terça-feira, 26 de dezembro de 2023

IVES GANDRA CRITICA O STF PELOS JULGAMENTOS DE 8 DE JANEIRO

 

História por Paulo Silva Pinto  • Poder360

O advogado Ives Gandra, 88 anos, disse que algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) têm contrariado a Constituição pelo que chama de “invasão de competência” do Poder Legislativo.

Ele também criticou o Supremo pelos julgamentos de acusados do 8 de Janeiro. Disse que os julgamentos virtuais limitam a possibilidade de defesa. Mencionou o excesso de prisões temporárias como uma falha dos julgamentos da Lava Jato e do 8 de Janeiro. “As limitações de direito de defesa que houve [na Lava Jato] foram menores do que as limitações do direito de defesa que estamos tendo hoje”, disse em entrevista ao Poder360 em 22 de novembro.

Gandra citou o caso da descriminalização do aborto, em julgamento pelo STF, como exemplo de algo que, na sua avaliação, extrapola as atribuições dos ministros. Gandra afirmou que só o Legislativo pode decidir mudanças nas regras

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse em outubro que o fato de a Constituição brasileira ser abrangente resulta em “protagonismo” da Corte. Gandra discorda. “Exatamente por ser ampla é que [a Constituição] foi específica”, afirmou o advogado.

Gandra afirmou que os constituintes de 1988 buscaram alterar a situação em que o Executivo era dominante. Mas hoje, disse, chegou-se a outra situação indesejável, em que o domínio é do Judiciário.

Leia abaixo a transcrição completa da entrevista:

Poder 360 – O senhor mencionou em várias ocasiões que algumas decisões do STF não poderiam ter sido tomadas pela Corte, só pelo Congresso Nacional. Por que essas decisões foram tomadas pelo STF na sua avaliação?

Ives Gandra – A minha posição é de quem viveu aqueles 20 meses de [Congresso] Constituinte. Os constituintes estavam saindo de um regime com um poder dominante, o Executivo, e 2 Poderes que cumpriam funções mais secundárias. Eles desejavam ter um equilíbrio, harmonia absoluta dos Poderes. Liberdade, autonomia, mas independência entre os poderes. Por isso, o título 4º da Constituição é o mais exaustivamente declinado, do artigo 44 ao 135, para dizer as competências de cada um, para evitar a invasão. Mais do que isso, expuseram no Artigo 49 inciso 11 da Constituição que caberia ao Poder Legislativo zelar pela sua competência normativa perante os outros Poderes. Isto é, não permitindo que os outros Poderes invadissem a sua competência normativa. E no artigo 103 parágrafo 2º nem nas ações diretas de inconstitucionalidade, por omissão, o Poder Judiciário poderia legislar. Declarada a omissão do Congresso Nacional em fazer uma lei que a Constituição impunha, eles davam a obrigação, declaravam a inconstitucionalidade por omissão, e pediam para o Congresso fazer a lei. Mas não faziam a lei. Então a invasão de competência normativa do Supremo Tribunal Federal era absolutamente impossível na visão do constituinte. É isso o que eu tenho dito. É o que eu escrevi entre 1988 e 1998. Então esse é o 1º ponto. O 2º ponto, com o qual eu não concordo também [baseia-se em] uma corrente doutrinária dos países parlamentaristas, em que não há uma nítida separação de Poderes. Os tribunais constitucionais em Portugal, na Itália, na Alemanha funcionam quase como a Comissão de Constituição e Justiça [da Câmara e do Senado]. Em Portugal são eleitos, não são indicados pelo governo. Não é como o Poder Judiciário desses países, em que o magistrado entra fica a vida inteira. Nesses países parlamentaristas, onde o Executivo, Legislativo e Judiciário têm uma interpenetração, em que os tribunais constitucionais não são nem órgão propriamente só do Poder Judiciário nem do Poder Legislativo, mas uma espécie de poder intermediário, em que os ministros são colocados com mandato, muitas vezes esses tribunais têm interferência naquilo que eles denominam jurisprudência constitucional: tentar auxiliar o Poder Legislativo a fazer as leis. Lá o Poder Executivo, de governar, sai do Poder Legislativo. O chefe de governo sai do Legislativo, então não há uma nítida a separação de Poderes. Essa teoria é própria dos sistemas parlamentaristas em que não há essa nítida separação de Poderes. O sistema presidencial não. É um modelo americano, em que há nítida separação. Os Poderes são colocados como independentes e harmônicos na Constituição, permitindo ao Legislativo zelar pela sua competência perante a invasão pelo Judiciário. Então, a meu ver, do ponto de vista de um professor universitário desde 1964de alguém que advoga há 65 anos, com todo o respeito que eu tenho por todos os ministros do Supremo, eu entendo que não foi isso o que os constituintes decidiram. É por essa razão que apesar dos meus 88 anos, de já poder estar mais tranquilamente no ócio da idade, eu continuo batendo na tecla na esperança de que um dia o Supremo volte a ser o que era aquela época do Moreira Alves, Oscar Correia, Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Cordeiro Guerra. Aqueles que fizeram com que o Supremo fosse a mais respeitada instituição do país. Quando saía um ministro na rua, todos diziam: lá vai um ministro do Supremo. Porque eles eram o Poder JudiciárioComo eles são bons, os atuais ministros, a minha esperança, minha luta permanente, é tentar ver se um dia eles voltam a ser o que eram os grandes ministros que fizeram o nome do Supremo Tribunal Federal.

Quando, na sua avaliação, o Judiciário brasileiro passou a invadir as prerrogativas do Legislativo?

Eu tenho impressão [que foi no] início do 1º governo Lula em 2003. Nós tivemos em um mês as aposentadorias de 3 ministros: Moreira Alves [22.abr.2003], Ilmar Galvão [2.mai.2003] e Sydney Sanches [15.abr.2003]. Normalmente, quando entrava o ministro, em 6 meses ele passava a raciocinar como a Corte raciocinava. Ele se adaptava àquele estilo próprio do Supremo Tribunal Federal. Mas aquilo [aposentadorias próximas] descompassou. A adaptação não se fez como se faria no passado.

Por outro lado, durante algum tempo, nós tivemos o ministro Carlos Ayres, o ministro Joaquim Barbosa, que era presidente do Supremo. Combateram a corrupção, o Petrolão, o Mensalão. Foram ministros que passaram também para a história. Mas já havia essa tendência. No impeachment da presidente Dilma [Rousseff, em 2016], o ministro Lewandowski, que também foi um grande desembargador, fez aquela separação entre alguém que sofria impeachment, mas não perdia direito político, quando a Constituição claramente dizia que a pena do impeachment era inelegibilidade por 8 anos. Ele legislou. Fez uma mudança o texto constitucional.

Nós começamos a ter essa tendência, que no fim do governo Bolsonaro e neste governo do presidente Lula se acentuou, de o Supremo decidir o que é a democracia, quem pode ser preso, por opiniões políticas. O artigo 53 da Constituição diz que o parlamentar é inviolável nas suas manifestações, na sua palavra. Daniel Silveira [disse] uma série de bobagens. Os eleitores que votaram nele, a meu ver, deveriam ter se preocupado com a maneira como ele falou sobre o Supremo Tribunal Federal. Mas foi uma manifestação de alguém que, pela Constituição, é inviolável em sua palavra. Foi condenado por 8 anos. A Lei de Segurança Nacional [em que se baseou a condenação] está abaixo da Constituição. Houve uma nova legislação, em que se criou o flagrante perpétuo. Um vídeo é colocado como se fosse um flagrante. Estou fazendo um programa de televisão. Se daqui a 10 anos esse programa ainda existir, eu posso ser condenado. Reescreveram o Código Penal. Eu não tenho nenhum preconceito contra homossexuais. Mas, na prática, foi discutido na Constituição se deveria ser colocado homem e mulher no casamento. Foi colocado lá homem e mulher depois de um debate em que queriam não colocar. Pode-se garantir os direitos dos homossexuais com contratos, mas o casamento no estilo tradicional, capaz de gerar filhos pelo moto próprio, só poderia ser entre homem e mulher. O Supremo legislou [ao permitir o casamento de pessoas do mesmo gênero]. Eu interpreto o que está na Constituição. Quando dizem que a Constituição pode ser relativizada, eu entendo que não. A lei pode ser mais inteligente ou menos inteligente que o legislador. Quando eu vejo uma lei publicada, eu tenho que ver se essa lei se adapta a todo o contexto legislativo. Na lei, eu tenho o sistema anterior. Na Constituição, não é o que acontece. Eu tenho que respeitar porque não existe o sistema anterior. A vontade do legislador [constituinte] tem que prevalecer porque eu não tenho nenhum outro referencial, senão a vontade daquele que foi eleito para o povo para fazer uma Constituição. Tenho impressão que aí começou o empoderamento do Supremoque interferiu diretamente, nós vimos, nas eleições, quando alguns órgãos da opinião pública nos últimos dias foram censuradosBasta dizer que a Universidade de Gotemburgo, da Suécia, disse o Brasil é uma democracia relativa porque aqui eu tenho presos políticos, eu não tenho liberdade de expressão. Talvez pela própria idade, de 88 anos, eu [seja] um constitucionalista clássico. Acho que não existe neoconstitucionalismo, consequencialismo, jurisprudência constitucional. Existe a Constituição. Só existe um tipo de constitucionalismo: é ler o que está na Constituição, o que os constituintes pretenderam. Não inovar. Não está na Constituição, mas eu estou fazendo porque eu entendo que é isso que o povo está querendo. Quem pode interpretar a opinião do povo não é o Supremo, é o Congresso Nacional. E se o povo não gosta do Congresso, que eleja novo Congresso 4 anos depois. O que eu defendo não é nada contra as pessoas, que eu considero bons ministros, idôneos, é contra a interpretação que estão dando de um texto constitucional que é diferente da minha. Mas eu tenho a impressão, porque eu vivi, a grande maioria deles [ministros] não viveu aquele momento da Constituinte, que eu represento o pensamento que está na Constituição.

