quarta-feira, 8 de outubro de 2014

REFLEXÃO SOBRE OS VOTOS BRANCOS E NULOS



30% dos eleitores nas eleições do primeiro turno de 2014 votaram em branco ou anularam os seus votos, perfazendo um total de 45 milhões de eleitores que não contribuíram para a eleição dos candidatos. Se estes eleitores resolverem votar no segundo turno, decidirão a eleição para Presidente da República.

Votos Nulos, Votos Brancos e Abstenções: uma breve reflexão”

Não há como negar a enorme confusão que se faz quando tratamos de entender os votos brancos, votos nulos e abstenções em uma eleição no Brasil. Em primeiro lugar e independentemente do que define a Lei brasileira, votar em branco significa “lavar as mãos” em relação ao cardápio de candidatos que se apresenta no pleito, ou seja, pouco importa quem ganhará a disputa; “votar nulo” é protestar claramente contra as opções eleitorais que são oferecidas pelos partidos; e “se abster de votar” indica que todo o sistema político e eleitoral não possui vínculos com aquele cidadão e que, portanto, não há sequer interesse em participar de alguma forma do pleito.
Evidentemente, com a baixa qualidade dos membros de nossa classe política – fato que se verifica em inúmeros outros locais do mundo – e para efeito de se produzir um resultado para qualquer sufrágio, fez-se a opção de se eliminar o total de votos nulos, brancos e abstenções e se considerar somente os assim chamados “votos válidos”, ou seja, aqueles votos que efetivamente foram para este ou aquele candidato, fazendo com que ao observarmos apenas a letra da Lei qualquer eleição no Brasil apresentará um ganhador, independentemente de quantas pessoas efetivamente votaram nele.
Contudo, escapando da letra da Lei, vamos refletir um pouco sobre as conseqüências de um processo que se encaminha na forma acima citada. O primeiro item é lembrarmos que existem “duas eleições” no Brasil: há uma eleição majoritária e uma eleição proporcional. Vamos entender. Eleição majoritária é aquela em que o vitorioso é certificado pelo total de votos que recebe ou, em outras palavras, ganha quem tiver mais votos. Incluem-se nesse caso a eleição para a Presidência da República, para o Senado Federal, Governadores de Estado e Prefeitos.
Já a eleição proporcional é aquela em que há uma relação entre as alianças partidárias e uma espécie de hierarquia entre os candidatos que compõem os partidos da coligação, ou seja, os votos vão para o candidato e são distribuídos pelos outros membros do grupo. Vamos a alguns exemplos simples; pelas contas realizadas pelo Superior Tribunal Eleitoral, elege-se um deputado federal no estado da Cisplatina com aproximadamente 200 mil votos (por favor, o estado e o número aqui apresentado são aleatórios; servem tão somente para facilitar as contas), e num sufrágio qualquer o candidato João das Couves recebeu cerca de 400 mil votos: o que acontece? Como ele precisa apenas de 200.000, então “sobram” outros 200.000 votos que serão distribuídos aos demais candidatos da coligação composta em nosso exemplo por Zé das Candongas e Toninho Malvadeza, que receberam, respectivamente, 160 mil e 40 mil votos. Pela Lei brasileira, dos 200 mil votos excedentes de João das Couves, 40.000 vão para Zé das Candongas (que passa a ter 200 mil votos e se elege) e 160.000 vão para Toninho Malvadeza que também consegue vitória, pois atingiu os 200.000 votos necessários. Ao mesmo tempo, em outra coligação de partidos, temos os candidatos Juca Pato (com o total de 180.000 votos) e Juju Balangandãs (com o total de 170.000 votos). O resultado final dessa nossa hipotética eleição dá a vitória aos candidatos da primeira coligação e a inevitável derrota aos da segunda, pouco importando que os da segunda coligação tenham recebido mais votos individualmente que os candidatos 2 e 3 da primeira coligação partidária.
Você é jovem e vai votar pela primeira vez este ano? Tem dúvidas sobre o processo eleitoral ou é eleitor, mas somente agora se interessou em saber alguns assuntos relacionados às eleições? Já é hora de saber o valor das eleições 2014 para o exercício da cidadania, principalmente quanto ao voto e o que este significa. A seguir, você saberá qual a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Muitos eleitores têm dúvida nas suas escolhas e não sabem em quem votar e preferem votar em branco ou nulo, mas qual a diferença? Qual dessas opções é a melhor no processo eleitoral? Existem diferenças quando se escolhe branco e nulo. O voto em branco nas eleições 2014, embora muitas pessoas pensassem que a pessoa não votou em candidato algum, na verdade significa que a pessoa abdicou ao seu direito de votar. Outras pessoas veem o voto em branco como forma de contestação, mas, na verdade, é um conformismo, também significa “tanto faz” e são acrescentados os votos para os candidatos com maior votação no último turno. Por exemplo, se existem dois candidatos, X e Y, e X termina o primeiro turno com 52% dos votos e o candidato Y com 35% dos votos, 10% dos votos é branco e 3% nulo, isso significa que 3% dos eleitores não querem que o candidato X e nem Y no poder e o que vencer estará bom. Então, desta forma, o candidato X tem 62% de aceitação do eleitorado.
Agora, para quem deseja fazer um protesto na hora da eleição 2014, a forma mais certa de fazer isso é o voto nulo, pois esse significa que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro candidato. Esse tipo de voto é mais efetivo para quem quer exercer sua democracia, pois este permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação e é uma forma válida de manifestar sua insatisfação. Mas, ninguém fala em como votar nulo nas instruções, somente como votar em branco. Por que será que isso não é feito? Para fazer isso, é necessário digitar um numero inexistente de candidato e, na sequência, aperta-se em confirmar (o botão verde da urna). Quando o eleitor coloca o voto em branco o sistema da urna informa que “você está votando em branco” e então o eleitor confirma ou corrige, mas quando o eleitor coloca um número inexistente, o sistema da urna responde de forma negativa e informa “número incorreto, corrija seu voto”, isto, muitas vezes, faz o eleitor se desencorajar ao nulo, mas este é um direito de democracia que os eleitores têm. Este voto é o único válido que pode, inclusive, anular uma eleição inteira, pois se nenhum candidato conseguir a maioria dos votos (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas, por isso não se fala em voto nulo, somente em branco. Por isso, se está descontente, vote nulo nas eleições 2014, pois este é seu direito. Mas o melhor a se fazer é pesquisar os candidatos e tentar escolher o melhor.

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