O auxílio-doença, nomeado como benefício por incapacidade, segundo requisitos da Lei n. 8.213/91, é destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não possuindo condições de obter renda pela prestação de suas atividades profissionais.
Entretanto, a perícia no INSS é bastante rigorosa e demorada, a ponto de muitas pessoas com doenças graves morrerem em meio ao curso da ação previdenciária na justiça. Além da longa espera, os benefícios são constantemente negados.
Segundo dados fornecidos pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.
Para agravar o cenário e aumentar a lentidão dos processos, o direito ao benefício passa pela medida conhecida como pente-fino, que foi iniciada no governo Temer e continua na gestão atual por meio da revisão administrativa prevista na Lei 8.212/91 e reforçada pela Lei 13.846
Por conta dos obstáculos e das dúvidas sobre o benefício por incapacidade, ou auxílio-doença, a advogada Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos; listou os principais mitos e verdades acerca do benefício:
Toda doença garante o direito ao auxílio
Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
Apenas quem é empregado pode ter o benefício
Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios
Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.
Há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição
Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), Aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício
Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.
O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico
Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.
Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar
Verdade: O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).
O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado
Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na justiça”, finaliza Carla Benedetti.
Livia Ciacci, neurocientista do SUPERA – Ginástica para o cérebro.
Por que pensar cansa?
O cansaço pode ser explicado quando entendemos o que acontece no nosso cérebro, confira:
Como saber se estou usando muito ou pouco o meu cérebro? Assim como nosso corpo, o nosso órgão mais importante também se cansa e dá alguns sinais sobre isso.
Antes de falar sobre o que você sente quando seu cérebro trabalha é preciso entender por que ele responde desta forma.
Adenosina, muito prazer!
Nosso cérebro funciona com vários ciclos que acontecem ao mesmo tempo. Tudo começa quando estou concentrado em uma mesma tarefa o que exige uma atividade mental específica e energia do cérebro. “A partir do momento que o cérebro troca informações entre si e as células vizinhas liberam Adenosina, que nada mais é do que uma substância ‘protetora’ que impede a hiperativação dos nossos neurônios. A liberação da adenosina resulta na sensação de fadiga. É o que sentimos quando nos sentimos cansados após uma atividade muito intensa ou longa”, detalhou a neurocientista do SUPERA – Ginástica para o cérebro, Livia Ciacci.
Por que você precisa pausar?
Uma vez fadigado, seu cérebro já não produz como antes, o que explica a importância da pausa entre as atividades – também para manter a produtividade. “Muitas pessoas confundem produtividade em diversos níveis e uma das principais confusões é a de que a produtividade está ligada a exaustão, o que, em termos científicos não faz sentido, uma vez que o cérebro em estado constante de fadiga não consegue responder da mesma forma”, explicou a Livia Ciacci, neurocientista do SUPERA – Ginástica para o cérebro.
Como resolver isso?
Agora que você já entendeu a importância do descanso, vamos falar um pouco sobre ele. Existem várias técnicas de gestão de tempo, uma das principais foi criada pelo Italiano Francisco Cirillo. A técnica Pomodoro ajuda a realizar o que queremos do jeito que queremos fazer. Ela sugere, entre outras coisas, um foco maior de 25 minutos seguido de um descanso de 5 minutos, até completar duas horas de tarefa e, como recompensa, um descanso de 30 minutos. “Este tipo de tese está cada vez mais próximo do que a neurociência entende de um uso mais otimizado da energia do cérebro para fins específicos. Outras pesquisas apontam para o mesmo sentido: o cérebro descansado responde melhor em diversas realidades”, detalhou Livia Ciacci, neurocientista do SUPERA – Ginástica para o cérebro.
A importância do estilo de vida
O cérebro humano é um órgão incrível, mas, assim como a própria natureza humana, ele também é limitado. Muitas vezes nos alimentamos mal, dormimos mal, nos forçamos a ter motivação por coisas que não gostamos, tentamos absorver um volume imenso de informações e gastamos muita energia tomando decisões fúteis.
