História por Redação • Catraca Livre
Reforma tributária: Veja o que fica mais barato e o que fica mais caro© Istock/Edson Souza
Aprovada na sexta-feira, 15, após 30 anos de discussão, a reforma
tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança
na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Créditos: Istock/Edson Souza
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming,
os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de
alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados
conforme o setor da economia.
Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que
garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio,
como veículos, e na transmissão de heranças.
Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis
complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda,
com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das
empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças
ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da
cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira
com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa
cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei
complementar.
Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica
estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e
mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.
O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB),
no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos
alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos
agropecuários.
O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras)
apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir
59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que
reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
dual.
O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e
membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da
Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica.
O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB),
apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária
sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual
reduzida em 50%.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos
produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos
incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem
aos supermercados.
A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta
barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o
aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas
etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo
o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual
só será definida após a reforma tributária.
O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos
da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas,
para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os
produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá
ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor.
Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão
ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados
deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos
créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição
enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da
desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos
sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos.
Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma
legislação específica.
Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e
dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de
assistência social sem fins lucrativos.
A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado
para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em
todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será
cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A
mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a
possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos
que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e
petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de
1%).
Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.
Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto
seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a
exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime
diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque
muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão
definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de
concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será
conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos,
helicópteros, iates e jet ski.
A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo
conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis
fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os
carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e
incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e
autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e
seria extinto com a reforma tributária.
Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram
uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a
agricultura e para serviços.
A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas
e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de
pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial,
artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam
na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e
máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na
primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse
incentivo.
Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado
apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras
de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a
biodiesel e a gasolina.
Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que
alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas
regiões.
Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o
benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da
primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a
menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por
341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.