Reajuste automático para juízes e membros do MP deve ter impacto de R$
61 milhões
Magistrados e membros do Ministério Público terão reajuste automático do
subsídio mensal. O benefício foi aprovado em 2º turno pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei 2.252/15, do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG), também determina a concessão de abono salarial para os
servidores do Judiciário.
O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de
pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2
milhões para os pensionistas.
De acordo com as duas proposições, os subsídios serão reajustados
automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível
federal. Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, tanto o Judiciário
quanto o Ministério Público devem enviar projeto de lei específico para fazer a
correção – medida que será dispensada, caso os projetos se tornem leis.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$
30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%);
de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância (princípio, começo, estreia) especial;
de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de
primeira entrância.
O texto aprovado também concede abono aos servidores do Poder
Judiciário. O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os servidores com
padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles
que se encontram nos padrões superiores.
Procuradores e promotores
O PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, define que o subsídio
mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do
procurador-geral da República, mesma regra fixada para o desembargador. O
reajuste também será retroativo a janeiro deste ano e se estende ainda aos
inativos e pensionistas.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$
30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de
90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$
27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor
substituto. Esses valores serão reajustados automaticamente, sempre que houver
alteração nos subsídios pagos em nível federal.
O impacto orçamentário imediato foi estimado em R$ 43 milhões para a
folha de pagamento dos procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões
para os inativos e pensionistas.
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