“E depois de tudo isso, queremos que o cérebro tenha um desempenho incrível, e perguntamos como fazer para ser mais inteligente! O primeiro passo, que estaria escrito no manual de instruções do cérebro, é respeitar as limitações biológicas e ajudá-lo a ficar saudável”, lembrou a cientista.
Como usar melhor o cérebro em diferentes faixas etárias?
Algumas dicas para usufruir melhor das habilidades do seu cérebro:
1.Não tente guardar tudo na cabeça: Tentar absorver excesso de informação é o erro mais comum das gerações atuais. O cérebro não foi feito para gravar tudo! Eleja seus curadores, quem são as referências confiáveis sobre os assuntos que mais são úteis para você? Use ferramentas externas para registrar ideias e informações: anote ou desenhe tudo que faz sentido e será útil para você, libere espaço mental para as melhores habilidades do cérebro – imaginar e planejar!
2. Questione sempre: Nossa percepção de mundo é totalmente tendenciosa, medimos tudo com a régua das crenças e vieses que construímos desde a infância. Por isso o hábito de questionar e de não ter medo de mudar de ideia pode tornar o pensamento mais flexível, e consequentemente, mais eficiente.
3.Otimize a energia: o cérebro é naturalmente preguiçoso, porque pensar gasta muita energia. Quando forçamos o pensamento durante muito tempo em uma mesma tarefa, provocamos a fadiga mental – estado onde não conseguiremos progredir e ainda comprometemos a qualidade das nossas decisões. O ideal é que haja alternância entre períodos mais curtos de esforço mental com períodos de descanso, ou atividade intelectual alternada com atividade manual.
4.E continue otimizando…: A fadiga mental após o tempo de esforço cognitivo também vale para decisões. Quanto maior o número de decisões que tomamos, menos energia (e menos qualidade de raciocínio) temos para as próximas decisões! A dica é diminuir os atritos de decisão e a rotina aqui é nossa aliada. Deixar o cardápio da semana pronto, a roupa do dia seguinte separada, a agenda visível e organizada são hábitos que poupam o cérebro de tomar uma série de pequenas decisões, que no fim das contas, somam um grande volume!
5. Aproveite o coletivo: Ninguém consegue saber tudo, mas um grupo de pessoas com saberes diferentes pode chegar a ideias muito mais inteligentes! Converse mais sobre ideias e menos sobre as vidas das pessoas.
6. Pense também com o corpo: Use a cabeça, mas use-a junto com o corpo! Pensar sobre um problema caminhando, dançando, ou apenas desenhando e colando post´its pode amplificar sua capacidade de percepção, varie os espaços e os métodos!
Não é de hoje que se especula sobre como e quando as máquinas vão tomar os empregos das pessoas. E também não é de hoje que isso acontece, dado que as revoluções industriais marcam exatamente o momento em que uma nova tecnologia ou forma de trabalhar mudou as relações de trabalho e exigiu que os profissionais desenvolvessem novas competências para se manterem relevantes.
Essa premissa se mantém inclusive na atualidade. Mas a questão é: como inovar na própria carreira e se manter nos trabalhos do futuro e no futuro do trabalho?
Embora o Fórum Econômico Mundial sempre preveja carreiras, tendências e possibilidades de futuro do trabalho para os próximos 5 ou 10 anos, os trabalhos do futuro já acontecem agora. E isso não tem nada a ver com cargos e job descriptions diferentes, mas sim com alguns pontos, muito comuns da inovação:
a obsolescência: em nosso encontro no RH Reset que aconteceu semana passada, Silvio Meira falou sobre como as empresas deveriam dedicar profissionais e squads específicos a encontrar a premissa de obsolescência do negócio – ou aquilo que poderia fazer com que a organização deixasse de existir – e investir em experimentações e testes a partir daí. Essa é uma premissa básica de inovação e também dos trabalhos do futuro. Profissionais inquietos, curiosos e que buscam testar e experimentar novas e melhores formas de fazer o que já se faz têm um pé fincado no futuro do trabalho.
