História de Ítalo Lo Re – Jornal Estadão
A audiência de custódia, procedimento judicial que
ocorre logo após a prisão em flagrante para avaliar a legalidade da
prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, completa
dez anos nesta segunda-feira, 24, sob celebração de defensores dos
Direitos Humanos e pressão, por algumas alas do Congresso Nacional, para
o diminuir as solturas.
Especialistas afirmam que as audiências são importantes para
resguardar a integridade das pessoas presas e para evitar a prisão de
inocentes no Brasil. Ao mesmo tempo, parlamentares e policiais
questionam os atuais termos da medida e alegam que, em vez de proteger a
população, as audiências abrem margem para liberar suspeitos
prematuramente.
- Desde que o procedimento foi implementado, foram realizadas 1,7
milhão de audiências de custódia no Brasil, 459,6 mil delas em São
Paulo, segundo dados atualizados até setembro do ano passado no Sistema
de Audiência de Custódia (Sistac), do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
- Em cerca de 1 milhão das audiências, aproximadamente 60% do total,
os flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Em outros 678,6
mil (39,4%), foi concedida liberdade. Houve relatos de tortura ou maus
tratos em 130,6 mil (7,6%) casos desde a implementação da medida.

Sala no Fórum da Barra Funda, em São Paulo; com a audiência de
custódia, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas.
Foto: Jose Patrício/Estadão – 20/02/2015
As audiências de custódia começaram a ser adotadas no dia 24 de
fevereiro de 2015, em modelo de acordo envolvendo o CNJ e o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que seria replicado em todo o País. Já
naquele ano, o instrumento foi difundido para outros Estados e, depois,
amplificado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funciona a audiência de custódia?
Em linhas gerais, com a audiência de custódia, a pessoa presa deve
ser apresentada ao juiz em até 24 horas. O magistrado decide, então,
sobre a legalidade da prisão e pela necessidade ou não da manutenção da
prisão provisória, além de verificar se a pessoa presa sofreu
maus-tratos ou tortura dos agentes na detenção e se cabe medida
cautelar.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) relembrou em
pronunciamento recente que, até 2015, o primeiro contato com a
autoridade judicial levava, em média, 120 dias, segundo dados do Núcleo
de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP).
A entidade ressalta que, ao encurtar o tempo desse primeiro contato, a
audiência de custódia tem a função de enfrentar possíveis ilegalidades
cometidas no ato da prisão e evitar a punição de inocentes. Além de
combater o encarceramento em massa no Brasil.
“Hoje enfrentamos uma crise da segurança pública, com as facções
criminosas dominando o sistema prisional, e o ingresso prematuro de
pessoas não comprometidas com o crime organizado nas prisões favorece
seu fortalecimento”, afirma Marina Dias, diretora-executiva do IDDD, em
nota divulgada pela entidade. São ao menos 88 facções distribuídas pelas prisões hoje, segundo levantamento recente do governo federal.
Quantas pessoas estão presas atualmente no Brasil?
O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais
de 880 mil pessoas privadas de liberdade, atrás apenas dos Estados
Unidos e da China. Cerca de 27,7% (183,8 mil) são de pessoas presas
provisoriamente, segundo dados divulgados no fim do ano passado pelo
Relatório de Informações Penais (Relipen).
“A prisão, como uma medida cautelar, que é imposta a uma pessoa que
não foi condenada com trânsito em julgado, é a exceção do nosso
sistema”, afirma Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da
Faculdade de Direito da USP. “Se houver outras medidas cautelares, como
retenção de passaporte, prisão domiciliar ou obrigação de comparecimento
ao fórum mensalmente, essas outras medidas devem prevalecer.”
Como começaram as audiências de custódia?
As audiências começaram em São Paulo, mas logo se difundiram. “Foi
ganhando um aspecto mais nacional especialmente depois que o Supremo
Tribunal Federal, ainda em 2015, concedeu uma medida cautelar, em uma
ação que corria no STF discutindo o estado de coisas no nosso sistema
prisional”, disse Helena. A realização de audiências, frisou, foi uma
das medidas que poderiam reduzir problemas graves, como a prisão de
inocentes.
O Estadão acompanhou
as primeiras audiências realizadas no Fórum Criminal da Barra Funda,
zona oeste da capital paulista, no dia da implementação da medida.
