quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

LULA ESPALHA ÓDIO E RANCOR

Por
Marcel van Hattem – Gazeta do Povo


| Foto: EFE/André Borges

Não fazia nem duas semanas da vitória de Lula no segundo turno nas eleições e o primeiro “boa sorte” se fazia ouvir dentre aqueles que o apoiaram achando que tudo seria diferente. Henrique Meirelles, ex-presidente do Banco Central no primeiro governo Lula, admitia a investidores que a política econômica do governo que viria em breve a assumir – ou mesmo a falta dela – gerava grande preocupação. Diante do cenário devastador que enxergava à frente, Meirelles preferiu, como a jogadores em um Cassino, apenas desejar um amistoso e enganoso “boa sorte”, afinal, sabemos qual o destino do dinheiro do ludopata.

Pouco mais de um mês depois, ainda algumas semanas antes de Lula assumir, mais um “companheiro” inusitado e com sincero ar de desavisado afirmava: “apoiei Lula, mas agora estou com medo”. Tratava-se de outro ex-presidente do Banco Central, este de FHC: Armínio Fraga. Apesar de demonstrar preocupação com a tremenda irresponsabilidade fiscal petista já àquela altura de dezembro consolidada com a iminência da aprovação da PEC da Gastança, que furou o teto em quase R$ 200 bilhões e eliminou a âncora fiscal da Constituição, Fraga preferiu demonstrar a convicção de quem não quer dar o braço a torcer: “eu apoiei a candidatura do presidente Lula. Foi um apoio, no meu caso, sem qualquer condicionalidade. Eu votei e não me arrependo”. Entretanto, completava: “mas agora estou com medo. (…) O todo é bem preocupante”.

Diante do cenário devastador que enxergava à frente, Meirelles preferiu, como a jogadores em um Cassino, apenas desejar um amistoso e enganoso “boa sorte”, afinal, sabemos qual o destino do dinheiro do ludopata

Desconsideremos aqui os interesses pessoais, vaidades particulares ou rejeições políticas que as manifestações acima possam eventualmente representar. Não é do interesse desse artigo especular sobre eventuais motivações que fizeram um Henrique Meirelles ou um Armínio Fraga apoiar um descondenado por corrupção, que entregou o país a uma sucessora inepta que afundou nossa economia em recessão e, também por isso, acabou sofrendo impeachment por crime de responsabilidade. Minha exploração aqui, mesmo enxuta, pretende ser mais ampla: tanto Meirelles como Fraga representam o recente apagão coletivo que fez milhões de brasileiros se iludirem de que o Lula Paz e Amor de duas décadas atrás seria reeditado – agora, porém, por única e exclusiva vontade do eleitor. Faltou combinar com o eleito.

O Lula Paz e Amor dos anos 2000 foi puro contexto. A postura então conciliadora de Lula foi necessária para a sua primeira vitória após três tentativas como o candidato de esquerda que, apesar do radicalismo (ou por causa dele), quase vencia. O reboco pesado em sua imagem iniciou antes da eleição de 2002 com sua Carta ao Povo Brasileiro e foi detalhadamente moldada por ternos Armani, barba aparada e muito marketing de Duda Mendonça. Hoje, porém, deve estar claro para quem quiser ver: foi pura enganação de quem não tem paz nem amor no seu DNA, nem os tem no programa de sua ideologia marxista.

Consagrado nas urnas, inebriado pelo poder e incensado pelos acólitos de qualquer poderoso no Brasil, Lula decidiu manter no mandato a estratégia de campanha: convidou Henrique Meirelles, deputado federal eleito pelo PSDB de Goiás e banqueiro internacional, para ser seu presidente do Banco Central; Antônio Palocci, então celebrado como o homem do diálogo no PT e seu coordenador de campanha, foi para a Fazenda; e criou uma série de mecanismos institucionais, como o Conselhão, para se aproximar do mercado, além de conceder crédito farto e subsidiado para a iniciativa privada, em especial para os mais próximos.

Lula aliou-se já no início do seu governo ao Centrão, apresentou projetos e PECs polêmicas para a sua base mais radical e viu ser fundado o PSOL a partir da costela do PT: sua nova roupagem light gerou indignação em parte de seus correligionários petistas, o que levou alguns à expulsão por infidelidade, outros à desfiliação. O afastamento dos mais radicais e a aproximação com o establishment permitiu a Lula superar escândalos como o do Mensalão, reeleger-se presidente, eleger e reeleger sua sucessora. Foram quase 14 anos até a queda. E que queda!

O impeachment de Dilma Rousseff, nascido da insatisfação social da classe média que tomava as ruas desde as manifestações de junho de 2013, tornou-se uma bandeira nacional que perpassava classes sociais. Os mais pobres sofriam com o altíssimo desemprego, na casa dos 14 milhões de brasileiros, e com a volta da inflação, a começar nos preços da energia elétrica e dos combustíveis. Os mais ricos, representados no delírio marxista-esquerdista pelos industriais mais do que tudo, decidiram externar sua insatisfação emitindo notas empresariais país afora, auxiliando no financiamento de manifestações populares (que, de fato, pouco careciam de recursos pois, eram espontâneas e absolutamente numerosas) e, claro, colocando um famoso pato amarelo na Avenida Paulista simbolizando graficamente de que lado os empresários estavam – e não era o lado do PT, da Dilma ou do Lula.

Menos de dois anos após o impeachment de Dilma, Lula foi preso em 2018 pela Operação Lava Jato após condenações em série por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu algoz mais notório era o juiz da primeira instância que julgava todos os principais suspeitos da bilionária pilhagem à Petrobras, Sérgio Moro. Cortejado pela mídia e idolatrado pelo povo nas ruas, Moro era convidado a um sem número de palestras no Brasil e no exterior, muitas das quais organizadas por quem? Sim, elas de novo, as entidades empresariais.

Eram justamente os mesmos empresários que Lula tanto imaginava ter ajudado década e meia antes, quando assumia o poder. Os mesmos a quem Lula julgava ter aberto tantas portas em governos petistas enquanto via parte da sua base mais radical e fiel torcer o nariz, quando não abandonar o barco, mas que passaram a execrá-lo e finalmente declaravam abertamente aquilo que o PT sempre foi e a Justiça confirmava: uma organização criminosa.

No entanto, quando preso em Curitiba, quem se dispôs a fazer longas vigílias de meses a fio diante da carceragem da Polícia Federal não foi nenhum grande empresário ou banqueiro – ou alguém viu Henrique Meirelles ou Armínio Fraga acampados em Curitiba? Quem gritou a plenos pulmões que “Lula é inocente” e que o impeachment de Dilma foi um golpe foi apenas uma incansável minoria de esquerda – incluindo-se aí os mais radicais comunistas e “companheiros” do PSOL, outrora marginalizados pelos petistas. A quem Lula, agora, será grato?

Esta pergunta deveria ter sido feita antes das eleições, é verdade, por muita gente que se deixou levar pelas emoções ou por falsas narrativas. É tarde para mudar o passado, mas é mais do que hora de refletir o futuro que queremos para o nosso país. Está muito claro que o “Lula Paz e Amor” do marketing de 2002 foi substituído pelo “Lula Ódio e Rancor” de sua própria natureza e DNA, do pós-impeachment e do pós-cadeia. Àqueles que ainda imaginam que Lula possa adotar postura conciliadora e pacificar o país, fica o alerta definitivo: não haverá anistia para quem os petistas identificarem como seus inimigos. E eles, hoje, são quase 100 milhões de brasileiros, incluídos os que anularam seus votos, votaram em branco ou preferiram não comparecer às urnas.

