O ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrov, disse
que o plano de paz proposto pela Ucrânia e as últimas propostas da ONU
para reativar o acordo de exportação de grãos no mar Negro “não eram realistas”. O ministro falou a jornalistas no sábado (23.set.2023) depois de discursar na 78ª sessão da Assembleia Geral da ONU.
Kiev apresentou um projeto de paz que inclui 10 pontos, o qual Moscou enxerga como impossível de implementar. “O
projeto de Zelensky pode ser descrito de diferentes maneiras, mas é
completamente inviável. Não é realista e todos entendem isso, mas ao
mesmo tempo dizem que é a única base para negociação”, declarou Lavrov.
“Tudo o que nos foi prometido acabou sendo uma mentira”, afirmou Lavrov ao comentar a saída da Rússia do acordo de exportação. Disse que o país não tem interesse em regressar já que “não
teria acesso livre aos postos do Mediterrâneo e outros, nem uma solução
para a questão dos seguros, cujo custo quadruplicou”.
Lavrov declarou que visitará a Coreia do Norte em outubro para continuar as negociações que Vladimir Putin e Kim Jong-un iniciaram em Moscou. Os 2 se encontraram de 12 a 17 de setembro para discutir cooperação econômica e militar.
Criminosos digitais desenvolveram um novo tipo de técnica para
conseguir dinheiro de cidadãos desprevenidos: o golpe do 0800. Segundo
a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), tudo começa com um envio de uma mensagem via SMS ou WhatsApp.
O golpe geralmente se dá da seguinte forma:
o cliente recebe uma mensagem sobre uma compra que não realizou;
o texto pede que ele ligue para a central falsa para regularizar a compra;
o golpista pede uma transferência de dinheiro ou dados pessoais.
Porém, há outras variantes dos golpes:
transferência para conta segura: golpista afirma
que o próprio banco está fraudando a conta do cliente e que é necessário
mandar o dinheiro para uma conta segura –a do próprio golpista;
falsos prêmios: criminoso manda mensagem pedindo os dados bancários para envio de supostas premiações do banco;
milhas: golpista diz que os pontos estão vencendo e pedem os dados pessoais para “regularizar” a situação.
A Febraban afirma que o ideal é ignorar uma mensagem com números de centrais 0800. Os bancos não costumam compartilhar essa informação por canais eletrônicos.
Há diferentes formas de denunciar os crimes:
WhatsApp – a própria ferramenta possibilita um
canal para denúncia de mensagens consideradas suspeitas. É preciso
clicar nos “3 pontinhos” do canto superior direito da conversa. Depois,
selecione “denunciar”. Por fim, basta confirmar a denúncia;
banco – os clientes podem entrar em contato com as instituições financeiras para alertar sobre os golpes;
polícia – por se tratar de um crime, o cidadão pode
fazer um Boletim de Ocorrência tanto na delegacia quanto na internet,
no site da Polícia Civil de cada localidade.
Segundo a Febraban, o golpe do 0800 se trata de uma engenharia
social. Nesse modelo, os golpistas enganam os cidadãos de modo que eles
forneçam os próprios dados sigilosos. A federação informa que 70% das
tentativas de golpes se dão por meio desta técnica.
“O cliente nunca deve fazer ligações para números de telefone (0800) recebidos através de SMS ou por outras mensagens”, disse Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban.
“Desligue se pedirem para digitar senha ou qualquer dado em seu
aparelho de telefone. Ao receber uma ligação suspeita, desligue e de
outro telefone, ligue para os canais oficiais de seu banco”, afirmou.
Segundo estudo do Ipespe e
encomendado pela Febraban, realizado em abril, 31% da população já
foram vítimas de golpes ou tentativas de fraudes. O golpe mais comum é o
da clonagem de cartão, citado por 50% dos entrevistados. Eis a íntegra do levantamento (PDF – 2 MB).
Especialistas avaliam que futuro do trabalho ainda está sendo
construído, e empresas devem analisar caso a caso o melhor formato para
seus negócios e a saúde mental dos colaboradoresBusca
pela melhora na produtividade tem sido o principal argumento das
companhias na decisão de retornar ao trabalho no escritórioFoto: Bench
Accounting/Unsplash
O trabalho remoto – forçado pela pandemia de Covid-19 – foi decretado
como o “novo normal” do mundo corporativo após o pico da crise
sanitária. A aposta no modelo de trabalho era tamanha, que algumas
empresas chegaram a anunciar o fim de seus escritórios.
Mas o tempo mostra que o movimento perdeu força no mercado de
trabalho. Cada vez mais empresas estão retomando o trabalho presencial
em seus escritórios, ainda que, segundo especialistas, a flexibilização
no modelo de trabalho seja uma tendência irreversível, que está passando por um momento de adaptação.
Segundo o LinkedIn Economic Graph, se em fevereiro de 2022, no
Brasil, 40% das vagas anunciadas na plataforma mencionavam a
possibilidade de trabalhar remotamente, esse percentual caiu a 25% um
ano depois.
No mundo, a mesma tendência também é percebida. A proporção de vagas
para trabalho remoto no Brasil está à frente de países como Estados
Unidos (12,21%), Índia (21,91%), Espanha (16,63%) e Reino Unido
(10,62%), de acordo com dados de fevereiro de 2023.
A busca pela melhora na produtividade tem
sido o principal argumento das companhias na decisão de retornar ao
trabalho no escritório. Um estudo da Universidade de Stanford, publicado
em julho de 2023, concluiu que o trabalho remoto pode reduzir a
produtividade do trabalho de 10% a 20%, comparado com um trabalhador que
está presencialmente 100% do tempo.
Maria Eduarda Silveira, headhunter especializada em Liderança,
explica que as empresas estão lutando para manter os níveis de
rendimento em um momento econômico que se apresenta muito desafiador.
“Quando vivemos em um cenário desafiador, é natural que algumas
empresas pensem que trazer seus funcionários para dentro do escritório é
uma medida que vai trazer o equilibro de forma mais rápida”, avalia.
Uma questão importante de compreender, segundo Maria Eduarda, é se a
volta do presencial acontece por uma falsa sensação de controle que as
companhias querem ter, ou porque o presencial realmente faz mais sentido
para a estratégia de negócio.