Um argumento de ministros do STF é que a Constituição Brasileira é muito ampla e isso exige da Corte interpretações de decisões que são incomuns em outros países. Qual sua avaliação sobre esse argumento?

Exatamente por ser ampla é que ela foi específica. Por exemplo, a Constituição Americana tem 7 artigos. Quase tudo está jogado para a legislação ordinária dos Estados. Eu mesmo participei com mais 140 juristas do julgamento da questão do aborto, na Suprema Corte Americana. Nós fomos admitidos como professores de direito internacional como amicus curiae naquele processo. Nós mostramos que nenhuma Constituição do mundo, por exemplo, dizia que a mulher tem o direito ao aborto. Mas diversas constituições do mundo mostravam que a vida começa na concepção. Esse argumento auxiliou a vitória do governo do Mississipi[contra uma] instituição das mulheres defendendo o direito do aborto. [Mostrou-se] que a matéria não era direito constitucional porque não estava em nenhuma Constituição do mundo esse direito. O que os ministros do Supremo têm feito? Em que está exatamente a minha divergência com eles? Eles entendem que se eu tenho uma lei, eu pego um princípio constitucional e digo o seguinte: eu não vou mais interpretar a lei. Vou interpretar o que está no princípio constitucional. E quanto mais genérico ele for, interpretações mais variadas pode dar. Por exemplo o princípio da dignidade humana. As mulheres defendem que o princípio da dignidade humana é o direito ao aborto. Quem defende o direito do nascituro defende que o princípio da dignidade humana é a defesa da vida desde a concepção. O mesmo princípio com teses absurdamente opostas. Como é que se pode fazer um princípio constitucional com teses opostas, com possibilidades de teses opostas, poder ser aplicado ao povo? Com o povo tendo a interpretação através dos seus delegados, os seus representantes que foram eleitos e não apenas por um homem só [o presidente da República]. Quando o Supremo esquece o que eles disseram [constituintes] e passa a interpretar um princípio de acordo com a interpretação de 11 cidadãos eleitos por um homem só e não por 140 milhões de brasileiros [na época da Congresso Constituinte], nós estamos tendo uma intervenção no Poder Legislativo da parte do Poder Judiciário. No caso do aborto existe o artigo 124 do Código Penal. Tem que ser mudado pelo Congresso. Quando o Supremo diz “eu vou discutir o aborto fazer uma nova lei”, é ele que está legislando, não é o Legislativo. Se for fazer para princípio, eles podem fazer tudo, não precisamos mais do Poder Legislativo. Eles pegam o princípio e fazem a lei que quiserem. O artigo 49 inciso 11 diz o seguinte: cabe ao Poder Legislativo, ao Congresso Nacional zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes que são só 2: o Executivo e o Judiciário. Se, por exemplo, tivéssemos [usado] a teoria da jurisprudência constitucional, [colocando] na Constituição que pode o Supremo Tribunal Federal, em caso de dúvida, interpretando os princípios gerais, decidir e fazer as leis em lugar, não teria problema nenhum. Eu interpretaria como [estaria]escrito na Constituição. Não foi isso que os constituintes puseram. Com todo o desconforto que me dá. Nunca discuti, até 2003, a competência do Supremo. Ao contrário, todos os meus livros até aquele momento são livros de admiração de respeito. Agora admiração e o respeito continuam. O que acontece é que eu tenho divergências. Eu acho que o Supremo que deveria representar o Brasil era aquele até 2003. E até um pouco mais de 2003 com alguns ministros. Mas de 2017 para cá eu tenho impressão de que eles foram se empoderando num direito que a Constituição a meu ver não lhes deu. Como eles são intérpretes da Constituição e podem mandar prender quem quiser, quem seja contra, e evidentemente o Poder Legislativo não tem esse poder, nem o Executivo, o que que acontece? Hoje nós vemos que procuramos fugir de uma época em que tínhamos um poder dominante –que era o Poder Executivo– e 2 Poderes acólitos, para uma outra época em que o Poder dominante indiscutivelmente é o Poder Judiciário. Diz ao Legislativo a lei que quer fazer, diz ao Executivo como é que tem que se conduzir. E isso dá uma força que, a meu ver, o constituinte não deu. Eu sou um velho professor, defendendo as teses que muitos dizem que são teses de dinossauro. Mas eu não interpreto nada diferente do que está escrito: harmônicos e independentes. O soberano na democracia, quem diz o que é democracia, não é o Poder Judiciário, não é o Poder Legislativo, não é o Poder Executivo. É o povo. E o povo só pode dizer através dos seus representantes, aqueles que elegeu para dizer em nome dele. Por essa razão é que em 1º lugar aparece o Poder Legislativo. É um Poder com situação e oposição, 100% da representação nacional. Depois aparece o Poder Executivo. É a maioria que lá está, porque a oposição não está no Poder Executivo. E por fim um poder técnico, que só existe ao lado de duas funções essenciais à administração da Justiça chamadas advocacia e Ministério Público. Eu me permito divergir, não sei até quando vão me calarMas eu nunca ataco pessoas. É uma divergência doutrinária. Eu [estou] em fim de carreira, em fim de vida também, eu não vou me calar. Eu nunca me calei até os 88 anos. Sou um modesto advogado de província. Mas aos 88 anos vou continuar dizendo a mesma coisa: nós temos invasões de competência. [Isso] não está na Constituição, no que os constituintes desejavam.

Ainda sobre as decisões do STF, há avaliações de que algumas decisões recentes da Corte em processos criminais têm semelhanças com métodos criticados quando usados pela Lava Jato. Qual a sua avaliação sobre isso?

Eu discordo muito. Não sou penalista. Sempre trabalhei em direito público, administrativo, constitucional. Agora, a morte, por exemplo desse rapaz [Cleriston Pereira da Cunha], eu acho algo dramático. Um cidadão que desmaiou quando foi preso, que tinha problemas sérios de coração e de diabetes, que os próprios cidadãos de lá, os médicos, diziam que desde julho quando ele corria desmaiava, que deveria ter prisão domiciliar. A Defensoria Pública e o Ministério Público, que é o titular da ação penal, aquele que pode fazer a ação penal, aquele que é exclusivo, privativo no exercício da ação penal segundo a Constituição, não segundo a orientação do Supremo, em setembro pediu que ele fosse para prisão domiciliar porque ele corria risco de vida. Esse pedido da Procuradoria Geral da República não foi examinado até a morte dele em novembro. Essa burocracia, isso de não levar em consideração que são seres humanos que estão presos, sem nenhuma folha corrida penalmente, sem que tenham podido se defender. Os vídeos, que mostravam que havia infiltrados, não foram apresentados pelo governo, que era responsável e que tinha notícia de um grupo que iria para lá [as sedes dos Poderes]. E que não ia dar golpe de Estado, porque sem armas não se dá golpe de Estado, no máximo era uma baderna. Todos pensam que o Código do Processo Penal existe para a defesa da sociedade. Não é verdade. Existe para a defesa do acusado, porque, se a sociedade fizesse Justiça pelas próprias mãos, nós tínhamos linchamentos públicos a toda hora. Existe nos países democráticos e civilizados um Código de Processo Penal para dar garantia ao acusado de defesa. O direito de defesa amplo só existe na democracia. Por isso está no artigo 5º, inciso 54 da Constituição em que se declara com clareza que a ampla defesa nos processos administrativos Judiciários é assegurado no país e o devido processo legal. O que nós estamos tendo? Dificuldade de acesso às provas, vídeos que não são apresentados e julgamentos virtuais, em que o advogado manda uma sustentação oral que não sabe se vai ser ouvida ou não pelo ministro. Aquele direito de defesa próprio do advogado na defesa do seu cliente. Ele defende a democracia. O que é a verdadeira democracia é se não a defesa do cidadão? Ele não pode fazer. As sessões são virtuais. Manda-se as sustentações orais umas 48 horas antes na esperança de que o ministro com todas as obrigações que tem vá se sentar numa cadeira e ouvir todas as sustentações orais. Ele é obrigado quando a sessão é presencial. Quantas vezes tentando no Supremo eu olhava e, à medida que sustentava, eu percebia, pelas reações dos ministros, se um argumento era mais forte do que o outro. A sustentação oral é um privilégio próprio do exercício da advocacia, porque o advogado é, no Sistema Judiciário do país, tão importante quanto o magistrado e quanto membro do Ministério Público. Nenhum dos 3 existe se faltar algum. E o direito de defesa só existe nas democracias. Nas ditaduras não há direito de defesa. A sensação que eu tenho é que nós estamos caminhando para uma restrição do direito de defesa que não é bom para democracia brasileira. E é contra isso que eu também tenho procurado combater com todo o respeito as figuras dos ministros. Mas isso tem que ser dito.

