domingo, 10 de janeiro de 2016

ELEIÇÕES DE 2014 NO BRASIL





Orion Teixeira



Como ficou decidido nas novas regras eleitorais, a partir deste ano está proibido o financiamento privado de campanha, ou seja, empresas não poderão mais doar dinheiro para os candidatos de suas preferências. A medida teve o objetivo de evitar a influência do poder econômico sobre o voto espontâneo do eleitor e de não deixar os eleitos reféns de seus financiadores, especialmente depois do escândalo na Petrobras. A intenção é nobre, mas não irá impedir totalmente a força do dinheiro e do capital, que não ficarão de braços cruzados sobre decisões que mexerão com seus interesses quando decidirmos os novos destinos das cidades, dos estados e até do país.
Se as empresas, pessoas jurídicas, estão impedidas de colocar dinheiro numa campanha, seus donos, pessoas físicas, não estão. De acordo com a nova lei eleitoral, as doações serão feitas exclusivamente por pessoas físicas, além dos recursos do Fundo Partidário (de acordo com o tamanho de cada legenda). Segundo a regra, a pessoa física poderá doar até 10% de seus ganhos do ano anterior. O cidadão comum, assalariado, se tiver alguma sobra, doará alguns caraminguás para o candidato de sua preferência, mas os 10% dos ganhos pessoais dos donos das empresas e de seus parentes farão a diferença.
Apenas a título de exemplo, se o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), fosse candidato à reeleição (não pode mais), poderia doar para sua campanha alguns milhões de reais, que representariam 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior. Em 2012, o prefeito registrou, em sua campanha de reeleição, patrimônio de R$ 58,8 milhões. Sendo assim, candidatos ricos, ou que tenham amigos ricos, poderão ter mais dinheiro do que outros menos favorecidos na disputa pelo voto deste ano. Ter dinheiro para financiar a propaganda eleitoral costuma ser fundamental para se eleger, além, é claro, de estar em um partido (grande) que tenha bom tempo no horário gratuito eleitoral e que tenha direito de participar de debates na TV.
Tempo de campanha reduzido
A mudança também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no 1º turno. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na TV com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Aviso aos pretendentes
Ao contrário do que temos divulgado aqui, os pré-candidatos a qualquer cargo público nas eleições municipais deste ano (prefeito e vereador) devem estar filiados a algum partido político até o dia 2 de abril, seis meses antes das eleições de 2 de outubro próximo, e não dia 5. Antes da mudança na regra eleitoral (Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015), o prazo era um ano antes das eleições. O mesmo prazo, de seis meses, vale para aqueles que, hoje, ocupam cargos públicos. Quem não sair até 2 de abril (desincompatibilização) ficará inelegível.

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