SERÁ QUE A
CORRUPÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS VAI ACABAR?
A Lei
Anticorrupção que entrou em vigor ontem (29/01/2014) de mudar, para melhor, o
modo de se fazer negócios no Brasil. Dependendo da forma que for aplicada a
nova legislação pode ser contra ou a favor da corrupção.
A maior
inovação é que uma empresa beneficiada pela corrupção pode ser punida com
multas elevadas, mesmo que os proprietários não tenham autorizado o pagamento
de suborno praticado por qualquer empregado ou por uma empresa terceirizada.
Com anova
lei, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Quando não for
possível calcular esse valor da multa, o juiz deverá estipular o valor da
mesma, numa escala que varia de R$ 6 mil a R$60 milhões. Nos casos mais graves, o governo
pode pedir à Justiça o fechamento ou a suspensão parcial das atividades da
empresa corruptora.
Haverá
empresas que vão apostar em corrupção no Judiciário ou na tradição brasileira
de aprovar leis “pra inglês ver” e continuarão agindo à margem da lei e concorrendo
de forma desleal com as que se comportam eticamente.
Mas aquelas
que têm compromisso com a própria sobrevivência e com a sustentabilidade certamente
tomarão providências, tendo em vista a nova legislação.
A nova regra
poderá inibir casos de “caixa dois”. É um instrumento que vai fazer com que os
governos e empresas pensem duas vezes ao fazer “ coisas erradas” devido o rigor da lei d’agora em diante.
O ministro
do CGU, Jorge Hage, acredita que a inovação da lei anticorrupção, que poderá
ser aplicada nas três esferas de governo, seja a instituição da “responsabilidade
objetiva” da empresa. Se qualquer pessoa na estrutura da empresa mandar alguém
pagar ou oferecer propina ou fraudar uma licitação, a empresa responde
objetivamente. Ninguém mais do que a empresa vai ter a preocupação de
vigilância total sobre toda a sua estrutura.
A Lei
combate a prática de corrupção, que no governo costuma acontecer com o
conhecimento de servidores comissionados ou de políticos, que podem levar a um
processo de inelegibilidade. Até então, eram punidos os agentes públicos
flagrados em casos de corrupção. Fora as punições administrativas, há as
judiciais. O Ministério Público (MP) poderá acionar as empresas antes mesmo da
regulamentação prevista para os processos administrativos.
Nos casos
mais graves, como no uso de outro CNPJ para burlar a punição ou uso de “laranjas” a pessoa jurídica poderá ser suspensa ou
extinta compulsoriamente.
O IMPORTANTE
NA LEI É QUE ELA CONDUZ À IDENTIFICAÇÃO DOS REAIS BENEFICIÁRIOS DA CORRUPÇÃO E
A SUA PUNIÇÃO, NÃO COM AMEAÇAS DE PRISÃO, MAS PELO FATURAMENTO – A PARTE MAIS
SENSÍVEL DE QUALQUER EMPRESA. É UMA LEI NECESSÁRIA
SERÁ QUE ESSA LEI NAS VÉSPERAS DE ELEIÇÕES NÃO É MAIS UMA PROPAGANDA POLÍTICA?
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