o meta trabalho: não exclusivo do metaverso, mas parte do conceito que ele traz de todos os lugares em um plano digital, o futuro do trabalho é cada vez menos físico. E os profissionais que se adaptam melhor ao mundo digital, aprendem a desenvolver rapport, colaboração e assincronicidade em suas tarefas também se dão melhor nesse cenário.
a criatividade: na guerra entre humanos e máquinas a criatividade é a maior força humana que existe e que máquina nenhuma consegue replicar, justamente porque não existem padrões para a criatividade e nas buscas por novidade e sobrevivência, a criatividade humana é também abarcada por outras competências menos lógicas, como empatia, intuição, visão, imaginação, descoberta e aprendizagem. E essas competências também são essenciais para o desenvolvimento de carreiras do futuro no futuro do trabalho.
o senso de oportunidade: se antes falávamos de tendências e análises de dados para tomada de decisão, no futuro do trabalho isso já é lei. O que vem depois disso é o entendimento de onde existem oportunidades de melhoria e novos negócios como, por exemplo, na engenharia de criptomoedas, ou na eliminação de rastros digitais. Inovar também passa por aí.
Seu negócio no futuro
A dica do Silvio Meira é um dos principais pontos para manter sua empresa relevante e de resultados no futuro dos negócios. E, para chegar lá, é preciso ter profissionais cada vez mais capacitados. No portfólio SapiênCia você encontra títulos assinados pelos principais especialistas do mercado para capacitar seus colaboradores em todas as competências necessárias para o trabalho do futuro e o futuro do trabalho. Converse com nossos executivos e desenvolva jornadas específicas para as necessidades do seu negócio. E, se você quiser receber conteúdos exclusivos e insights, entre para o nosso grupo no Telegram. A nossa série sobre Resultado terá os episódios completos disponibilizados com exclusividade por lá! A Startup Valeon também poderá auxiliar você na sua melhor escolha.
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No ano passado, Alexandre de Moraes negou pedido de suspeição de Daniel Silveira e foi acompanhado por unanimidade no STF| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O fato de Jair Bolsonaro ter apresentado uma queixa-crime contra Alexandre de Moraes não torna o ministro automaticamente suspeito para conduzir as investigações contra o presidente da República. Essa possibilidade, já cogitada por apoiadores, foi rechaçada em decisões recentes da Corte, algumas envolvendo o próprio Moraes e o inquérito das fake news e, também por isso, é considerada remota entre os ministros no atual caso envolvendo o presidente.
Nesta quarta-feira (19), ao arquivar a queixa de Bolsonaro contra Moraes, o ministro Dias Toffoli antecipou que uma tentativa do tipo seria prontamente negada. Na decisão, ele escreveu que as objeções do presidente em relação à atuação do colega nem “sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição do relator”, citando, em seguida, o artigo 256 do Código de Processo Penal, segundo o qual “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.
A lógica é que alguém não pode apontar a suspeição de um juiz – alegando que ele atua com parcialidade por ser inimigo ou ter interesse em prejudicar a pessoa, por exemplo – tendo por base um fato ou ato provocado pela própria parte – no caso de Bolsonaro, a queixa.
Trata-se de um entendimento já consolidado dentro do STF. O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), por exemplo, condenado em abril por ameaçar os ministros, tentou afastar Moraes da relatoria de seu caso e também seu acusador, o subprocurador Humberto Jacques de Medeiros, acusando ambos de atuar de forma combinada para prejudicá-lo.
Antes de pedir a suspeição, a defesa do parlamentar protocolou representações na PGR contra Moraes e Jacques por abuso de autoridade. Depois, pediu no STF que eles se afastassem do caso, não apenas por serem acusados por ele, mas alegando que estariam “perseguindo implacavelmente” Silveira, que o subprocurador era “inimigo óbvio” do deputado e do advogado, e que “aconselhou” Moraes na denúncia.