A especialista pontua que a gestão de desempenho ainda não é uma
política bem estruturada dentro das empresas no país, e que precisa ser
melhor elaborada pelas lideranças, seja no modelo presencial ou no
remoto, mas existe uma dificuldade maior de liderar no modelo home office.
“Podemos ser mais criativos e buscar resolver problemas novos com
soluções que ainda não existem. Estamos aprendendo a fazer isso”, avalia
a especialista.
Revisão do sistema
Cristina Goldschmidt, professora da FGV e especialista em Liderança e
Gestão, sugere que as pesquisas sobre produtividade e modelo de
trabalho precisam ser avaliadas quantitativamente a cada caso, e não
qualitativamente.
“Precisamos medir o impacto de cada modelo considerando o valor
agregado de cada um no resultado produtivo. É importante entender os
benefícios que o modelo remoto traz em cada tipo de trabalho.”
A professora avalia que existe uma mão de obra mais operacional que
precisa de supervisão constante, e o trabalho remoto pode comprometer a
produtividade desses trabalhos. O mesmo funciona com a nova geração de
trabalhadores, que no modelo presencial podem ser capacitados mais
rapidamente.
Segundo o estudo de Stanford, os desafios de comunicação, a
dificuldade de atuar em níveis mais criativos e a queda na produtividade
são os principais desafios de um trabalho 100% remoto. Por outro lado,
esse modelo também reduz os custos para as empresas, como o aluguel do
espaço físico.
O trabalho híbrido, por sua vez, pode ter leves efeitos positivos na
produtividade, conforme conclui a pesquisa da universidade americana.
Isso porque esse formato poupa cerca de duas ou três horas por semana
devido a menos deslocamentos, e também deixa os funcionários mais
produtivos nos seus dias em casa devido a menos distrações e a condições
de trabalho mais tranquilas.
Erica Siu, CEO da Caliandra Saúde Mental, ressalta que ambos os
modelos, presencial e remoto, têm benefícios e desafios, mas que
independentemente da empresa ou modelo, é fundamental que exista um
olhar para a saúde mental.
“Precisamos construir ambientes de trabalho para as pessoas terem
segurança psicológica, e às vezes a rotina diária dificulta estar
presencial todos os dias. Lembrando que trabalho exige uma disciplina e
concentração”, pontua.
A especialista destaca a importância de a empresa comunicar sobre as
eventuais mudanças de modelo de trabalho, e priorizar a saúde dos
trabalhadores, pensando nessas transições com cuidado.
Cristina Goldschmidt afirma que será necessário refletir sobre os
efeitos dessa decisão pouco pensada por parte das empresas de forçar um
retorno presencial. “Depois que percebemos os efeitos dessas decisões
extremas, podemos ver as empresas voltando atrás”, avaliou Cristina.
Maria Eduarda Silveira concorda que refletir sobre isso precisa estar
na agenda da gestão das empresas. Empresas que forem 100% regidas no
presencial tendem a sofrer mais em relação a contratação e retenção de
talentos, explica a especialista.
“Não tem uma receita de bolo, o futuro do trabalho está sendo construído”, pontua.
O governo federal inicia nesta segunda-feira (25) a nova etapa do programa Desenrola Brasil.
Em um primeiro momento, será realizado o leilão de descontos, no qual
os credores inscritos no programa devem informar o valor de dívidas que
estão dispostos a abater.
O governo estima que cerca de 40 milhões de pessoas poderão ser
beneficiadas nessa Faixa, renegociando um montante de R$ 50 bilhões em
dívidas.
Poderão ser renegociados valores de até R$ 5 mil, parcelados em até
60 vezes. A taxa de juros é de 1,99% ao mês e a parcela mínima de R$
50,00. Para fazer a renegociação vai ser necessária a inscrição nos
canais digitais do governo.
As operações ligadas à Faixa 1 do Desenrola serão isentas de IOF.
Entre as dívidas que poderão ser renegociadas estão as financeiras e de consumo, como:
Água;
Luz;
Telefone;
Varejo.
O programa abrange apenas as dívidas feitas entre 1º de janeiro de
2019 e 31 de dezembro de 2022. Não poderão ser renegociadas dívidas com
garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e
operações com funding ou riscos de terceiros.
Dicas para renegociar dívidas
É importante ressaltar que a renegociação de dívidas não significa que elas estão abatidas.
A proposta do Desenrola é definir parcelas para pagamento da dívida
que permitam o devedor se planejar para quitá-las. Assim, é importante
que a pessoa se organize para pagar em dia os débitos constituídos após a
renegociação. Caso contrário, a pessoa pode ser induzida a uma nova
negativação.
O advogado especialista em Direito Empresarial e membro da Comissão
de Direito Bancário da OAB/MS, Lucas Rodrigues, reforça que o devedor
deve ter um controle da sua própria capacidade de pagamento a fim de
saber seus próprios limites.
Para manter um registro claro do montante disponível para o pagamento
das dívidas, Rodrigues sugere que o devedor mantenha anotação de todas
as entradas e saídas de dinheiro mensal.
Outro ponto importante para o advogado na hora de organizar o
pagamento é ter dimensão das parcelas. “Tem que conhecer bem o custo
efetivo total das dívidas discutidas. Esse custo engloba a soma do
crédito, juros e encargos”, pontua Rodrigues.
“Saber identificar esse valor pode ajudar na tomada de decisão de
qual dívida priorizar para a renegociação, pois dívidas que apresentam
um custo efetivo maior tendem a evoluir de forma mais rápida em caso de
inadimplência”, conclui.
Uma vez organizado, o especialista em direito empresarial nota que o devedor pode aproveitar eventuais valores extras na renda.
“[É] válido também aproveitar algum acúmulo extra gerado na renda
mensal para priorizar um potencial abatimento maior de valores e assim
barganhar melhores condições na renegociação”, explica Rodrigues.
Saiba como participar
Os devedores da Faixa 1 que tiverem suas dívidas contempladas no leilão poderão participar do Desenrola.
