segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

ENERGIA EÓLICA NO MAR PODE AUMENTAR A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Fontes renováveis

Por
Cristina Seciuk – Gazeta do Povo

Subestação e turbinas eólicas no Mar do Norte, fronteira entre Alemanha e Dinamarca.| Foto: Christian Charisius/EFE

Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro permitirá colocar também no mar as turbinas de geração de energia por meio do vento, cujos parques, hoje, ocupam apenas terra firme no país. O texto define regras para tirar do papel projetos eólicos em alto-mar, chamados de “offshore” no jargão do setor.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o decreto representa importante avanço para o desenvolvimento da fonte no Brasil, “compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico brasileiro vem passando nos últimos anos, especialmente em função da evolução da matriz elétrica”.

Para a pasta, o novo regramento “acompanha a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda futura”.

Na prática, o objetivo é preencher uma lacuna identificada no setor: a ausência de um marco regulatório brasileiro para a exploração do potencial elétrico offshore, “em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”, aponta o MME.

Na avaliação da pasta, o decreto deve contribuir para “trazer a necessária segurança jurídica aos investidores nacionais e internacionais” para o desenvolvimento de projetos de geração de energia, inclusive em parques eólicos em área marítima.

O ponto também é tido como fundamental pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). Em nota, a presidente da entidade, Elbia Gannoum, destaca que o decreto significa segurança “para que – tanto empresas, como sociedade e governo – saibam quais são os critérios técnicos, exigências, obrigatoriedades de estudos e os órgãos que responderão e serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o avanço de cada etapa dos projetos, que possuem complexidade maior do que os de eólica onshore [em terra]”.

A ABEEólica destaca, ainda, que o governo apresenta agora as regras do jogo, mas que o Ibama já tem mais de 40 gigawatts (GW) de projetos eólicos offshore em análise – o que demonstra o grande interesse dos investidores, na avaliação da associação. A título de comparação, a capacidade máxima da hidrelétrica de Itaipu, maior geradora de energia do país, é de 14 GW.

Avanços da fonte, entretanto, já eram antevistos no Plano Nacional de Energia 2050. Elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estatal encarregada do planejamento do setor, o documento traz previsão de capacidade instalada de geração de energia elétrica por fonte eólica offshore de até 16 GW em 2050, caso haja redução no custo total de investimento da fonte. Essa perspectiva se mantém independentemente da indicação de um alto crescimento da capacidade eólica onshore.


Energia eólica offshore: 50 “Itaipus” em alto-mar
Diz o MME que “o Brasil notadamente possui características favoráveis para instalação e operação de empreendimentos para geração de energia elétrica offshore”. No cenário entram a extensa costa, de 7.367 km, o vasto espaço marítimo, de 3,5 milhões km², a extensa plataforma continental, com águas rasas ao longo do litoral, e ainda a incidência dos ventos alísios, presentes na região Nordeste, de intensidade e direção constantes.

Estudo realizado pela EPE para identificar o potencial eólico offshore brasileiro e publicado em 2020 destacou áreas em que a velocidade dos ventos é superior a 7m/s (consideradas mais atrativas para este tipo de geração). Os resultados indicam que, a 100 m de altura e em locais com profundidade de até 50 metros, o potencial do Brasil seria de 697 GW. É o equivalente a quase 50 usinas de Itaipu.

Cabe, entretanto, destacar que as análises “não consideraram nenhuma restrição nas áreas exploráveis, como por exemplo áreas de proteção ambiental, rotas comerciais, rotas migratórias de aves, áreas de exploração de petróleo ou outras áreas com usos conflitantes”.


Parques eólicos em alto-mar aproveitam vento mais constante e forte. Mas são mais caros
A EPE frisa que, embora os projetos eólicos offshore utilizem tecnologia fundamentalmente semelhante à dos projetos onshore, as instalações em área marítima têm algumas vantagens, como a capacidade de exploração de vento mais constante e com velocidades mais altas do que em terra, além de menos restrições na área e distância do solo.

“Como resultado, os tamanhos dos projetos e as turbinas eólicas são geralmente maiores e os indicadores de desempenho desses parques geralmente são melhores”, completa a EPE.

Apesar disso, o custo é ponto a ser considerado. Estima-se que os projetos de usinas eólicas em mar são aproximadamente duas vezes mais caros que aqueles construídos em terra devido, principalmente, aos custos de fundações, de instalação e de transporte das estruturas. Somam-se a eles também custos adicionais na fabricação dos equipamentos, que “precisam ser projetados e protegidos contra o efeito da corrosão e da ação de ondas e marés”.

Além disso, ainda comparando com os parques onshore, os prazos de entrega de projetos offshore são maiores e o planejamento e a construção são mais complexos.

Independentemente desta característica, a avaliação da EPE é de que empreendimentos dessa natureza têm se mostrado competitivos, com perspectivas favoráveis diante da queda nos valores de energia nos países em que esses parques vem sendo implementados.