Um dos casos em análise pelo STF é o do tenente coronel Cid. Qual sua avaliação sobre esse caso?

Como eu não li o processo, estou apenas dizendo o que li nos jornais. De repente meu nome foi citado, numa carta, que eu [teria] respondido a um major, que não era meu aluno na escola do Exército. Eu só dava aula para coronéis que viriam a ser generais no fim do ano. Eu dava explicação, qual era a extensão do artigo 142[da Constituição]. Dizia em nenhum momento que isso justificaria um golpe do Estado. Não há como, até porque, desde outubro, quando houve aquele movimento na Universidade de São Paulo em defesa da democracia, se o senhor pegar o meu Instagram, as minhas manifestações, inclusive na Câmara dos Deputados e no Senado, eu dizia que o risco de um golpe de Estado no Brasil era zero, sub zero multiplicado por zero. Porque como professor da escola do Exército, e mais de 90% dos generais tendo ouvido aulas minhas nos últimos 33 anos, eu sabia a mentalidade deles, que jamais dariam um golpe de Estado, desrespeitariam a Constituição por inteiro. Aliás, era o que também nas aulas de direito constitucional eu dizia. Nunca houve risco nenhum de golpe. Aquelas pessoas que foram às portas do Exército, o Exército respeitava a manifestação popular. Parece que ele [Cid] fez uma delação premiada, que está sendo examinado. Mas eu não vi o processo. O advogado tem o hábito de só se manifestar em profundidade sobre um processo tendo examinado. A sensação que eu tenho é que muitas vezes nós estamos tendo prisões primeiro provisórias depois preventivas que se prolongam além do tempo sem que haja um julgamento, sem que o processo ande, o que faz com que nós tenhamos 1º um encarecimento brutal do governo, que é obrigado os sustentar os presos que lá estão então. Todo preso que fica muito tempo lá e podia ter um julgamento mais breve, isso está sendo pago pelo Estado. É um ônus sobre o contribuinte brasileiro. Em 2º lugar, não é justo. Em 3º lugar, se a legislação penal é para defesa do acusado, quando se tem um julgamento no Supremo Tribunal Federal já com o preso, isso tem preferência sobre os outros processos. Os próprios ministros dão essa preferência. Minha posição é de respeito de um lado, mas não de concordância. Eu acho que teriam que ser punidos como baderneiros, como quebra-quebra de instalações públicas, como muitas vezes nós vimos inclusive manifestações populares quebrarem banco, prédios quando o povo entra e não respeita o patrimônio de ninguém. Baderneiros têm que ser punidos. Mas, como golpistas, ficando preso sem que os processos andem, não é o que eu estudei em direito.

O senhor chegou a trocar mensagens com o tenente coronel Cid por WhatsApp ou por outro meio?

Eu não conheço o tenente coronel Cid. Nem esse major eu conhecia, porque o único contato que está lá é que ele me fez uma consulta em 2017 [sobre o artigo 142] e eu respondi qual era a interpretação. Não conheço pessoalmente. As aulas que eu dei sempre foram para coronéis. Mesmo que seja inspirador de um golpe: quem leu o que eu escrevi [não pode entender isso]. O artigo 142 jamais seria para um golpe. Seria para intervenções pontuais, praticamente sem possibilidade de ser utilizado. Por quê? Porque teria que haver o pedido ou do Legislativo do Judiciário. Eu sei que ninguém pediria isso para as forças armadas. É que eu dizia sempre e é o que está escrito.

Sobre as prisões temporárias que se prolongam, como o senhor mencionou, isso é uma coisa que foi muito criticada no período da Lava Jato. O senhor acha que ali houve excesso também ou não?

Da Lava Jato, eu escrevi, eu sempre fui contrário à limitação do direito de defesa. Em livro que foi editado pelo Conselho Federal da Ordem [dos Advogados do Brasil] e de que fui eu o coordenador, eu e Marcos da Costaeu dizia que sentia que havia também limitações ao direito de defesa. Mas eu entendo que as limitações de direito de defesa que houve foram menores do que as limitações do direito de defesa que estamos tendo hoje.

Um projeto em discussão no Congresso limita decisões monocráticas do STF. Qual sua avaliação sobre isso?

Em 1º lugar, eu sou o contrário àquele projeto dos senadores que querem mandato para os ministros do Supremo. Eu acho que nesse sistema tem que ter independência até o momento da aposentadoria como membro do Poder Judiciário que é num país presidencialista. Não é uma corte constitucional como a da Itália, de Portugal, da Alemanha no sistema parlamentar. Agora, decisões monocráticas que prevalecem no tempo quando na verdade o Supremo Tribunal é um colegiado de garantia da Constituição e deveria agir como colegiado, evidente que eu pessoalmente não posso aceitar [que] um ministro em nome de 11 ministros tome uma decisão que vai prevalecer por 1 ano ou 2 anos até que o processo venha ser julgado. Exigir o colegiado é uma segurança para o cidadãoNão fica na dependência da interpretação de 1 homem só. É isso que está na Constituição, no artigo 102. Então [é necessário] eliminar a possibilidade de decisões monocráticas que prevalecem durante muito tempo, como se o Supremo tivesse decidido. Não foi o Supremo que decidiu. Foi um 11 avos. Portanto sou contra um aspecto [mandato] e favorável a outro [limitar decisões de 1 só ministro].

O senhor tem uma avaliação sobre a criação do juiz de garantias cuja implantação o STF jogou obrigatória?

Nesse ponto, eu estou com o ministro Luiz Fux. Eu acho que um juiz de garantia vai atrasar ainda mais o processo. Eu participei de 3 bancas examinadoras de magistratura, duas para magistratura federal e uma para estadual. Sei perfeitamente da competência daqueles que são aprovados. Eu examinei com os meus companheiros de banca nos 3 concursos em torno de 6.000 a 7.000 candidatos. Em 1 da federal eu tive só 19 juízes aprovados. No outro, só 21. No da estadual, 57. Então acho que o magistrado está preparado para decidir. É muito duro passar em um exame. Eu tinha pena dos candidatos, da maneira como eram massacrados. Nós sabemos que, uma vez escolhido um magistrado, ele iria decidir sobre a vida, o destino das pessoas. Nós tínhamos uma responsabilidade grande. Se ele é bom, porque passou por um concurso de magistratura, por que 2 juízes, um para ouvir o processo e outro para julgar? Sou contra o juiz de garantias. Já com este sistema é tão lenta a Justiça, imagine complicar ainda mais com 2 juízes.

Algum item que não tem sido perguntado aqui sobre qual o senhor gostaria de falar?

Tenho admiração por todos os ministros que eu conheci desde a minha 1ª sustentação oral em 1962, quando 5 dos ministros que lá estão não tinham nascido. Tenho uma admiração muito grande por todos os ministros Supremo, pela instituição. Respeitando os ministros, como um velho, eu tenho um sonho, como tinha Martin Luther King, em relação aos Estados Unidos, quando ele dizia [querer] ver brancos e negros unidos para fazer uma pátria maior. Meu grande sonho de velho é um dia termos de novo o Supremo sendo o guardião da Constituição, aquele que sustenta a Constituição, mas não um Poder Legislativo complementar, nem um poder corretivo do Executivo. Fazer com que voltássemos a ter o Supremo da época do ministro José Carlos Moreira Alves. Esse é o grande sonho que eu tenho, com respeito. Como eu conheço os ministros, sei que eles têm competência para isso. Eu posso continuar com meu sonho: que eles voltem a ser o que era o Supremo.

