sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

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Reajuste automático para juízes e membros do MP deve ter impacto de R$ 61 milhões


Magistrados e membros do Ministério Público terão reajuste automático do subsídio mensal. O benefício foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei 2.252/15, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina a concessão de abono salarial para os servidores do Judiciário.
O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.
De acordo com as duas proposições, os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público devem enviar projeto de lei específico para fazer a correção – medida que será dispensada, caso os projetos se tornem leis.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância (princípio, começo, estreia) especial; de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância.
O texto aprovado também concede abono aos servidores do Poder Judiciário. O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores.
Procuradores e promotores
O PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, mesma regra fixada para o desembargador. O reajuste também será retroativo a janeiro deste ano e se estende ainda aos inativos e pensionistas.
Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. Esses valores serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal.
O impacto orçamentário imediato foi estimado em R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.

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