Ex-ministro de Bolsonaro presta depoimento à CPMI do 8 de janeiro
nesta terça (26); parlamentares devem questioná-lo sobre suposta reunião
de Bolsonaro com as forças armadas para tramar golpe de estadoO ex-ministro do GSI General Heleno afirmou que comparecerá à CPMI do 8 de janeiroREUTERS
Para o ex-GSI, não é possível garantir o que de fato foi dito na
delação. “A delação do tenente-coronel Mauro Cid é sigilosa, ou seja,
não é viável que seja de conhecimento de parte da imprensa. Como
comentar sobre ela?”, disse.
Veja também – “Vou comparecer à CPMI”, diz general Heleno à CNN
“Vou comparecer à CPMI”, diz general Heleno à CNN | CNN NOVO DIA
Heleno vai prestar depoimento nesta terça-feira (26) à CPMI do 8 de
janeiro. Entre as dúvidas, a comissão quer saber se o ex-ministro tomou
conhecimento de alguma reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com
comandantes das forças armadas para tratar de golpe no país.
Em junho, durante depoimento à CPI da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que também apura os atos do dia 8 de janeiro, Augusto Heleno
afirmou que há má interpretação sobre o uso do termo golpe.
“O tratamento que estão dando à palavra ‘golpe’ não é adequado porque
um golpe para ter sucesso precisa ter líderes, um líder principal,
alguém que esteja disposto a assumir esse papel de liderar um golpe. Não
é uma atitude simples, ainda mais em um país do tamanho e da população
do país. Então, esse termo golpe está sendo empregado com tamanha
vulgaridade. Não é uma coisa simples de avaliar que uma manifestação de
insatisfação (popular) possa caracterizar um golpe”, disse.
Ferramenta permite que os usuários verifiquem as fontes e obtenham
mais informações para avaliar a precisão e a relevância das respostas.
Entenda
Finalmente entre nós. O Google Bard chegou no Brasil no dia 13 de
julho, está disponível em português e pode ser acessado em todo o
território nacional.
A nova tecnologia ainda está em fase experimental, no entanto, todos
os internautas já podem usá-la, basta estar logado em uma conta do
Google para acessar.
O QUE É O GOOGLE BARD?
O Google Bard é um chatbot de Inteligência Artificial desenvolvido
pelo Google que foi criado para responder perguntas e interagir com os
usuários como se fosse um ser humano. Ele é baseado no modelo de
linguagem de IA chamado PaLM 2 e está disponível em mais de 40 idiomas.
De acordo com o CEO da Alphabet, Sundar Pichai, dar um Google vai
virar uma experiência muito mais completa, com impacto direto nos
negócios e na maneira como as pessoas encontram informações na internet.
Saia mais no artigo: conheça a nova experiência de busca do Google
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Google Bard: conheça o novo concorrente do ChatGPT
Qual a diferença entre Google Bard e ChatGPT?
ChatGPT: o que é e como funciona a inteligência artificial da OpenAI
COMO O GOOGLE BARD FUNCIONA?
Confira suas 7 principais funcionalidades:
1- SIMULAÇÃO HUMANA
O Bard é programado para responder perguntas como se fosse um ser humano. Assim, cria interações mais naturais e compreensíveis.
2- ACESSO À INTERNET
A IA do Google pode buscar informações atualizadas na internet para fornecer respostas mais completas e precisas aos usuários.
3- RESPOSTAS APROFUNDADAS
Graças ao modelo de linguagem PaLM 2, o Bard é capaz de gerar
respostas detalhadas, soluções e até mesmo traduções em diversos
idiomas.
4- MULTIFUNCIONALIDADE
Além de responder perguntas, o Bard possui diversas funcionalidades,
como criação de roteiros turísticos, calendários de estudos, sugestão de
códigos de programação, criação de imagens e elaboração de planilhas.
5- INTEGRAÇÃO AO GOOGLE
A IA possui integração direta com o Google e permite que os usuários
pesquisem informações adicionais na internet a qualquer momento.
6- RECURSOS ADICIONAIS
No Brasil, o Bard oferece recursos extras, como a possibilidade de
fixar conversas na barra lateral da tela, integrar comandos e respostas
de voz, e compartilhar respostas com amigos.
7- REGRAS E FILTROS
O Bard segue regras de conduta, proíbe respostas ofensivas e abusivas e filtrar informações prejudiciais ou ilegais.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O GOOGLE BARD E O CHATGPT?
O Bard possui informações em tempo real, o que significa que está
constantemente atualizado. Por outro lado, o ChatGPT (versão gratuita)
tem seus dados atualizados até meados de 2021, o que pode dificultar a
obtenção de resultados recentes.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO GOOGLE BARD
Criação de imagens com o auxílio da Inteligência Artificial Generativa através da integração com o Adobe Firefly
Integração do Bard com produtos do Google, como Google Sheets, Google Docs, Gmail, Google Maps e Google Fotos
Fornecimento de fontes e referências
DESVANTAGENS DO GOOGLE BARD
Diferente do ChatGPT, o Bard ainda é experimental
A IA não faz checagem das informações dos sites (que podem estar incorretas)
Suas conversas com a IA podem passar pela análise de humanos, ou seja, não são confidenciais
COMO ACESSAR O GOOGLE BARD?
Faça login em uma conta do Google e acesse o site: https://bard.google.com/;
Clique em “Quero testar o Bard” e aceite os termos de privacidade;
Leia o termo de privacidade e clique em “concordo” para continuar;
Toque no botão ‘continuar’ para prosseguir;
Envie o seu comando ou pergunta para interagir com o Bard.
POR QUE IMPORTA?
O Bard permite que os usuários verifiquem as fontes e obtenham mais
informações para avaliar a precisão e a relevância das respostas. Isso é
especialmente relevante em um contexto em que a disseminação de
informações falsas e desinformação é uma preocupação crescente.
Logo, saber utilizar essa ferramenta de forma eficaz é uma habilidade
importante para um líder se manter atualizado, tomar decisões
informadas e liderar sua equipe de maneira eficiente.
A importância do bom site da Valeon para o seu negócio
Moysés Peruhype Carlech
Antigamente, quando um cliente precisava de um serviço, buscava
contatos de empresas na Lista Telefônica, um catálogo que era entregue
anualmente ou comprado em bancas de jornais que listava os negócios por
áreas de atuação, ordem alfabética e região de atuação.
