Um estudo realizado pelo Fórum Econômico Mundial em 55 países estima
que as novas tecnologias criarão 78 milhões de novos postos de trabalho
no mundo até 2030.
De acordo com a pesquisa, a tecnologia deve criar 170 milhões de
empregos e tornar obsoletos 92 milhões, resultando em um saldo de 78
milhões de novos postos de trabalho, o que representa um aumento de 7%
em relação ao número atual de empregos.
Os novos empregos criarão oportunidades em áreas como:
* Especialistas em Big Data * Engenheiros de Fintech * Especialistas em inteligência artificial * Desenvolvedores de software e aplicações * Especialistas em gestão de segurança * Especialistas em armazenamento de dados * Especialistas em veículos elétricos e autônomos * Designers de interface e experiência do usuário * Especialistas em internet das coisas * Motoristas de serviços de entrega
Já os empregos que devem sofrer declínio incluem:
* Funcionários de serviços postais * Caixas bancários e cargos relacionados * Operadores de entrada de dados * Caixas e atendentes * Assistentes administrativos e secretárias executivas * Trabalhadores de impressão * Contadores * Auxiliares de contabilidade e de folha de pagamento * Atendentes e condutores de transporte * Assistentes de registro de materiais e controle de estoque * Vendedores porta a porta * Vendedores de jornal e ambulantes
“A gente está dizendo com total clareza que essa demanda por
tecnologia vai gerar postos de trabalho. Temos uma leitura muito
benéfica para o mercado de trabalho, não é à toa, são milhões de novos
empregos que devem ser criados, desde que as empresas tenham o
compromisso de fazer os investimentos devidos”, destacou Hugo Tadeu,
diretor do Núcleo de Inovação, Inteligência Artificial e Tecnologias
Digitais da Fundação Dom Cabral.
No Brasil, o estudo revela que 9 em cada 10 empresas planejam
aprimorar suas habilidades em tecnologia, mas preferem contratar
profissionais “prontos” a formá-los. Além disso, 37% das habilidades dos
trabalhadores brasileiros devem mudar nos próximos 5 anos, migrando
para áreas como inteligência artificial, Big Data, pensamento crítico,
alfabetização tecnológica e lógica geral.
A maioria das empresas brasileiras (58%) espera recrutar funcionários
com novas habilidades e 48% planejam transitar funcionários de funções
em declínio para funções em crescimento. Isso destaca a importância de
investir em capacitação e treinamento para que os trabalhadores
brasileiros estejam preparados para as mudanças no mercado de trabalho.
BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Facebook nesta
quinta-feira, 9, uma notificação extrajudicial para que a plataforma
remova, em 24 horas, um vídeo falso que circula nas redes em que o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
parece dizer que o plano do governo é “taxar tudo”. No material, ele
fala na criação de um imposto “do cachorrinho de estimação”, de um
imposto “pré-natal” para mulheres grávidas e de um imposto “das bets”. A
fala do ministro foi alterada com uso de inteligência artificial.
“A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio
de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e
discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso
de inteligência artificial generativa”, diz a AGU.
De acordo com os advogados da União, o caráter enganoso e fraudulento
do conteúdo contraria as próprias regras do Facebook, que vedam a
utilização da plataforma para finalidades ilegais. Em nota à imprensa, a
AGU reitera que os padrões da plataforma recomendam a remoção de
“conteúdo que possa contribuir diretamente na interferência do
funcionamento de processos políticos”.
A apuração do Estadão Verifica constatou
que a fala do ministro foi alterada com uso de inteligência artificial e
que o vídeo foi publicado originalmente por um perfil que publica
conteúdo gerado com uso da tecnologia, mas depois passou a ser
compartilhado sem a informação de que foi adulterado com IA. Na
entrevista verdadeira, Haddad falava sobre o planejamento da Fazenda para 2025.
Haddad não falou que plano é taxar tudo Foto: Reprodução/Instagram
A AGU reitera ainda que o vídeo é desinformativo e mostra fatos que
não condizem com a realidade para “confundir o público sobre a posição
do Ministro da Fazenda acerca de assuntos de interesse público”.
Aconteceu exatamente como todos esperavam: o presidente Lula da Silva
politizou de vez o 8 de Janeiro. A exemplo do que fez seu antecessor e
antípoda, Jair Bolsonaro, que tentou transformar o 7 de Setembro em
feriado comemorativo do bolsonarismo, o petista quer fazer da data de
lembrança do ataque à sede dos Três Poderes um dia de louvação a si
mesmo e ao PT, como esteios da democracia.
O constrangedor ato de anteontem no Palácio do Planalto em memória
daquela data fatídica, seguido de um encontro com meia dúzia de
gatos-pingados reunidos na Praça dos Três Poderes pelo PT e centrais
sindicais ligadas ao partido, esteve muito mais próximo de um evento de
campanha do que de uma solenidade institucional, impessoal e republicana
conduzida pelo chefe de Estado e de governo para lembrar do mais
sórdido ataque à ordem constitucional vigente no País há quase 40 anos.
A patacoada já tem lugar na história não pela cerimônia em si, mas
por mais uma gafe de Lula – que, ao se declarar “amante da democracia”,
enfatizou que “os amantes são mais apaixonados pela amante do que pelas
mulheres”.
A ninguém é dado o direito de se surpreender, em se tratando de Lula,
que transforma qualquer ocasião de Estado em palanque eleitoral.
Afinal, para o chefe de um governo sem cara, vale dizer, sem um projeto
de país coerente, responsável e exequível para apresentar ao País,
malgrado já ter iniciado a metade final de seu mandato, parece não
restar alternativa a não ser posar como o único líder político capaz de
“salvar a democracia” de seus inimigos, notadamente os bolsonaristas, o
que é uma rematada falácia.