O ministro rejeitou o pedido de suspeição e depois, diante um recurso da defesa, obteve apoio unânime entre os colegas no STF para confirmar a decisão. O pedido de suspeição foi considerado “manifestamente improcedente”, porque revelaria apenas discordância em relação às decisões, sem que se comprovasse que Moraes e Jacques tivessem “inimizade capital” em relação a Silveira ou “interesse direto” em prejudicá-lo.
Para os ministros, era apenas uma manobra da defesa para blindar o deputado. “Eventuais representações do advogado em face do relator, ou em face do membro do Ministério Público, nos órgãos que entende pertinentes, também não se revelam como motivo caracterizador de suspeição ou impedimento. Se assim fosse, qualquer advogado, exercendo seu direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), poderia causar automaticamente a impossibilidade de determinado Juiz exercer a judicatura em todos os processos nos quais atua”, escreveu Moraes em sua decisão, referendada pelo plenário.
Em outubro, o presidente do STF, Luiz Fux, já havia rejeitado outro pedido de suspeição apresentado por Silveira contra Moraes. No caso, a defesa acusava o ministro de cerceá-la e impedir o livre exercício da advocacia na ação penal. Fux citou precedente segundo o qual a suspeição só pode ser declarada se for demonstrada de “modo cabal”.
“A causa de suspeição atinente à inimizade capital em relação a uma das partes (art. 254, I, c/c 258, ambos do CPP) não se perfaz com mera alegação de animosidade, exigindo-se indicação da plausibilidade de que o agente atua movido por razões de ódio, rancor ou vingança. Esse quadro não se verifica se o agente público cinge-se a funcionar nos limites de suas atribuições constitucionais, mantida, por óbvio, a possibilidade de controle judicial, a tempo e modo, do conteúdo dos atos praticados”, diz uma decisão de 2019 da Corte citada por Fux.
Para o presidente do STF, não ficou demonstrada, “de forma objetiva e específica”, por quais razões Moraes teria atuado com “ódio, rancor ou vingança”. Para ele, a defesa de Silveira fez apenas “alegações genéricas” contra o ministro.
Em 2020, Toffoli e Fux também rejeitaram um pedido de suspeição contra Moraes apresentado pela defesa da ativista Sara Winter. Então presidente da Corte, Toffoli disse que é ilegítima a alegação de suspeição “quando houver sido provocada por quem a alega”.
“É público e notório que eventual suspeição do ministro Alexandre de Moraes foi provocada pela arguente que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão no bojo do Inq [inquérito] no 4.781 [ameaças ao STF], em 27/5/2020, propalou críticas e ameaças à Sua Excelência por vídeo postado em redes sociais”, registrou o ministro.
A defesa recorreu e coube a Fux, que depois assumiu a presidência do STF, rejeitar novamente o pedido. Desta vez, considerou apenas que era “manifesta a improcedência”.
Também em 2020, num caso considerado emblemático, mas sem qualquer relação com os inquéritos de Moraes, a ministra Rosa Weber rejeitou uma queixa-crime contra 18 magistrados (incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça, além de desembargadores e juízes de São Paulo), apresentada no STF por uma mulher que havia perdido uma causa em todas as instâncias.
No processo, ela foi condenada a abrir mão de um imóvel para pagar uma dívida. Ela então acusou todos os julgadores por crimes como estelionato e prevaricação, pedindo que fossem afastados e presos preventivamente. Ao pedir o arquivamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou mero “inconformismo” com as decisões contrárias e disse que, em qualquer processo, é natural que uma parte perca e que, após esgotados os recursos, deve se conformar.
“É certo que o poder jurisdicional exercido pelo magistrado não é absoluto, podendo ser responsabilizado caso atue com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Porém, é garantido ao magistrado manifestar sua convicção, de forma independente e livre de pressões internas e externas”, afirmou o órgão.
Ao arquivar a acusação, Weber disse que acusações contra os juízes deveriam estar respaldadas em provas de atuação dolosa e fraudulenta e não baseada no resultado das decisões. Ao final, disse que imputações falsas a eles poderiam penalizar a própria mulher.