GOVERNO QUER ELEVAR IMPOSTOS DOS MAIS RICOS

 

História por Mariana Schreiber – Da BBC News Brasil em Brasília  

Economista ressalta que estão no radar do governo medidas para cortar impostos, como aumentar a faixa de isenção do IR, quanto aumentar tributos, como o retorno da taxação de dividendos© Getty Images

Após a histórica promulgação da reforma tributária sobre consumo, que vai simplificar impostos sobre bens e serviços comercializados no Brasil, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar em até 90 dias ao Congresso uma proposta de ampla modificação da tributação da renda no país, que vai ter impacto direto no bolso dos brasileiros.

Para Bráulio Borges, economista-sênior da consultoria LCA e pesquisador-associado da FGV, o governo tentará, nessa segunda etapa da reforma tributária, elevar sua arrecadação, com aumento de impostos, sobretudo sobre brasileiros mais ricos.

Em entrevista à BBC News Brasil, ele nota que o rombo nas contas públicas continua como um grande desafio para o governo, com impactos negativos sobre custo do dólar, inflação e taxa de juros, afetando o desempenho da economia.

Por isso, acredita Borges, a gestão Lula vai tentar acelerar a revisão do Imposto de Renda (IR), buscando reforçar o caixa.

“Essa segunda etapa da reforma tributária que envolve Imposto de Renda e desoneração da folha pode gerar algum aumento de carga tributária. E o governo precisa disso para cumprir as metas fiscais de 2025 e 2026”, avalia.

Borges ressalta que estão no radar do governo tanto medidas para cortar impostos, como aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para a classe média e desonerar a folha de pagamento das empresas, quanto aumentar tributos, como a volta da taxação de dividendos (parte do lucro das empresas distribuídos aos sócios).

Mas o saldo geral, avalia, tende a ser de aumento da arrecadação.

Governo deve enviar em até 90 dias ao Congresso uma proposta de ampla modificação da tributação da renda no país, que vai ter impacto direto no bolso dos brasileiros© Lula Marques/ Agência Brasil

Apesar do esperado empenho por mais receitas, o economista não acredita que o governo tente mudar regimes de tributação especial, que garantem impostos reduzidos para empresas e profissionais liberais, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Borges engrossa a crítica a esses regimes, duramente questionados por economistas como Armínio Fraga, Samuel Pessoal e Sergio Gobetti.

Na visão deles, regimes especiais deveriam beneficiar apenas pequenos negócios, o que não seria o caso de parte das empresas atendidas, já que o limite de faturamento anual para estar no Simples, por exemplo, está em R$ 4,8 milhões.

Para o pesquisador da FGV, esses regimes viraram um “vespeiro” difícil de mexer, devido à força de entidades de classe que representam profissionais liberais beneficiados pelos impostos menores, como advogados, médicos e economistas.

“O Simples beneficia principalmente vários profissionais liberais que têm muito poder, que têm seus interesses representados por entidades de classe poderosas. Os próprios políticos, muito deles, são profissionais liberais”, ressalta.

O prazo de 90 dias para envio das propostas de reforma do Imposto de Renda e de desoneração da folha de pagamentos ao Congresso está previsto na reforma tributária recém-aprovada no Congresso.

Essa reforma determina a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.

Com a reforma, a cobrança de impostos também deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada “guerra fiscal” — a disputa por cidades e Estados por meio da concessão de benefícios tributários, com objetivo de atrair o investimento de empresas.

Essas mudanças vão simplificar o atual sistema e acabar com distorções tributárias, tendo forte impacto no crescimento, assinala Borges, citando estudos internacionais sobre IVA e projeções feitas para o caso brasileiro por ele e outros economistas.

Ele ressalta que o texto final aprovado pelo Congresso não é o ideal, por ter criado muitas exceções (produtos com alíquota reduzida que acabam elevando o IVA padrão) e adotar um prazo longo de transição. Ainda assim, diz, o novo modelo será “muito melhor que o atual” e deve impulsionar o PIB (Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços do país) em mais de 10% no longo prazo.

Confira a seguir os principais trechos da entrevista, feita por telefone e editada por concisão e clareza.

“Reforma ideal seria realmente ter uma alíquota única, sem muitas exceções, com uma transição um pouco mais rápida”, diz Borges© Getty Images

BBC News Brasil – Qual sua avaliação sobre o resultado final da reforma tributária aprovada no Congresso?

Bráulio Borges – A reforma ideal seria realmente ter uma alíquota única, sem muitas exceções, com uma transição um pouco mais rápida. Mas a gente já sabia que o ideal seria muito difícil. Quase nenhum país do mundo tem um sistema de IVA com alíquota única. A maior parte tem três, quatro alíquotas, alguns até chegando a cinco ou seis, como a índia.

Na prática, a gente acabou, no processo de negociação política, criando quatro tipos de alíquota (na reforma brasileira), porque, além da alíquota padrão, tem a alíquota zerada, tem a alíquota reduzida e tem uma alíquota específica para os profissionais liberais, com um desconto em relação à alíquota padrão.

E a transição vai acabar sendo um pouco mais longa, principalmente do ponto de vista de empresas e consumidores, que (a substituição dos impostos) começa em 2026 e acaba em 2033.

E isso foi necessário por várias razões. Primeiro, para dar uma certa previsibilidade para as empresas poderem se adaptar, principalmente empresas que já tinham feito seus planos de negócio considerando o sistema tributário atual.

E também porque em 2017 uma lei complementar federal regularizou todos os benefícios fiscais que os estados brasileiros haviam concedido até aquele momento, com validade até 2032.

Não à toa, decidiu-se por uma transição que só vai ter o novo sistema pleno lá em 2033.

E porque uma transição longa não é boa? Porque, as empresas vão ter que conviver com dois sistemas diferentes durante esse período. Isso pode criar algum tipo de aumento temporário da complexidade.

Então, na prática, foi feito o possível.

Até parafraseando o que o ex-ministro Maílson da Nóbrega disse numa entrevista recentemente: o Brasil perdeu a oportunidade de ter o melhor IVA do mundo, mas, ainda assim, o que a gente aprovou, certamente, é um sistema muito, mas muito melhor do que o que a gente tem hoje.

Histórica promulgação da reforma tributária sobre consumo vai simplificar impostos sobre bens e serviços comercializados no Brasil© Lula Marques/Ag. Brasil

BBC News Brasil – Segundo uma projeção sua de 2020, uma reforma para adoção do IVA nos moldes propostos inicialmente tinha potencial de elevar o PIB potencial brasileiro em 20% em 15 anos. Será preciso refazer as projeções?Qual sua avaliação o texto aprovado no Congresso?

Borges – Em vez de começar pelo meu estudo, que é muito específico pro Brasil, vale a pena olhar pra uma evidência geral. E, pra isso, tenho citado um trabalho de 2020 de um autor internacional (Bibek Adhikari) que avaliou 33 países que implementaram reformas tributárias como essa que o Brasil está adotando, ou seja, substituindo tributos cumulativos sobre o consumo por tributos não cumulativos.

Ele chegou à conclusão que essas reformas, em média, aumentaram o PIB dos países em 6% dez anos depois da reforma.

É um impacto importante.

Agora, o que chama a atenção nesse trabalho é a segmentação quando ele olha para países por nível de desenvolvimento, ou seja, com PIB per capita semelhantes. Em particular, quando ele analisa países de renda média similar à do Brasil, a conclusão é que o PIB ficou, em média, 33% maior dez anos depois da reforma.

São números expressivos, até maiores do que os 20% que estimei. E é interessante lembrar que esse estudo pegou casos do mundo real e, como eu já disse, praticamente nenhum país adotou o modelo ideal do IVA.

Todos esses países tiveram que fazer algumas concessões, com várias alíquotas, com prazo de transição e, mesmo assim, os impactos econômicos são expressivos.

Queria começar citando essa evidência mais abrangente e internacional, porque acho que ela ajuda a dar uma ideia do que esperar para o caso brasileiro.

E, no caso brasileiro, fiz um estudo em 2020 em que eu estimei em 20% o impacto no PIB (em 15 anos).

A partir do desenho final da PEC aprovada no Congresso, pretendo fazer uma atualização dessa estimativa, muito embora ainda vá depender também das leis complementares que vão ser discutidas no Congresso ano que vem (regulamentando pontos da reforma).

Por exemplo, vai ter uma pressão enorme de todos os setores para colocar seus produtos na cesta básica (e assim ter uma alíquota reduzida).

Se isso acontecer, vai desvirtuar o que é a cesta básica e vai ter que aumentar a alíquota padrão.

