Reforma trabalhista
Opinião Jornal Hoje
em Dia
Antônio Álvares da Silva*
O atual governo e o anterior antes do impeachment vêm falando repetidas vezes em reforma trabalhista. O presidente Temer, bem os Ministros do Trabalho e o Chefe da Casa Civil fazem frequentes referências às mudanças no mundo do trabalho.
O atual governo e o anterior antes do impeachment vêm falando repetidas vezes em reforma trabalhista. O presidente Temer, bem os Ministros do Trabalho e o Chefe da Casa Civil fazem frequentes referências às mudanças no mundo do trabalho.
Mas a reforma não é simples e exige reflexão. Quem tem objetivo e quer
efetivamente alcançá-lo precisa fixar corretamente o que deseja e servir-se dos
meios adequados para o atingi-lo.
Um tema recorrente é a livre negociação. O Governo deseja que o
negociado predomine sobre o legislado. Está certo. Esta é a tendência em todo o
mundo. Porém a livre negociação tem como pressuposto sindicatos independentes,
atuantes e competentes que sabem o que querem e sejam capazes de negociá-lo com
o sindicato contrário. A mesa de negociação é um lugar que ambos os sindicatos,
de empregados e empregadores, devem frequentar com muita assiduidade.
A Constituição diz que os sindicatos são livres e reconhece a convenção
coletiva como resultado da negociação entre eles. Portanto as normas
trabalhistas, se forem negociadas entre os sindicatos, têm muito mais chance de
servirem a ambos, fazendo uma conciliação dos interesses dos dois lados, pois
ninguém os conhece melhor do que os próprios sindicatos.
Naturalmente a negociação tem limites nas normas constitucionais, nos
direitos fundamentais e nas leis imperativas. Mas, ainda assim, o mundo da
negociação que se relega aos sindicatos é imenso e se abre como um terreno
fértil que por eles deve ser explorado.
Por que a negociação coletiva não prospera no Brasil? A resposta: os
sindicatos são fracos, dependem da contribuição social que é tributo, e são
“únicos”, ou seja, numa mesma base territorial só pode haver um sindicato,
representante da categoria.
Para que a negociação coletiva prospere é preciso livrar os sindicatos
desta bagagem corporativista que vem desde a época getuliana. As principais
medidas são apenas duas: abolir o sindicato único, ou seja, numa mesma base
territorial pode haver quantos sindicatos os trabalhadores e empregadores
desejarem. A concorrência entre eles apontará o melhor.
A segunda medida consiste em extinguir imediatamente a contribuição
sindical. Não se conhece no mundo nenhum sindicato que vive de tributos, pois
isto o torna dependente do Estado, além de não precisar esforçar-se para
prestar bons serviços pois o governo lhes garante a sobrevivência com a
contribuição obrigatória.
Se o governo realmente quiser que o negociado predomine sobre o legislado, deverá ter a coragem de enviar projeto de emenda constitucional para este fim. Se o Congresso promulgá-la, quebrará os grilhões que prendem nosso sindicalismo ao mundo do atraso.
Se o governo realmente quiser que o negociado predomine sobre o legislado, deverá ter a coragem de enviar projeto de emenda constitucional para este fim. Se o Congresso promulgá-la, quebrará os grilhões que prendem nosso sindicalismo ao mundo do atraso.
Só assim se fará a livre negociação. O sindicato dos trabalhadores
pedirá o que considera necessário e o sindicato dos empregadores concederá que
for possível. O quociente entre a necessidade do trabalhador e a capacidade
econômica do empregador será a relação justa que a negociação coletiva pode
obter. Se ambos os sindicatos forem capazes desta negociação, a realidade
brasileira se transformará para melhor. Se dela não forem capazes, permanecerão
no mundo do atraso em que hoje vivem, de costas voltadas para o futuro. E quem
sai perdendo somos todos nós.
(*) Professor
titular da Faculdade de Direito da UFMG