“Se em seu íntimo não puder aceitar revés processual, deve ao menos atentar para que o descontentamento e a frustração que o nutrem não transcendam para a exteriorização de atos que, uma vez praticados, podem dar causa à deflagração de novas contendas judiciais, nas quais o dissabor exteriorizado em escritos passa a ser o próprio objeto do litígio”, afirmou.
No STF, queixa de Bolsonaro é vista como peça política Dentro do STF, assim como no Congresso, há a convicção entre os ministros de que a queixa de Bolsonaro contra Moraes tinha um objetivo político e não propriamente jurídico. Em primeiro lugar, a avaliação é que serve para desviar o foco da opinião pública de problemas mais graves, como a inflação nos alimentos e nos combustíveis. Mais do que isso, ainda ajudaria o presidente a embalar o discurso de que o obstáculo para o desenvolvimento do Brasil estaria no STF, que não deixaria o governo trabalhar.
É uma fórmula cada vez mais repetida pelo presidente. “Mais da metade do meu tempo passo me defendendo de interferências indevidas do Supremo Tribunal Federal”, disse Bolsonaro, por exemplo, nesta quinta-feira (19), um dia após a rejeição da queixa, durante evento sobre mercado de carbono no Rio de Janeiro.
Além disso, as reiteradas reclamações sobre as urnas eletrônicas, para a maioria dos ministros, não revelariam uma preocupação legítima com a lisura do sistema de votação. Seria apenas uma forma de encontrar um “culpado” em caso de derrota para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de outubro.
Eles não acreditam, no entanto, na possibilidade de que esse discurso leve o presidente a não aceitar o resultado e tentar – com apoio das Forças Armadas – impedir a diplomação de um eventual sucessor em 2023.
É com base nessa avaliação que a maioria dos ministros também aprovou a decisão de Toffoli de rejeitar rapidamente a queixa contra Moraes, de modo a liquidar de imediato o que poderia ser mais uma fonte de embate entre Executivo e STF com fins políticos.
A alternativa – que é o procedimento mais comum em casos semelhantes – seria o ministro pedir manifestação da PGR antes de decidir. Toffoli, no entanto arquivou o caso em pouco mais de 12 horas, mesmo estando em viagem fora do Brasil.
Após a rejeição, Bolsonaro apresentou à PGR uma representação, com teor muito semelhante à queixa, mas a expectativa é que ela também seja rejeitada. O procurador-geral, Augusto Aras, delegou a análise à sua vice, Lindôra Araújo, que tende a rejeitar o pedido.
Quase quatro anos depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que o ensino domiciliar, ou homeschooling, era tema que cabia ao Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados finalmente deu um passo para tirar da ilegalidade milhares de famílias que, por diversas razões, optaram por educar seus filhos em casa. Na quarta-feira, dia 18, horas depois de aprovar um requerimento para que o Projeto de Lei 3.179/12 tramitasse em regime de urgência, a casa também aprovou o texto-base do PL, relatado pela deputada Luísa Canziani (PSD-PR), com 264 votos favoráveis e 144 contrários. Na quinta-feira, os deputados rejeitaram todos os destaques e concluíram a análise do projeto, que será enviado ao Senado.
Em 2018, o STF julgou o caso de uma família gaúcha que resolvera adotar o ensino domiciliar, mas enfrentara oposição da Secretaria de Educação de seu município, que desejava obrigar a matrícula em uma instituição de ensino. De forma bastante incomum para uma corte tão propensa ao ativismo judicial, a maioria do plenário adotou uma posição de respeito ao Poder Legislativo: decidiu que não havia proibição constitucional ao homeschooling, mas que, para ele se tornar um direito das famílias, era preciso que o Congresso o regulamentasse. Como os congressistas demorassem a analisar o tema, Legislativos estaduais em várias unidades da Federação acabaram aprovando a própria legislação, que em alguns casos acabou derrubada pela Justiça sob a alegação de que o Supremo havia delegado a tarefa ao Congresso Nacional, não a Assembleias Legislativas. Era preciso, de fato, que deputados e senadores se mexessem.
