PATENTES
Por definição: Patente
é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas
físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida,
o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da
matéria protegida pela patente.
A título de iniciativa
didática desse blog sobre vários assuntos que interessam aos leitores e que
normalmente não são divulgados na mídia, tomamos a iniciativa de transcrever,
em parte, esse “Alerta Tecnológico” do INPI-BR (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial) sobre Pedidos de Patentes sobre Energia Solar.
Trata-se de um assunto de
alta relevância em termos de pesquisa e conhecimento do que está ocorrendo com
as invenções e o comércio das mesmas.
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Alerta
Tecnológico
O Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) é uma Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),responsável pela
concessão de patentes, registros de desenhos industriais, registro de marcas,
averbação de contratos de transferência de tecnologia, registro de programas de
computador, indicações geográficas e topografias de circuito integrado.
O Centro de Disseminação da Informação
Tecnológica (CEDIN), subordinado
à Diretoria de Cooperação para o
Desenvolvimento (DICOD), mantém um acervo com a descrição dos pedidos de
patente e de registros de desenhos industriais. Uma de suas atribuições é
divulgar e disseminar a utilização destas informações bibliográficas e técnicas.
Para tanto, o CEDIN dispõe da Coordenação de Estudos e Programas – CEPRO, cuja
incumbência é elaborar publicações fundamentadas, essencialmente, em
informações extraídas de documentos de patente.
A patente é uma importante fonte
formal de informação, por meio da qual se
pode ter acesso a detalhes técnicos de
invenções que, em alguns casos, não estão descritos em outros meios de
divulgação 1
(livros,
artigos técnicos etc.).
O objetivo desta publicação, de
periodicidade semestral, é o de alertar sobre
os depositantes mais expressivos em
determinado período, os países onde o
primeiro depósito foi solicitado (país
de prioridade), as áreas tecnológicas mais
solicitadas, e de divulgar os títulos
dos pedidos de patente publicados mundialmente em determinado período,
permitindo, desta forma, a atualização periódica de seu público alvo.
Um pedido de patente é constituído de
uma folha de rosto, do relatório
descritivo da invenção, das
reivindicações (quadro reivindicatório), dos desenhos (se necessário) e do
resumo. A folha de rosto contém os dados bibliográficos do pedido de patente,
tais como, os nomes dos depositantes e dos inventores, as datas e os números de
depósito, de publicação e de prioridade do pedido, a classificação internacional,
o título e o resumo da invenção, entre outros.
1.2 - Pedidos de
patentes sobre Energia Solar
Embora ainda não tenha sido inventado
um sistema de produção de energia
que seja totalmente limpo, diversas
soluções para a crescente demanda energética mundial tem sido desenvolvidas
visando minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente, dentre tais
soluções destacam-se aquelas baseadas em fontes inesgotáveis de energia, tal
como a energia solar.
Atualmente a produção de energia solar
em grande escala ainda não
apresenta custo competitivo se
comparado aos sistemas tradicionais de geração de energia, tais como os
baseados em combustíveis fósseis e a geração hidrelétrica, embora já existam em
operação sistemas de aquecimento solares de baixo custo, usados para
aquecimento de água em residências.
Deve-se considerar também que a
produção de energia solar sofre a influência de condições climáticas adversas
tais como: nebulosidade, chuva e neve,
além de ser interrompida a noite. Tais
características determinam a implantação de meios de armazenamento da energia
produzida nos períodos favoráveis, aumentando os custos envolvidos na operação.
A despeito de tais fatores
restritivos, o uso da energia solar apresenta muitas
vantagens, podendo-se citar o fato de
que a mesma tem por base uma fonte
energética praticamente inesgotável.
Além disso, os processos de produção
de energia solar tem baixo impacto
sobre o meio ambiente, pois não emitem
resíduos durante a conversão e os
equipamentos utilizados tem baixo
índice de manutenção, além disso podem ser instalados em localidades remotas,
tal como o interior do Brasil, evitando elevados gastos com extensas linhas de
transmissão.
Para ser utilizada, a energia solar
inicialmente é capturada e depois é
convertida para outras formas de
potência, tais como calor e energia elétrica.
Os principais processos de
aproveitamento da energia gerada pelo sol
atualmente empregados são: o processo
heliotérmico, também chamado de
fototérmico ou termossolar, e o
processo fotovoltaico.
No processo heliotérmico a energia
solar é absorvida pelos corpos sob a
forma de calor, os coletores solares,
os quais aquecem fluidos (líquidos ou gasosos) que podem ser usados diretamente
(como no caso da água quente) ou mantidos em reservatórios termicamente
isolados. Tais fluidos aquecidos podem também gerar gases para o acionamento de
turbinas.
Já no processo fotovoltaico, após a
captura da luz solar, esta é diretamente
convertida em energia elétrica pelo
chamado efeito fotovoltaico, no qual uma
diferença de potencial é gerada nos
extremos de estruturas, a partir da absorção da luz por materiais
semicondutores, sendo sua unidade fundamental a chamada célula fotovoltaica.
É de grande relevância notar que o
território brasileiro possui latitude
equatorial e está localizado, em sua
maior parte, na região inter-tropical, com alto nível de incidência solar
durante o ano. Outro fator extremamente positivo reside no fato de que
possuímos grandes reservas de silício solar, matéria prima dos painéis de
captação, constituindo importante vantagem estratégica a nível mundial.
