sábado, 1 de agosto de 2020

BLOQUEIO DE CONTAS NO FACEBOOK E TWITTER VIRA CASO DE JULGAMENTO INTERNACIONAL

Alexandre de Moraes intima presidente do Facebook e aplica multa

 

Poder360


 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Em novo despacho desta 6ª feira (31.jul.2020), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes aplicou multa de R$ 1,920 milhão ao Facebook com agravo de R$ 100 mil por dia e por perfil, caso sua decisão de bloqueio internacional de páginas bolsonaristas seja descumprida. Eis a íntegra (137 KB) da nova decisão.

Moraes havia ordenado que o Twitter e o Facebook cumpram integralmente a decisão da última 6ª feira (27.jul), que determinou a suspensão das contas de 16 pessoas investigadas no inquérito das fake news. Todos os alvos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

O ministro afirmou que o Facebook insiste em negar o bloqueio total das contas a nível internacional e determinou a intimação pessoal do presidente do Facebook Brasil, sob pena de responsabilizá-lo pessoalmente pelo não cumprimento da ordem judicial.

Os perfis que foram alvos da 1ª decisão do ministro já haviam sido suspensos no Brasil, mas alguns dos alvos conseguiram acessar seus perfis por meio de ferramentas que possibilitam o uso de IPs (endereços de dispositivos) fora do Brasil.

A multa inicial para descumprimento da ordem era de R$ 20 mil. Agora, na nova decisão, foi fixado o valor de R$ 100 mil por dia e por perfil que não for suspenso internacionalmente. O ministro reforça que a empresa descumpre as determinações judiciais há 8 dias, e já deve R$ 1,9 milhão.

O Facebook afirmou nesta 6ª feira (31.jul) que recorrerá da decisão do ministro. O Twitter também respeitou a decisão, mas anunciou na 5ª feira (30.jul) que contestará. “Embora não caiba ao Twitter defender a legalidade do conteúdo postado ou a conduta das pessoas impactadas pela referida ordem, a empresa considera a determinação desproporcional sob a ótica do regime de liberdade de expressão vigente no Brasil e, por isso, irá recorrer da decisão de bloqueio”, afirmou, em nota.

O Facebook descumpriu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio internacional de contas ligadas a investigados no inquérito aberto para apurar fake news e ataques contra a Corte. Em nota, a rede social afirmou que vai recorrer. Horas após o comunicado da empresa, o magistrado ampliou o valor da multa fixada em caso de descumprimento: passou de R$ 240 mil por dia para R$ 1,2 milhão. Ele também mandou intimar o presidente do Facebook no Brasil, identificado no documento como Conrado Leister.

Tanto Twitter quanto Facebook já tinham bloqueado, no Brasil, as contas dos investigados. No entanto, os suspeitos mudaram a descrição do país em que estavam para burlar a suspensão e voltar com a atividade dos perfis. Moraes, então, expediu nova determinação para que a ordem anterior dele fosse cumprida integralmente, ou seja, que o acesso fosse impedido globalmente. De acordo com o magistrado, o bloqueio apenas parcial caracteriza descumprimento. O Twitter acatou, mas vai recorrer da decisão. Já o Facebook resolveu ignorar. Os gestores da empresa, com sede nos Estados Unidos, avaliam que a determinação do ministro ultrapassa os poderes do Supremo, por atingir outros países, e invade a legislação internacional. No posicionamento divulgado ontem, eles afirmaram respeitar a legislação das nações onde atuam, mas alegou que “a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, no caso do Facebook, mesmo que os investigados alterem a localização, ou seja, mudem em seus perfis e páginas a descrição do país em que estão, o acesso continua suspenso em todo o território nacional. Isso ocorre devido ao fato de a identificação do Facebook ser feita por endereço de IP, não por geolocalização, como o Twitter. Caso, porém, o usuário faça uso de uma VPN (Rede Virtual Privada), acessará as contas e páginas suspensas. Esse tipo de recurso pode ser usado por meio de aplicativos e navegadores de internet especiais.

