quinta-feira, 2 de outubro de 2014

DELAÇÃO PREMIADA



DELAÇÃO PREMIADA

 Veja perguntas e respostas sobre a delação premiada e conheça os detalhes desse instrumento de colaboração previsto na lei para facilitar a derrubada de organizações criminosas.

O que é a delação premiada?
É um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da pena. Essa colaboração está prevista na lei 12.805, de 5 de agosto de 2013.


Quem propõe a delação premiada?
A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Antes de firmar acordo de colaboração, os investigadores avaliam se o  suspeito ou réu tem condições de expor integrantes de maior peso na organização criminosa e revelar detalhes do esquema. No caso de Paulo Roberto Costa, a delação foi negociada em agosto entre a defesa, o Ministério Púbico Federal no Paraná e a Polícia Federal. Foi decidido que a coleta dos depoimentos ocorreria em Curitiba (PR), na presença da defesa, de um delegado da PF, um procurador e um escrivão.


Quais os direitos do delator?
O teor da delação deve ser mantido em sigilo para preservar as investigações, a integridade do delator e as pessoas eventualmente denunciadas por ele até que a colaboração termine e a Justiça receba formalmente a denúncia dos crimes. Ao delator, são garantidas medidas de sigilo e proteção, como acompanhamento por policiais. Ele deve ter nome, imagem e informações pessoais preservados e, durante a prisão, investigação e instrução do processo, será mantido separado dos demais réus. Pela lei, o descumprimento do sigilo pode ser punido com até quatro anos de prisão, além de multa.


Que benefícios o criminoso pode obter com a delação?
O delator que efetivamente colaborar com as investigações e tiver comprovadas as informações que prestou poderá receber uma série de benefícios, até mesmo o perdão judicial, quando o juiz, apesar de consciente de que houve a prática de crime, decide não punir o réu. O magistrado pode ainda reduzir a pena de prisão do delator em dois terços ou substituí-la por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou órgão público. Se ainda não houver processo penal aberto contra o delator, o Ministério Público poderá se abster de denunciá-lo. Nesse caso, o suspeito precisa ter sido o primeiro a colaborar e não pode ser o líder da organização criminosa. Paulo Roberto Costa já responde a ação penal na Justiça Federal do Paraná, mas se revelar a participação de crimes que não constem do mesmo processo, poderá não ser denunciado por eles.


Quais as exigências para que os benefícios sejam concedidos ao delator?
Para obter qualquer benefício, o conteúdo da delação precisa reunir pelo menos um dos seguintes requisitos: conter a identificação dos demais coautores dos crimes; revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; prevenir infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes cometidos pela organização; ou localizar eventual vítima com a sua integridade física preservada.


Como é escolhido o benefício?
O benefício é concedido ao delator pelo juiz, a pedido da defesa ou do Ministério Público.  O tipo de benefício dependerá do valor das informações prestadas, assim como da comprovação da veracidade delas. Quanto mais útil e relevante a delação for para as investigações, maiores as chances de o réu receber perdão judicial ou não ser denunciado por novos crimes, se já responder a processo. Segundo a revista “Veja”, Costa revelou a participação no esquema de deputados, senadores, governadores e um ministro. De acordo com o Jornal Nacional, ele admitiu ter recebido R$ 1,5 milhão a título de propina na compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Para obter benefícios, o ex-diretor da Petrobras precisa comprovar o esquema criminoso e a participação das autoridades.


Qual o tempo de duração dos depoimentos na delação premiada?
Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, já que o término da delação depende do volume das informações fornecidas. Paulo Roberto Costa começou a prestar depoimentos em 29 de agosto. Inicialmente, havia uma expetativa de que as audiências durassem cerca de 20 dias, mas, devido ao volume de informações, os depoimentos continuavam até a publicação desta reportagem. Com a delação, o prazo para que o Ministério Público ofereça denúncia à Justiça pode ser suspenso por seis meses, prorrogáveis por mais seis. Nesse período, fica também suspenso o prazo de prescrição dos crimes, para evitar que a demora no julgamento impossibilite a punição dos criminosos.


O que acontece quando termina a delação?
Depois que terminam os depoimentos, Ministério Público, delegado de polícia e defesa do delator firmam o termo final do acordo de colaboração. O documento, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação. Antes de validar o acordo, o magistrado terá que verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo. Se julgar necessário, o juiz poderá ouvir “sigilosamente” o colaborador, na presença do advogado. Por envolver políticos com foro privilegiado, o teor da delação de Paulo Roberto Costa será enviado à Procuradoria-Geral da República, que encaminhará os documentos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato que envolvem autoridades. Parte dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras já está com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


Quando acaba o sigilo da delação?
O sigilo da delação premiada só termina depois do fim das investigações, quando a Justiça aceitar denúncia contra os integrantes da organização criminosa delatados nos depoimentos. A legislação determina que, após a homologação do acordo e durante todo o inquérito, as informações da delação fiquem restritas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, “como forma de garantir o êxito das investigações”. Até a publicação desta reportagem, a CPI da Petrobras, a própria Petrobras, a Controladoria-Geral da União e a presidente Dilma Rousseff tentavam obter as informações de Paulo Roberto Costa antes da denúncia. O juiz de primeiro grau e o Ministério Público Federal já negaram os pedidos. Os interessados dizem que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, caberá ao ministro Teori Zavascki decidir se libera ou não o conteúdo dos depoimentos.


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