QUEM PAGA A CONTA É O CONTRIBUINTE NO BRASIL
Os poderes públicos, nas três esferas – Federal, Estadual e Municipal
–, estão sem recursos, seja por gastos irresponsáveis, seja por diminuição da
arrecadação de impostos em uma conjuntura econômica recessiva, encontraram a
saída para esse desastre de incompetência na população, como se o povo, cuja
maioria ganha salário mínimo, fosse mais
rico que o governo, então, foi dito por eles – a população tem que pagar a
conta.
O governo federal já decidiu pelo aumento de tributos sobre
os combustíveis e no próprio preço da gasolina, diesel e outros. Vetou o
aumento acima de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda que já cumula
uma defasagem em torno de 40%, isto significa mais imposto retido, sobretudo
dos salários dos trabalhadores. As contas de Luz e água também estão subindo.
As autoridades transferiram para a população a obrigação de economizar energia
e água, mas, são inúmeros casos de desperdício de iluminação acesas durante o dia
e vazamentos de água, cuja responsabilidade pertence aos órgãos públicos.
O poder público não se comporta adequadamente nos períodos de
restrição. Não economiza em seus gastos, não cuida dos equipamentos públicos
para evitar desperdício, não racionaliza suas atividades, isto porque, sempre
há o contribuinte como a melhor solução para o seu descontrole.
Diz a lenda que o ano no Brasil só começa depois do Carnaval
e que nada que acontece entre o réveillon e o carnaval não tem importância. Sendo
assim, a situação deverá ficar insustentável para o Planalto a partir da
próxima semana, isto porque, a quantidade de eventos negativos que surgiram
nesse período de calmaria foi enorme, imagine o que pode vir depois da folia?
Recordando, a presidente tomou medidas impopulares desmentindo as promessas
feitas na campanha do ano passado. Trocou a diretoria da Petrobras, imersa num
escândalo de corrupção mais profundo do que o pré-sal, viu crescer uma campanha
de ipeachment que, se ganhar musculatura, pode ser ruim para o seu governo e
talvez para o Brasil.
A despeito das culpas que o governo Dilma possa ter no
cartório, o país pode estar melhor nas mãos dela do que um de seus eventuais
sucessores?
O vice-presidente Michel Temer, se assumir, trará para o
governo uma mala de correligionários que é prudente manter à distância. Em
seguida, pela ordem, vem Eduardo Cunha, Renan Calheiros e Ricardo Lewandowiski.
Esses senhores pelas suas biografias merecem ocupar o mais alto cargo do país e
seriam melhores substitutos para o governo Dilma?
Chega ser patético o esforço do ministro da Justiça José
Eduardo Martins Cardozo em tentar jogar sobre o PSDB o fardo da corrupção que
pesa sobre o seu partido, o PT – como se o fato de alguém ligado a governos
anteriores ter embolsado dinheiro do povo diminuísse a culpa dos petistas,
atolados até o pescoço na sujeira revolvida pela operação Lava a Jato. Além do
mais, esse ministro, está mantendo reuniões com advogados de empreiteiras
envolvidas na operação Lava Jato para tratar de supostas irregularidades na
apuração, sendo alvo de pedido de demissão solicitado pelo ex-ministro Joaquim
Barboza.
Ele, o ministro Cardozo, seria mais útil ao governo que serve
se em lugar continuar batendo na tecla de que seu partido não é o único ladrão
da história, ajudasse a criar uma rede de proteção que impedisse petistas,
peemedebistas, gregos e tucanos de continuar passando a mão no dinheiro do
povo.
Para piorar a situação atual, convivemos ainda com leis
repetidas, contraditórias e ultrapassadas, caducas e completamente sem sentido,
confundindo juízes e advogados e prejudicam a vida de qualquer cidadão. Desde a
promulgação da Constituição de 1988, mais de 4,9 milhões de regras foram
criadas no país, entre legislações estaduais e federais, decretos, emendas,
portarias e medidas provisórias. Existe uma proposta no Congresso nacional
desde 2009 que tem como missão a discussão das leis incoerentes com a realidade
constitucional brasileira, mas, como todo projeto, no congresso, não evolui.
Exemplos de Leis obsoletas, ainda em vigor:
1 – CHANCELER CASAMENTEIRO – Lei nº 1.542, de 5 de janeiro de
1952 – Regula os casamentos de diplomatas com estrangeiros.
2 – PASSE LIVRE NAS CASAS DE DIVERSÕES – Lei nº 6610, de 14
de julho de 1975 – Estabelece em favor dos ex-combatentes a gratuidade nas
casas de diversões e nos transportes coletivos.
3 – CONTRA A ENTRADA NO PAÍS DE VELHOS E ALEIJADOS
ESTRANGEIROS Decreto-Lei nº 4.247, de 1921 – Regulamenta a entrada de
estrangeiros no país.
4 – AUMENTO AUTOMÁTICO DE SALÁRIOS – Lei nº 7.238, de 29 de
outubro de 1984 – Corrigia os salários nos tempos da hiperinflação. Art. 1º - O
valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor...
Nenhum comentário:
Postar um comentário