E, se você aumenta a alíquota padrão, você pode tirar um pouco da potência da reforma (para impulsionar o PIB).

Então, para poder atualizar esse meu número, também precisarei aguardar um pouco os detalhes dessas leis complementares.

Ainda assim, diria que o impacto tende a ser menor do que os 20%, justamente porque houve uma desidratação da reforma (até a aprovação final no Congresso), mas ainda diria que seria de dois dígitos, entre 10% e 15% de impacto.

BBC News Brasil – Esse impacto econômico ainda vai demorar, ou pode ter algum efeito mais imediato?

Borges – Talvez, por algum efeito de antecipação do futuro melhor, gerado pela reforma, as expectativas mais otimistas possam gerar mais investimento hoje, e aí podem gerar mais PIB.

Mas eu acho que esse efeito de antecipação tende a ser pequeno, justamente porque a gente ainda tem uma parte grande da reforma que depende das leis complementares, que só devem ser aprovadas no final do ano que vem.

Acho que a gente começa a colher mais os frutos disso realmente em 2025 em diante.

BBC News Brasil – Críticos dizem que a reforma vai aumentar carga tributária e criar o maior IVA do mundo (segundo projeções inicias do governo, pode chegar a 27,5%, mas a alíquota ainda não está definida). Existe esse risco?

Borges – Muitos críticos da reforma tributária são do tipo “não li e não gostei”.

Agora, deixando de lado essas críticas muito politizadas, tem sim críticas pertinentes, associadas, primeiro, a essa desidratação, que foi um pouco excessiva.

Considero injustificável a alíquota (menor) para profissional liberal.

Basicamente, você está beneficiando advogado rico, economista rico, e alguns outros profissionais liberais que têm faturamento anual de mais de R$ 4,8 milhões, pois quem está no regime tributário Simples (empresas com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões) não é acessado pela reforma.

Isso foi pressão do (presidente do Senado, Rodrigo) Pacheco, pressionado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Tem essa questão da alíquota (do IVA brasileiro ser alta). De fato, se a gente olhar para a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a alíquota média do IVA está em torno de 19%, 20%, e o país que tem a alíquota mais alta hoje, a Hungria, é de 27%.

O Brasil poderia ter uma alíquota de 22% com esse sistema, segundo contas que o próprio governo fez e que nós da LCA também fizemos para a CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Só que esses 22% viraram (possivelmente) 27% de alíquota padrão porque a gente foi concedendo vários benefícios de tratamentos diferenciados.

O principal deles, que surgiu muito por pressão do agro e dos supermercados, foi a desoneração (zerar o IVA) da cesta básica. Custa caro, só a (desoneração da) cesta básica aumenta a alíquota em quase dois pontos percentuais.

E as pessoas não entendem que quando você desonera a cesta básica para todo o mundo, na prática, você está desonerando o arroz, o feijão, tanto para o rico quanto para o pobre.

Por isso que eu, Bernard Appy (secretário extraordinário da Reforma Tributária) e a maioria dos analistas, defendemos o modelo de cashback, de devolução do imposto pago sobre a cesta básica, em que a devolução ocorreria somente pra um determinado público, por exemplo, que recebe bolsa família, ou que tem uma renda de até um salário mínimo.

Se você realmente fizesse esse modelo de devolução do cashback focalizado, na prática, você poderia ter uma alíquota padrão bem mais baixa, do que os 27%, 27,5% que estão estimando.

Com relação ao tamanho da carga, a carga agregada sobre o consumo não vai aumentar, isso (essa crítica) faz parte do lobby querendo evitar a aprovação da reforma.

Hoje, o Brasil arrecada 12,5% do PIB com esses cinco tributos que estão sendo substituídos pelo IVA e o imposto seletivo (tributo adicional que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas).

A reforma foi desenhada para arrecadar esses mesmos 12,5% do PIB com os novos impostos.

BBC News Brasil – A reforma da tributação do consumo levou muito tempo amadurecendo. O governo deve encaminhar ao Congresso uma ampla reforma da tributação da renda, junto com a desoneração da folha de pagamento das empresas. Essa proposta está amadurecida? Como o senhor vê as chances de aprovação?

Borges – Acho que esse tema está menos amadurecido que a reforma do IVA. Tem já estudo feito, mas a discussão política está menos avançada.

Por outro lado, acho que o governo tende sim a acelerar um pouco a discussão ao longo de 2024, porque essa segunda etapa da reforma tributária que envolve Imposto de Renda e desoneração da folha pode gerar algum aumento de carga tributária.

E o governo precisa disso para cumprir as metas fiscais de 2025 e 2026.

BBC News Brasil – Mas o aumento de carga tributária tende a aumentar as resistências a essa segunda parte da reforma, não?

Borges – É por isso que acho que o governo vai ter que ceder e fazer algum tipo de discussão de reforma administrativa (para cortar despesas com funcionalismo), como o Arthur Lira (presidente da Câmara) tem sinalizado.

A verdade é que a reforma administrativa não traz economia fiscal no curto prazo, mas acho que é um simbolismo.

E também a história das emendas (recursos federais que os parlamentares destinam para investimentos em seus redutos eleitorais).

Não vamos ignorar que já existe pressão para aumentar ainda mais o montante de emendas parlamentares que são impositivas (obrigatórias).

Então, acho que o jogo político para aprovação dessa reforma vai envolver, tanto a discussão da reforma administrativa, mas também de aumentar ainda mais o naco que o Congresso tem de poder dentro do Orçamento da União.

BBC News Brasil – O que o senhor espera dessa segunda etapa da reforma tributária?

Borges – Essa segunda etapa tem tanto medidas que vão gerar oneração, aumento de carga, como medidas que vão gerar desoneração. O ideal para o governo é que o saldo seja um ganho líquido de receitas.

E de onde virão as medidas que podem geral algum tipo de oneração?

A principal delas é a história de taxar os dividendos (distribuídos pelas empresas aos acionistas), que hoje são uma renda isenta no Brasil. Uma alíquota de 15% ou 20% gera uma arrecadação expressiva, já tem estimativas falando de R$ 50 bilhões a R$ 70 bilhões por ano.

Mas tem outras frentes de oneração também, por exemplo, (eliminar ou alterar) o Juros Sobre Capital Próprio, que é outro tipo de dividendos (que permite às empresas reduzir o pagamento de Imposto de Renda).

Tem também as deduções com gastos de saúde e educação do Imposto de Renda, que hoje beneficiam principalmente os mais ricos. O governo pode propor uma redução dessas deduções ou até a extinção.

Então, do lado das onerações você tem principalmente essas três medidas que citei.

E do lado da desoneração, o governo deve propor a desoneração horizontal da folha (de pagamento das empresas), que custa caro.

Só a desoneração dos 17 setores que o governo agora acabou de ter o veto derrubado pelo Congresso significa uma renúncia de quase R$ 20 bilhões por ano.

E, ainda, nessa parte de desoneração existe um anseio do governo de aumentar ainda mais a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e corrigir as faixas superiores que não são corrigidas pela inflação já há muitos anos.

Essas mudanças, vale lembrar, serão feitas para melhorar a progressividade (tributar mais os mais ricos) no nosso sistema e para melhorar a eficiência também, porque a gente tem um Imposto de Renda de Pessoa Jurídica hoje no Brasil que é muito complexo.

Mas também (servirão) para aumentar a carga tributária.

Essa terceira motivação não estava presente na discussão da reforma do IVA e estará presente nesse segundo bloco de reforma.

Segundo Borges, governo vai ter que ceder e fazer algum tipo de discussão de reforma administrativa© Getty Images

BBC News Brasil – O Simples Nacional e o Lucro Presumido, sistemas especiais de desconto na tributação de empresas, são muito questionados por economistas. Espera alguma mudança, ou há muita resistência?

Borges – Acho que isso é um vespeiro que ninguém tem coragem de atacar.

Na verdade, existe pressão no Congresso para aumentar ainda mais o limite de faturamento do Simples (hoje de R$ 4,8 milhões ao ano).

BBC News Brasil – Por que há esse vespeiro tão grande?

Borges – Porque o Simples beneficia principalmente vários profissionais liberais que têm muito poder, que têm seus interesses representados por entidades de classe poderosas.

Os próprios políticos, muito deles, são profissionais liberais.

É óbvio que, se você passa a tributar dividendo a 15% ou 20%, isso afeta o Lucro Presumido e o Simples também (pois as empresas desses sistemas costumam distribuir dividendos para seus sócios), mas a gente sabe que as mudanças necessárias no Simples e no Presumido vão muito além disso.

O Simples, por exemplo: R$ 4,8 milhões de faturamento de corte é muito alto, numa ampla comparação internacional. Vários países tendem a adotar regime simplificados para pequenas e microempresas, mas, convenhamos, uma empresa que tem um faturamento anual de R$ 4,8 milhões não é micro nem pequena.

