História de CRISTIANE GERCINA – Folha de S. Paulo
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Segurados do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a
aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as
condições mínimas para pedir o benefício.
As regras mudam a partir desta quarta-feira (1º). As alterações
atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho —pagando o
INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada— e têm
regras de transição para se aposentar.
Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.
Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais,
apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga
comprovar, com documentos, que tem direito a ela.
Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade
do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019,
no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As
mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).
Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a
aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60
anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis
meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir
de então.
Novas Regras Do INSS: Saiba Quanto Falta Para Sua Aposentadoria E As Principais Mudanças
QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?
PEDÁGIO DE 100%
Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de
transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS
por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de
início da reforma —novembro de 2019.
Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de
contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35
anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando
quatro.
PONTOS
Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à
aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de
contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e
92 para as mulheres.
Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100
(mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35
anos e 30 anos, respectivamente.
VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 96 – 86
2020 – 97 – 87
2021 – 98 – 88
2022 – 99 – 89
2023 – 100 – 90
2024 – 101 – 91
2025 – 102 – 92
2026 – 103 – 93
2027 – 104 – 94
2028 – 105 – 95
2029 – 105 – 96
2030 – 105 – 97
2031 – 105 – 98
2032 – 105 – 99
A partir de 2033 – 105 – 100
IDADE MÍNIMA
A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35
anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima
exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto
a cada ano.
VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 61 – 56
2020 – 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses
2021 – 62 – 57
2022 – 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses
2023 – 63 – 58
2024 – 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses
2025 – 64 – 59
2026 – 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses
2027 – 65 – 60
2028 – 65 – 60 anos e 6 meses
2029 – 65 – 61
2030 – 65 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 – 65 – 62
TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES
Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em
escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que
também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A
diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo
menor do que os demais segurados.
Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de
contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de
contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até
atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
– O somatório da idade e do tempo de contribuição em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
– O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente
Na regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a
cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para
homem.-
Em 2025, a idade mínima de contribuição será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
– O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é
a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os
80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os
20% menores eram descartados.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar
em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994
até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com
que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo
de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de
contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao
salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.
COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?
Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a
aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais
vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do
governo federal.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e
informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos
estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra
mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma
tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar
com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.
O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a
aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos
contemporâneos —da época do trabalho— que atingiu melhores condições.
Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?
A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e
deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A
reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os
segurados adiem o pedido da aposentadoria.
Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode
esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda.
No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.
QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de
idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter
65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres
precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o
INSS por ao menos 20 anos.
Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2%
sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a
média.