O contexto atual é completamente diferente do contexto dos anos 2000. O PT e Lula, mais do que nunca, são os mesmos de suas origens revolucionárias. Para vingar o passado recente, observamos a volta com força da ideologia marxista aos discursos oficiais, a volta da disseminação do ódio de classes como instrumento de obtenção de poder.

Que aqueles que até outubro passado foram incautos e responsáveis por este cenário trágico não se enganem mais: o PT não tem nenhum compromisso com a “salvação” da democracia brasileira e Lula não voltou para espalhar o amor pelo país. O DNA autoritário petista é justamente aquele que está sendo revelado por Lula em suas diatribes diárias de forma transparente, diante de todos: é feito de ódio e rancor, sentimento contra os quais não há sorte ou medo que possam servir como antídotos. É preciso estratégia, trabalho duro e muita coragem para combater a tirania socialista que avança sobre o nosso país.


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COMBATE À IMPUNIDADE VOLTA A SER DISCUTIDO NO CONGRESSO

 

Moro e Dallagnol

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo


Sergio Moro, no Senado, e Deltan Dallagnol, na Câmara, querem desengavetar projetos de lei e PECs sobre a prisão em segunda instância.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado e Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

O ex-juiz Sergio Moro, agora senador pelo Paraná, já está mostrando a que veio no combate à impunidade, neste país onde ela parece ter ressurgido nos últimos tempos. Depois do mensalão, depois da Lava Jato, veio a revanche, com anulação de condenações e suspensão de processos. Pois Moro apresentou um requerimento, que teve 27 assinaturas, para tirar do arquivo um projeto de lei que, para a alegria dos corruptos, já estava arquivado. O projeto trata da prisão na segunda instância: o réu foi condenado na primeira instância, pelo juiz singular; depois, a condenação é confirmada por um tribunal revisor, e aí não há mais o que fazer. Por quê? Porque o resto do processo vai tratar de minúcias e circunstâncias processuais, e não das provas em si. Sobre o crime não há mais discussão; nas instâncias superiores apenas se discute como foi o processo. Mesmo assim, houve gente – muita gente – condenada em todas as instâncias e que se safou, não? Mas Moro conseguiu desarquivar o projeto da prisão em segunda instância, e agora precisará de votos para ele seguir adiante.

E Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Ministério Público e é deputado pelo Paraná, está com um projeto de emenda constitucional pra mudar o indulto de Natal, de forma que ele não vire um prêmio para condenados ao arbítrio do presidente da República. A PEC limita o indulto em até 20% da pena: se alguém foi condenado a 10 anos, por exemplo, o indulto diminuiria a condenação para oito anos. Mas isso vai precisar de mais assinaturas e votos que o projeto desarquivado por Moro: serão necessários 60% dos votos na Câmara e 60% no Senado, com duas votações em cada casa. Mas vemos aí um movimento de anti-impunidade.

Para a imprensa, bandido é só “suspeito”, mas quem nem saiu dos acampamentos é “terrorista”
Fico triste quando vejo na mídia uma torcida contra a polícia e a favor do bandido. Bem no momento em que um casal, de moto, era assaltado em um semáforo, a Rota apareceu e passou chumbo nos assaltantes. Um foi apreendido, porque é menor de idade, e o outro morreu. Só que, nas notícias, os assaltantes são chamados de “rapazes” e de “suspeitos”. Já o pessoal do acampamento em Brasília, que foi preso e continua preso sem nem ter saído da frente do QG do Exército, já com 30 e tantos dias de presídio, é chamado de “terrorista”; já se atribui a eles um crime, o que é calúnia.

Essa diferença de tratamento estimula o crime; ficamos pensando que no Brasil o crime não compensa, mas compensa, sim. Vemos a anulação de sentenças, de condenações, de processos, vemos aqueles que na audiência de custódia já são soltos… de que adiantou a audiência de custódia para 645 pessoas que estão presas como “incitadores” do crime? Dizem que eles estavam incitando os militares a cometer o crime de intervenção armada, mas o crime não se consumou; eles não estão na genética do crime, porque o crime não aconteceu, as Forças Armadas não atenderam ao apelo. Eles apenas usaram de uma liberdade de expressão que está no artigo 5.º da Constituição. Mesmo assim o Ministério Público já os denunciou por incitação ao crime e associação criminosa, assim, de modo genérico.

E 189 pessoas em específico estão sendo acusadas também de destruição de patrimônio público. Provavelmente há provas, fotografias, imagens, testemunhas de que eles efetivamente quebraram algo, e têm de ser cobrados por isso. O que não se pode fazer é incriminar genericamente pessoas que simplesmente alugaram um ônibus. Elas não podiam prever que haveria depredação do patrimônio público. Só agora isso está começando a ser discutido na tribuna da Câmara e do Senado, como aconteceu nesta quarta-feira.

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SAUDADES DO BOLSONARO PARA AGITAR A POLÍTICA

Marasmo
O título é este: que saudade do Bolsonaro!

Por
Paulo Polzonoff Jr. – Gazeta do Povo


Até os dois ou três petistas que me leem hão de concordar: literariamente, Bolsonaro é um personagem muito mais interessante do que Lula.| Foto: EFE

Comecei a trabalhar na Gazeta do Povo em 2018. Pouco depois, tive a honra de ser convidado a preencher diariamente o espaço de uma coluna. E garanto: tirando um ou outro dia em que eu estava meio borocoxô por causa de circunstâncias da vida, nunca sofri da Síndrome de Falta de Assunto que tanto acomete os cronistas. Pelo contrário, houve dias em que me senti capaz de escrever dois ou três textos sobre os temas em ebulição.

Agora é esse marasmo. Essa pasmaceira. Esse ar de cartório ou repartição pública em fim de expediente. Essas palavras protocolares. Essa impostura toda ensaiadinha. Esse semi-silêncio em tom de ameaça velada. Esse nada que me obriga a escrever uma crônica intitulada “Que saudade do Bolsonaro!” só para animar o pessoal. Principalmente aqueles que não se darão ao trabalho de ir além do título.

Aliás, neste momento eu o convido a admirar um espetáculo ainda mais impressionante do que uma revoada de andorinhas. Diante do título escandaloso, praticamente um insulto, hordas de comentaristas correm para expressar sua repulsa pelo cronista, uns gritando “Perdeu, mané!” e outros apenas grasnando a primeira coisa que lhes vem à mente. Tudo porque foram incapazes de um gesto simples de generosidade: chegar a este parágrafo.

De volta à vaca congelada, porém. Assim tenho passado os dias: à procura de um assunto verdadeiramente digno dessas palavras que tento tratar com o esmero que elas e os leitores, até mesmo os leitores-de-título, merecem. Algo mais interessante do que a indignação óbvia e comum dos que ainda não engoliram essa história de Lula presidente pela terceira vez. Algo mais revelador do que as sucessivas hipocrisias e contradições de petistas. Algo minimamente mais elevado do que as estripulias verbais e jurídicas dos ministros do STF.