Agora, realmente, é muito difícil o governo atacar isso.

BBC News Brasil – O governo conseguiu aprovar algumas medidas de aumento de arrecadação no Congresso. Isso é suficiente para cumprir a meta fiscal de zerar o rombo nas contas públicas em 2024, ou será um desafio?

Borges – O governo conseguiu aprovar quase todas as medidas (de aumento da arrecadação) que ele tinha enviado para o Congresso em agosto.

A questão é que o Congresso desidratou algumas delas e existe também um ceticismo muito grande com relação aos números (de expectativa de arrecadação) que o governo apresentou para cada uma dessas medidas.

Então, isso não afasta a necessidade de um contingenciamento, o congelamento temporário de despesas, em fevereiro ou março.

Isso já está sensibilizando a ala mais política do governo, que não quer esse bloqueio de despesas em pleno ano de eleições municipais.

E aí a discussão virou mudar a meta fiscal para evitar o bloqueio, o que tem gerado muito ruído.

Lembro que as metas de resultado primário que foram estabelecidas no início desse ano não saíram do nada.

Chegar num superávit (dinheiro que “sobra” nas contas do governo, economia para pagar os juros da dívida) de 1% (do PIB) em 2026 tem uma lógica.

Hoje, o Brasil precisa de um superávit primário de pelo menos 1% do PIB por ano para que a dívida pública não suba como proporção do PIB.

Então, quanto mais tempo a gente ficar com um resultado primário negativo, distante 1% de superávit, a dívida vai continuar subindo, o que não é sustentável.

Uma coisa é a dívida subir quando parte de uma dívida baixinha, outra coisa é a dívida subir quando você já parte de um nível de dívida desconfortável, como é o caso atual Brasil (a dívida pública brasileira está em 75% do PIB, com tendência de alta).

Então, na prática, a discussão sobre reduzir a meta no ano que vem, antes mesmo do ano começar, para evitar esse bloqueio (de gastos), acaba alimentando um risco com relação à própria sustentabilidade fiscal.

E isso é contraproducente para a política monetária (definição da taxa básica de juros pelo Banco Central), porque o câmbio fica depreciado (e dólar mais caro pressiona a inflação).

É contraproducente também para a taxa de juro longo.

Hoje, o Brasil, para se financiar com títulos públicos (com vencimento) de 20 anos, 30 anos, o governo brasileiro está tendo que pagar um juro real de 5,5% ao ano.

É um absurdo de juro real isso. E isso tem impacto financeiro sobre as contas públicas, tem impacto sobre as empresas também, sobre crédito imobiliário (porque os juros pagos pelo governo servem de referência para os juros de mercado).

Vou te dar um exemplo concreto (do impacto da questão fiscal na economia).

Com base nos meus estudos, digo que hoje a nossa taxa de câmbio (o valor do dólar) poderia ficar perto de R$ 4,70, e não nos R$ 4,90 que está, se não tivesse surgido todo esse ruído envolvendo a meta fiscal desde outubro.

E, se o câmbio tivesse a R$ 4,70, a inflação estaria ainda mais baixa, o Banco Central poderia sinalizar que iria cortar (a taxa básica de juros, Selic) mais rápido do que está sinalizando, e a gente teria aí um todo um ciclo virtuoso (na economia).

BBC News Brasil – Esse ano o PIB surpreendeu positivamente os economistas. Qual sua expectativa para 2024?

Borges – Não estou muito otimista com crescimento do PIB brasileiro no ano que vem.

Estou achando que vai ser um crescimento mais na faixa de 1% a 1,5%, por vários fatores.

Primeiro, vamos lembrar que o mundo vai crescer menos no ano que vem do que nesse ano, principalmente a China, que é o principal parceiro comercial brasileiro.

O PIB chinês vai crescer (segundo projeções) um ponto percentual menos do que neste ano.

Segundo, vamos lembrar que a Argentina, que é o principal comprador de produtos manufaturados brasileiros, vai ter um tratamento de choque, um freio brusco no consumo, com esse pacote (de medidas econômicas) do Javier Milei (presidente recém-empossado).

Então, o cenário internacional é bem pior.

E quando a gente vem para dentro do Brasil, vamos lembrar que o PIB agropecuário esse ano cresceu 18% e o ano que vem vai cair 2%, pelas projeções de safra de grãos do IBGE e da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

Então, é muito difícil imaginar que o Brasil vai repetir o crescimento de 3% que a gente teve em 2022 e também em 2023.

HADDAD CONSEGUIU AVANÇOS IMPORTANTES NA AGENDA FISCAL CONTRÁRIO AO PRESIDENTE AVESSO À RESPONSABILIDADE FISCAL

 

História por Notas & Informações  • Jornal Estadão

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem boas razões para comemorar o ano que passou. Em um governo de esquerda liderado por um presidente abertamente avesso à responsabilidade fiscal, o ministro conseguiu avanços importantes em sua agenda econômica, que não teriam sido possíveis sem muita negociação com o Congresso.

O Orçamento impôs, antes mesmo da posse, um enorme desafio ao ministro. A emenda constitucional da transição impulsionou gastos em um nível muito acima do necessário para recompor a verba das políticas públicas devastadas por anos de bolsonarismo. Dar fim ao desmoralizado teto de gastos e propor um novo arcabouço fiscal em seu lugar foi a primeira de suas tarefas, e, para isso, precisou vencer a resistência de seu próprio partido e do presidente Lula da Silva para impor uma nova âncora, ainda que frouxa.

Aos trancos e barrancos e sob muito ceticismo, o ministro conseguiu apoio para as medidas que podem ampliar a arrecadação no ano que vem por meio da taxação dos fundos exclusivos e offshore, apostas esportivas e a regulamentação das subvenções de ICMS. E, depois de décadas de debates e uma enorme dificuldade para formar um consenso mínimo, a reforma tributária sobre o consumo foi finalmente aprovada pelo Congresso.

Pode-se argumentar que a nova âncora não é firme o suficiente para reequilibrar as contas públicas e conter a trajetória de crescimento da dívida pública. Enfraquecidas ao longo da tramitação legislativa, as medidas de reforço de arrecadação definitivamente não alcançarão as ambiciosas metas calculadas pela equipe econômica. Os tratamentos privilegiados que a reforma manteve ou criou trouxeram dúvidas sobre a alíquota final do novo imposto. Muita gente não está convencida do potencial que a reforma tributária pode gerar em termos de eficiência e produtividade da economia.

Porém, com exceção da desoneração da folha de pagamento, apoiada por boa parte do PIB nacional e do Congresso, o ministro soube escolher bem as batalhas em que entrou. É fato que cada uma delas saiu cara em termos de emendas e cargos, mas foi um custo que o ministro – e, por óbvio, o próprio presidente Lula da Silva – aceitou pagar para construir a credibilidade da política econômica do governo.

Felizmente, a economia também conseguiu andar com as próprias pernas. O desempenho do agronegócio deve garantir um crescimento de 3% ao Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, o Banco Central (BC) tem vencido a resistência da inflação pós-pandemia e o desemprego segue em patamares historicamente baixos.

No exterior, os conflitos entre Rússia e Ucrânia e Israel e Hamas continuarão a dominar o cenário internacional, bem como as incertezas sobre a economia nos Estados Unidos, Europa e China. O Brasil, no entanto, tornou a ser visto como um porto seguro para investidores, sobretudo depois que voltou a se comprometer com o avanço da agenda ambiental e o combate ao desmatamento.

Há riscos a serem enfrentados no ano que vem. Os sinais de desaceleração da economia têm encorajado os defensores do gasto público a retomar a carga por medidas do passado, a reeditar tentativas de driblar a regra fiscal e a apostar em estatais como motor de desenvolvimento. As eleições municipais são sempre um estímulo adicional para a aprovação de gastos sem qualidade.

Caberá ao ministro usufruir da legitimidade que o Congresso lhe deu para seguir em frente, ajudar a regulamentar a reforma tributária e suas leis complementares e enviar a segunda etapa da proposta, sobre a renda. Seu maior teste será em março, quando o governo terá de tomar uma decisão sobre a meta de déficit zero em 2024.

Há, no entanto, uma lição a ser tirada deste ano. Quanto maior o alinhamento com o Congresso, maior a chance de a agenda econômica do ministro avançar. Se Haddad não levou tudo o que queria, o saldo final dessas negociações foi positivo para a sociedade. Espera-se, portanto, que o ministro tenha sabedoria para fazer boas escolhas, dividir o mérito delas com o Legislativo e, apesar do boicote petista e da ambiguidade de Lula, resistir no caminho da responsabilidade fiscal.