Lula sabe muito bem que politizar o 8 de Janeiro significa manter
viva a chama golpista que anima Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Os
bolsonaristas, que também dependem desse antagonismo, não perderam a
oportunidade de usar a efeméride para, mais uma vez, pugnar pela anistia
aos golpistas. Trata-se, portanto, de um jogo eleitoral do qual os
únicos beneficiários são Lula e Bolsonaro, malgrado este estar
inelegível até 2030.
A memória do 8 de Janeiro, é sempre bom lembrar, não pertence a Lula
nem muito menos ao PT ou a qualquer outro partido. A insurgência de
bolsonaristas contra o resultado da eleição presidencial de 2022
pertence à história do Brasil. E assim, de forma institucional e
republicana, haverá de ser lembrada no futuro, insubmissa aos desígnios
políticos dos mandatários de turno.
É inegável que Lula teria sido uma das principais vítimas caso a
tentativa de golpe prosperasse. Segundo a Polícia Federal, alguns
militares da ativa e da reserva são suspeitos até de preparar um plano
para assassiná-lo a fim de impedir sua posse. Mas não se pode esquecer
que, ao longo de toda a sua vida pública, Bolsonaro sempre esteve
imbuído de um espírito golpista, o que significa dizer que, ainda que
fosse outro o candidato oposicionista a lhe impor a derrota naquele
pleito, o desfecho da irresignação violenta, muito provavelmente, teria
sido o mesmo. Por maior que seja, o ódio de Bolsonaro a Lula é menor do
que seu desprezo pela Constituição de 1988, o marco jurídico que tirou o
País dos grilhões da ditadura militar que ele tanto louva.
A ausência dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de
outras altas autoridades da República, é eloquente por si só a respeito
da politização do ato convocado por Lula. Em contraste, recorde-se do
evento que marcou o primeiro aniversário do 8 de Janeiro, realizado no
Congresso, símbolo maior de nossa democracia representativa, que há um
ano dera o tom correto à condenação daquele ataque desabrido e,
principalmente, à defesa da democracia.
Mas Lula é irremediável. Nunca esteve em seu horizonte separar os
assuntos de Estado e de governo, que dirá o melhor interesse público, de
seus interesses particulares ou os de seu partido. Pode-se dar como
favas contadas uma nova pajelança em torno do petista em 8 de janeiro de
2026, ano em que, ao que tudo indica, Lula disputará a reeleição,
atraindo para si as atenções que deveriam estar voltadas a algo mais
nobre do que seu futuro político: a reafirmação do compromisso
institucional com a preservação do Estado Democrático de Direito no
Brasil.
A nova política de moderação das redes sociais da Meta foi
oficializada em português. A decisão que afrouxa a restrição de conteúdo
preconceituoso e acaba com a checagem de informações potencialmente
falsas foi anunciada por Mark Zuckerberg na terça-feira, 7, e só estava
disponível em inglês.
Partes do documento permitem que se faça no Facebook, Instagram,
WhatsApp e Threads – desde que de “forma satírica” – a livre associação
de homossexuais e transgêneros a termos como “esquisito”. Esse trecho
aparece na versão brasileira também.
Além disso, mais normas foram traduzidas, como a que libera a defesa
de superioridade de gênero ou religião em detrimento de outras e a
alegação de doença mental ou anormalidade baseada em gênero.
Mais diretrizes que barravam publicações com linguagem excludente
sobre imigração, homossexualidade e religião foram apagadas. Ou seja,
com a norma atual, são tolerados ataques a pessoas ou grupos, por
exemplo, “com afirmações de que eles têm ou espalham coronavírus”.
A flexibilização do discurso compartilhado por usuários acompanhou a
dispensa dos checadores de fatos da gigante. Na prática, a Meta acabou
com a política instituída há oito anos para reduzir a disseminação de
desinformação na rede.
Dessa forma, é responsabilidade da comunidade acrescentar correções
às publicações que possam conter informações falsas ou enganosas.
Zuckerberg defendeu a atualização: “É hora de voltarmos às nossas raízes
em relação à liberdade de expressão”.
O recém nomeado presidente de assuntos globais da Meta, Joel Kaplan,
também repercutiu a medida na qual alegou servir para eliminar regras
excessivamente restritivas sobre temas de “frequente debate político”.
Atitudes para se aproximar de Trump
O fim da política de moderação é apenas mais um passo de aproximação
entre Zuckerberg e Donald Trump. Desde que o republicano ganhou as
eleições em novembro, a Meta busca reatar as relações com os
conservadores. Para isso, o bilionário dono da gigante jantou com Trump
em Mar-a-Lago, onde também se reuniu com Marco Rubio. Uma doação de US$ 1
milhão para a posse do presidente foi concretizada naquela noite.
Além disso, há uma dança das cadeiras em andamento na companhia. Na
semana passada, o republicano Joel Kaplan, conhecido por intermediar a
relação da Meta com os conservadores, foi nomeado como presidente de
assuntos globais. Na segunda-feira, 6, Dana White, chefe do UFC e aliado
próximo à Trump, se juntou ao conselho da gigante.
Repercussão no Brasil
Após o anúncio, políticos, instituições, centros de pesquisa e especialistas se manifestaram contrários à medida.
Mais de 60 entidades, centros de pesquisas universitários e coletos
ao redor do mundo assinaram uma carta aberta onde reforçam a necessidade
de regulação das redes sociais que “priorize os direitos humanos e a
segurança digital”.
O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai enviar um ofício à
Meta para questionar as alterações na moderação de conteúdo. A cobrança
ocorre dentro de um inquérito civil em andamento desde 2021, sobre a
responsabilidade de big techs no conteúdo publicado pelos seus usuários.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também reagiu às mudanças anunciadas
pela empresa, O ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, afirmou que o
Brasil possui mecanismos legais para lidar com desinformação e que o
governo não permitirá que o ambiente online se torne um espaço
desregulado.
Quem também se manifestou foi a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que
pediu à Organização das Nações Unidas (ONU) para abrir uma investigação
sobre a decisão da empresa.
Instituído pela ONU e que garante por lei os direitos necessários a todo cidadão para manter uma vida digna.