Entre os alvos da investigação no inquérito das fake news, que tiveram os perfis suspensos, estão o blogueiro Allan dos Santos, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o empresário Luciano Hang e a extremista Sara Giromini.

Controvérsia

A determinação para que seja realizado o bloqueio em nível internacional levanta polêmica. Especialistas avaliam que Alexandre de Moraes ultrapassou seu campo de atuação. A advogada Nayara Oliveira Cléver, especialista em direito digital e proteção de dados, afirmou que o bloqueio em outras nações é de competência do Judiciário de cada país. “Trata-se de uma questão de jurisdição. O Facebook cumpriu com a decisão no que tange à suspensão do acesso aos perfis a partir do Brasil, contudo, o bloqueio da visualização das páginas e perfis está restrita a IPs brasileiros, sendo inviável, no aspecto legal, que o Facebook faça o bloqueio em nível global, pois poderia infringir legislações e direitos estrangeiros e, consequentemente, sua jurisdição”, argumentou.

Karlos Gomes, especialista em processo civil, disse que a determinação não surte efeito, e a empresa não deve ser multada ou sofrer sanções, “uma vez que uma decisão de tribunal brasileiro, para ter eficácia em território estrangeiro, deve ser homologada nos termos legais estipulados pelo país destinatário da decisão”. “O descumprimento da ordem em relação ao bloqueio de contas no exterior não gera, a meu ver, nenhuma sanção às empresas, pois as mesmas cumpriram a decisão de bloquear as contas hospedadas no Brasil”, destacou.

 

“Desproporcional”

O Twitter explicou que bloqueou as contas para atender à ordem judicial. “Embora não caiba ao Twitter defender a legalidade do conteúdo postado ou a conduta das pessoas impactadas pela referida ordem, a empresa considera a determinação desproporcional sob a ótica do regime de liberdade de expressão vigente no Brasil e, por isso, vai recorrer da decisão de bloqueio, disse, em nota na quinta-feira.

 

Discursos de ódio

O bloqueio temporário foi determinado por Alexandre de Moraes sob a justificativa de “interromper discursos criminosos de ódio”. A decisão ocorreu em maio, quando apoiadores do governo se tornaram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. As plataformas, no entanto, demoraram dois meses para cumprir a ordem. E só o fizeram por meio de intimação, no último dia 24, após reportagem do Correio mostrar que os perfis seguiam no ar. A determinação, porém, acabou sendo acatada apenas parcialmente: os bloqueios ficaram restritos ao território nacional, o que levou o ministro a cobrar novamente providências das empresas.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA URGENTE

As quatro reformas tributárias

 

Maílson da Nóbrega

 

 

Sob o nome genérico “reforma tributária”, discutem-se atualmente quatro distintas propostas para reformar o caótico, regressivo e injusto sistema tributário brasileiro. São elas:

1) A reforma da tributação do consumo configurada nas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45 (Câmara dos Deputados) e 110 (Senado), que criam um imposto sobre o valor agregado (IVA), denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O método é adotado por mais de 160 países. 2) A criação de um IVA federal mediante a fusão e simplificação do PIS e da Cofins. 3) A proposta do Ministério da Economia para recriar um tributo nos moldes da CPMF, associado à desoneração das contribuições sobre a folha de salários e ao aumento do emprego. 4) E a proposta do Ministério da Economia para melhorar a equidade do sistema tributário, reduzindo privilégios e aumentando a progressividade do Imposto de Renda.

A mais relevante de todas é a primeira, por atacar a principal fonte de ineficiências da economia. Prevê a unificação de cinco tributos, três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Entre as suas principais características estão a alíquota única, a proibição de seu uso como incentivo fiscal (eliminando a guerra fiscal), a completa desoneração nas exportações e a devolução, em espécie, do IBS incidente no consumo dos segmentos menos favorecidos. A PEC 45, a melhor, baseia-se em projeto preparado pelo Centro de Cidadania Fiscal, sob liderança do economista Bernard Appy.

