MPF pede
suspensão dos efeitos do decreto que extingue Reserva Nacional do Cobre na
Amazônia
Agência Brasil
O ministro de Minas
e Energia, Fernando Coelho Filho, fala sobre a extinção da Reserva Nacional do
Cobre e seus Associados
O Ministério Público
Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ação civil pública em que pede à Justiça
Federal a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto
presidencial que extinguiu, na última quarta-feira (23), a Reserva Nacional do Cobre
e seus Associados (Renca).
Desde a publicação
do decreto, a medida tem sido criticada nas redes sociais e por organizações
ambientalistas, que temem que a abertura para a mineração coloque em risco as
sete unidades de conservação (UCs) que existem naquele território, incluindo as
terras indígenas Rio Paru D’Este e Waiãpi.
Em entrevista
coletiva concedida na última sexta-feira (25), o ministro de Minas e Energia,
Fernando Coelho Filho, diferenciou a reserva mineral, que era protegida pelo
decreto de 1984 que criou a Renca, das áreas protegidas que existem no
território. Ele afirmou que a extinção da Renca não afeta as unidades
preservadas e objetiva promover o combate atividades de minério ilegais na
área.
Área de proteção
ambiental qualificada
Para o MPF, apesar
de a Renca ter sido instituída para proteger o patrimônio mineral, “é
inconteste que também criou uma área de proteção ambiental qualificada”. Diante
disso, a extinção “ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a
integridade das unidades de conservação federal e estadual e o modo de vida dos
povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os
grandes impactos socioambientais decorrentes das atividades minerárias”, sendo
considerada um “ecocídio” (extermínio deliberado de um ecossistema regional ou
comunidade), dada a escala da possível destruição do ecossistema amazônico. Na
ação, consta que o ecocídio é considerado pelo Tribunal Penal Internacional
como crime contra a humanidade.
O órgão argumenta
ainda que, por ser uma área de proteção ambiental qualificada, sua supressão ou
alteração deveria ter sido definida pelo Congresso Nacional, de acordo com a
Constituição. No mesmo sentido, o MPF destaca que ocorreu “flagrante violação
ao direito de consulta prévia”, pois os indígenas deveriam ter sido ouvidos,
pois, no caso dos territórios tradicionais, a exploração de recursos depende de
aprovação do Congresso, que, em conformidade com a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), deverá ouvir os povos que vivem no local afetado.
Até que sejam
anulados os efeitos, o MPF requer preventivamente que “a imposição de obrigação
de não fazer, consistente na interrupção de eventual disposição, licitação,
cessão da área da Renca e/ou licenciamento, autorização de lavra ou pesquisa de
atividade minerária em área da Renca”. A área tem 47 mil quilômetros quadrados
(km²) e está incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.
Novo decreto
Também nesta
segunda-feira, o Palácio do Planalto informou que o governo federal revogará o
decreto que extinguiu a Renca e editará um novo, no mesmo sentido, mas
com o detalhamento da forma como se dará a extinção da reserva.
O novo texto deve
abordar como serão mantidas as reservas indígenas e as unidades de conservação
ambiental existentes na região e evitada a exploração de minérios de forma
ilegal. A mudança foi anunciada durante uma reunião ministerial comandada pelo
presidente Michel Temer.