#DireitosHumano POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 10 DE DEZEMBRO DE 2021 1911
Nesta sexta-feira (10), celebramos o dia da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, instituído pela ONU e que garante por lei os direitos
necessários a todo cidadão para manter uma vida digna. Toda pessoa tem
direito a acesso à cultura, educação, saúde e segurança alimentar. E
lutar por mais direitos e justiça social é um dever de todo governo!
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e
que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade
de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano
comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos
pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como
último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta,
sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor
da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em
uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e
liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e
liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é
da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração
Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e
cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração,
esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a
esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de
caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos
próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para
gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será
também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica
ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer
se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio,
quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm
direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm
direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber
dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela
constituição ou pela lei.
Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena
igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres
ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato
delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento
público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias
necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer
ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o
direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais
forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato
delituoso.
Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na
sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à
proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2.
Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente
motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos
objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15 1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16 1. Os homens e mulheres de maior idade,
sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o
direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais
direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18 Todo ser humano tem direito à liberdade
de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade
de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião
ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em
particular.
Artigo 19 Todo ser humano tem direito à liberdade
de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
Artigo 20 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21 1. Todo ser humano tem o direito de
tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de
representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3.
A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade
será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio
universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.
Artigo 22 Todo ser humano, como membro da
sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço
nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua
personalidade.
Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao
trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3.
Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24 Todo ser humano tem direito a repouso e
lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias
remuneradas periódicas.
Artigo 25 1. Todo ser humano tem direito a um
padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de
desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2.
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26 1. Todo ser humano tem direito à
instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução
superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no
sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas
liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da
manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27 1. Todo ser humano tem o direito de
participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e
de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo
ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da
qual seja autor.
Artigo 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem
social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na
presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2.
No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará
sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o
fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e
liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses
direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30 Nenhuma disposição da presente
Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer
Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou
praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e
liberdades aqui estabelecidos.
CURIOSIDADES – Karla Neto
Veja métodos criativos para reduzir o estresse: Transformando ansiedade em serenidade
Existem técnicas incríveis para acalmar a mente e o corpo, aliviando
sintomas agudos ou, melhor ainda, prevenindo que eles apareçam. Vamos
explorar alguns métodos eficazes e criativos para transformar momentos
de ansiedade em oportunidades de reconexão com o presente.
A ansiedade é como uma tempestade interna que pode trazer consigo
tensão, palpitações, suor frio e boca seca. Mas não se preocupe.
Respiração 4-7-8: O Ritmo da Tranquilidade Imagine que sua
respiração é uma música calmante. Inspirar pelo nariz durante 4
segundos, segurar o ar por 7 segundos e expirar lentamente pela boca,
enquanto conta até 8, cria um ritmo relaxante que alinha corpo e mente.
Dica extra: Comece com números menores se parecer desafiador,
ajustando o tempo gradualmente. Repita o processo quatro vezes ou mais,
até sentir seu corpo relaxar. Essa prática, além de aliviar a ansiedade,
pode ser o segredo para adormecer mais rapidamente.
Aterramento Físico: Volte ao Presente Quando a ansiedade ameaça dominar, o aterramento físico é como ancorar-se em um porto seguro.
Como começar? Encontre um lugar tranquilo, respire fundo e conecte-se
com seus pés tocando o chão. Sinta a textura, a temperatura, a pressão. Experimente:
Caminhar descalço na grama, na terra ou na areia. Conecte-se ao momento
presente ao observar cores, sons e cheiros ao seu redor.
Essa técnica simples desvia sua mente de pensamentos ansiosos, promovendo calma instantânea.
Relaxamento Muscular Progressivo: Solte a Carga Já pensou em um
diálogo com seus músculos? Nesta técnica, você convida cada grupo
muscular a relaxar, começando pelos pés e subindo pelo corpo. Tensione
os músculos por 5-10 segundos, depois libere e sinta a leveza por 20-30
segundos.
Siga a ordem: pés, panturrilhas, coxas, nádegas, abdômen, tórax,
braços, mãos, pescoço e rosto. Ao terminar, faça algumas respirações
profundas, aproveitando a serenidade.
Você sabia que o cranberry ajuda a reduzir risco de infecção urinária?
Os sintomas de infecção urinária incluem dor ao urinar, aumento da
frequência urinária, e dor abdominal, entre outros. É fundamental buscar
assistência médica ao suspeitar de uma ITU, pois o tratamento com
antibióticos é geralmente necessário para evitar complicações mais
graves, como infecções nos rins.
O cranberry emerge como uma opção promissora na prevenção de
infecções urinárias, especialmente para grupos específicos. No entanto, é
essencial considerar as limitações e consultar um profissional de saúde
para um tratamento adequado.
As infecções urinárias (ITUs) são conhecidas por causar dor intensa e
uma série de complicações, podendo evoluir para problemas renais graves
se não tratadas adequadamente.
Embora mais comuns em mulheres, essas infecções também podem afetar
homens e crianças. No entanto, um novo estudo traz à tona o potencial do
cranberry como uma solução natural para reduzir o risco de ITUs.
Em uma análise abrangente de 50 ensaios clínicos anteriores, que
envolveram 8.857 participantes, os pesquisadores descobriram que o
consumo de cranberry, seja em forma de suco ou cápsulas, resultou em uma
redução significativa das infecções urinárias.
Você sabia que a batata-doce além de ótimo alimento ajuda melhora o sistema imunológico?
A batata-doce é um vegetal nutritivo, delicioso e muito versátil. Ela
pode ser preparada como purê, assada, cozida, em pães e até em tortas.
Além disso, a batata-doce é um alimento rico em nutrientes que são
importantes para a manutenção da saúde. Abaixo, a nutricionista Adriana
Stavro elencou oito razões para incluir esse vegetal na sua alimentação
diária.