Assim, objetivando fornecer
informações importantes sobre o estado da
técnica relacionado às tecnologias de
aproveitamento da energia solar, como
suporte aos interessados em
desenvolver tecnologia endógena, o INPI, através da Coordenação de Estudos e
Programas do CEDIN, publica este alerta tecnológico com os mais recentes desenvolvimentos nesse
setor, os quais foram alvo de depósitos de patente em todo o mundo.
Para a realização deste trabalho,
utilizou-se o banco de dados do Escritório
Europeu de Patentes. O período
selecionado para pesquisa compreendeu os
pedidos de patente publicados entre
01/07/2012 a 31/12/2012. A metodologia para a coleta dos documentos levou em
conta as áreas da Classificação Internacional de Patentes - CIP, na qual foram
selecionados os pedidos de patente que apresentem pelo menos uma das
classificações internacionais6 a
seguir:
F24J2/00. Utilização de calor solar,
por ex., coletores de calor solar
F24J2/04. Coletores de calor solar com
o fluido de trabalho conduzido através do
coletor
F24J2/05. Coletores de calor solar
envolto por um fechamento transparente
F24J2/10. Coletores de calor solar
tendo refletores como elementos de
concentração
F24J2/24. Coletores de calor solar com
o fluido de trabalho sendo conduzido
através de condutos tubulares
absorvedores de calor
F24J2/30. Coletores de calor solar com
meios para trocar de calor entre uma
pluralidade de fluidos
F24J2/38. Utilização de calor solar
empregando meios de reboque
F24J2/40. Sistemas de calor solar não
incluídos em outro local
F24J2/46. Partes componentes, detalhes
ou acessórios de coletores de calor
solar
F24J2/48. Utilização de calor solar
caracterizado pelo material absorvedor
F24J2/50. Coletores de calor solar com
coberturas transparentes
F24J2/52. Disposições de montagem ou
suporte
F24J2/54. Coletores de calor solar
especialmente adaptados para movimentos
rotativos
H01L31/042. Dispositivos
semicondutores sensíveis à radiação infravermelha
compreendendo um painel ou um conjunto
de células fotovoltaicas.
E04D13/18. Aspectos de cobertura de
telhados relativos a dispositivos que coletem energia.
A busca
realizada no sistema resultou num total de 3483 documentos de patente
publicados ao redor do mundo no período considerado. Um ponto importante a ser analisado diz
respeito ao país da prioridade unionista do depósito, que é o país onde foi
realizado o primeiro depósito. O depositante pode solicitar a prioridade de seu
pedido de patente em um país diferente do de sua residência, o que não se
verifica na maioria dos pedidos. Considera-se que alguns depositantes optam por
não efetuar seus pedidos prioritários nos países onde residem motivados, dentre diversos fatores,
pela constatação de que outros paises
apresentam mercados mais atrativos.
Assim, a observação do número de
prioridades nem sempre indica a origem
da tecnologia contida nos documentos
de patentes publicados, portanto, havendo
necessidade, deve-se proceder a análises mais profundas para elaborar
uma avaliação mais precisa do potencial de desenvolvimento tecnológico de cada
país.
Mantendo a tendência dos demais
alertas publicados sobre energia solar, , pode-se verificar que o país com
maior incidência de pedidos de prioridade publicados no período foi a China com
2133 documentos,representando 61,24% do total, e um crescimento de 11,38% em
relação ao último
levantamento, referente ao primeiro
semestre de 2012. Em segundo lugar figuram os pedidos depositados através do Tratado
de Cooperação em Matéria de Patentes (em inglês Patent Cooperation Treaty –
PCT), que são efetuados na OMPI – Organização Mundial da Propriedade
Intelectual, e inicialmente designados pela sigla WO, com um total de 317
documentos, representando 9,10% do total. Tal como verificado nos alertas
tecnológicos anteriores relativos ao mesmo assunto, cabe ressaltar a grande
diferença no número de depósitos entre os dois primeiros colocados e os demais
44 países. A terceira posição no ranking de prioridades é ocupada pelos Estados
Unidos com 271 pedidos publicados, equivalendo a 7,78%
do total, a Alemanha com 218 pedidos
prioritários detém o quarto lugar no ranking, equivalendo a 6,25% das
ocorrências, a Coréia do Sul aparece na quinta posição do ranking com 183
pedidos, representando 5,25% do total de pedidos prioritários publicados no
período, o Japão ocupa a sexta posição do ranking, totalizando 115 pedidos, que
correspondem a 3,30% dos pedidos prioritários publicados no segundo semestre de
2012.
2.2 - Brasil
No tocante aos pedidos de patente
brasileiros, com base nos dados
constantes da Tabela 2, foram
identificados seis documentos depositados no país, sendo dois com prioridade
nacional. Dentre os quatro pedidos com prioridade estrangeira publicados no
Brasil constam dois pedidos com prioridade americana, um com prioridade
francesa e outro com prioridade taiwanesa. Dentre os quarenta e seis países com
depósitos prioritários publicados, o Brasil ocupa trigésima sétima posição no
ranking de prioridades, caindo doze posições em relação ao alerta anterior.
O perfil dos depositantes brasileiros
revela que os dois pedidos prioritários
encontrados, foram efetuados por
inventores independentes. Não foi detectado
nenhum pedido com prioridade
brasileira que tenha sido efetuado no exterior e
publicado no segundo semestre de 2012.
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