A educação domiciliar deve estar contemplada no rol de escolhas à disposição de pais e responsáveis; já há muito tempo aqueles que fizeram esta opção deveriam ter sido retirados da ilegalidade
De acordo com o PL 3.179, o ensino domiciliar passa a ser permitido às famílias sob algumas condições, como a necessidade de ao menos um dos pais ter ensino superior ou diploma de educação profissional ou tecnológica (ou, então, contratar um tutor com este nível de escolaridade); o estudante ainda deverá estar matriculado em escola pública ou particular, que deverá fazer um acompanhamento de frequência e do progresso do aluno, por meio de avaliações anuais. Caso o estudante seja reprovado nessas avaliações por dois anos seguidos, ou por três anos não consecutivos, ele perderá o direito ao ensino domiciliar e terá de estudar normalmente em uma instituição de ensino.
As objeções dos adversários do ensino domiciliar já são amplamente conhecidas, especialmente a crítica a uma suposta falta de socialização da criança – como se o ambiente escolar fosse o único onde tal interação seria possível, ignorando inclusive as redes de relacionamento formadas por famílias homeschoolers. Já o risco de aumento de casos de abuso é real (basta perceber o aumento do número de denúncias durante a pandemia, quando as escolas foram fechadas), mas o projeto leva em conta este aspecto ao prever o envolvimento do Conselho Tutelar na fiscalização do ambiente em que a criança está sendo educada. Mas a ala contrária ao homeschooling não foi a única insatisfeita com o PL 3.179; muitos pais gostariam de uma liberdade maior e criticaram algumas exigências do projeto.
Flavio Quintela: Mais família, menos Estado É necessário dizer, no entanto, que a regulamentação aprovada na Câmara é bastante razoável, ao menos para este primeiro momento. Não há exigências desproporcionais ou descabidas, especialmente quando a preocupação com uma possível onda de evasão escolar disfarçada de ensino domiciliar ainda é bastante legítima. Faz sentido exigir um nível educacional mínimo daqueles que serão responsáveis por educar a criança ou o adolescente, da mesma forma que não há como abrir mão de submeter o estudante às mesmas avaliações – nem mais rigorosas, nem mais fáceis – feitas por aqueles que frequentam a escola regular, como forma de medir a sua evolução. Apenas à medida que a prática do ensino domiciliar se mostre bem-sucedida será possível pensar em mudanças mais liberalizantes. Concentrar-se em uma suposta rigidez, agora, é perder de vista o tamanho da vitória que as famílias envolvidas com o homeschooling acabam de conquistar.
Uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário reconhece o direito de as famílias tomarem as decisões mais fundamentais a respeito da educação das crianças e adolescentes. Também a educação domiciliar deve estar contemplada no rol de escolhas à disposição de pais e responsáveis; já há muito tempo aqueles que fizeram esta opção deveriam ter sido retirados da ilegalidade. Se o PL 3.179/12 passar também pelo Senado, o que se espera de todos os envolvidos é responsabilidade: que pais, responsáveis e preceptores se empenhem em oferecer o melhor aos estudantes, e que os responsáveis pela fiscalização, como educadores e conselheiros tutelares, coloquem o respeito ao direito das famílias acima de quaisquer eventuais posições pessoais a respeito desta modalidade de ensino.
O senador Carlos Portinho presidindo sessão da Comissão de Assuntos Sociais. Ele pagou um salário mínimo por um banquete| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad
O senador Giordano (MDB-SP) pagou R$ 990 por um almoço na churrascaria Rodeio, em São Paulo, dia 8 de março. Só a picanha para duas pessoas custou R$ 385 – quase um Auxílio Brasil. O Senado descontou a gorjeta – R$ 129 – e reembolsou o senador em R$ 860. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ofereceu um banquete para oito pessoas no Paraíso, em Resende (RJ), no valor de R$ 1.264 – pouco mais que o salário mínimo. O reembolso ficou em R$ 1.149. Foi um almoço com a sua equipe e políticos do município. O contribuinte bancou tudo, é claro.