As vitaminas A e C presentes no tubérculo atuam como antioxidantes,
protegendo as células contra o estresse oxidativo e o envelhecimento
precoce. A variedade roxa é particularmente rica em antocianinas, que
são os antioxidantes mais eficientes.
É rica em betacaroteno, que é convertido em vitamina A, fundamental
para o sistema imunológico. Estudos mostram que a deficiência de
vitamina A aumenta a inflamação intestinal e compromete a resposta
imunológica.
Aumenta a sensação de saciedade, auxiliando na manutenção do peso
corporal saudável. Estudos indicam que a pectina, uma fibra encontrada
na batata-doce, pode aumentar a saciedade e auxiliar na perda de peso.
Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito das Universidades
Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das
Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de
Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região;
Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin
de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das
Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático
da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de
Direito da FECOMERCI O – SP; ex-Presidente da Academia Paulista de
Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP
A Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que foi
relator o 2º subscritor,proíbe o procedimento de assistolia fetal em
fetos maiores que 22 semanas por ser método bárbaro de tortura. Tão logo
publicada, militantes do aborto começaram, com argumentos falaciosos, a
tentar revogá-la. Dentre esses argumentos, o tema desse artigo é a
alegação de que o aborto não é punível pelo Código Penal e seria um
direito adquirido, cuja recepção pela Constituição é ainda objeto de
reflexão, em face da clareza do “caput” do artigo 5º da Lei Suprema, que
diz ser o direito à vida inviolável .
Um dos argumentos é que o Código Penal não oferece direitos, pois o
direito de defesa do acusado é assegurado pelo Código de Processo Penal.
O que ocorre é que o aborto não é punível em três situações: risco de
morte materna e estupro pelo Código Penal e, mais recentemente, casos de
anencefalia baseado na ADPF 54 e que, em 2012, por decisão do Pretório
Excelso, e não do Legislativo, foi criada uma terceira hipótese de
aborto eugênico. Então é preciso diferenciar os casos de risco de morte
materna dos outros dois.
A mulher que comprovadamente corre o risco de morrer se levar a
gravidez adiante tem o direito à saúde previsto no artigo 196 da
Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Então é importante deixarmos claro que qualquer mulher que corra
risco substancial de morte, caso leve a gravidez à frente, tem o direito
de interromper sua gravidez. Iremos então abordar nesse artigo as duas
situações que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o procedimento
do aborto a ser realizado somente por médicos: estupro e anencefalia.
Entendemos que mesmo não punível, não há obrigação de realizar-se
abortos com base no desejo de fazê-lo em casos que não sejam de risco de
morte da mulher, principalmente nas hipóteses que envolvam gravidezes
com mais de 22 semanas. Os gestores, a nosso ver, têm a liberdade de não
realizarem em seus hospitais, Municípios e Estados abortos de bebês
acima de 22 semanas pelo método de assistolia fetal nesta hipótese.
As ações no Ministério da Saúde do 2º subscritor, enquanto secretário
nacional de Atenção Primária entre 2020 e 2022 e como conselheiro no
Cremerj e CFM trouxeram à luz diversas questões relacionadas ao aborto
que eram omitidas como, por exemplo, a portaria em 2020 que obrigava a
notificação do estupro seguindo a lei de violência sexual foi alvo de
uma ADPF. Somente o Ministério da Saúde declarou-a inválida, deixando a
salvo os estupradores. O manual do aborto, então redigido em 2022, que
proibia assistolia fetal também foi alvo da ADPF 989, mas se constatou a
legalidade estrita do seu conteúdo. E, mais recentemente, a
resoluç&& p;am p;at ilde;o do CFM da qual foi relator o 2º
subscritor, que proibia assistolia fetal em casos de estupro acima de 22
semanas, infelizmente suspensa pelo STF na ADPF 1141. Estamos agindo
para que seja julgada o mais rápido possível para impedir a morte de
bebês viáveis de até nove meses. Enquanto isto, lutamos para que o
Parlamento vote um projeto de lei que é cópia da Resolução do CFM, que
pune o médico que realiza a assistolia fetal.
Não apoiamos as ações que colocam penas nas mulheres maiores que as dos estupradores.
Essas ações trouxeram luz a dois problemas que os que defendem o
aborto escondiam: não se denunciavam os estupros que levavam a esses
abortos, se descumprindo a lei e ninguém imaginava que se matassem bebês
de oito e nove meses sendo que os estupradores raramente eram punidos.
Agora, enfrentemos essa nova questão: existe direito ao aborto baseado na não punibilidade do código penal? A nosso ver, não!
O Código Penal é apenas um estatuto que, ao lado do processo penal,
que garante o direito de defesa do acusado contra a sociedade e assegura
ao condenado a não ter pena maior do que a estabelecida. Assim sendo, à
exceção de postulados relacionados à execução de pena, direcionados
àqueles que estão cumprindo alguma sanção penal, as leis penais não
criam outros direitos e nem geram obrigações na órbita civil de nossa
sociedade. O direito penal existe para defender bens jurídicos e
responsabilizar transgressores. Assim, não ser punível em determinadas
situações não significa que existe um direito ao aborto. span>
A situação correlata seria o homicídio em que não há crime quando o
agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em
estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Mas nem por isso há o direito de matar. E todos os casos são
investigados e, ao final, caso comprovados os requisitos legais, há
absolvição. O que deveria ocorrer nos casos de aborto com excludentes de
punibilidade para os médicos. A mídia e os defensores do aborto, por
meio da insistência em repetir essa falácia, fizeram todos acreditarem
que há um direito natural em realizar o aborto quando apenas não é
punível, exigindo de médicos e gestores que o realizem para quem queira,
mesmo sem risco de morte materna. Inclusive ameaçando e intimidando,
por meio de ações judiciais, os médicos a procederem o homicídio
uterino.