De certa forma, todos os concorrentes tinham as mesmas chances de
serem encontrados pelos clientes, mas existiam algumas estratégias para
que os nomes viessem listados primeiro, como criar nomes fantasia com as
primeiras letras do alfabeto.
As listas telefônicas ficaram no passado, e, na atualidade, quando um
cliente deseja procurar uma solução para sua demanda, dentre outros
recursos, ele pesquisa por informações na internet.
O site da Valeon é essencial para que sua empresa seja encontrada
pelos seus clientes e ter informações sobre a empresa e seus produtos 24
horas por dia. Criamos uma marca forte, persuasiva e, principalmente,
com identidade para ser reconhecida na internet.
Investimos nas redes sociais procurando interagir com o nosso público
através do Facebook, Google, Mozilla e Instagram. Dessa forma, os
motivos pelos quais as redes sociais ajudam a sua empresa são inúmeros
devido a possibilidade de interação constante e facilitado como o
público-alvo e também a garantia de posicionamento no segmento de
marketplaces do mercado, o que faz com que o nosso cliente sempre acha o
produto ou a empresa procurada.
A Plataforma Comercial site Marketplace da Startup Valeon está apta a
resolver os problemas e as dificuldades das empresas e dos consumidores
que andavam de há muito tempo tentando resolver, sem sucesso, e o
surgimento da Valeon possibilitou a solução desse problema de na região
do Vale do Aço não ter um Marketplace que Justamente por reunir uma
vasta gama de produtos de diferentes segmentos e o marketplace Valeon
atrai uma grande diversidade e volume de público. Isso proporciona ao
lojista um aumento de visibilidade e novos consumidores que ainda não
conhecem a marca e acabam tendo um primeiro contato por meio dessa
vitrine virtual. Justamente por reunir uma vasta gama de produtos de
diferentes segmentos, o marketplace Valeon atrai uma grande diversidade e
volume de público. Isso proporciona ao lojista um aumento de
visibilidade e novos consumidores que ainda não conhecem a marca e
acabam tendo um primeiro contato por meio dessa vitrine virtual.
Quando o assunto é e-commerce, os marketplaces são algumas das
plataformas mais importantes. Eles funcionam como um verdadeiro shopping
center virtual, atraindo os consumidores para comprar produtos dos mais
diversos segmentos no mesmo ambiente. Por outro lado, também
possibilitam que pequenos lojistas encontrem uma plataforma, semelhante a
uma vitrine, para oferecer seus produtos e serviços, já contando com
diversas ferramentas. Não é à toa que eles representaram 78% do
faturamento no e-commerce brasileiro em 2020.
Vender em marketplace como a da Valeon traz diversas vantagens que
são extremamente importantes para quem busca desenvolver seu e-commerce e
escalar suas vendas pela internet, pois através do nosso apoio, é
possível expandir seu ticket médio e aumentar a visibilidade da sua
marca.
Lembrem-se que a ValeOn é uma Startup Marketplace de Ipatinga-MG que
tem a responsabilidade de levar o cliente até à sua empresa e que temos
potencial para transformar mercados, impactar consumidores e revirar
empresas e indústrias onde nossos produtos e serviços têm capacidade de
escala e de atrair os investimentos corretos para o nosso crescimento.
CONTRATE A STARTUP VALEON PARA FAZER A DIVULGAÇÃO DA SUA EMPRESA NA INTERNET
Moysés Peruhype Carlech
Existem várias empresas especializadas no mercado para desenvolver,
gerenciar e impulsionar o seu e-commerce. A Startup Valeon é uma
consultoria que conta com a expertise dos melhores profissionais do
mercado para auxiliar a sua empresa na geração de resultados
satisfatórios para o seu negócio.
Porém, antes de pensar em contratar uma empresa para cuidar da loja online é necessário fazer algumas considerações.
Por que você deve contratar uma empresa para cuidar da sua Publicidade?
Existem diversos benefícios em se contratar uma empresa especializada
para cuidar dos seus negócios como a Startup Valeon que possui
profissionais capacitados e com experiência de mercado que podem
potencializar consideravelmente os resultados do seu e-commerce e isto
resulta em mais vendas.
Quando você deve contratar a Startup Valeon para cuidar da sua Publicidade online?
A decisão de nos contratar pode ser tomada em qualquer estágio do seu
projeto de vendas, mas, aproveitamos para tecermos algumas
considerações importantes:
Vantagens da Propaganda Online
Em pleno século XXI, em que a maioria dos usuários tem perfis
nas mídias sociais e a maior parte das pessoas está conectada 24 horas
por dia pelos smartphones, ainda existem empresários que não investem em
mídia digital.
Quando comparada às mídias tradicionais, a propaganda online é
claramente mais em conta. Na internet, é possível anunciar com pouco
dinheiro. Além disso, com a segmentação mais eficaz, o seu retorno é
mais alto, o que faz com que o investimento por conversão saia ainda
mais barato.
Diferentemente da mídia tradicional, no online, é possível modificar
uma campanha a qualquer momento. Se você quiser trocar seu anúncio em
uma data festiva, basta entrar na plataforma e realizar a mudança,
voltando para o original quando for conveniente.
Outra vantagem da propaganda online é poder acompanhar em tempo
real tudo o que acontece com o seu anúncio. Desde o momento em que a
campanha é colocada no ar, já é possível ver o número de cliques, de
visualizações e de comentários que a ela recebeu.
A mídia online possibilita que o seu consumidor se engaje com o
material postado. Diferentemente da mídia tradicional, em que não é
possível acompanhar as reações do público, com a internet, você pode ver
se a sua mensagem está agradando ou não a sua audiência.
Outra possibilidade é a comunicação de via dupla. Um anúncio
publicado em um jornal, por exemplo, apenas envia a mensagem, não
permitindo uma maior interação entre cliente e marca. Já no meio
digital, você consegue conversar com o consumidor, saber os rastros que
ele deixa e responder em tempo real, criando uma proximidade com a
empresa.
Com as vantagens da propaganda online, você pode expandir ainda mais o
seu negócio. É possível anunciar para qualquer pessoa onde quer que ela
esteja, não precisando se ater apenas à sua cidade.
Uma das principais vantagens da publicidade online, é que a mesma
permite-lhe mostrar os seus anúncios às pessoas que provavelmente estão
interessadas nos seus produtos ou serviços, e excluir aquelas que não
estão.
