim desde o século 18 na Europa. A primeira decide a
matéria de fato e de direito. Aplica a lei ao caso concreto. A segunda revê o
que foi decidido. Se tiver havido erro, ela o corrige.
Finalmente, há a terceira instância
que julga exclusivamente matéria de direito: interpretação da lei e unificação
da jurisprudência. A matéria de fato já foi decidida duas vezes e assim ficará.
Este terceiro julgamento interessa ao Estado e à sociedade, porque uniformiza o
Direito, permitindo aos juízes que tratem todos no mesmo pé de igualdade.
Acontece que estava havendo abuso na
recorribilidade da segunda para a terceira instância, e desta para o STF.
Portanto, o Judiciário brasileiro passou a ter quatro instâncias para julgar um
só caso, fato inédito em todo o mundo. Por isto é que nosso Judiciário está
abarrotado de processos e nada chega ao fim. Pode-se dizer que o direito de
acesso à Justiça está hoje deformado e praticamente inexiste. O Supremo nada
mais fez do que restabelecer a ordem.
Esta decisão não é nova e muito menos
original. Corre no senado a PEC Peluso, que prevê o seguinte: a admissibilidade
do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado
da decisão que os comporte. E complementa: a nenhum título será concedido
efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir
preferência no julgamento.
Afirma-se em coro que foi violada a
presunção de inocência porque houve condenação antes do trânsito em julgado do
processo. Quem já foi condenado duas vezes tem contra si não a presunção de
inocência, mas, ao contrário, a presunção de culpa. Fala-se ainda que em 20%
dos casos o processo é reformado na terceira e quarta instância.
Não é esta, entretanto, a estatística
mostrada pelo ex-ministro Peluso. Ele afirma que, em 64.185 recursos
extraordinários em matéria penal, de 2009 a 2010, apenas em um caso o Supremo
reverteu a condenação de mérito. Veja-se o livro que escrevemos sobre o
assunto, “A Pec. dos Recursos e a Reforma do Judiciário”, editora RTM, na
página 67, para mais detalhes.
Portanto, se há afronta, não é ao
direito de liberdade, mas sim ao direito do povo de ver condenados criminosos
que violam as leis jurídicas e morais da sociedade, matam, estupram, furtam,
roubam, assaltam o cofre do país e não vão para a cadeia.
Se há “dano irreparável” às pessoas, é
porque elas cometeram crimes e têm que pagar por eles. Além do mais, a
aplicação da lei não causa dano. Pelo contrário, restabelece no plano social a
violação da norma.
Não vai haver qualquer efeito no
sistema prisional. O que houve foi apenas o adiantamento da ida à prisão, fato
que inevitavelmente aconteceria mais tarde com a execução da pena. Cabe ao
Estado reformar cadeias e não deixar de cumprir penas porque não há condições
humanas nas prisões.
Não se preocupe o ilustre advogado
Alberto Zacharias Toron: as ruas não estão pedindo linchamento de ninguém, mas
sim punição justa, serena e oportuna pelos tribunais a fim de combater a
impunidade.
Agora, é preciso que o STF complete
seu trabalho e estenda o cumprimento imediato da decisão aos demais ramos do
Direito: civil, trabalhista, tributário, etc. Oxalá o Congresso brasileiro
arranje tempo entre suas sessões inúteis e vote imediatamente a PEC Peluso. Ela
vale mais do que o novo CPC. E que o ministro Teori Zawaski não ceda aos que
hoje o acusam. A razão não abandona os homens de coragem. O futuro mostrará
isto a todos nós.
*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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