EMENDAS PIX LIBERADAS PELO GOVERNO PARA PARLAMENTARES APLICAREM ONDE QUISER DESPERTA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL

História por Juliano Galisi  • Jornal Estadão

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revela que, de janeiro a setembro deste ano, os municípios paulistas receberam mais de R$ 680 milhões em recursos de “emendas Pix”, indicadas por deputados estaduais, federais e senadores da República.

O índice representa um aumento de 78% em relação ao ano inteiro de 2022, quando os repasses somaram R$ 381,6 milhões. Em todo o período analisado pelo TCE – de janeiro de 2022 a setembro de 2023 -, R$ 760 milhões chegaram aos caixas das prefeituras sem o devido controle de transparência.

Levantamento do TCE-SP identifica recorde no volume de emendas Pix, sem transparência, às prefeituras paulistas Foto: TCE/SP© Fornecido por Estadão

O que é a “emenda Pix”?

A emenda Pix é um mecanismo de repasse aos municípios revelado pelo Estadão e ganhou esse apelido pois o dinheiro cai direto na conta das prefeituras e não é passível de fiscalização por órgãos de controle. Por meio desse tipo de emenda, os parlamentares destinam os recursos aos municípios e, só depois do repasse, haverá a licitação para o serviço público desejado pela prefeitura.

Quando foi criada, em 2019, a ideia era acabar com a burocracia no recebimento de verbas federais e estaduais. No entanto, segundo o TCE-SP, o aumento expressivo dessa modalidade de emenda preocupa, sobretudo pela falta de dispositivos de fiscalização para o destino dos recursos. Segundo a apuração da Corte de contas, apenas 6% dos repasses federais feitos em 2022 tiveram suas prestações de contas divulgadas; quanto às emendas estatais, sequer há um mecanismo de controle.

Aumentos em ambas as esferas

O envio de emenda Pix está aumentando tanto no nível estadual quanto no âmbito federal. Em 2022, 435 repasses do tipo foram empenhados pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), totalizando R$ 74 milhões em recursos. Em 2023, até setembro, os 271 repasses do gênero somaram R$ 109 milhões, uma alta de 48%.

Quanto aos repasses de deputados federais e senadores, o aumento é ainda mais abrupto: em 2022, as transferências por emenda Pix somaram R$ 307 milhões; em 2023, em nove meses, chegaram a R$ 570 milhões – alta de 86%.

Cidade campeã de emenda Pix atrasa obras

O aumento generalizado identificado pelo TCE-SP vai de encontro ao recorde de Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo, a cidade brasileira que mais recebeu emendas do tipo nos últimos três anos. De 2020 a 2023, Carapicuíba foi beneficiada com R$ 133 milhões em indicações do gênero, o que representa mais repasse de verbas do que todo o Estado de Minas Gerais, o segundo mais populoso do País. Por lá, a prefeitura paga mais caro por asfalto, brinquedo para escola infantil e, mesmo com o volume dos recursos, atrasa e interrompe obras públicas.

Carapicuíba (SP), campeã de emenda Pix: escola começou a ser construída em 2016, mas teve a obra abandonada Foto: Zeca Ferreira/Estadão© Fornecido por Estadão

A emenda Pix se alastrou como método de repasses a prefeituras não só no estado de São Paulo. Em outubro, o Estadão revelou que essa modalidade de recurso se tornou a mais usada por parlamentares para mandar dinheiro federal a Estados e municípios. Em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 25,6 bilhões para redutos eleitorais de congressistas. Do total, R$ 6,4 bilhões foram direcionados por meio da emenda Pix.

 

LULA NÃO TEM APROVAÇÃO POPULAR PAR TOCAR PAUTAS PROGRESSITAS QUE GERAM DESGASTE COM A POPULAÇÃO

 

História por MARIANNA HOLANDA E RENATO MACHADO  • Folha de S. Paulo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) subiu a rampa presidencial com representantes da sociedade —negro, trabalhador, mulher, pessoa com deficiência, indígena e criança—, num simbolismo da representatividade que levaria ao seu governo.

Além disso, carregou para dentro do Palácio do Planalto e para seus discursos a defesa de pautas progressistas e de esquerda, sobretudo a grupos minoritários. Mas esses temas ficaram em segundo plano no seu primeiro ano de governo.

Lula recriou ministérios, deu visibilidade a temas e anunciou projetos e programas importantes para esses segmentos. No entanto, quando os interesses se chocaram com outras prioridades, mulheres, negros, LGBTQIA+ e indígenas saíram perdendo na disputa.

Auxiliares palacianos alegam que a preocupação em contemplar esses grupos com políticas públicas está de forma transversal em todas as pastas.

Destacam que a aprovação do petista não está em patamar que lhe garanta tocar pautas progressistas caras ao seu eleitorado, mas que geram desgaste com o restante da população.

Além disso, são temas que enfrentam resistência em um Congresso de composição mais conservadora, no momento em que o governo busca o apoio para aprovar a pauta econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em 7 de dezembro, Lula manteve sua avaliação estável. O petista fecha o ano com 38% de aprovação dos brasileiros, enquanto 30% consideram seu trabalho regular, e o mesmo número, ruim ou péssimo

A posse de Lula foi repleta de simbolismos, incluindo a imagem do petista subindo a rampa ao lado da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, e de representantes do povo brasileiro —gesto que ocorreu porque o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se recusou a participar da tradicional cerimônia de passagem de faixa.

Acompanharam Lula o cacique Raoni; o artesão Flávio Pereira; a catadora Aline Sousa; o professor Murilo de Quadros Jesus; o metalúrgico e DJ Weslley Rodrigues Rocha; o ativista anticapacitista e influenciador Ivan Baron; a cozinheira Jucimara Fausto dos Santos; e Francisco Carlos do Nascimento e Silva, um estudante de 10 anos, morador de Itaquera.

No discurso, Lula prometeu combater as desigualdades, sendo essa a sua principal bandeira ao longo do ano, ressaltada na maioria das falas públicas.

Um dos pontos levantados foi o das mulheres, que o ajudaram a derrotar Bolsonaro, uma vez que essa fatia do eleitorado manteve alta rejeição ao então presidente durante a campanha.

Lula criou o Ministério da Mulher, sob o comando de Cida Gonçalves, e editou a lei da igualdade salarial. Por outro lado, foi criticado ao não indicar uma mulher para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Com direito a escolher dois nomes, ele priorizou aliados, o advogado Cristiano Zanin e o ministro da Justiça, Flávio Dino. Por consequência, diminuiu o número de mulheres no Supremo, uma vez que a segunda vaga era para o lugar de Rosa Weber, que se aposentou neste ano.

Lula começou o ano com recorde de 11 ministras em 37 pastas, e termina com 9 mulheres titulares e 38 ministérios.

Trocas ocorreram para acomodar aliados do centrão, num movimento de pragmatismo do presidente. Ele demitiu Ana Moser (Esportes), para acomodar André Fufuca (PP-MA), e Daniela Carneiro, para entrar Celso Sabino (União Brasil-PA).

Lula nomeou, pela primeira vez, mulheres para o comando de bancos públicos, Rita Serrano (Caixa Econômica Federal) e Tarciana Medeiros (Banco do Brasil). Mas demitiu a primeira para dar lugar ao funcionário de carreira Carlos Vieira, aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O presidente atribuiu a queda na representatividade aos partidos políticos, que nem sempre teriam mulheres para indicar aos cargos, segundo ele.

Em outra frente, o chefe do Executivo neste ano fez a titulação de territórios quilombolas, após anos sem reconhecimento sob a gestão de Bolsonaro.

Ao nomear Flávio Dino, que se autodeclara pardo, para a segunda vaga do STF, ele contemplou a indicação de um negro (pretos e pardos), ainda que esse não tenha sido critério principal para a escolha.

A mesma classificação, por outro lado, levou o governo a uma saia justa. No fim de março, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou um decreto prevendo cotas para negros em cargos de chefia na administração federal.

No entanto, como mostrou a Folha de S.Paulo, um detalhe no texto resultou que as metas anunciadas não tenham efeito prático, pois já estavam praticamente cumpridas no momento do anúncio.

O decreto reserva 30% das vagas em cargos de comissão para negros na administração pública federal direta, autarquias e fundações. O prazo para o atendimento da meta é dezembro de 2025.

O critério é a autodeclaração. O texto utiliza o conceito de negro que abrange pretos e pardos. Mas, por esse critério, as metas estabelecidas pelo governo já estão praticamente cumpridas —isso porque os pardos já representam grande fatia dessa meta, sendo pretos minoria.

Integrantes do governo alegam, entre outras coisas, que a importância é criar um critério que seja mantido além de governos.