Além de tudo, é possível monitorizar se essas pessoas clicaram ou não nos seus anúncios, e quais as respostas aos mesmos.
A publicidade online oferece-lhe também a oportunidade de alcançar
potenciais clientes à medida que estes utilizam vários dispositivos:
computadores, portáteis, tablets e smartphones.
Vantagens do Marketplace Valeon
Uma das maiores vantagens do marketplace é a redução dos gastos com
publicidade e marketing. Afinal, a plataforma oferece um espaço para as
marcas exporem seus produtos e receberem acessos.
Justamente por reunir uma vasta gama de produtos de diferentes
segmentos, o marketplace Valeon atrai uma grande diversidade e volume de
público. Isso proporciona ao lojista um aumento de visibilidade e novos
consumidores que ainda não conhecem a marca e acabam tendo um primeiro
contato por meio dessa vitrine virtual.
Tem grande variedade de ofertas também e faz com que os clientes
queiram passar mais tempo no site e, inclusive, voltem com frequência
pela grande diversidade de produtos e pela familiaridade com o ambiente.
Afinal de contas, é muito mais prático e cômodo centralizar suas
compras em uma só plataforma, do que efetuar diversos pedidos
diferentes.
Inserir seus anúncios em um marketplace como o da Valeon significa
abrir um novo “ponto de vendas”, além do e-commerce, que a maioria das
pessoas frequenta com a intenção de comprar. Assim, angariar sua
presença no principal marketplace Valeon do Vale do Aço amplia as
chances de atrair um público interessado nos seus produtos. Em suma,
proporciona ao lojista o crescimento do negócio como um todo.
Quando o assunto é e-commerce, os marketplaces são algumas das
plataformas mais importantes. Eles funcionam como um verdadeiro shopping
center virtual, atraindo os consumidores para comprar produtos dos mais
diversos segmentos no mesmo ambiente. Por outro lado, também
possibilitam que pequenos lojistas encontrem uma plataforma, semelhante a
uma vitrine, para oferecer seus produtos e serviços, já contando com
diversas ferramentas. Não é à toa que eles representaram 78% do
faturamento no e-commerce brasileiro em 2020.
Vender em marketplace como a da Valeon traz diversas vantagens que
são extremamente importantes para quem busca desenvolver seu e-commerce e
escalar suas vendas pela internet, pois através do nosso apoio, é
possível expandir seu ticket médio e aumentar a visibilidade da sua
marca.
VOCÊ CONHECE A ValeOn?
A MÁQUINA DE VENDAS ONLINE DO VALE DO AÇO
TEM TUDO QUE VOCÊ PRECISA!
A Valeon é uma caixinha de possibilidades. Você pode moldar ela em
torno do negócio. O que é muito importante. O nosso é colocar o
consumidor no centro e entender o que ele precisa. A ValeOn possibilita
que você empresário consiga oferecer, especificamente para o seu
consumidor, a melhor experiência. A ValeOn já é tradicional e
reconhecida no mercado, onde você empresário pode contar com a
experiência e funcionalidades de uma tecnologia corporativa que atende
as principais operações robustas do mundo essencial e fundamental. A
ValeOn além de trazer mais segurança e credibilidade para o seu negócio,
também resulta em muita troca de conhecimento e ótimos resultados para
ambos os lados, como toda boa parceria entre empresas deve ser.
Lembrem-se que a ValeOn é uma Startup Marketplace de Ipatinga-MG que tem
a responsabilidade de levar o cliente até à sua empresa e que temos
potencial para transformar mercados, impactar consumidores e revirar
empresas e indústrias onde nossos produtos e serviços têm capacidade de
escala e de atrair os investimentos corretos para o nosso crescimento.
Apresentamos o nosso site que é uma Plataforma Comercial Marketplace
que tem um Product Market Fit adequado ao mercado do Vale do Aço,
agregando o mercado e seus consumidores em torno de uma proposta
diferenciada de fazer Publicidade e Propaganda online, de forma atrativa
e lúdica a inclusão de informações úteis e necessárias aos consumidores
como:
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O entendimento do STF (Supremo Tribunal
Federal) de que os primeiros réus julgados e condenados pelos atos de 8
de janeiro teriam cometido tanto o crime de golpe de Estado quanto o de
abolição do Estado democrático de Direito é alvo de críticas por
especialistas consultados pela reportagem.
Há duas perspectivas jurídicas sobre caso: 1) de que houve de fato o
cometimento de mais de um crime ou 2) de que, apesar de o fato parecer
se enquadrar em mais de um tipo penal, seria preciso escolher apenas um
deles para não se punir uma única conduta por duas vezes -o que é vedado
no ordenamento jurídico.
A reportagem entrevistou 7 especialistas na área de direito penal e
constitucional. Dentre eles, apenas 1 concorda com a interpretação que
teve o STF. Outros 5 consideram que houve dupla punição por um mesmo
fato, e 1 tem entendimento de que o mais adequado seria punir por apenas
um crime, mas avalia que só se pode ser dito se houve dupla punição a
partir da análise de cada processo.
Os especialistas apontam que este tema pode vir a ser questionado em
recurso ao STF, nos chamados embargos. O tipo de recurso possível, no
entanto, vai depender do teor do acórdão dos julgamentos, documento que
formaliza os termos da decisão.
O entendimento do STF foi o de que, ao invadir os prédios do três
Poderes, os participantes estavam cometendo o crime de tentar “abolir o
Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos
poderes constitucionais”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão, e, ao
mesmo tempo, tinham o intuito de tentar depor o governo legitimamente
constituído -cuja pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
A argumentação para dizer que houve uma tentativa de golpe é a de que
os envolvidos nos atos esperavam que, com a destruição e da tomada dos
prédios, haveria a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da
Ordem, a partir da qual os militares iriam aderir à deposição do governo
eleito.
No caso do primeiro réu, a pena total determinada pelo relator
Alexandre de Moraes foi de 17 anos. Ele foi seguido pelos ministros
Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Já os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça entenderam que não seria possível condenar o réu por ambos os crimes.
Barroso entendeu que estaria configurado o crime de golpe de Estado e
que este já incluiria o crime de abolição do Estado democrático de
Direito.