De acordo com o mais recente relatório de energia eólica offshore, elaborado pelo Conselho Global de Energia Eólica (GWEC, na sigla em inglês), o mundo tinha 35 GW de capacidade instalada para a geração de energia eólica offshore ao fim de 2020, 14 vezes o montante da década anterior. Só no ano passado, a capacidade subiu em 6,1 GW, acréscimo semelhante ao de 2019.

A Europa é o maior mercado do mundo em total de energia eólica offshore instalada, e também o maior em novas instalações, liderado por Reino Unido e Alemanha. No mercado asiático, o destaque é da China.

As perspectivas do GWEC são de que a potência dos parques eólicos será multiplicada por sete em uma década, chegando a mais 235 GW instalados até 2030.

O que diz o decreto da geração

O decreto assinado em 25 de janeiro por Bolsonaro e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, ou seja, em ambiente marinho.

Os espaços físicos de que trata o texto são prismas, termo que define as áreas a serem exploradas para a geração de energia, que são tridimensionais, abarcando o “loteamento” definido por coordenadas geográficas, mas também a área vertical de profundidade coincidente com o leito submarino.

Pela regra, os contratos administrativos firmados junto à União terão prazo determinado e terão duas modalidades: de cessão planejada ou independente.

A cessão planejada consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados, mediante processo de licitação. A cessão independente trata da cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

Ambas as cessões serão onerosas – ou seja, exigirão pagamento – e assinadas mediante a realização de estudos para identificar o potencial energético do prisma em questão. Haverá ainda a obrigatoriedade da emissão de uma série de Declarações de Interferência Prévia (DIP) como requisito para explorar a geração eólica offshore.

Os documentos serão emitidos por Marinha, Aeronáutica, Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Infraestrutura e do Turismo e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os documentos vão avaliar compatibilidade com o transporte aquaviário, impacto paisagístico em regiões turísticas, eventuais interferências na atividade pesqueira, interferências nas comunicações ou nas operações aéreas, respeito a unidades de conservação, prejuízos para futuras implantações de projetos de exploração de gás ou petróleo, entre outros fatores.

A autorização de uso dos prismas no oceano competirá ao Ministério de Minas e Energia e abrangerá, além da área marítima destinada à instalação do empreendimento para a exploração da atividade de geração de energia, também áreas da União em terra. A estrutura é necessária para instalações de apoio logístico para manutenção e operação do empreendimento e para a conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio de procedimentos que ainda serão estabelecidos pelo MME.

O Ministério poderá delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as competências para firmar os contratos de cessão de uso e realizar os atos necessários à sua formalização.

O decreto prevê ainda que, a critério do Ministério de Minas e Energia, poderão ser realizados leilões específicos para a contratação de energia elétrica offshore quando indicado pelo planejamento setorial, por meio de estudos de planejamento desenvolvidos pela EPE ou do Plano Decenal de Expansão de Energia, mediante critérios de focalização e de eficiência.

Marco da geração offshore
Além do decreto publicado pelo governo federal, a geração de energia offshore é objeto de um projeto de lei, em tramitação no Senado. De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta pretende disciplinar a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético em área marítima.

Mesmo com a publicação do decreto, a assessoria do parlamentar informou à Gazeta do Povo que o senador deve insistir na aprovação do texto, uma vez que é ele mais amplo, com o início de um marco regulatório para a exploração de outras fontes, como solar ou das marés. Na justificativa do texto, destaca-se que “a inexistência de um marco regulatório sobre a atividade no Brasil tem sido um entrave para a atração de investimentos no setor”.

O PL está na Comissão de Infraestrutura. Foi distribuído em novembro para relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que confirmou que a proposta deve seguir em debate apesar do decreto. O texto está no colegiado em decisão terminativa – o que significa que o resolvido pela comissão terá valor de uma decisão do Senado, sem a necessidade da votação em plenário.


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ESQUERDA QUEIMA E ATACA AS IGREJAS

 

Ideologia

Por
Maria Clara Vieira – Gazeta do Povo

Paróquia da Assunção, em Santiago, no Chile, em outubro de 2020. Manifestantes de esquerda invadiram, vandalizaram e roubaram a igreja.| Foto: EFE

A extrema-esquerda anda em pé de guerra com a Igreja Católica na América Latina. Na última semana, a invasão liderada pelo vereador Renato Freitas, do Partido dos Trabalhadores (PT), à Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em Curitiba, chocou os fiéis e os espectadores que tiveram acesso às imagens.

O episódio de repercussão nacional, que foi solenemente ignorado pelo maior nome do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, remete a outros ocorridos no continente nos últimos quatro anos: no dia 1º de maio de 2019, um grupo da Guarda Nacional Bolivariana (GNB) invadiu uma igreja dedicada à Nossa Senhora de Fátima na cidade de San Cristóbal, Venezuela, lançando bombas de gás lacrimogênio durante uma missa cheia de idosos.

Já o mês de outubro de 2020 foi marcado pela destruição de duas igrejas em Santiago, no Chile – a igreja de São Francisco de Borja e a paróquia da Assunção -, com direito a publicação de fotos nas redes sociais dos agressores ao lado de imagens religiosas destruídas.