Caso recente é o da Prefeitura de São Paulo que optou por fechar
serviços de aborto “legal” e é denunciada diariamente pela mídia de que
está restringindo direitos. Não há esse direito previsto em nenhuma lei
ou na Constituição Federal. A nosso ver, é absolutamente lícito que o
gestor se negue a disponibilizar serviços para realização de abortos,
salvo, obviamente, os de risco de morte materna. Mesmo o direito do
médico não realizar o aborto baseado na objeção de consciência já vem
sendo questionado, inclusive por meio de projetos de lei propostospelo
PSOL. Nosso entendimento legal evitaria esse absurdo que é o de matar
bebês de oito e nove meses por meio da assistolia fetal. Temos certeza
que em caso de sedimentação desta inteligência,os gestores deixariam de
medo da prisão, praticamente não haveria serviços realizando essa
barbárie.
A situação de fetos anencefálicos também merece uma discussão mais
aprofundada. Embora o STF tenha decidido que o aborto pode ser realizado
nesses casos com a ADPF 54, legislando em lugar do Congresso para
acrescentar uma terceira hipóteses de aborto não punível, o eugênico, é
importante esclarecer que a decisão foi no sentido de não entender o
bebê anencefálico como ser vivo, já que o conceito de vida é baseado na
atividade cerebral. Não tendo cérebro, não há vida. Portanto, não
haveria que se falar em aborto. Embora discordemos, isso é irrelevante
já que a última palavra é a do Supremo. Essa quest&a mp;a mp;a
tilde;o, todavia, é importante porque o Judiciário utiliza a ADPF 54
para legitimar toda sorte de abortos baseados numa suposta
incompatibilidade com a vida pós o nascimento, inclusive, englobando
situações totalmente compatíveis com a vida extrauterina. O mais
estranho, porém, é que a decisão do STF na ADPF 54 foi de avaliação do
bebê na gravidez e não após o nascimento. Se não há cérebro não há vida.
O Judiciário então passou, muitas vezes, a decidir que em casos
supostamente sem possibilidade de vida após o nascimento poder-se-ia
fazer o aborto. Não conseguimos ver qualquer relação entre essas
decisões e a ADPF 54. Seria como se autorizasse matar pessoas em
situações não previstas.
Situações já autorizadas para realização de aborto baseadas na ADPF
54 incluem: síndrome de Patau (trissomia do cromossomo 13 que leva a uma
malformação com comprometimento do sistema nervoso central, face,
órgãos e membros), síndrome de Edwards (trissomia do 18 com retardo no
crescimento fetal, associado à sobreposição dos dedos das mãos e
anormalidades cardíacas e craniofaciais), síndrome de body stalk
(malformação fetal grave decorrente da falha da formação das dobras
cefálica, caudal e laterais do corpo embrionário), acrania fetal
(ausência do crânio), gastrosquise (malformação cong& amp; amp;
ecirc;nita da parede abdominal, ocasionando exposição de estruturas
intra-abdominais, em especial o intestino fetal) e muitas outras. Além
de situações que foram tidas como risco de morte materna baseadas até em
questões psicológicas e psiquiátricas. Nada disso tem qualquer amparo
legal.
Esta invasão de competência do Legislativo provoca decisões que produzem mortes de bebês.
Além do mais, muitas dessas situações tidas como incompatíveis com a
vida fora do útero não são reais. A própria definição de incompatível
com a vida significa que mais de 90% morrem no período de um ano após o
nascimento. Mas 90% está muito longe de ser a totalidade quando se trata
de vida. Há caso documentado de sobrevivência com síndrome de Patau com
dez anos de sobrevida e na de Edwards, chegando inclusive à
adolescência. Sim, são casos raros, a maioria morre nos primeiros dias
de vida, todavia, esses casos, mesmo que raros, inutilizam a premissa de
serem doenças incompatíveis com a vida. A gastrosquise caso se consig a
êxito na cirurgia para correção pode ter sobrevida normal.
Por todos esses dados apresentados, concluímos que não existe um
direito ao aborto, nos casos de estupros, de bebês acima de 22 semanas.
Embora o médico que o fizer enquanto a Resolução do CFM estiver suspensa
pelo STF não possa ser punido. Não existe, também, obrigatoriedade que o
gestor disponibilize esse método para quem o solicite. Esse tema deve
ser melhor estudado por juristas e médicos para se chegar a um
entendimento após amplo debate.
Henrique Mol, natural de Belo Horizonte/MG, é presidente da holding
Encontre Sua Franquia, detentora das marcas Entre Sua Viagem, SUAV,
Zaplus Car, Acquazero, Quisto Corretora de Seguros e Only Mule, que
juntas somam mais de 1 mil franqueados no Brasil e exterior e teve
faturamento anual de R$ 220 milhões em 2023. O empresário também conta
com seu próprio canal sobre franquias no Youtube
(www.youtube.com/@HenriqueMol1). Ele utiliza o espaço para falar sobre
diversas oportunidades de negócios em diferentes segmentos. Hoje o canal
soma 84 mil inscritos, 1.448 vídeos e mais de 4 milhões de
visualizações, o que o deixa no 3º lugar como o maior youtuber
referência no franchising.
O termo Geração floco de neve, ou snowflake no inglês, se refere a
jovens que nasceram a partir dos anos 2000. É uma expressão usada,
muitas vezes, de forma equivocada para caracterizar esses jovens como
sendo mais propensos a se ofenderem, menos resistente do que as gerações
anteriores e mais emocionalmente vulneráveis.
O termo surgiu a partir da influência de diversos fatores: a palavra
“floco de neve” foi escolhida pela sua originalidade, já que os flocos
de neve são únicos em sua forma. A geração floco de neve é, segundo
algumas fontes, uma geração que vem de uma infância superprotetora.
Outro termo frequentemente utilizado de forma pejorativa para
caracterizar esses jovens é a “geração nem-nem”, ou seja, jovens que nem
estudam e nem trabalham, mas será mesmo que essa geração é tão sem
interesse assim?