Hoje ministro do STF, Alexandre de Moraes, então secretário da
Segurança Pública do Estado, advertiu na época que as prisões
necessárias continuariam acontecendo, sem alteração nos crimes que
merecem punição. “O ideal é antecipar o fluxo de liberdade”, afirmou o
magistrado.
Ao aderir ao mecanismo, o Brasil passou a seguir exemplos da América
Latina como Chile, México, Equador, Argentina, Peru e Colômbia, que já
se valiam desse instrumento para evitar a prisão de inocentes, conforme o
IDDD. O instituto acrescenta ainda que a medida foi tomada em
consonância com o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, dos quais o País é
signatário desde 1992.
Quais são as críticas direcionadas à medida?
Nos últimos anos, o avanço da atuação de facções criminosas pelo
Brasil, com destaque para o Primeiro Comando da Capital (PCC), e as
múltiplas crises na área da segurança pública, com casos de repercussão
em diferentes regiões, fizeram com que medidas de controle de abusos
passassem a ser colocadas em xeque por parlamentares e representantes
das forças de segurança pública. As audiências de custódia viraram um
dos alvos dessas ofensivas.
“As audiências de custódia perderam a essência do conceito trazido
pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, no qual qualquer pessoa presa deve
ser submetida ao exame de sua prisão quanto a sua integridade física e
respeito aos direitos fundamentais”, afirma Rodolfo Laterza, presidente
da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Se tornou
tristemente um meio mecanizado de soltura por avaliações muito díspares e
sem critério balizado em lei.”
O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme
Derrite, defendeu o fim das audiências de custódia em entrevista
concedida em outubro do ano passado ao programa Pânico, da Jovem Pan.
Também em 2024, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, cobrou a reformulação da legislação que trata das audiências de custódia. Para ele, a revisão é imprescindível para evitar o que chamou de “prende e solta”.
“Uma grande reclamação não é só dos governadores, mas da sociedade em
geral: o famoso ‘prende e solta’. Existem casos de pessoas presas
vinte, trinta vezes – e, em um caso estadual, até trinta e cinco vezes. A
pessoa é presa, solta imediatamente e volta a cometer crimes. Então,
entendemos necessário que se estabeleça um lastro legal para evitar esse
tipo de situação. Isso é um consenso geral e também nossa posição
institucional”, afirmou Rodrigues.
Como mostrou o Estadão, durante o encontro promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado para debater a PEC da Segurança Pública,
as audiências de custódia estiveram envoltas na discussão. Os
governadores, entre diversas ponderações que fizeram sobre o projeto,
levaram à mesa a ideia de dar maior autonomia para Estados modificarem a
legislação penal.
Quais são as principais propostas para alterar as audiências?
No Congresso Nacional, chamam atenção ao menos três projetos de lei
sobre o tema: o primeiro deles, o PL 714/23, do deputado Coronel Ulysses
(União-AC), prevê a prisão preventiva obrigatória de acusados de crimes
hediondos, roubo e associação criminosa qualificada. O texto propõe
também a extensão do prazo para a realização da audiência de custódia,
que passaria de 24 para 72 horas, sob o argumento de diminuir a
sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias.
Como mostrou o Estadão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado um pedido de urgência para acelerar a votação da proposta. O projeto de lei, que está sob relatoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), agora aguarda apreciação do plenário.
O segundo é o PL 226/24, que foi aprovado pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado no ano passado e agora aguarda
despacho da Presidência para tramitar na Câmara. De autoria do
ex-senador e atual ministro do STF Flávio Dino, o projeto, que teve
relatoria de Sergio Moro (União Brasil-PR), recomenda a manutenção da
prisão nas audiências de custódia em alguns casos, como quando há
“prática reiterada de infrações” pelo preso.
Já o terceiro projeto, o PL 321/2023, foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e recebido no fim do ano passado no Senado. De autoria da
deputada Julia Zanatta (PL/SC), ele altera o Código de Processo Penal
para permitir a realização de audiências de custódia por
videoconferência, a exemplo do que ocorreu na pandemia de covid-19. O
texto abre a possibilidade de o juiz optar pela videoconferência em
substituição à forma presencial.
Por um lado, parlamentares que apoiam os projetos veem as iniciativas
com bons olhos e acreditam que elas podem reduzir a sensação de
impunidade da população. Por outro, entidades se manifestaram contra os
projetos de lei por entender que os textos violam a presunção de
inocência, além de entendar que as medidas impactam o poder decisório de
autoridades judiciais e contribuem com a superlotação dos presídios
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A audiência de custódia, procedimento judicial que
ocorre logo após a prisão em flagrante para avaliar a legalidade da
prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, completa
dez anos nesta segunda-feira, 24, sob celebração de defensores dos
Direitos Humanos e pressão, por algumas alas do Congresso Nacional, para
o diminuir as solturas.