Mas dizia eu antes de ser interrompido por mim mesmo que estou até com saudade de Jair Bolsonaro. E estou. Uma saudade que não tem a ver com o cargo nem com a pessoa (ressalva necessária, mas que será sumariamente ignorada; quer apostar?). É uma saudade do personagem que, no cercadinho do Palácio do Planalto, nas lives, nas motociatas e até em pronunciamentos oficiais, era tridimensional, cheio de arestas e reentrâncias, por vezes contraditório & incoerente. Um personagem tão real quanto a política contemporânea permite.

Já Lula é um desses personagens que você aprende a compor numa oficina de literatura qualquer. É bidimensional – como quem sabe quem leu a hagiografia escrita por Fernando Morais. Lula tem uma história retilínea, marcada por reviravoltas nos momentos “certos”, e uma redenção social que não permite leituras ambíguas ou profundas. Ele está mais para personagem de videogame controlado por intelectuais da USP e economistas da Unicamp. É uma mistura enferrujada de Homem de Lata e Frankenstein.

Riobaldo e Macabéa
Não adianta e isso é algo com que até os dois ou três petistas que me leem hão (passa, cachorro!) de concordar: literariamente, Bolsonaro é um personagem muito mais interessante do que Lula. Isto é, para quem gosta de contemplar o ser humano com todas as suas qualidades e defeitos, estes mais abundantes do que aquelas. Bolsonaro é Riobaldo; Lula é, forçando a barra, Macabéa.

O pior é que até cogitei vir aqui para, apesar do título provocativo, exaltar a tranquilidade do governo Lula, interrompida uma vez ou outra por factoides e controvérsias vazias. Mas não dá. Porque sei que por baixo dessa calma superficial borbulham interesses escusos. Ou, como cantava o outro: “dormia/ a nossa pátria mãe tão distraída/ sem perceber que era subtraída/ em tenebrosas transações”. Não fosse isso talvez eu pudesse falar de árvores e passarinhos, como Rubem Braga. Ou me debruçar sobre a ira do porteiro, todo preocupado com o mau funcionamento do portão, enquanto fico aqui tentando fomentar debates sobre carnaval, OVNIs e poesia.

Aí é que está. Enquanto Jair Bolsonaro cansava pelo excesso de ruído oriundo (não acredito que acabei de usar “oriundo”, provavelmente a palavra mais feia de toda a língua portuguesa e adjacências) da sua espontaneidade rústica, pouco afeita às nuances necessárias ao sucesso político, Lula cansa pelo silêncio dissimulado, pelos recados dados por meio da imprensa amiga, pelo discurso cheio de método e segundas e terceiras intenções.

E, no entanto, apesar do título provocativo e da saudade pelo personagem que me rendia bons, a verdade é que torço para que o Bolsonaro real agora se recolha à sua condição histórica de ex-presidente.

[BATE COM AS MÃOS NAS COXAS E SE LEVANTA] O papo está bom, mas tenho que ir. Obrigado, comadre. Obrigado, compadre. Tudo bem, se você insiste eu levo um pedacinho desse bolo. O de chocolate, não o de milho. Chega! É muito. A Dani vai gostar. Tenho que ir. Abre a porta para eu voltar mais vezes. [NA PORTA] Ainda preciso pensar no tema da crônica de hoje e, olha aí, a noite caiu e a gente nem percebeu. Não dá para ficar mesmo. Eu levanto cedo. Me acostumei. Agora deixa eu correr porque acho que esqueci a Catota presa dentro do armário [SAI].


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MINISTRO DO STF SUSPENDE DECRETO DE LULA CONTRA ARMAS

 


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Gilmar suspende todos os processos e decisões contra decreto de Lula que freia novos registros de armas

A deliberação do ministro abrange também todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do Decreto n. 11.366/2023, assinado no dia 1º de janeiro, que suspende registro de novos CACs e restringe compra de munições

Por Isabella Alonso Panho e especial para o Estadão

Ministro do Supremo Gilmar Mendes.
Ministro do Supremo Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta, 15, o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de janeiro, que suspende a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e restringe a compra de munições por 60 dias.

A deliberação do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 85, âmbito da decisão de Gilmar.

Documento

Leia a cautelar da ADC nº 85

adc85decreto_150220234518.pdf (estadao.com.br)

“Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto n. 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade”, argumenta Gilmar na decisão.

A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que pairam, em face do decreto, seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ADC firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.

Tendo em vista que o decreto de Lula também revoga normativas aprovadas ao longo da gestão de Jair Bolsonaro (PL), Gilmar afirma na cautelar que “observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.

O ministro classifica o decreto como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil” e afirma que ele vai de encontro com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida “ad referendum” (sem o voto dos demais ministros), por ser compreendida por Gilmar como urgente, e deverá ser referendada pelos seus pares nos próximos dias.

O QUE ACONTECE NO MUNDO DIGITAL APÓS A MORTE DO TITULAR

Adriana Caldeira, advogada especialista em Direito Civil do PG Advogados

O que acontece com os perfis das redes sociais e arquivos na nuvem após a morte do titular?

Adriana Caldeira, advogada especialista em Direito Civil do PG Advogados, explica a falta de consenso do Judiciário acerca do tema e quais os critérios são levados em conta para garantir a privacidade do falecido

O mundo está cada vez mais digital e conectado. Pouca gente reflete sobre o assunto mas, ao usar um computador e salvar arquivos nele, ao utilizar um smartphone e deixar ali diversos registros, ao criar uma conta para uso dos mais diversos serviços de internet e deixar registrado na nuvem uma série de dados, as pessoas estão construindo, de forma muito natural e impensada, o seu patrimônio digital.

Isso significa que, ao longo de uma vida, elas deixam armazenada uma série de bens imateriais das mais diversas formas possíveis no meio digital, mas ainda não se pensa nisso como um patrimônio que pode vir a ser requerido como herança digital, e aqui reside uma série de situações que vão parar na Justiça e causam muitos problemas a familiares após morte de um ente querido.

“Não há uma legislação específica nessa área e também não existe consenso do Judiciário sobre plataformas digitais. Contudo, todas as pessoas estão conectadas de algum modo, o que suscita diversos questionamentos: Como a herança digital pode ser automaticamente transferida para seus herdeiros? Eles terão acesso às contas pessoais de redes sociais e ativos digitais? De que forma se dará esse acesso? Diante dessas indagações – e de muitas outras – a natureza jurídica da herança digital começou a ser balizada nos Direitos da Personalidade, que são prerrogativas irrenunciáveis e intransmissíveis de todo ser humano”, explicou a advogada Adriana Caldeira, especialista em Direito Civil do PG Advogados.

Mas é preciso dar um passo atrás: o que são bens digitais?

A divisão dos bens de uma pessoa falecida já é momento complexo para seus familiares, ainda mais quando existe um patrimônio valioso a ser dividido entre os herdeiros. São os bens imobiliários, automóveis, valores financeiros e os itens pessoais com caráter afetivo, como livros, discos e roupas, dentre outros. Agora, tudo tende a se complicar quando, além dos bens materiais, estão em jogo os bens (ou ativos) digitais.