Geração floco de neve e o empreendedorismo
Engana-se quem acredita que todos os jovens não possuem interesse em
trabalhar. Pelo contrário, segundo uma pesquisa realizada pela
ZenBusiness, dois mil jovens com a idade entre 18 e 25 anos que foram
entrevistados, 93% adotaram medidas para criar o próprio negócio e 82%
revelaram que se sentem mais adequados para empreender do que seguir uma
carreira tradicional.
A pesquisa ainda revela que 80% dos entrevistados consideram a sua
geração mais adequada ao empreendedorismo do que a de seus pais, devido
às mídias digitais e à tecnologia.
No Brasil, uma pesquisa realizada pelo Monitor Global de
Empreendedorismo mostra que, em 2022, jovens com a idade de 18 a 24 anos
estavam à frente de 20,4% dos empreendimentos novos, enquanto a geração
de 25 a 34 anos representam 22,9% desses negócios.
Henrique Mol, especialista em franchising e presidente da holding
Encontre Sua Franquia, afirma que a Geração floco de neve não é uma
geração desinteressada, mas sim que preza pela flexibilidade e qualidade
de vida.
“Por serem uma geração mais atualizada e antenada, eles encontram
certas dificuldades para se adequar ao modelo de trabalho em empresas
tradicionais, por isso, o empreendedorismo dá a eles uma liberdade de
conseguirem maior flexibilidade”, explica.
Geração floco de neve e as franquias
Uma pesquisa realizada pela 300 franchising revelou que houve um
aumento de 10% na aquisição de franquias por menores de 24 anos,
incluindo aquelas que contam com o apoio dos pais.
Um levantamento feito pelo Sebrae mostrou que um em cada três
empresários brasileiros já pensam em empreender antes mesmo de completar
18 anos. As franquias, nesse caso, são uma alternativa para colocar
essa ideia em prática. “O franchising é a melhor porta de entrada para
quem quer empreender com menos risco”, afirma Henrique Mol.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Monitor Global do
Empreendedorismo, dos 47,7 milhões de empreendedores potenciais, 21,5%
têm entre 18 e 24 anos e 28,6% têm entre 25 e 34 anos, sendo esta a
maior porcentagem, evidenciado o crescimento da geração z (ou floco de
neve) pelo empreendedorismo.
Entre as motivações para abrir o próprio negócio, 76% escolheram o empreendedorismo para fazer a diferença no mundo.
Pensando assim, a escolha para o investimento em franquias se dá pela
uma das principais vantagens é a segurança de estar adquirindo um
modelo de negócio já testado e validado. Isso significa que o franqueado
não precisa começar do zero ou enfrentar incertezas típicas de começar
um negócio do zero. Ideal para jovens que estão entrando na vida adulta e
não possuem tanta experiência no mercado de trabalho.
“Quando você investe em uma franquia, você está optando por uma
estrutura que já funciona. É como seguir uma receita que já foi
aprovada”, destaca Henrique Mol. Esse fator reduz drasticamente os
riscos, visto que o modelo já passou por adaptações e aperfeiçoamentos
no mercado.
Motivos para investir em uma franquia
Dentre vários motivos para investir em uma franquia, um dos
benefícios é o suporte contínuo da franqueadora. Isso envolve desde
treinamentos iniciais até orientações para a gestão diária do negócio.
Para Henrique, este acompanhamento é essencial para o sucesso do
franqueado. “Ao adquirir uma franquia, você não está sozinho. Você
recebe todo o treinamento necessário e tem o suporte da franqueadora
para superar os desafios”, explica.
Desta forma, pessoas sem experiência prévia no ramo do
empreendedorismo podem prosperar no sistema de franquias, contando com
uma rede de apoio e orientação. Além disso, o franqueado não precisa se
preocupar com questões estratégicas como desenvolvimento de novos
produtos ou marketing, pois a franqueadora cuida destes aspectos,
permitindo ao empreendedor focar na gestão.
“Os jovens são mais abertos a terem experiências de vida, entre elas,
conquistar a independência financeira sem perder a liberdade da
flexibilidade. Diante desse dinamismo todo, que é natural da juventude, é
um grande aliado no empreendedorismo, por isso, investir em uma
franquia é uma ótima solução para esses jovens”, finaliza o
especialista.
O que é marketplace e por que investir nessa plataforma
ÚnicaPropaganda e Moysés Peruhype Carlech
Milhares de internautas utilizam o marketplace diariamente para fazer
compras virtuais. Mas muitos ainda desconhecem seu conceito e como ele
funciona na compra e venda de produtos.
Afinal, o que é marketplace?
O marketplace é um modelo de negócio online que pode ter seu funcionamento comparado ao de um shopping center.
Ao entrar em um shopping com a intenção de comprar um produto
específico, você encontra dezenas de lojas, o que lhe permite pesquisar
as opções e os preços disponibilizados por cada uma delas. Além de
comprar o que você planejou inicialmente, também é possível consumir
outros produtos, de diferentes lojas, marcas e segmentos.
Leve isso ao mundo virtual e você entenderá o conceito de
marketplace: um lugar que reúne produtos de diversas lojas, marcas e
segmentos. A diferença é que no ambiente virtual é mais fácil buscar
produtos, e existe a facilidade de comprar todos eles com um pagamento
unificado.
Os principais marketplaces do Brasil
A Amazon foi a primeira a popularizar esse modelo de negócio pelo mundo, e até hoje é a maior referência no assunto
No Brasil, o marketplace teve início em 2012. Quem tornou a
plataforma mais conhecida foi a CNova, responsável pelas operações
digitais da Casas Bahia, Extra, Ponto Frio, entre outras lojas.
Hoje, alguns nomes conhecidos no marketplace B2C são: Americanas,
Magazine Luiza, Netshoes, Shoptime, Submarino e Walmart. No modelo C2C,
estão nomes como Mercado Livre e OLX. Conheça os resultados de algumas
dessas e de outras lojas no comércio eletrônico brasileiro.
Aqui no Vale do Aço temos o marketplace da Startup Valeon que é uma
Plataforma Comercial de divulgação de Empresas, Serviços e Profissionais
Liberais que surgiu para revolucionar o comércio do Vale do Aço através
de sua divulgação online.