Mendonça considerou que haveria o crime de abolição do Estado
democrático, argumentando que o meio empregado pelos invasores não seria
adequado para se chegar ao resultado do golpe.
Os dois crimes no centro dos debates foram incluídos recentemente na
legislação brasileira, em 2021, portanto não há uma jurisprudência
guiando sua aplicação.
O professor Diego Nunes, professor de história do direito penal da
UFSC (Universidade Federal de SC) e organizador do livro “Crimes contra o
Estado democrático de Direito”, considera que a decisão do Supremo
incorreu em dupla punição por um mesmo fato.
Para ele, seria o caso de aplicar apenas o crime de golpe de Estado,
que vê como mais amplo e grave, e no qual estaria incluído o conteúdo do
crime de abolição. “Um golpe do Estado, mesmo que ele atinja num
primeiro momento diretamente o Executivo, o governo, ele atinge a
liberdade do Judiciário e a liberdade do Parlamento.”
Também para Oscar Vilhena, professor da FGV Direito SP, a aplicação
cumulativa das duas penas é incorreta. Ele avalia que, no caso concreto,
o delito de golpe de Estado acaba por absorver o de abolição do Estado
democrático, como ocorre em casos como de lesão corporal e homicídio.
“A interpretação que me parece mais correta é que o meio para você
chegar ao golpe é uma ruptura, uma tentativa de abolição”, diz. Por
outro lado, reflete Vilhena, uma tentativa de fechamento do STF,
isoladamente, seria apenas o crime de impedimento do exercício dos
Poderes.
Para o advogado criminalista Frederico Horta, professor de direito
penal da Universidade Federal de Minas Gerais, acabou prevalecendo uma
dupla punição para um mesmo atentado às instituições democráticas.
Ele considera que a conduta que se encaixaria melhor seria a de golpe
de Estado, sendo a pena maior deste crime um dos argumentos. “Isso é um
indicativo de que esse crime compreende todo o caráter injusto desse
fato, não apenas a ameaça para o Poder Executivo, mas também a ameaça de
uma intentona dessa para os demais Poderes.”
Também no entendimento de Mariângela Gama de Magalhães Gomes,
professora de direito penal da USP, houve uma dupla punição pela mesma
conduta.
Ela diz, por outro lado, que o crime que melhor se amoldaria ao 8 de
janeiro seria o de abolição, argumentando que ele absorveria o crime de
golpe de Estado, que seria o impedimento do exercício de um dos Poderes.
Ela tem essa interpretação, apesar de a pena de golpe ser maior -o
que para ela pode ser eventualmente um ponto a se criticar da
legislação.
Mesmo discordando, Mariângela explica que a princípio não vê erro na
decisão do STF, mas que é preciso avaliar os argumentos que constarão no
acórdão.
O advogado Renato Vieira, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais), considera que houve dupla punição. Ele afirma
que, na situação concreta, é preciso olhar para a finalidade dos
agentes.
“Eles afrontaram os diversos Poderes? Sim, mas qual é o principal
motivo e qual é o principal fim que eles queriam atingir? A deposição do
governo eleito, e isso é um golpe de Estado.”
O desembargador aposentado Wálter Maierovitch, por sua vez, concorda
com a posição da maioria da corte de que os dois crimes são autônomos e
que ambos teriam sido cometidos. Ele critica, porém, a dosagem das
penas, que considerou excessivamente altas.
Para Maierovitch, cada um dos crimes protege bens distintos. O crime
de abolição violenta protegeria a democracia, enquanto o golpe de
Estado, protege o regime republicano.
“Qual é a conduta voltada a abolir o Estado democrático que foi
tentada? É toda essa arregimentação e a saída para o golpe”, diz. “Qual é
o ataque à República? Tentar rescindir a posse do Lula.”
Para Chiavelli Falavigno, professora de direito penal da UFSC, o
crime de abolição funcionaria como um estágio, um pressuposto, para se
chegar ao golpe de estado, e o raciocínio mais seguro e de acordo com o
princípio de intervenção mínima do direito penal, seria o de condenar
por apenas um deles.
Ela ressalta, no entanto, que imputar os dois crimes é uma
interpretação possível, a depender das provas. Para ela, o entendimento
sobre se houve ou não dupla punição tem que ser analisado caso a caso.
Na data do 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas em flagrante dentro
dos edifícios e na praça dos Três Poderes, segundo o STF. Outros 1.927
acampados em frente aos quartéis foram conduzidos à Academia de Polícia,
dos quais 775 foram liberados.
Até o momento, 1.345 foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral
da República) e tornaram-se réus, que agora aguardam julgamento (só 3
foram julgados até agora). Dentre elas, 232 denúncias são semelhantes às
já julgadas -incluindo crimes mais graves; outras 1.113 correspondem a
crimes de menor gravidade e estão suspensas para análise sobre se haverá
acordo.
Atualmente, 117 permanecem presos pelos atos antidemocráticos e pelos ataques aos prédios dos três Poderes.
CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO NA CONDENAÇÃO DO 8/1
*Abolição violenta do Estado democrático de Direito:* Quando alguém
tenta, com uso de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o
exercício dos três Poderes. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
*Golpe de Estado:* É a tentativa de depor, por meio de violência ou
grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4 a 12 anos
de prisão.
Um novo vírus capaz de limpar sua conta bancária usando Pix está circulando no Brasil. Segundo a Kaspersky, o malware é uma evolução da “Mão Fantasma” e pode fazer todo o processo de forma automática assim que o usuário baixa um app malicioso.
A empresa de segurança descobriu que o trojan (ou “cavalo de Tróia”) bancário entra no celular por meio de um aplicativo malicioso. São programas que, a primeira vista, parecem inofensivos, como um jogo ou leitor de PDF.
O
malware intercepta o processo de transferência e faz o usuário
concordar com uma transação de 95% valor da conta para um destinatário
desconhecido.Fonte: GettyImages
Segundo a Kaspersky, uma vez instalado, o aplicativo malicioso pede
permissões de acessibilidade para iniciar o monitoramento. Então,
durante o uso do app bancário, o vírus intercepta o processo, altera o destinatário e coloca 95% ou 100% do valor disponível na conta na transação.