A gastança dos senadores envolve também o aluguel de carrões importados. A senadora Eliana Nogueira (PP-PI), que herdou o mandato do senador Ciro Nogueira, seu filho, agora ministro chefe da Casa Civil, parou de torrar dinheiro em combustível para avião. Está agora alugando uma Toyota Hilux por R$ 15 mil ao mês – valor bem acima da média da locação desses veículos. Telmário Motta (PROS-RR) está alugando uma Nissan/Frontier e uma Mitsubishi/Triton por R$ 12 mil cada uma.
Retornando à gastronomia, o senador Giordano, que assumiu o mandato com a morte do titular, Major Olímpio (PSL-SP), retornou à churrascaria Rodeio no dia 21 de março e pagou R$ 242 por uma picanha para uma pessoa, numa despesa total de R$ 934 – R$ 812 descontando a gorjeta. Até abril, ele já gastou R$ 31 mil com refeições. As 40 maiores despesas têm o valor médio de R$ 400 – exatamente o auxílio que mantém por um mês uma família de brasileiros miseráveis.
O senador Giordano (MDB-SP) pagou o valor do Auxílio Brasil por uma picanha. Foto: Senado Federal
Portinho gastou mais R$ 741 no restaurante Piscius, no Leblon, num “jantar com equipe” após palestras no Rio Innovation Week. Kátia Abreu (PP-TO) gastou R$ 728 num almoço na churrascaria Portal do Sul, em Palmas, sem detalhar a despesa.
Senador revela despesas misteriosas Telmário Motta está agora alugando os seus carrões numa empresa, a MR Empreendimentos, em Boa Vista. O Senado passou a divulgar as notas fiscais das despesas dos senadores em maio de 2019. Daquela data a junho de 2021, Motta alugava uma Triton L200 de Daura de Oliveira Paiva, pelo valor mensal de R$ 18 mil. O blog questionava por que o senador fazia a locação com uma pessoa física, em valor muito acima do mercado. Ele nunca respondeu o motivo.
Antes da transparência chegar, Motta fazia pagamentos mensais de até R$ 20 mil a pessoas físicas como Marines Feitosa e Francisco Almeida, sem informar a natureza do serviço. Em março de 2018, chegou a fazer dois pagamentos no valor total de R$ 28 mil a Almeida. Naquela época, o blog questionava quais serviços eram prestados pelos dois. O senador nada respondia.
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) vem alugando uma Trailblazer por R$ 10,5 mil ao mês. Lucas Barreto (PSD-AP), aluga uma Triton por R$ 8,5 mil. Luiz Carlos Heinze (PP-RS) paga R$ 8 mil pelo aluguel de uma Hilux. Carlos Fávaro (PSD-MT) aluga uma caminhonete Amarok, com valores que variam de R$ 8,5 mil a R$ 13,6 mil por mês. Ângelo Coronel (PSD-BA) alugou uma Amarok por R$ 9,9 mil em janeiro e março.
Jaques Wagner (PT-BA) alugou logo uma frota de veículos: uma caminhonete Toro, um Compass Jeep e um Toyota/Corolla – tudo por R$ 13 mil. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) torra o dinheiro do contribuinte de outra maneira. Em março e abril, gastou R$ 56 mil com combustível para aviação. O Senado abastece o tanque da aeronave de Gurgacz, em Ji-Paraná, onde tem residência, e em Porto Velho.
Gasto de “natureza política”, diz Giordano O senador Giordano foi questionado se não seria exagero pagar por uma refeição quase um Auxílio Brasil. A assessoria do senador respondeu que, “em relação à indagação realizada, o gabinete parlamentar lhes esclarece, no que se refere aos ressarcimentos de alimentação, que todos os pedidos são feitos em respeito às normas legais, estando restritos a compromissos de natureza política de representação parlamentar, nos moldes do regramento estabelecido pelo Senado Federal, razão pela qual os referidos ressarcimentos são deferidos pela casa legislativa, estando todos eles estritamente atrelados ao desempenho do mandato parlamentar.”