“Os bens digitais são classificados como tudo aquilo que pode ser processado em dispositivos eletrônicos e armazenados em servidores físicos ou na nuvem. São as contas em redes sociais e aplicativos, moedas digitais, fotos, vídeos, áudio, arquivos de texto, e-mails, e-books, jogos online, assinaturas digitais, criptoativos, enfim, é o próprio conteúdo armazenado”, esclareceu a especialista.

Como patrimônio fica entendido o conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou para empresas. Já o patrimônio digital é constituído por bens incorpóreos (imateriais) existentes no meio digital e já bem colocado pela advogada Adriana Caldeira.

O Direito da Personalidade como regulamentador da herança digital

Um dos pontos que vem sendo analisado pela Justiça é a questão da privacidade da pessoa falecida – já que contas de e-mail ou celular podem conter informações privadas de anos da sua vida. Neste contexto, o Direito da Personalidade tem sido a principal balisa reguladora.

“Houve um caso em que uma filha entrou com uma ordem judicial para desbloquear o computador e o celular do seu pai falecido para usufruir dos aparelhos, e a Justiça trouxe à tona o Direito da Personalidade por entender que há contas de e-mail, bancos e aplicativos, dentre outros, que precisam ser respeitados e mantidos privativos mesmo após a morte. O resultado foi o indeferimento da ação, uma vez que os desembargadores consideraram que não havia caráter patrimonial ali atrelado, ou seja, tudo que envolveu dados pessoais e sensíveis não foi, em princípio, suscetível à sucessão”, contou a especialista do PG Advogados.

Os Direitos da Personalidade, que se consolidaram no meio jurídico com a publicação da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, protegem direitos invioláveis como: intimidade, honra, imagem e privacidade. No caso mencionado, o direito à privacidade foi o principal argumento jurídico que impossibilitou a herdeira legítima de ficar com o computador e os celulares do pai falecido. “Mas isso não ocorreu devido aos bens materiais, mas sim aos arquivos pessoais armazenados nos aparelhos”, finalizou.

Redes Sociais: um caso à parte

Para complicar ainda mais o assunto, as Redes Sociais apresentam um caráter distinto. Quando uma pessoa morre, o que deve ser feito com os seus perfis? E quando se trata de uma pessoa famosa, com milhares de seguidores, e que atrela ao seu perfil valor agregado de engajamento e parcerias formais, que rentabilizam os seus canais? O que vale para esses casos?

Adriana Caldeira, especialista em Direito Civil do PG Advogados, informa que as redes sociais possuem os próprios termos e condições de uso, que contemplam o que deve ser feito com o perfil em caso de morte. “Geralmente há dois caminhos a seguir: o primeiro é o/a dono/a do perfil optar por manter sua conta em forma de memorial e o segundo momento é ativar, ainda em vida, o comando de exclusão do perfil em caso de falecimento”, explicou.

Para fins de figura pública, faz sentido passar aos herdeiros, até porque a mesma poderá ser utilizada para memória do artista ou influenciador entre seus seguidores. Na falta de consenso, contudo, o Judiciário tem analisado os processos caso a caso, de acordo com suas peculiaridades concretas. “É possível que representantes legais, nomeados em vida pela pessoa e que sejam maiores de 18 anos, possam se tornar administradores do perfil e dar continuidade a ele mediante algumas regras a serem definidas”, esclareceu.

O alerta que fica é sobre pensar o patrimônio digital e deixar claro, para familiares e amigos próximos, o que deseja após a morte. A questão sucessória é importante porque atinge afetivamente os entes e a sua imagem também. “A orientação é consultar um advogado e estabelecer o seu planejamento sucessório, sendo o testamento um desses caminhos, para envolver a herança digital. E tudo deve ser feito de maneira formal ou respeitando as características legais, como a presença de testemunhas, para que o desejo tenha validade legal e, assim, seja cumprido”, finalizou a advogada. 

UM MARKETPLACE DIGITAL IGUAL AO DA STARTUP VALEON PODE AJUDAR QUALQUER NEGÓCIO?

Moysés Peruhype Carlech e Fernanda – Jet.

Sim e podemos ajudar muito a alavancar as suas vendas e tornar a sua empresa mais competitiva no mercado se forem utilizados os serviços da Startup Valeon e temos a certeza que vamos melhorar o seu posicionamento digital e utilizando uma boa estratégia comercial podemos trazer retorno financeiro para a grande maioria dos negócios das empresas da nossa região do Vale do Aço, afinal de contas, já atingimos a marca de mais de 100.000 acessos.

O sucesso do modelo dos marketplaces está expresso nos números registrados no último ano: o crescimento em 2020 chegou a 52%, acima dos 41% do segmento de e-commerce.

Essas informações foram apuradas pela E-bit/Nielsen, que também indica que o total de pedidos do marketplace chegou a 148,6 milhões, um crescimento de 38% em relação a 2019, o que resultou em um faturamento de R$ 73, 2 bilhões para o segmento.

A atenção recebida pelos “shoppings virtuais” tem razão de ser. São gerenciados por empresas que arcam com a parte operacional e, com isso, as lojas cadastradas podem se dedicar ao cuidado de suas páginas e às ofertas de produtos.

Para quem tem um e-commerce, os marketplaces devem ser vistos como uma oportunidade reforçar as estratégias de vendas.

Outro fator importante é a possibilidade de ampliar seus pontos de interação com o cliente, o que atende ao comportamento omnichannel do público.

Porém, para aproveitar melhor as possibilidades, é importante que você saiba quais são as vantagens do marketplace e como ele pode auxiliar o desenvolvimento do seu negócio.

1- Otimização dos recursos

A estruturação de um e-commerce não é simples. E, por mais que você faça tudo certo, os resultados precisam de tempo para serem consolidados.

Ao integrar a sua loja a um marketplace, esse processo é facilitado. Ao mesmo tempo em que trabalha para fortalecer a sua marca, o lojista tem como expor seus produtos num canal que já conta com uma audiência significativa.

Basta que o lojista negocie e pague a mensalidade do marketplace para que possa começar a negociar seus produtos ou serviços. Além disso, essas operações oferecem expertise, tráfego, visitação e mídia para que seus parceiros possam desenvolver seus negócios.

2- Alcance de clientes

Desenvolver uma loja virtual própria e recorrer às redes sociais para divulgar produtos ou serviços requer um trabalho de divulgação para alcançar um número maior de clientes.

Com o marketplace, esse trabalho ganha ainda mais abrangência e, com isso, é possível gerar um fluxo maior de consumidores, uma vez que há modelos próprios de divulgação, o que acaba favorecendo as empresas que o integram.

Além disso, esses “shoppings virtuais” , como o da Startup Valeon, não divide os custos de marketing  com os seus parceiros custeando ele próprio o processo de aquisição de clientes nas redes sociais.

3- Volume de dados

Os marketplaces têm o costume de oferecer aos seus parceiros diversos dados sobre as suas vendas e seus desempenhos dentro da plataforma e faz métricas diárias das consultas dos seus clientes.

Essas informações são bastante estratégicas para qualquer empresário que deseje desenvolver o seu comércio online e melhorar o seu desempenho na internet.

Isso porque conseguem planejar suas ações, promoções e precificar produtos e serviços com mais eficiência, o que aumenta as chances de converter os visitantes do marketplace em seus clientes.