Como escolher o marketplace ideal para sua loja
Para ingressar em um marketplace, é preciso cadastrar sua loja,
definir os produtos que serão vendidos e iniciar a divulgação. Mas é
fundamental levar em consideração alguns pontos importantes antes de
decidir onde incluir sua marca:
Forma de cobrança: cada marketplace possui seu modelo de comissão
sobre as vendas realizadas, que pode variar de 9,5% a 30%. O que
determina isso é a menor ou maior visibilidade que o fornecedor
atribuirá a seus produtos. Ou seja, o lojista que quer obter mais
anúncios para seus produtos e as melhores posições em pesquisas pagará
uma comissão maior.
Na Startup Valeon não cobramos comissão e sim uma pequena mensalidade para a divulgação de seus anúncios.
Público-alvo: ao definir onde cadastrar sua loja, é essencial
identificar em quais marketplaces o seu público está mais presente.
Garantimos que na Valeon seu público alvo estará presente.
Concorrentes: avalie também quais são as lojas do mesmo segmento que
já fazem parte da plataforma e se os seus produtos têm potencial para
competir com os ofertados por elas.
Felizmente não temos concorrentes e disponibilizamos para você cliente e consumidores o melhor marketplace que possa existir.
Reputação: para um marketplace obter tráfego e melhorar seus
resultados em vendas precisa contar com parceiros que cumpram suas
promessas e atendam aos compradores conforme o esperado. Atrasos na
entrega, produtos com qualidade inferior à prometida e atendimento
ineficiente são fatores que afastam os usuários que costumam comprar
naquele ambiente virtual. Ao ingressar em um marketplace, certifique-se
de que a sua loja irá contribuir com a boa reputação da plataforma e
pesquise as opiniões de compradores referentes às outras lojas já
cadastradas.
Temos uma ótima reputação junto ao mercado e consumidores devido a seriedade que conduzimos o nosso negócio.
Vantagens do marketplace
A plataforma da Valeon oferece vantagens para todos os envolvidos no comércio eletrônico. Confira abaixo algumas delas.
Para o consumidor
Encontrar produtos de diversos segmentos e preços competitivos em um único ambiente;
Efetuar o pagamento pelos produtos de diferentes lojistas em uma única transação.
Para o lojista
Ingressar em um comércio eletrônico bem visitado e com credibilidade, o que eleva a visibilidade de seus produtos;
Fazer parte de uma estrutura completa de atendimento e operação de
vendas com um menor investimento, considerando que não será necessário
pagar um custo fixo básico, como aconteceria no caso de investir na
abertura de uma loja física ou online.
Provas de Benefícios que o nosso site produz e proporciona:
• Fazemos muito mais que aumentar as suas vendas com a utilização das nossas ferramentas de marketing;
• Atraímos visualmente mais clientes;
• Somos mais dinâmicos;
• Somos mais assertivos nas recomendações dos produtos e promoções;
• O nosso site é otimizado para aproveitar todos os visitantes;
• Proporcionamos aumento do tráfego orgânico.
• Fazemos vários investimentos em marketing como anúncios em
buscadores, redes sociais e em várias publicidades online para
impulsionar o potencial das lojas inscritas no nosso site e aumentar as
suas vendas.
Para o Marketplace
Dispor de uma ampla variedade de produtos em sua vitrine virtual, atraindo ainda mais visitantes;
Conquistar credibilidade ao ser reconhecido como um e-commerce que
reúne os produtos que os consumidores buscam, o que contribui até mesmo
para fidelizar clientes.
Temos nos dedicado com muito afinco em melhorar e
proporcionar aos que visitam o Site uma boa avaliação do nosso canal
procurando captar e entender o comportamento dos consumidores o que nos
ajuda a incrementar as melhorias e campanhas de marketing que
realizamos.
Nossos contatos: Fones: (31) 3827-2297 e (31) 98428-0590 (App)
O dono da big tech Meta, Marck Zuckerberg Foto: David Paul Morris/David Paul Morris
Zuckerberg anunciou nesta terça-feira que vai acabar com a checagem de informações e
reduzir a moderação de conteúdo em suas plataformas, medidas que devem
impulsionar a desinformação nas redes sociais. O governo federal
acredita que a falta de moderação na internet vai se tornar um
combustível para ataques à democracia como o presenciado no 8 de
Janeiro.
Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discursando na solenidade
em memória ao segundo aniversário do 8 de Janeiro Foto: Wilton
Junior/Estadão
“Não seremos tolerantes com os discursos do ódio e as fake news que
colocam em risco a vida de pessoas e (levam) à incitação à violência
contra o Estado de Direito”.
Alexandre de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes Foto: Wilton Junior/Estadão
O ministro do STF Alexandre de Moraes deu a mais dura declaração sobre o movimento da big tech.
Durante uma solenidade de recordação do 8 de Janeiro com servidores do
Tribunal, Moraes afirmou é um desafio impedir que os dirigentes das
plataformas achem que “mandam no mundo”.
“É esse hoje o desafio no Brasil e no mundo, de não permitir que as big techs,
com seus dirigentes irresponsáveis, por achar que por terem dinheiro
podem mandar no mundo, de regulamentar e responsabilizar”, afirmou.
Ricardo Lewandowski
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski Foto: Pedro Kirilos/Estadão
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski,
disse que o ataque às instituições democráticas começou a partir das
desinformações que contestaram a integridade da Justiça Eleitoral. O
ministro que, na época dos ataques era um dos integrantes do STF,
destacou que a disseminação de notícias falsas foi responsável pelo
aumento da polarização.
“Vimos todos os discursos de ódio e a disseminação de notícias falsas
crescerem, alimentando a polarização e criando a narrativa de ‘nós
contra eles’”, disse o ministro da Justiça.