Especialistas afirmam que as audiências são importantes para
resguardar a integridade das pessoas presas e para evitar a prisão de
inocentes no Brasil. Ao mesmo tempo, parlamentares e policiais
questionam os atuais termos da medida e alegam que, em vez de proteger a
população, as audiências abrem margem para liberar suspeitos
prematuramente.
- Desde que o procedimento foi implementado, foram realizadas 1,7
milhão de audiências de custódia no Brasil, 459,6 mil delas em São
Paulo, segundo dados atualizados até setembro do ano passado no Sistema
de Audiência de Custódia (Sistac), do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
- Em cerca de 1 milhão das audiências, aproximadamente 60% do total,
os flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Em outros 678,6
mil (39,4%), foi concedida liberdade. Houve relatos de tortura ou maus
tratos em 130,6 mil (7,6%) casos desde a implementação da medida.

Sala no Fórum da Barra Funda, em São Paulo; com a audiência de
custódia, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas.
Foto: Jose Patrício/Estadão – 20/02/2015
As audiências de custódia começaram a ser adotadas no dia 24 de
fevereiro de 2015, em modelo de acordo envolvendo o CNJ e o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que seria replicado em todo o País. Já
naquele ano, o instrumento foi difundido para outros Estados e, depois,
amplificado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funciona a audiência de custódia?
Em linhas gerais, com a audiência de custódia, a pessoa presa deve
ser apresentada ao juiz em até 24 horas. O magistrado decide, então,
sobre a legalidade da prisão e pela necessidade ou não da manutenção da
prisão provisória, além de verificar se a pessoa presa sofreu
maus-tratos ou tortura dos agentes na detenção e se cabe medida
cautelar.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) relembrou em
pronunciamento recente que, até 2015, o primeiro contato com a
autoridade judicial levava, em média, 120 dias, segundo dados do Núcleo
de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP).
A entidade ressalta que, ao encurtar o tempo desse primeiro contato, a
audiência de custódia tem a função de enfrentar possíveis ilegalidades
cometidas no ato da prisão e evitar a punição de inocentes. Além de
combater o encarceramento em massa no Brasil.
“Hoje enfrentamos uma crise da segurança pública, com as facções
criminosas dominando o sistema prisional, e o ingresso prematuro de
pessoas não comprometidas com o crime organizado nas prisões favorece
seu fortalecimento”, afirma Marina Dias, diretora-executiva do IDDD, em
nota divulgada pela entidade. São ao menos 88 facções distribuídas pelas prisões hoje, segundo levantamento recente do governo federal.
Quantas pessoas estão presas atualmente no Brasil?
O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais
de 880 mil pessoas privadas de liberdade, atrás apenas dos Estados
Unidos e da China. Cerca de 27,7% (183,8 mil) são de pessoas presas
provisoriamente, segundo dados divulgados no fim do ano passado pelo
Relatório de Informações Penais (Relipen).
“A prisão, como uma medida cautelar, que é imposta a uma pessoa que
não foi condenada com trânsito em julgado, é a exceção do nosso
sistema”, afirma Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da
Faculdade de Direito da USP. “Se houver outras medidas cautelares, como
retenção de passaporte, prisão domiciliar ou obrigação de comparecimento
ao fórum mensalmente, essas outras medidas devem prevalecer.”
Como começaram as audiências de custódia?
As audiências começaram em São Paulo, mas logo se difundiram. “Foi
ganhando um aspecto mais nacional especialmente depois que o Supremo
Tribunal Federal, ainda em 2015, concedeu uma medida cautelar, em uma
ação que corria no STF discutindo o estado de coisas no nosso sistema
prisional”, disse Helena. A realização de audiências, frisou, foi uma
das medidas que poderiam reduzir problemas graves, como a prisão de
inocentes.
O Estadão acompanhou
as primeiras audiências realizadas no Fórum Criminal da Barra Funda,
zona oeste da capital paulista, no dia da implementação da medida.