Quanto aos direitos indígenas, o Congresso retirou a prerrogativa da demarcação de terras do Ministério dos Povos Indígenas, ao qual a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) está vinculada, e a passou para o Ministério da Justiça.

À época, o governo teve de negociar muitos pontos com parlamentares, sobretudo do centrão, e lideranças indígenas se queixaram de que o Planalto as rifou nesse processo.

Também numa briga de estica e puxa com deputados e senadores, o governo atendeu aos interesses indígenas ao vetar o marco temporal. Mas parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso.

Lula ainda termina o ano sem recriar a Comissão de Mortos e Desaparecidos, que indeniza familiares de vítimas da ditadura militar.

A volta do grupo, extinto pelo ex-presidente, enfrenta resistência dos militares, com quem o petista buscou apaziguar e normalizar as relações.

Integrantes da base de Lula no Congresso demandam maior atenção a essas pautas, apesar de dizerem que houve avanços importantes nos últimos 12 meses, em particular em comparação aos anos anteriores.

“Este primeiro ano de governo Lula representa um período de reconstrução literal do Brasil, visto que políticas públicas essenciais foram desconstruídas nos últimos quatro anos de governo Bolsonaro”, disse a deputada Daiana Santos (PC do B-RS).

“É por isso que a visibilidade e o próprio espaço dentro de um governo são importantes. Para termos políticas em defesa da nossa população, primeiro temos que ser reconhecidos como sujeitos de direito. Além de [haver] ministras e pessoas em espaço de poder”, completou.

Já a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destaca a criação do Ministério da Igualdade Racial e o programa de políticas afirmativas, entre outros pontos. Por outro lado, critica a falta de indicações de pessoas negras para cargos-chave, como ao STF.

“A gente precisa mudar a fotografia do poder no Brasil e, sem dúvida, a gente ter diferentes Poderes com mais pessoas negras. Infelizmente, a gente vai ter um Supremo sem uma pessoa negra”, admitiu.

REVISÃO DA VIDA TODA NO STF JULGAMENTO RETOMA EM FEVEREIRO

 

História por CRISTIANE GERCINA  • Folha de S. Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá ser a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024. A corte marcou o julgamento dos embargados de declaração para 1º de fevereiro do ano que vem.

Há, no entanto, ao menos outras quatro ações previdenciárias que esperam há anos por resposta dos ministros, cujo julgamento não tem data. Os processo foram levantados por especialistas da pedido da Folha e envolvem as mudanças na aposentadoria especial feitas na reforma da Previdência, a exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte, o reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante e a alta programada para quem solicita o auxílio-doença.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.

O STF julga os embargos de declaração —pedido para esclarecimento de decisão— apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o instituto na Justiça. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial.

A corte começará o ano de 2024 com nova composição, ao incluir o ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento. O motivo é que novos ministros costumam pedir vista —tempo maior— para analisar temas complexos.

Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dino deve continuar no cargo ao menos até 8 de janeiro, quando completa um ano dos ataques golpistas às instituições da República.

O julgamento da revisão da vida toda é muito aguardado por aposentados, advogados e pelo governo. O processo será julgado no plenário físico após o ministro relator, Alexandre de Moraes, solicitar destaque durante o julgamento dos embargos de declaração no plenário virtual, ocorrido entre novembro e dezembro.

A expectativa dos advogados para essa questão é que a tese defendida por Cristiano Zanin, que pode devolver a ação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não seja acolhida, mas não é possível saber exatamente o que será feito, já que, no novo julgamento, ministros podem mudar de opinião sobre o tema.

Até agora, há sete votos. Três pelo retorno do processo ao STJ e três contrários, além do posicionamento de Moraes, relator da ação, que delimitou que os efeitos da correção devem começar em 1º de dezembro de 2022.

AS PRINCIPAIS AÇÕES DO INSS EM DEBATE NO SUPREMO

1 – REVISÃO DA VIDA TODA

O tema 1.102 chegou ao STF em 2020, após ser julgado procedente no STJ no ano anterior. A revisão foi aprovada no plenário físico do Supremo em dezembro de 2022, mas voltou a ser debatida neste ano, no plenário virtual, após embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça.

A ação, que tem repercussão geral e valerá para todos os casos do tipo no país, vive uma reviravolta, após o ministro Zanin defender o retorno do caso ao Tribunal Superior. Segundo ele, que acolheu parte dos argumentos da AGU, a corte não teria seguido regras da Constituição ao analisar o direito.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.

Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo pelo qual se discute o direito é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

A tese aprovada em 2022 diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

2 – DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA

O tema 1.271 ganhou repercussão geral neste ano, após julgamento do STF. Com isso, a decisão a ser tomada vai ser utilizada em todas as ações do tipo no país. O processo discute se a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência para pagamento da pensão por morte é constitucional ou não.

A exclusão foi feita na reforma da Previdência. Para Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, mesmo a regra tendo sido colocada na Constituição, pode ser definida como inconstitucional pelo Supremo.

“O que vamos ver agora é se a exclusão fere as cláusulas pétreas da Constituição, como a questão da dignidade da pessoa humana”, diz ele.

O caso que chegou à corte é de um menor de oito anos, criado pelo avô desde os cinco porque a mãe estava presa e o pai o abandonou. A criança dependia financeiramente do avô, que não tinha sua tutela, mas detinha a guarda como responsável.

O avô morreu no dia 22 de fevereiro de 2021, depois, portanto, da reforma. No INSS, o pedido de pensão foi negado.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembra que a discussão sobre os direitos dos menores sob guarda começou no STJ por conta da lei 9.528, de 1997, que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes. Então, há mais de 20 anos aguarda-se um desfecho.

“Isso [a exclusão] fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. E por essa razão, e também convenções internacionais de proteção à criança, o STJ reconheceu o direito”, afirma a especialista.

3 – MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL

As alterações da reforma da Previdência na aposentadoria especial estão sendo debatidas na ADI 6.309. A ação integra um lote de processos levados ao STF após as mudanças no INSS, que pedem a inconstitucionalidade de parte das novas normas.

O primeiro caso sobre a reforma da Previdência já foi julgado neste ano e trouxe resposta negativa ao pedido dos segurados. Os ministros entenderam que o cálculo da pensão por morte, que reduz em 40% o benefício, é constitucional.

A ADI 6.309 questiona a exigência da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício. O julgamento deverá recomeçar do zero no plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Para o advogado Fernando Gonçalves Dias, do Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, esse é um dos temas mais esperados na área previdenciária porque, do jeito que a aposentadoria especial foi aprovada pela reforma da Previdência, há risco de o benefício ser extinto.

“Foram três as mudanças que prejudicaram muito quem tem direito à aposentadoria especial: exigência de idade mínima, proibição de converter tempo especial em comum e redução de 40% no valor dessa aposentadoria”, diz ele.

4 – RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE COMO ESPECIAL

O STF vai julgar como repercussão geral o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho. O caso chegou ao Supremo em 2022, após ser julgado procedente no STJ.

Na ocasião, o Tribunal Superior reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função. A forma de provar a atividade de risco é por laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso, o STJ definiu que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, como similaridade com laudo de outro colega.

No STF, os ministros devem decidir se há o direito ao benefício especial mesmo após a reforma da Previdência de 2019, que define como atividade especial apenas as que estão expostas a agentes químicos, físicos e biológicos.

Para o INSS, a periculosidade não entra nesta regra, garantindo apenas o adicional durante o tempo de exercício da função.

5 – ALTA PROGRAMADA NOS PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA

A alta programada do segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho recebendo auxílio-doença do INSS passou a valer em 2017, como uma das medidas do governo de Michel Temer no controle aos gastos com benefícios por incapacidade.

Pela lei 13.457, caso o médico do segurado doente não tenha indicado a data da alta, o perito do INSS deve fixar prazo de alta programada, de até 120 dias.

O advogado Roberto de Carvalho Santos explica que essa volta ao trabalho com data marcada pode ser prejudicial ao segurado quando há evolução no quadro clínico da doença para pior, levando-o a precisar de mais tempo de afastamento.

A regra está sendo debatida no tema 1.196, de repercussão geral.

Atualmente, com o Atestmed, cujo pedido de auxílio é feito pela internet, com a realização da perícia médica a distância, apenas com análise do atestado, a previsão de alta deve constar no atestado. E, caso o segurado não está recuperado na data prevista de volta ao trabalho, pode pedir a prorrogação do auxílio-doença em até 15 dias antes do retorno.

“O que acontece, muitas vezes, é que as doenças evoluem de uma forma totalmente diferente daquilo que foi estimado pelo profissional da saúde”, diz Santos.

AS ARMADILHAS DA INTERNET E OS FOTÓGRAFOS NÃO NOS DEIXAM TRABALHAR

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