4- Integração com outras ferramentas

Muitos empresários podem acreditar que ao entrar para um marketplace não poderá usar suas ferramentas digitais favoritas: CRMs, software de preços ou inventários.

Porém, não existe essa limitação e as empresas podem seguir usando seus mecanismos de otimização de resultados.

É possível explorar tantos as informações fornecidas pelos marketplaces quanto os dados gerados pelos seus mecanismos de gestão e controle, o que pode fortalecer ainda mais suas estratégias online.

5- Aumento de vendas

Com uma estrutura corretamente desenvolvida, processos de divulgação bem construídos e apoio aos parceiros, os marketplaces conseguem atrair um bom volume de visitantes para o seu site.

Quanto maior a exposição de produtos ou serviços, maior são as chances de aumentar as suas vendas. É preciso apenas que as lojas online saibam trabalhar seus produtos ou serviços na internet e convencer os consumidores de que conta com as melhores mercadorias e preços.

6- Diversificação de público

Com um número maior de pessoas tendo contato com seus produtos ou serviços, há possibilidade que alcance consumidores que, em um primeiro momento, não conseguiria atingir.

Isso contribui para a diversificação do seu público-alvo e faça com que a sua base de clientes possa crescer.

Isso favorece não apenas as suas vendas, mas também estimula os lojistas a buscarem novos produtos ou desenvolverem novos serviços para atender a sua nova demanda.

Esse processo é essencial para que as empresas ganhem mercado e busquem constantemente o seu desenvolvimento.

Agora que você já sabe quais as vantagens do marketplace, que tal descobrir como eles podem auxiliar no crescimento dos pequenos negócios?

Marketplace e o crescimento das empresas

Construir um modelo próprio de venda online é um desafio para as empresas, porém pode ser bastante recompensador.

Em 2020, o setor teve um crescimento de 41% se comparado com o ano anterior e a expectativa é de que siga alcançando bons resultados em 2022, até em razão da aceleração do processo de transformação digital.

Dessa forma, com um trabalho bem-feito, as empresas podem conquistar boa margem de lucro com o comércio eletrônico. Afinal, o perfil do consumidor tem mudado e ficado aberto às compras online.

Mas, para isso, é necessário utilizar um site como a da Startup Valeon que ofereça boa experiência para os consumidores e conte com estrutura logística e capacidade de estoque para dar conta do trabalho.

O marketplace é uma opção que pode potencializar ainda mais um comércio eletrônico, pois conta com um modelo de negócio estruturado e testado.

Assim, empresas de qualquer setor conseguem melhorar o desempenho de seus e-commerces ao estabelecer mais um canal de divulgação e venda.

Para aproveitar melhor as oportunidades, é importante contar com as ferramentas adequadas para fazer a gestão da operação.

Exemplo disso é a plataforma comercial da Startup Valeon, que tem suas páginas desenvolvidas justamente para conectar a sua loja aos principais consumidores do mercado.

Com isso, além de ter todo o suporte necessário para destacar seus produtos na internet, o lojista tem como gerenciar todo o universo envolvido com as suas vendas online, seja na loja própria ou no marketplace.

Num único local, por exemplo, pode fazer a gestão de estoque, o que evita a perda de clientes pela falta do produto. O e-commerce é uma modalidade de negócio que deve seguir ganhando espaço e conquistando novos clientes. O empresariado deve ficar atento a esse mercado e aproveitar as vantagens do marketplace para aumentar a sua presença online e ter acesso facilitado a uma base sólida de usuários.

 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

A DEMOCRACIA DO MST E A PRESENÇA DO MINISTRO DO STF

 

Editorial
Lewandowski
Por
Gazeta do Povo


Ministro do STF Ricardo Lewandowski discursa observado por João Pedro Stedile, da Coordenação Nacional do MST.| Foto: Sara Sulamita/Reprodução/MST

De um ministro de suprema corte, em qualquer país do mundo, espera-se no mínimo discrição e imparcialidade – no Brasil, essas são inclusive exigências legais, presentes na Constituição e nos códigos que regem a atividade da magistratura. No entanto, elas já se tornaram letra morta há muito tempo: semana sim, semana também, ministros do Supremo Tribunal Federal concedem entrevistas, dão palestras e se manifestam fora dos autos por vários outros meios, comentando temas e pessoas que mais cedo ou mais tarde terão de julgar. Mas, a poucos meses de sua aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski levou essa indiscrição a um novo patamar, tanto pelas circunstâncias quanto pelo teor de sua fala.

No último fim de semana, Lewandowski participou de um evento do Movimento dos Sem-Terra, uma das entidades-satélites do petismo, em Guararema (SP). Ao lado do “general” João Pedro Stédile (aquele cujo “exército” Lula, em fevereiro de 2015, disse querer “botar na rua”, pedido atendido logo no mês seguinte), Lewandowski se desmanchou em elogios ao grupo, que, segundo ele, “está lutando em prol da concretização do que acreditamos ser a democracia”. Irônica essa atribuição de “democrata” a um grupo que já promoveu a sua própria versão do 8 de janeiro bolsonarista: em 12 de fevereiro de 2014, a marcha do MST entrou na Praça dos Três Poderes com 15 mil pessoas, tentando invadir, em primeiro lugar, o prédio do STF, forçando a corte a suspender sua sessão – presidida por Lewandowski –; sem sucesso, os sem-terra rumaram para o Planalto, onde, usando paus, pedras portuguesas arrancadas do piso da praça e até martelos, feriram 30 policiais, oito deles gravemente.

É irônico que Lewandowski chame os sem-terra de “democratas” quando o MST já promoveu a sua própria versão do 8 de janeiro, tentando invadir o Supremo e o Planalto em fevereiro de 2014

Mais grave ainda, no entanto, foi outra afirmação do ministro: “A democracia está em crise, todos dizem isso. Mas o que está em crise, na verdade, é a democracia representativa, liberal burguesa, a democracia dos partidos, na qual, tenho certeza, nenhum de nós se sente representado adequadamente. Essas crises sucessivas têm uma raiz profunda, que é o sistema político que, de fato, não nos representa”, afirmou. Usando um palavreado típico da jurássica esquerda marxista, o que Lewandowski fez foi colocar em xeque o modelo democrático adotado não apenas no Brasil, mas em praticamente todo o mundo ocidental.

Repare o leitor que Lewandowski não atribui a “crise de representação” a um modelo específico de voto – por exemplo, o sistema proporcional, em oposição aos distritais puro ou misto –, nem ao tão falado “presidencialismo de coalizão” brasileiro e às negociatas que ele incentiva; o alvo da crítica do ministro é o sistema político, a democracia representativa em si mesma. Eis aí um ataque frontal àquilo que de melhor a sociedade conseguiu produzir nos últimos séculos em termos de proporcionar ao povo a oportunidade de definir seu próprio destino, dada a inviabilidade da democracia direta em boa parte do mundo.


Diante das afirmações do ministro, é preciso perguntar: que outra democracia haveria? E a resposta existe: democracia real, nenhuma; há apenas as “democracias” entre aspas, que se intitulam como tais quando na verdade não passam de ditaduras de autoproclamados representantes do povo (ou nem isso). Aqui, é preciso ressaltar o que podemos considerar um ato falho de Lewandowski quando afirma que o MST está lutando não “em prol da democracia”, mas “em prol (…) do que acreditamos ser a democracia”, pois de fato o que a esquerda alardeia ser democrático quase nunca o é, como atestam os venezuelanos que, como disse Lula em 2005, têm “democracia em excesso”; ou os habitantes da República Popular Democrática da Coreia (mais conhecida como Coreia do Norte); ou aqueles que viveram na República Democrática Alemã, a Alemanha Oriental.