Hoje ministro do STF, Alexandre de Moraes, então secretário da
Segurança Pública do Estado, advertiu na época que as prisões
necessárias continuariam acontecendo, sem alteração nos crimes que
merecem punição. “O ideal é antecipar o fluxo de liberdade”, afirmou o
magistrado.
Ao aderir ao mecanismo, o Brasil passou a seguir exemplos da América
Latina como Chile, México, Equador, Argentina, Peru e Colômbia, que já
se valiam desse instrumento para evitar a prisão de inocentes, conforme o
IDDD. O instituto acrescenta ainda que a medida foi tomada em
consonância com o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, dos quais o País é
signatário desde 1992.
Quais são as críticas direcionadas à medida?
Nos últimos anos, o avanço da atuação de facções criminosas pelo
Brasil, com destaque para o Primeiro Comando da Capital (PCC), e as
múltiplas crises na área da segurança pública, com casos de repercussão
em diferentes regiões, fizeram com que medidas de controle de abusos
passassem a ser colocadas em xeque por parlamentares e representantes
das forças de segurança pública. As audiências de custódia viraram um
dos alvos dessas ofensivas.
“As audiências de custódia perderam a essência do conceito trazido
pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, no qual qualquer pessoa presa deve
ser submetida ao exame de sua prisão quanto a sua integridade física e
respeito aos direitos fundamentais”, afirma Rodolfo Laterza, presidente
da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Se tornou
tristemente um meio mecanizado de soltura por avaliações muito díspares e
sem critério balizado em lei.”
O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme
Derrite, defendeu o fim das audiências de custódia em entrevista
concedida em outubro do ano passado ao programa Pânico, da Jovem Pan.
Também em 2024, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, cobrou a reformulação da legislação que trata das audiências de custódia. Para ele, a revisão é imprescindível para evitar o que chamou de “prende e solta”.
“Uma grande reclamação não é só dos governadores, mas da sociedade em
geral: o famoso ‘prende e solta’. Existem casos de pessoas presas
vinte, trinta vezes – e, em um caso estadual, até trinta e cinco vezes. A
pessoa é presa, solta imediatamente e volta a cometer crimes. Então,
entendemos necessário que se estabeleça um lastro legal para evitar esse
tipo de situação. Isso é um consenso geral e também nossa posição
institucional”, afirmou Rodrigues.
Como mostrou o Estadão, durante o encontro promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado para debater a PEC da Segurança Pública,
as audiências de custódia estiveram envoltas na discussão. Os
governadores, entre diversas ponderações que fizeram sobre o projeto,
levaram à mesa a ideia de dar maior autonomia para Estados modificarem a
legislação penal.
Quais são as principais propostas para alterar as audiências?
No Congresso Nacional, chamam atenção ao menos três projetos de lei
sobre o tema: o primeiro deles, o PL 714/23, do deputado Coronel Ulysses
(União-AC), prevê a prisão preventiva obrigatória de acusados de crimes
hediondos, roubo e associação criminosa qualificada. O texto propõe
também a extensão do prazo para a realização da audiência de custódia,
que passaria de 24 para 72 horas, sob o argumento de diminuir a
sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias.
Como mostrou o Estadão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado um pedido de urgência para acelerar a votação da proposta. O projeto de lei, que está sob relatoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), agora aguarda apreciação do plenário.
O segundo é o PL 226/24, que foi aprovado pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado no ano passado e agora aguarda
despacho da Presidência para tramitar na Câmara. De autoria do
ex-senador e atual ministro do STF Flávio Dino, o projeto, que teve
relatoria de Sergio Moro (União Brasil-PR), recomenda a manutenção da
prisão nas audiências de custódia em alguns casos, como quando há
“prática reiterada de infrações” pelo preso.
Já o terceiro projeto, o PL 321/2023, foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e recebido no fim do ano passado no Senado. De autoria da
deputada Julia Zanatta (PL/SC), ele altera o Código de Processo Penal
para permitir a realização de audiências de custódia por
videoconferência, a exemplo do que ocorreu na pandemia de covid-19. O
texto abre a possibilidade de o juiz optar pela videoconferência em
substituição à forma presencial.
Por um lado, parlamentares que apoiam os projetos veem as iniciativas
com bons olhos e acreditam que elas podem reduzir a sensação de
impunidade da população. Por outro, entidades se manifestaram contra os
projetos de lei por entender que os textos violam a presunção de
inocência, além de entendar que as medidas impactam o poder decisório de
autoridades judiciais e contribuem com a superlotação dos presídios
brasileiros.