A PEC 45 conta com o apoio inédito e unânime dos secretários de Fazenda estaduais, convencidos das disfunções do ICMS. A questão federativa em tentativas de reforma anteriores constituía ponto de veto. Assim, a proposta tem viabilidade de aprovação, mesmo diante dos desafios políticos.

A PEC 45 e a fusão do PIS e da Cofins, têm forte oposição da área de serviços, hoje subtributados pelo ISS, pois aumentarão a carga tributária em segmentos como os de educação, saúde, lazer e turismo, consumidos pelas classes de maior renda. Os pobres não costumam ter acesso a tais serviços, o que agrava a regressividade da tributação do consumo no Brasil. A coalização contrária à reforma é politicamente poderosa e tem contado com a simpatia da imprensa. Isso poderá levar à solução de compromisso de admitir duas alíquotas, uma para bens e outra, menor, para serviços. Há precedentes mundiais de mais de uma alíquota em IVAs.

A segunda reforma é modesta em seus efeitos, mas tem vantagens, principalmente a de engajar o governo federal no processo. O IVA dual (governo central e governos subnacionais) existe em outros países, mas a PEC 45 é melhor por ser mais ampla e completa. É provável que a proposta seja incorporada nessa PEC.

A terceira reforma tem conhecidos defeitos, a saber: 1) trata-se de tributo disfuncional, em cascata, o que provoca ineficiências e reduz a competitividade dos produtos exportáveis. 2) Torná-la permanente é muito perigoso. Tributos de fácil arrecadação costumam ter sua alíquota elevada durante crises fiscais. 3) Pior do que a CPMF, a nova contribuição incidiria no comércio eletrônico, penalizando transações mais eficientes do que as do comércio físico. 4) Dificilmente haverá aumento de emprego. Como se sabe, na prática o ônus das contribuições previdenciárias recai sobre o trabalhador. Assim, nos casos em que a medida foi adotada, o efeito foi elevar a renda dos empregados, não criar postos de trabalho. 5) A contribuição previdenciária do trabalhador é a base para o cálculo das aposentadorias. Se a proposta incluir sua eliminação, caberia às empresas informar os salários pagos. O potencial de fraudes poderia elevar os gastos previdenciários.

A quarta reforma, fundada basicamente na equidade tributária, buscaria eliminar privilégios que reduzem a progressividade do Imposto de Renda, o qual, historicamente, desde que o mundo o conheceu, no início do século 20, incorporou objetivos sociais. Seu propósito sempre foi o de tributar proporcionalmente mais os segmentos mais ricos, promovendo redistribuição da renda.

No Brasil, conforme demonstraram os economistas Marcos Mendes, Marcos Lisboa e coautores, há incentivo à prestação de serviços mediante a constituição de pessoas jurídicas em substituição ao regime regular de pessoas físicas, a chamada “pejotização”. Com isso se transforma rendimento do trabalho em rendimento do capital. Contribuintes de maior renda gozam do privilégio de abater, na sua declaração anual de rendimentos, as despesas com saúde e educação, o que reduz a progressividade. Os lucros são tributados na pessoa jurídica, o que impede a progressividade na distribuição de dividendos a pessoas físicas. O Ministério da Economia estaria cogitando de rever todas essas distorções.

Caso seja aprovada a proposta mais relevante, a da PEC 45, haverá elevação da produtividade e do potencial de crescimento da economia brasileira. Cálculos recentes indicam que, em 15 anos, ela aumentaria o produto interno bruto (PIB) potencial em 20%. Não é pouco.

SÓCIO DA TENDÊNCIAS CONSULTORIA, FOI MINISTRO DA FAZENDA

 

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