Por fim, nestes tempos em que se estabeleceu quase que uma absurda contraposição entre liberdade de expressão e defesa da democracia, como se aquela fosse um risco para esta, em vez de ser um de seus pilares, é preciso questionar: manifestações visivelmente antidemocráticas como as de Lewandowski (ainda que ele possa estar convicto de ter feito uma defesa real da democracia) devem ser toleradas em uma sociedade democrática? Que Lewandowski passou dos limites por ignorar seu dever de ofício, como magistrado que deveria se pautar pela imparcialidade, é evidente; mas, se ele não fosse quem é, suas afirmações sobre a democracia representativa deveriam estar sujeitas a algum tipo de restrição?

Manifestações visivelmente antidemocráticas como as de Lewandowski (ainda que ele possa estar convicto de ter feito uma defesa real da democracia) devem ser toleradas em uma sociedade democrática?

Como a Gazeta do Povo já lembrou em ocasiões anteriores, essa questão já ocupou as mentes de grandes nomes da filosofia política. Aqui, cabe recordar Karl Popper e seu “paradoxo da tolerância”, frequentemente citado pela metade. “A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles”, diz o filósofo austríaco no trecho que todos recordam. Frequentemente ignorada, no entanto, é a sequência do raciocínio, em que Popper diz preferir que o discurso intolerante seja combatido na arena racional, dos argumentos, não pela repressão estatal. Para ele, a coação legal seria válida apenas nos casos em que os intolerantes não estivessem dispostos ao debate, impedissem seus seguidores de ouvir argumentos contrários ou quisessem se impor pela força. É a mesma posição de John Rawls em Uma teoria da justiça: havendo ameaça à segurança e às “instituições que preservam a liberdade”, justifica-se a repressão estatal ao discurso antidemocrático (como faz a lei brasileira, por exemplo, ao criminalizar a defesa de golpes de Estado); do contrário, ele prefere que tal discurso seja permitido para que a sociedade não acabe se tornando intolerante.

Discursos antidemocráticos como o de Lewandowski estão objetivamente equivocados, disso não temos a menor dúvida, e a Gazeta do Povo reafirma sua convicção de que a democracia representativa é amplamente superior a qualquer forma de autoritarismo, “governo forte” ou “democracia” fictícia. E é exatamente devido a nosso compromisso democrático que também afirmamos que a liberdade de expressão protege esse tipo de manifestação (ao contrário de discursos que violam a dignidade humana, como o nazismo ou o racismo, cuja proibição legal se justifica). Se algum tipo de responsabilização recair sobre Lewandowski, não será (ou, ao menos, não deveria ser) motivada pelo teor de suas afirmações, mas por terem vindo de alguém a quem esse tipo de manifestação é vedado devido ao cargo que ocupa. Nestes tempos em que a liberdade de expressão vem sendo tão vilipendiada – em nome da “defesa da democracia”, em uma ironia cruel –, é preciso lembrar que essa garantia democrática existe, nas palavras de Oliver Wendell Holmes Jr., juiz da Suprema Corte norte-americana, especialmente para defender a “liberdade para as ideias que detestamos”.


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JUSTIÇA AFASTA DO CARGO JUÍZA QUE CRITICOU O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS

Juíza Ludmila Lins Grilo
CNJ afasta juíza por críticas ao inquérito das fake news e suposto desleixo na gestão de processos

Por
Renan Ramalho – Gazeta do Povo
Brasília


Ludmila Lins Grilo se defende no CNJ mostrando que não tem processos pendentes| Foto: Reprodução/YouTube/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou dois processos disciplinares contra a juíza Ludmila Lins Grilo e determinou seu afastamento do cargo de titular da Vara de Infância e Juventude de Unaí (MG). Um dos procedimentos foi aberto em razão de críticas ao inquérito das fake news, conduzido por Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), e outro por suposto desleixo na gestão dos processos sob sua responsabilidade. Ambos os processos abertos podem, ao final, resultar em aposentadoria compulsória.

As decisões foram unânimes entre os 15 integrantes do órgão, que seguiram o voto do corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim como ele, quase todos reprovaram declarações e condutas da juíza, até mesmo falas de sua defesa durante sustentação oral na sessão de julgamento.

“A reclamada não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer no fórum mesmo sem tendo autorização para exercer teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados. Ao invés de priorizar a execução desses deveres de gestão, a magistrada participa de inúmeras atividades na internet, com participações em redes sociais, entrevistas, lives, aulas onde se obtém remuneração”, disse Salomão ao votar pela abertura do primeiro processo.

Ele apontou “total desleixo” com a vara, com réus presos sem sentença e soltos sem audiência. Disse que ela não comparecia presencialmente à vara, passou a morar fora da comarca de Unaí e assinava decisões, preparadas por sua assessoria jurídica, sem ler os processos.

No outro processo, relativo a entrevistas e postagens em redes sociais com críticas ao inquérito das fake news, principalmente, Salomão apontou violação a deveres da magistratura. “Esses fatos são seríssimos, graves, incompatíveis com a função da magistratura, porque ferem diretamente dispositivos do Código de Conduta, da legislação federal e causam um abalo para a imagem de todo o Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

Durante sua defesa, Ludmila disse que ingressou na vara em 2020, no início da pandemia de Covid, e seguiu determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de suspender audiências presenciais, embora tenha discordado. Depois, alegou que precisou atuar à distância por receber ameaças de morte. Apresentou documento do gabinete de segurança institucional do TJ-MG recomendando “redução no nível de exposição” e “ações que evidenciem a localização imediata e posterior da vítima”.

“Ninguém poderia saber onde moro nem onde eu trabalho. Consequentemente, ninguém pode saber onde estou, ninguém pode saber que estou no fórum e de lá não posso trabalhar. Então, eu mesmo tive de prover minha própria segurança, trabalhando integralmente por videoconferência”, disse a juíza durante a sustentação. Acrescentou que o TJ-MG e o CNJ, sabendo de sua situação, nada fizeram por sua proteção e passaram a promover seu  “assassinato de reputação”.

“Tanto no CNJ quanto o TJ-MG demonstraram absoluto desprezo e no mínimo indiferença à minha integridade física e à minha vida. Lamentavelmente o Estado falhou e coube a mim mesma promover as medidas necessárias para a minha própria segurança”, disse.

Ao final, apresentou uma certidão do TJ-MG, juntada ao processo, atestando não haver em seu gabinete processos pendentes de despachos ou julgamentos. Comprovou ainda ter realizado 1.966 audiências desde 2020.

As alegações não convenceram os conselheiros. Vários deles, que são juízes e promotores, disseram que também recebiam ameaças e não deixavam de comparecer presencialmente nos locais de trabalho.