Luís Roberto Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso Foto: WILTON JUNIOR/Estadão
“Não devemos ter ilusões. No Brasil e no Mundo está sendo insuflada a
narrativa falsa de que enfrentar o extremismo e o golpismo, dentro do
Estado de Direito, constituiria autoritarismo. É o disfarce dos que não
desistiram das aventuras antidemocráticas, com violação das regras do
jogo e a supressão de direitos humanos”, disse Barroso na carta lida por
Fachin.
O ex-presidente Jair Bolsonaro teria acionado o STF para reaver seu
passaporte e poder viajar para Washington, nos EUA, para a posse de
Trump.
A informação teria sido confirmada pelo filho do ex-presidente, o
deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), e divulgada pelo Metrópoles.
A informação O ex-presidente teve seu passaporte aprendido em
fevereiro de 2024, por conta das investigações de um possível golpe de
estado.
Ainda segundo o deputado, o advogado de Bolsonaro, Paulo Bueno, já
enviou a petição ao STF pedindo autorização para a viagem do
ex-presidente, após ser convidado.
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes autorizou Bolsonaro a ir
ao velório e a missa de sétimo dia da mãe de Valdemar Costa Neto.
A corrupção, um flagelo que mina a governança, sufoca o crescimento
econômico e corrói a própria sociedade, é um problema global que
atravessa fronteiras. O seu impacto pode ser devastador, afetando não
apenas as esferas do poder, mas atingindo profundamente a vida cotidiana
dos cidadãos comuns. Dos movimentados mercados da Guatemala aos campos
ricos em petróleo da Nigéria, a corrupção molda o destinos das nações e
dos seus povos.
Com 36 pontos, Brasil cai 10 posições em ranking que mede corrupção
Relatório aponta desmonte na gestão Bolsonaro
Agência Brasil
O Brasil caiu 10 posições no Índice de Percepção da Corrupção (IPC)
2023, divulgado nesta terça-feira (30) pela Transparência Internacional.
O país contabilizou 36 pontos, registrando a 104ª posição no ranking.
Produzido desde 1995, o índice avalia 180 países e territórios e
atribui notas em uma escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior a
percepção de integridade do país.
Mais de dois terços dos países registraram pontuação inferior a 50,
enquanto a média global ficou em 43 pontos. Ao todo, 23 países
registraram queda em suas pontuações.
“O IPC de 2023 destaca como o enfraquecimento dos sistemas de Justiça
reduz a capacidade estatal de enfrentar e prevenir corrupção, além de
aumentar os riscos de abuso de poder e de impunidade”, destacou a
Transparência Internacional.
O país mais bem classificado no ranking foi a Dinamarca, com 90
pontos, seguido da Finlândia (87 pontos), Nova Zelândia (85 pontos) e
Noruega (84 pontos). A Somália ficou em último lugar no ranking, com 11
pontos.
Entre os países das Américas, o Brasil ficou atrás, por exemplo, de
Uruguai (76 pontos), Chile (66 pontos), Cuba (42 pontos) e Argentina (37
pontos).
Brasil
No caso específico do Brasil, a entidade aponta o governo do
ex-presidente Jair Bolsonaro como responsável pelo desmonte dos marcos
legais e institucionais anticorrupção que o país levou décadas para
construir.
O combate à corrupção é construído sobre três pilares de controle (ou
accountability) – o judicial, o político e o social. Marcos que, de
acordo com a Transparência, o governo de Bolsonaro se dedicava a
destruir.
“Se tratava de um governo dedicado intensamente à neutralização de
cada um desses pilares, seja para blindar sua família de investigações
de esquemas de corrupção fartamente comprovados, seja para evitar um
processo de impeachment por seus incontáveis crimes de
responsabilidade.”
Ao mesmo tempo, o primeiro ano de gestão de Luiz Inácio Lula da Silva
“vem falhando na reconstrução dos mecanismos de controle da corrupção
e, junto deles, do sistema de freios e contrapesos democráticos”, avalia
o documento.
CGU
Em nota, a Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que trabalha
diariamente para identificar e corrigir riscos de corrupção em políticas
públicas, contratações e outras ações do Estado. Além disso, ressalta
que vem “fortalecendo a integridade dos órgãos federais e colaborando
para a implementação de programas de integridade pública”.
A CGU afirma que o documento reconhece importantes avanços no âmbito
do controle social, da transparência e do acesso à informação. “A CGU
reverteu quase duas centenas de sigilos abusivos e, mais importante,
estabeleceu regras para prevenir novas violações da Lei de Acesso à
Informação”, defende, em nota.
Recomendações
A entidade internacional faz uma série de recomendações para o
governo federal. Entre elas o desenvolvimento e implementação de uma
política nacional anticorrupção com ampla participação da sociedade.
Total transparência orçamentária e fim do uso de mecanismos de
negociação política, como o “orçamento secreto”, também estão entre os
pedidos da entidade. A preservação da Lei das Estatais e o
fortalecimento dos mecanismos de governança dessas empresas também é
destacado pela Transparência.
Como forma de democratização do estado e enfrentamento à corrupção
institucional, a Transparência destaca a necessidade de promoção da
inclusão e da diversidade nas nomeações a cargos de alto escalão e no
Poder Judiciário. E recomenda, ainda, a remoção do cargo de funcionários
de alto escalão que estejam sob investigação ou processados por
corrupção e irregularidades relacionadas.
O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), uma ferramenta utilizada
para medir os níveis percebidos de corrupção no setor público, serve
como um lembrete claro dos desafios que muitos países enfrentam pela
frente. Com pontuações que refletem um quadro vívido do estado da
corrupção em todo o mundo, o IPC destaca tanto os que lutam contra esse
problema, como os que estão atrasados em combater o mal pela raiz.
Classifica os países numa escala de 0 a 100, sendo 0 “altamente
corrupto” e 100 “muito limpo”, de acordo com o site da Transparência
Internacional.
Clique na galeria para mergulhar mais fundo no mundo sombrio da
ganância e descobrir quais as nações mais afetadas pela corrupção em
2024.