quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

LEI ANTICORRUPÇÃO



SERÁ QUE A CORRUPÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS VAI ACABAR?

A Lei Anticorrupção que entrou em vigor ontem (29/01/2014) de mudar, para melhor, o modo de se fazer negócios no Brasil. Dependendo da forma que for aplicada a nova legislação pode ser contra ou a favor da corrupção.  
A maior inovação é que uma empresa beneficiada pela corrupção pode ser punida com multas elevadas, mesmo que os proprietários não tenham autorizado o pagamento de suborno praticado por qualquer empregado ou por uma empresa terceirizada.
Com anova lei, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Quando não for possível calcular esse valor da multa, o juiz deverá estipular o valor da mesma, numa escala que varia de R$ 6 mil a R$60      milhões. Nos casos mais graves, o governo pode pedir à Justiça o fechamento ou a suspensão parcial das atividades da empresa corruptora.
Haverá empresas que vão apostar em corrupção no Judiciário ou na tradição brasileira de aprovar leis “pra inglês ver” e continuarão agindo à margem da lei e concorrendo de forma desleal com as que se comportam eticamente.
Mas aquelas que têm compromisso com a própria sobrevivência e com a sustentabilidade certamente tomarão providências, tendo em vista a nova legislação.
A nova regra poderá inibir casos de “caixa dois”. É um instrumento que vai fazer com que os governos e empresas pensem duas vezes ao fazer            “ coisas erradas”  devido o rigor da lei d’agora em diante.
O ministro do CGU, Jorge Hage, acredita que a inovação da lei anticorrupção, que poderá ser aplicada nas três esferas de governo, seja a instituição da “responsabilidade objetiva” da empresa. Se qualquer pessoa na estrutura da empresa mandar alguém pagar ou oferecer propina ou fraudar uma licitação, a empresa responde objetivamente. Ninguém mais do que a empresa vai ter a preocupação de vigilância total sobre toda a sua estrutura.
A Lei combate a prática de corrupção, que no governo costuma acontecer com o conhecimento de servidores comissionados ou de políticos, que podem levar a um processo de inelegibilidade. Até então, eram punidos os agentes públicos flagrados em casos de corrupção. Fora as punições administrativas, há as judiciais. O Ministério Público (MP) poderá acionar as empresas antes mesmo da regulamentação prevista para os processos administrativos.
Nos casos mais graves, como no uso de outro CNPJ para burlar a punição ou uso de “laranjas”  a pessoa jurídica poderá ser suspensa ou extinta compulsoriamente.
O IMPORTANTE NA LEI É QUE ELA CONDUZ À IDENTIFICAÇÃO DOS REAIS BENEFICIÁRIOS DA CORRUPÇÃO E A SUA PUNIÇÃO, NÃO COM AMEAÇAS DE PRISÃO, MAS PELO FATURAMENTO – A PARTE MAIS SENSÍVEL DE QUALQUER EMPRESA. É UMA LEI NECESSÁRIA 

SERÁ QUE ESSA LEI NAS VÉSPERAS DE ELEIÇÕES NÃO É MAIS UMA PROPAGANDA POLÍTICA? 

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