“Já fui ameaçada como juíza criminal, que sou há 30 anos. E acho que é incompatível quem está numa situação como essa, ter um excesso em redes sociais, por exemplo. Isso não é aceitável. E todos os magistrados que passam por esse tipo de situação continuam fazendo audiência dentro do fórum, indo despachar coordenando os trabalhos da secretaria. É uma função que deve ser coordenada pelo juiz, é o gestor máximo da unidade”, disse a desembargadora Salise Sanchotene.

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Críticas ao inquérito das fake news


No segundo processo, Ludmila é acusada de violar deveres do magistrado, por supostamente adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Nele, Salomão apontou sete fatos.

O primeiro foi uma entrevista em dezembro de 2020 à rádio Jovem Pan em que disse que o inquérito das fake news causa “um problema grave de instabilidade institucional”. “É estarrecedor que um ministro da Corte possa ser a vítima, o investigador e o juiz”, disse, referindo-se a Alexandre de Moraes. Comparou a investigação aos inquéritos de Moscou, instaurados pelo regime de Joseph Stálin e que um dos expedientes contra isso seria aprovar, no Senado, o impeachment do ministro.

Em sua defesa, Ludmila disse que fez as críticas na condição de professora e coautora de um livro sobre o inquérito. “Não se pode impedir que uma professora e escritora fale publicamente sobre sua própria obra”, afirmou na sessão.

Ela também foi processada por compartilhar e elogiar, nas redes, um artigo do jornalista Paulo Briguet, que comparava Moraes, Luís Roberto Barroso e o próprio Salomão ao procurador-geral soviético Andrey Vyshinsky. “Um artigo brilhante que fala sobre os processos de Moscou, em que o procurador soviético, atua como acusador, juiz e vítima. Tudo que nós falamos no inquérito do fim do mundo. Tem tudo a ver com minha atividade como professora. Nada mais justo que compartilhar esse brilhante artigo, com o qual corroboro cada palavra e cada vírgula”, disse Ludmila na sessão.

Outro fato apontado foi um tuíte em que ela havia divulgado um novo canal de Allan dos Santos, após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas redes sociais.

“É meu amigo pessoal, sou amiga dele, da esposa dele, conheço a família, os filhos. É um grande conhecedor de filosofia, especialmente da filosofia tomista, e um grande conhecedor de ciência política. Depois de perder suas redes sociais e site, sem expor nenhum tipo de comentário, sem positivo nem depreciativo, eu apenas disse que ele criou uma plataforma própria para exercer seu ofício. Não fiz nenhum comentário, não mandei ninguém seguir, clicar, comprar nada dela. O STF não estabeleceu vedação perpétua ao senhor Allan dos Santos e esse site dele nunca foi objeto de decisão judicial”, afirmou a juíza.

Ela ainda é acusada de participar de atividade político-partidária por comparecer a um evento conservador, em setembro de 2021, em Florianópolis. Em sua defesa, afirmou que o evento tinha caráter cultural e não era bancado por qualquer partido, nem com dinheiro público. Outro fato apontado contra ela foi uma postagem na qual criticou regra da lei eleitoral que limita o tamanho da letra de propagandas de campanha. “O cagarregrismo cultural não dá trégua”, postou, ao comentar notícia sobre uma busca e apreensão, no ano passado, determinada contra o então candidato a senador Sergio Moro, em razão da propaganda.

Por fim, foi acusada por “aparentemente, menosprezar o cargo que ocupa”. Em setembro, em resposta a um seguidor que a indagou sobre uma possível demissão, respondeu: “Essa é a mentalidade média do brasileiro carguista: a maioria acha que perder um carguinho significa a destruição de alguém”.

Na sessão, ela disse que mantém o que escreveu. “Talvez seja costume entre magistrados, mas não há norma que me obrigue a idolatrar cargos. A única coisa a quem eu adoro é a Deus, ao nosso Senhor Jesus Cristo, a quem eu dedico a minha fala, mas todos os meus atos praticados, pela resgate da liberdade no Brasil”, afirmou.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/cnj-afasta-juiza-por-criticas-ao-inquerito-das-fake-news-e-suposto-desleixo-na-gestao-dos-processos/
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PEDIDO DA DEFESA DA ANULAÇÃO DA MINUTA DE GOLPE É NEGADO PELO TSE

 

Justiça Eleitoral
TSE nega pedidos da defesa e inclui minuta em ação do PDT contra Bolsonaro
Por
Gazeta do Povo


| Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do ministro Benedito Gonçalves e incluiu a minuta encontrada pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, na ação do PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto sugeria a Bolsonaro a possibilidade de instaurar estado de defesa na sede do TSE. A decisão foi dada, por unanimidade, na sessão do TSE na noite desta terça-feira (14).

A ação do PDT trata da reunião do então presidente da República com embaixadores, no Palácio da Alvorada, no ano passado, para tratar de supostas irregularidades nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral. O objetivo do partido é tornar Bolsonaro inelegível.

Matéria da Gazeta do Povo mostrou que o PDT alega suposto abuso de poder político por parte de Bolsonaro e também do general da reserva Walter Souza Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa do ex-presidente. O argumento para tentar tornar Bolsonaro inelegível foi o de que o discurso contra as urnas tinha por objetivo final deslegitimar de antemão a eleição – sobretudo em caso de derrota de Bolsonaro, como se sucedeu. Assim, nas palavras do PDT, a “desordem informacional” sobre o meio de votação fazia parte da estratégia de campanha de Bolsonaro para mobilizar eleitores.

Na sessão desta terça, Gonçalves, que é o relator da ação, defendeu o indeferimento do pedido de reconsideração feito pela defesa de Bolsonaro na sessão desta terça. Os advogados do presidente pediram que o documento não fosse admitido na ação.

Anteriormente, em 16 de janeiro, em decisão monocrática, o relator já tinha decidido incluir a minuta na ação. Agora, o plenário do TSE acompanhou a decisão.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral, não permitiu que a defesa de Bolsonaro fizesse sustentações orais. Segundo ele, o pedido foi negado por não haver previsão regimental.

O tribunal também fixou orientação a ser adotada quanto à “admissibilidade de fatos supervenientes e documentos novos” nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a eleição presidencial de 2022.

Entrevista A Jornal Dos EUA
Bolsonaro diz que volta ao Brasil em março para liderar oposição a Lula
PorGazeta do Povo


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está nos EUA desde o dia 30 de dezembro.| Foto: Alan Santos/PR.
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que deve voltar ao Brasil em março para fazer oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL). A declaração foi feita em entrevista ao jornal norte-americano The Wall Street Journal publicada nesta terça-feira (14). Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 30 de dezembro.

O ex-mandatário afirmou que “uma ordem de prisão pode vir do nada” ao voltar ao país e citou como exemplo, a prisão do também ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2019, três meses após deixar o Planalto. Ele disse que pretende ser o líder da direita no Brasil. “O movimento de direita não está morto”, ressaltou.

Bolsonaro reconheceu a derrota nas eleições de 2022 e afirmou que perder “faz parte do processo eleitoral”. O ex-presidente falou também sobre o processo eleitoral. “Eu não estou dizendo que houve fraude, mas o processo foi enviesado”, afirmou.

Durante a entrevista, ele negou qualquer responsabilidade pelos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro. Para Bolsonaro a invasão e depredação das sedes dos três Poderes não foi uma tentativa de golpe de estado. “Golpe? Que golpe? Onde estava o mandante? Onde estavam as tropas, onde estavam as bombas?”, questionou.