A assessoria do senador Jaques Wagner afirmou que a locação de veículos “está dentro dos parâmetros regulamentados para o adequado exercício do mandato parlamentar, portanto, não tem nada de atípica. Os veículos locados atendem o escritório do senador em deslocamentos da equipe em agendas em todo o estado da Bahia”. Os demais senadores não responderam aos questionamentos do Blog.
Projeto de lei do homeschooling foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado.| Foto: Standsome/Pixabay
Uma boa notícia aos pais que se preocupam com suas crianças em escolas onde há drogas, assédio sexual, violência e pregação de ideologia e de princípios diferentes dos que se recebe em casa. Foi aprovada na Câmara dos Deputados a proposta do ensino em casa, chamado no termo em inglês de homeschooling. Foram 264 votos a favor e 144 contra 144. O projeto agora ainda vai para o Senado.
Está claro que tem muitos professores de escola pública que são contra isso porque querem catequizar as crianças e assim elas fogem do seu domínio, da catequese ideológica. Porque escola é ensino, educação é em casa. Em casa se forma o cidadão, a critério dos pais, respeitando as decisões dos filhos, obviamente.
Mas tudo começa em casa. As minhas preferências políticas eu confesso que vêm da minha mãe. Quando eu tinha cerca de 5 anos de idade eu ouvia minha mãe falar em quem iria votar nas eleições que finalmente chegaram depois da ditadura, em 1946.
Eu vejo que também escolas particulares são contra, porque aí tem o bolso do pai. Vem com aquele argumento de que a criança precisa de socialização. Mas qual é a socialização? Ficar igual a todas: na roupa, no tênis, no cabelo? Isso não é socialização, é cortar a individualidade da criança, que é obrigada a seguir o grupo. Se o grupo resolve botar brinco, todo mundo tem que botar brinco. Se resolve pintar o cabelo de verde, todo mundo tem que pintar. Eu sei disso porque no meu tempo de ginásio todos tínhamos que cortar o cabelo escovinha, ficar iguais.
Outros argumentos: ah, mas tem parquinho, tem diversão, a criança vai para rua, visita os amigos, vai para os aniversários, tem os parentes. Vai ser um ambiente diferente porque na escola pode ter o entrechoque. Mas o entrechoque também tem em casa, na família, nos vizinhos, todos sabemos. Enfim, é uma decisão que o Senado vai analisar agora.
Observadores estrangeiros O presidente da Justiça Eleitoral, ministro Edson Fachin, disse que 100 observadores estrangeiros virão ao Brasil para observar a eleição de outubro. Eu fico pensando: mas eles vão observar o quê? Alguma coisa que nós, 150 milhões de eleitores brasileiros, não poderemos observar? Terão acesso a alguma transparência que nós não teremos? Eu fiquei nessa dúvida. É estranho!
Terceira via bate o martelo Os partidos da autointitulada terceira via – MDB, PSDB e Cidadania – fizeram várias reuniões em Brasília nesta semana e decidiram fechar com Simone Tebet como candidata única e afastar o ex-governador João Doria da disputa. Tebet é senadora pelo Mato Grosso do Sul, foi prefeita de Campo Grande e é do MDB.
Doria se deu mal. Ele descumpriu a promessa de ficar na prefeitura de São Paulo e foi ser governador. Primeiro apoiou Bolsonaro e em seguida se tornou o governador mais hostil ao presidente da República. Então é uma série de semeaduras feitas que agora Doria está colhendo.
Ele vai acabar tendo o mesmo destino de Sergio Moro, Luis Henrique Mandetta e Rodrigo Pacheco que lá pelas tantas foram apresentados como grandes candidatos à Presidência da República. Próxima terça-feira (24), em Brasília, será anunciado, enfim, o tal candidato da terceira via.