Orion Teixeira
Como ficou decidido nas novas regras
eleitorais, a partir deste ano está proibido o financiamento privado de
campanha, ou seja, empresas não poderão mais doar dinheiro para os candidatos
de suas preferências. A medida teve o objetivo de evitar a influência do poder
econômico sobre o voto espontâneo do eleitor e de não deixar os eleitos reféns
de seus financiadores, especialmente depois do escândalo na Petrobras. A
intenção é nobre, mas não irá impedir totalmente a força do dinheiro e do
capital, que não ficarão de braços cruzados sobre decisões que mexerão com seus
interesses quando decidirmos os novos destinos das cidades, dos estados e até do
país.
Se as empresas, pessoas jurídicas,
estão impedidas de colocar dinheiro numa campanha, seus donos, pessoas físicas,
não estão. De acordo com a nova lei eleitoral, as doações serão feitas
exclusivamente por pessoas físicas, além dos recursos do Fundo Partidário (de
acordo com o tamanho de cada legenda). Segundo a regra, a pessoa física poderá
doar até 10% de seus ganhos do ano anterior. O cidadão comum, assalariado, se
tiver alguma sobra, doará alguns caraminguás para o candidato de sua
preferência, mas os 10% dos ganhos pessoais dos donos das empresas e de seus
parentes farão a diferença.
Apenas a título de exemplo, se o
prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), fosse candidato à reeleição
(não pode mais), poderia doar para sua campanha alguns milhões de reais, que
representariam 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior. Em 2012, o
prefeito registrou, em sua campanha de reeleição, patrimônio de R$ 58,8
milhões. Sendo assim, candidatos ricos, ou que tenham amigos ricos, poderão ter
mais dinheiro do que outros menos favorecidos na disputa pelo voto deste ano.
Ter dinheiro para financiar a propaganda eleitoral costuma ser fundamental para
se eleger, além, é claro, de estar em um partido (grande) que tenha bom tempo
no horário gratuito eleitoral e que tenha direito de participar de debates na
TV.
Tempo de campanha reduzido
A mudança também reduziu o tempo da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias, com início
em 26 de agosto, no 1º turno. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na TV
com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%)
e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60
segundos cada uma.
Aviso aos pretendentes
Aviso aos pretendentes
Ao contrário do que temos divulgado
aqui, os pré-candidatos a qualquer cargo público nas eleições municipais deste
ano (prefeito e vereador) devem estar filiados a algum partido político até o
dia 2 de abril, seis meses antes das eleições de 2 de outubro próximo, e não
dia 5. Antes da mudança na regra eleitoral (Lei nº 13.165/2015, conhecida como
Reforma Eleitoral 2015), o prazo era um ano antes das eleições. O mesmo prazo,
de seis meses, vale para aqueles que, hoje, ocupam cargos públicos. Quem não
sair até 2 de abril (desincompatibilização) ficará inelegível.
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