Enquanto isso acontece, o usuário apenas visualiza uma tela de
carregamento. Quando o processo acaba, a interface do aplicativo é
exibida normalmente para que o usuário forneça a senha.
O vírus é composto pela tecnologia ATS (Sistema Automático de
Transações), portanto não depende da operação manual por parte do
criminoso. Isso torna o golpe mais eficiente e lucrativo.
Como se proteger do golpe?
Para se proteger do novo malware bancário, as dicas são:
Não baixe aplicativos fora da loja oficial (Play Store, por exemplo);
Não permita acesso às ferramentas de acessibilidade sem a devida necessidade;
Além dessas dicas, é importante manter a atenção nos e-mails
recebidos e evitar clicar em links contidos em mensagens de números
desconhecidos no WhatsApp ou por SMS.
O modelo atual de escolha de procuradores para a Procuradoria-Geral
da República (PGR) e ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF),
que determina que o poder de indicação é do presidente da República, é
problemático na medida em que é contaminado por critérios personalistas
dos chefes do Executivo, avalia o jurista Gustavo Sampaio, professor de
Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
“No nosso sistema constitucional, o procurador-geral da República é o
promotor que acusa o presidente da República, deputados e senadores no
STF, e é o STF quem os julga quando eles são acusados por crimes”, diz
Sampaio. “Quando, no nosso sistema, o presidente da República indica
essas figuras de poder, isso gera uma relação problemática porque,
quando abre uma vaga na PGR, no Supremo, o presidente usa o cargo dele
para ter uma figura atuando por interesses do governo”.
Ainda conforme o jurista, numa análise objetiva do texto
constitucional, a independência dos órgãos e instituições está
garantida, mas as normas são frequentemente contaminadas por interesses
políticos alheios às regras previstas na Constituição.
“Nós ouvimos muito a comparação errônea de que nosso sistema é como o
da Suprema Corte dos Estados Unidos, mas não é verdade. Na Suprema
Corte norte-americana, a Suprema Corte não julga o presidente da
República, os senadores, os deputados federais. Nosso sistema tem apenas
ordenamentos estrangeiros, principalmente herdados dos
norte-americanos, que já reclamam uma revisão ou mesmo um
redimensionamento”, finaliza.
O debate da relação entre governo, PGR e STF vem à tona no momento em
que o procurador-geral da República, Augusto Aras, encerra seu mandato
em 26 de setembro e na iminência da indicação do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) de um nome ao cargo, que é ocupado por dois anos e
prevê chance de recondução à função. Aras chegou à posição escolhido por
Jair Bolsonaro (PL).
Entre os mais cotados par substituí-lo estão o vice-procurador-geral
eleitoral, Paulo Gonet, e o subprocurador-geral da República Antonio
Carlos Bigonha.
Sobre indicações a cargos no STF e na PGR – Mg A indicação de
pessoas a integrarem a Suprema Corte do País e a chefiarem a
Procuradoria-Geral da República não são questões exclusivamente afetas
ao ramo do Direito Constitucional. Por ser um tema central às discussões
de Ciências Criminais, não pode o IBCCRIM se omitir em momentos tão
decisivos como os que se avizinham.
Com o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de
Direitos Humanos e a adesão soberana do País a compromissos firmados em
tratados internacionais de Direitos Humanos, cujas normas integram o
bloco de constitucionalidade (CF, art. 5º, §§2º e 3º), com a dignidade
da pessoa humana como princípio fundamental (CF, art. 1º, III), não há
como o IBCCRIM ficar silente no debate sobre o que se esperar das
pessoas que passarão a integrar órgãos de cúpula na justiça criminal.
Há de se levar a sério as previsões sobre notório saber jurídico e
reputação ilibada (CF, art. 101) no caso de pretendente a integrar o
STF, e, com a matiz necessária, da representatividade dos objetivos e
princípios institucionais (CF, art. 128, § 1º), em se tratando de
liderança do Ministério Público da União.
Há de se evitar, por exemplo, nas indicações ao STF, qualquer
favorecimento personalista por parte do Poder Executivo, inevitável
enquanto se perpetuar o critério de relação de confiança entre pessoas –
de difícil aferição jurídico-objetiva -, somado a sabatinas pelo
controle legislativo como meras proformas.
Não é preciso exemplificar para se ver que o STF só se fará mais
legitimado – enquanto cume do exercício contramajoritário na repartição
de Poderes – se quem o integrar forem as melhores pessoas como premissa,
e não como promessa. Os quadros a serem ocupados devem preencher os
requisitos na raiz, e não como expectativas para disfarçar a indicação
por aliança futura ou motivação pessoal.
A pessoa a integrar o STF deve ter trajetória pública conhecida,
respeitabilidade adquirida ao longo de décadas de acúmulo e
aprofundamento teórico. Enfim, visão jurídico-social madura que
justifique o exercício da jurisdição como um poder-dever.
Sobre a indicação de pessoa a chefiar a PGR, com atuações
umbilicalmente ligadas ao exercício da jurisdição constitucional do STF e
timoneiro da atuação criminal do Ministério Público Federal, o leque de
atuações é tão fundamental e determinante aos rumos da política
criminal que tampouco se pode fechar os olhos para a exigência de
seriedade e distanciamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Num e noutro órgão, não se pode imaginar que a pessoa possa se
aproximar de um programa de governo, com ideia presa a uma razão
eleitoral, como se pudesse ser vista como um garante ou pagador de
promessa.
Há engenharia constitucional a ser discutida, por certo, como a
duração dos mandatos num e noutro cargo. Mas isso não interdita a
atenção ao procedimento. E foi por isso, por exemplo, que o IBCCRIM, em
iniciativa inédita na sociedade civil, reuniu, em 1º de junho de 2023,
figuras de peso do cenário brasileiro e latino-americano para discutirem
a sucessão da PGR. Nomes como Alberto Binder, Claudia Paz y Paz e
outros, além do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), advogados e outros membros do MPF, dispuseram-se a
tratar do cenário de sucessão na cúpula do Ministério Público da União.