Questionado se faria alguma coisa diferente na gestão da pandemia de Covid-19, o ex-presidente afirmou: “Eu não diria nada, deixaria o problema para o Ministério da Saúde”. Ele lembrou de quando vinculou a aplicação de vacinas contra a doença a “virar jacaré”. “Foi só uma figura de linguagem, e eu fui martelado por isso”, pontuou. Durante a campanha, Bolsonaro disse que se arrependia de declarações feitas ao comentar a pandemia.

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PROCESSOS CONTRA O BOLSONARO VÃO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA

 


Difamação

Thaméa Danelon – Gazeta do Povo


O ex-presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Cristobal Herrera-Ulashkevich/EFE

Foi noticiado na imprensa que o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e Territórios 10 pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os eventuais crimes em apuração versam sobre difamação, ataques aos ministros do STF, e denúncias apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues e pela ex-presidente Dilma Rousseff. Essa transferência de instância ocorre diante da perda do foro privilegiado por conta do término do mandato de presidente da República.

De acordo com a Constituição, o presidente da República apresenta foro especial (tecnicamente denominado foro por prerrogativa de função) perante o STF. Contudo, ao deixar a cadeira presidencial, o ex-presidente perde o foro privilegiado, e passa a ser investigado e a responder eventual processo penal perante a primeira instância do local em que o suposto crime tenha ocorrido.

Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer e três juízes distintos irão reanalisar todas as provas constantes dos autos.

Esse procedimento de remeter as investigações à primeira instância após o término do mandato decorre do entendimento do próprio STF, no sentido de que com a finalização da ocupação do cargo público, o indivíduo perde o foro especial, sendo este uma prerrogativa da própria função pública, e não da pessoa. A partir de então, as investigações serão realizadas pela Polícia Federal, e quando os inquéritos policiais forem concluídos o respectivo procurador da República (ou promotor do Distrito Federal) irá analisar todas as provas colhidas, e poderá  adotar três caminhos diversos.

A primeira possibilidade seria a realização do arquivamento das investigações, caso o membro do Ministério Público entenda que não houve o cometimento de crime, ou que não haveria provas da prática de ilícito penal, por exemplo. Um outro caminho a ser adotado seria a requisição do retorno do inquérito policial para que a polícia realize outras diligências, caso o procurador verifique a necessidade de coleta de outras provas.

VEJA TAMBÉM:
As imunidades do presidente da República
O papel dos magistrados
O que é e como funciona o foro privilegiado


Por fim, a terceira alternativa seria o pedido de abertura de um processo criminal, caso seja verificado a prática de um crime e a existência de provas dessa infração (materialidade) e indicativos de envolvimento do ex-presidente nesse suposto crime (indícios de autoria). Sendo oferecida uma denúncia pelo MP, ou seja, caso o ex-presidente seja processado criminalmente, e concordando o juiz com a abertura desse processo (com o chamado recebimento da denúncia) o ex-presidente se tornará réu; e todos os atos processuais serão realizados, como oitiva de testemunhas, juntada de documentos, interrogatório do ex-agente público, e, ao final, o juiz irá proferir uma sentença.

Essa decisão poderá ser absolutória, caso seja constatada a inocência do réu, ou condenatória, se o acusado for julgado culpado da prática dos crimes. Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer ao Tribunal, e três juízes distintos – denominados desembargadores – irão reanalisar todas as provas constantes dos autos e poderão concordar com a condenação ou não. Basicamente esse é o rito previsto no Código de Processo Penal para a apuração de uma infração criminal, e eventual processo poderá durar, na primeira instância, em torno de 1 a 2 anos.

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JUSTIÇA DEVE PUNIR OS CULPADOS E SOLTAR OS INOCENTES DA INVASÃO DE BRASÍLIA

Vandalismo

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo


Polícia Federal buscou oito envolvidos em cinco estados nos atos de 8 de janeiro na nova fase da Operação Lesa Pátria.| Foto: André Borges/EFE

Nesta terça-feira a Polícia Federal fez mais prisões por causa do 8 de janeiro. Eram oito mandados e foram presas seis pessoas, não sei se já encontraram as outras duas. À exceção de três, da cidade de São Paulo, eram todos gente do interior: do Paraná, de Goiás, de Sergipe e de Minas Gerais. Foram denunciadas mais 139 pessoas e o total já chega a 835. Diz a Procuradoria-Geral da República, que montou um grupo especial para ir atrás dessas pessoas, que 137 manifestantes estavam dentro dos palácios, dois deles com explosivos, rojões e material para fazer coquetel molotov.

Há muitas queixas sobre falta de contato com os advogados, pessoas que nem sabem de que são acusadas, sobre gente detida sem nenhum indício de que estava realmente promovendo destruição de patrimônio público. Eu queria ver, por exemplo, o rosto de quem furou seis vezes a tela As mulatas, do Di Cavalcanti. Nós já vimos o rosto de quem quebrou aquele relógio de 1800, que agora uma empresa suíça se ofereceu para recuperar.

Todas essas são questões que precisam ser esclarecidas, em nome da justiça. E uma CPI no Congresso Nacional seria muito boa para elucidar tudo, todas as responsabilidades: de quem abriu a porta do palácio, de quem permitiu a entrada, de quem sabia mas não fez nada, de quem realmente estava lá dentro. Saber quem são as pessoas que quebraram, saquearam e depredaram. E quem são as pessoas que estavam no acampamento, nem saíram de lá e mesmo assim estão presas – há 360 mulheres no presídio feminino; em geral, donas de casa que moram no interior, que estão desesperadas e que nunca estiveram num ambiente de presídio, e vão levar um ônus para o resto da vida. Temos de pegar os responsáveis, aqueles que estavam lá, que nós vimos rasgando cortinas, derrubando painéis, jogando cadeiras no chão, quebrando móveis… Esses temos de punir severamente porque destruíram patrimônio que é nosso, é do povo brasileiro.


Tribunais superiores continuam desmontando o que a Lava Jato construiu
O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade a pena de José Dirceu na Lava Jato, que era de oito anos e passou para quatro. E ele nem está preso, estava no aniversário de 43 anos do PT. A pena de 23 anos pelo mensalão já acabou também, foi extinta pelo ministro Barroso. Difícil é anular a pena do Daniel Silveira, essas outras são mais fáceis. Por exemplo, terça-feira o ministro Lewandowski simplesmente cancelou o processo sobre a doação de doação de R$ 4 milhões da Odebrecht para o Instituto Lula, que estava pegando Antônio Palocci e Paulo Okamoto.

Supremo ignora competência estadual para derrubar lei contra linguagem neutra

O Supremo também derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia linguagem neutra nas escolas públicas e nos documentos públicos estaduais. O STF derrubou, mas não entrou no mérito; apenas alegou que legislar sobre educação é competência da União. Acho que eu não sei ler, virei analfabeto, porque procurei isso na Constituição e não achei. Achei foi o artigo 24, que diz o seguinte: “Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente [ou seja, conjuntamente] sobre (…) educação, cultura, ensino e desporto”. Bom, o Supremo deve ter suas razões e eu é que sou o ignorante…

ESPECIAL
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ORAÇÃO PROFÉTICA DE UM PASTOR DOS EUA

  Brasil e Mundo ...