Foi um passo essencial rumo a uma maior legitimidade em termos de
atuação da pessoa a chefiar a instituição, tornada autônoma pela
Constituição de 1988 em relação ao Poder Executivo e ao Judiciário, mas
nem por isso galgada a um Quarto Poder. Além do debate sobre a lista
tríplice e a vinculação do nome como aquele a ser indicado para chefiar a
carreira, a sociedade tem o direito de conhecer previamente os rumos
que a PGR entende adequados à política criminal brasileira. O passo dado
significou, inclusive, a abertura a um debate que não se confunde com o
corporativismo, pois não é de uma política de classe que se trata, mas
da respeitabilidade de uma instituição central para o País, como
Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.
Em um caso e noutro, é fundamental que a pessoa mostre o entendimento
sobre temas caros ao IBCCRIM. Assim, por exemplo, a política de guerra
às drogas (RE 635.659), o racismo institucional (HC 208.240), o juiz de
garantias (ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), a inamovibilidade dos
Magistrados (ADIn 5.070), a permissão à interrupção da gravidez
desburocratizada (ADPF 989), a política de respeito à liberdade
autoinformacional e a validade de mecanismos genéricos de colheita de
informações em persecuções penais (RE 1.301.250), o encarceramento de
pessoas em manicômios (ADIn 7.389), entre outros.
Há temas que se imbricam diretamente com as atividades dos atores do
processo penal e do modelo acusatório perseguido pelo constituinte, como
se vê da ADIn 3.450 e das ADPFs 847 e 881, com os contornos de
regulação de colaborações premiadas (ADPF 919), e a eficácia temporal de
acordos de não-persecução penal (HC 185.913).
O IBCCRIM não observa passivamente o procedimento para só depois
criticar ou aplaudir a escolha sacramentada. Na democracia
participativa, formulam-se sugestões ao longo do procedimento da tomada
de decisões, particularmente as vindouras. E a Suprema Corte, assim como
a PGR, deve espelhar a conformação da sociedade brasileira em sua
composição.
Oxalá a atenção à representatividade de gênero e raça desperte
sensibilidade e razão, já que, em nosso País, o contingente de pessoas
presas, sobretudo cautelarmente, é composto majoritariamente por
cidadãos racializados. É um truísmo e um constrangimento reiterar que a
desigualdade social anda de mãos dadas com a seletividade penal e o
racismo institucional. Por outro lado, a representatividade de homens e
mulheres pretos e pretas não se vê nos órgãos da Justiça. Decide-se
sobre a vida de homens e mulheres pretas, alijando-os, contudo, de
tomarem parte desse processo.
O ciclo histórico de desigualdade de gênero e de racismo só será
mitigado se as estruturas que permitem que ele se perpetue forem
quebradas. Enquanto isso não ocorrer, o procedimento que privilegia a
indicação de homens, majoritariamente brancos, seguirá visto como
normal, como se isso refletisse a melhor legitimidade nos quadros de
cúpula dos dois órgãos do sistema de justiça.
O IBCCRIM espera que as indicações de pessoas a integrarem o STF e a
PGR observem a realidade brasileira e, por isso mesmo, que as vagas
sejam preenchidas por mulheres, preferencialmente negras e
historicamente comprometidas com o combate ao racismo e à misoginia, ao
encarceramento em massa da juventude pobre, preta e periférica, o que
tem sido a tônica da política criminal nacional.
Ou temos quadros que justifiquem essa inflexão e, portanto, é urgente
levarmos a sério a pluralidade da sociedade brasileira, democratizando
os dois órgãos; ou, se não os temos – no que realmente não se pode
acreditar -, o problema é muitíssimo mais profundo do que qualquer
sugestão e convida a reflexões mais dolorosas quanto à sociedade
brasileira.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o
link:
https://www.migalhas.com.br/portal/ibccrim/editorial/392219/sobre-indicacoes-a-cargos-no-stf-e-na-pgr
O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania divulgou na 6ª feira
(22.set.2023) resolução que estabelece parâmetros para inclusão e
reconhecimento de pessoas transexuais em instituições de ensino. Eis a íntegra do documento (PDF – 282 kB).
Depois da publicação do documento, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Filipe Barros (PL-PR) afirmaram que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “instituiu banheiros unissexes”. Em resposta, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, pediu que os congressistas sejam investigados pelas publicações.
O ministro enviou um ofício à AGU em que afirma que Ferreira “divulgou vídeo em que distorce completamente” a resolução do
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ –um órgão autônomo.
Ele e Barros, lê-se no documento, teriam espalhado desinformação ao dizer que o governo “instituiu” as instalações agêneras em centros de educação.
Segundo o governo, a resolução estabelece instruções para as instituições e não tem caráter normativo. O texto traz orientações a respeito do tratamento adequado para pessoas transexuais em ambientes escolares.
Nos artigos 5º e 6º, que tratam sobre o uso de banheiros por pessoas transexuais, a resolução define que:
deve ser garantido o uso de banheiros e outros espaços divididos por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada estudante;
quando possível, devem ser instalados banheiros de uso individual, independente do gênero, para além dos já existentes.
No documento, o governo entende como conceito de expressão de gênero como “a
forma em que cada pessoa apresenta o seu gênero através da sua
aparência física –incluindo a forma de vestir, o penteado, os
acessórios, a maquiagem– o gestual, a fala, o comportamento, os nomes e
as referências pessoais, e recordando, além disso, que a expressão de
gênero pode ou não coincidir com a identidade de gênero da pessoa”.
Conforme a resolução, para acolher os estudantes transexuais, as instituições de ensino devem:
assegurar o reconhecimento e adoção do nome social;
assegurar o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social;
inserir o nome social em todos os formulários e registros do estudante;
identificar internamente e emitir documentos oficiais com o nome social;
realizar campanhas de conscientização sobre gênero de pessoas trans;
fixar cartazes informativos sobre inclusão;
permitir o uso de vestimentas conforme a identidade ou expressão de cada estudante, caso haja distinção no uso de uniformes;
assegurar a livre expressão de gênero do estudante.
Segundo a resolução, as orientações devem ser aplicadas não somente
dentro do ambiente escolar, mas também no processo de acesso às
instituições. As instruções devem ser estendidas para todos os
estudantes transexuais menores de 18 anos com autorização expressa em
conjunto com os pais.
O documento também orienta pais e estudantes transexuais a denunciar a
órgãos de proteção a criança e adolescentes as instituições que se
negarem a adotar uso do nome social ou acesso a banheiros e espaços
segregados por gênero.