Em 31 de agosto do ano passado, manifestantes picharam a catedral de Buenos Aires, na Argentina, com frases contra a Igreja, contra o clero e contra a Bíblia. No mês de novembro, apoiadores do regime cubano fizeram um ato de repúdio em frente à cúria de Camaguey. O Partido Comunista ameaçou um sacerdote de ir para a cadeia caso ele participasse das manifestações contra a ditadura que estavam previstas.

Condenações mútuas
A relação da Igreja Católica com a esquerda, contudo, nunca foi linear – especialmente na América Latina. Da parte do Vaticano, convém recordar as reiteradas e veementes condenações ao comunismo por parte dos papas dos últimos séculos, que remontam desde os tempos de Karl Marx: em 1846, na encíclica Qui Pluribus, o Papa Pio IX se referiu à “nefanda doutrina do comunismo, contrária ao direito natural, que, uma vez admitida, lança por terra os direitos de todos, a propriedade e até mesmo a sociedade humana”.

Já na Quod Apostolici Muneris, de 1878, Leão XIII alertou contra “as facções dos que, sob diversas e quase bárbaras designações, chamam-se socialistas, comunistas ou niilistas”, que “marchando aberta e confiadamente à luz do dia, ousam levar a cabo o que há muito tempo vêm maquinando: a derrocada de toda a sociedade civil”.

Finalmente, em 1891, pelas mãos de Leão XIII, a Igreja recebe a Rerum Renovarum: o texto fundacional do que viria se tornar a Doutrina Social da Igreja Católica. Depois de condenar a ganância que leva ao acúmulo desmedido de bens materiais e às injustiças sociais, o pontífice determina, contudo, que o “erro capital” no marxismo é “crer que as duas classes são inimigas natas uma da outra, como se a natureza tivesse armado os ricos e os pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado”. “Isto é uma aberração tal que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta”, explica.

Meio século depois, em 1931, o Papa Pio XI reforçou que “ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista”. Em 1937, classificaria a Revolução Russa como um “horrendo flagelo” e o comunismo como um “sistema cheio de erros e sofismas”.

A esquerda que emergiu das revoluções do século XX também demonstrava suas opiniões sobre o cristianismo. Estima-se que cerca de 1900 sacerdotes católicos tenham sido mortos pelas ditaduras de Lênin e Stálin, de acordo com um levantamento feito pela Administração Apostólica para Católicos da Rússia do Norte da Europa. Antes que Stálin decidisse “tolerar” a Igreja Ortodoxa Russa (depois de perceber que perdia apoio entre seus fiéis), o sanguinário ditador jogou o cristianismo na clandestinidade: durante os expurgos da década de 1930, pelo menos 100 mil pessoas foram condenadas e executadas por manterem alguma relação com a Igreja.

Décadas depois, Mao Tsé Tung não ficaria atrás. Com sua “Decisão sobre a Grande Revolução Cultural Proletária”, publicada em 1966 pelo Partido Comunista, declarou seus objetivos de exterminar a educação e a religião. Como consequência, igrejas foram fechadas, demolidas ou vandalizadas e as práticas religiosas foram proibidas. Na mesma década, na América Latina, o guerrilheiro Ernesto Che Guevara proferiria sua famosa frase: “Asseguro a vocês que se Cristo cruzasse meu caminho eu faria o mesmo que Nietzsche: não hesitaria em esmagá-lo como um verme”.

João Paulo II

Se, de um lado, o século XX viu surgir o comunismo soviético, declaradamente anticatólico, e seus desmembramentos ao redor do mundo, do outro, também foi terreno de complexas batalhas entre religião e ideologia. A eleição de Karol Wojtyla, o Papa João Paulo II, para o cargo de chefe da Igreja Católica, em 1978, marcaria o início de uma nova fase de embates. Nascido na Polônia comandada por Moscou, João Paulo II sabia o que significava crescer em um país onde estudar para ser padre era um ato subversivo por si só.

Não à toa, seu pontificado foi marcado por duras críticas à União Soviética e ao comunismo, que ele entendia como um “mal espiritual”, mais do que econômico, e combateu com discursos e atos. É conhecido o fato de que Wojtyla e o presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, formariam uma das maiores alianças de todos os tempos, a ponto de trocarem informações essenciais para o combate ao bloco soviético.

Seria, contudo, durante o pontificado de João Paulo II que a Teologia da Libertação ganharia força precisamente no continente latino-americano. Fundada em 1968 com a Conferência de Medellín, em uma década o movimento encabeçado pelo sacerdote peruano Gustavo Gutierrez e pelo então frei franciscano Leonardo Boff, do Brasil, entre outros, chegaria às mãos da Congregação Para a Doutrina da Fé, para que seus documentos e ideais fossem julgados de acordo com a doutrina católica.

O resto é história: o prefeito da Congregação, o então cardeal Joseph Ratzinger, que acompanhava atentamente a ação dos revolucionários de esquerda, determinou o rechaço à Teologia da Libertação e deu ordem de silêncio a Leonardo Boff.

Como aponta seu biógrafo, Elio Guerriero, Ratzinger não apenas “via que a teologia da libertação não era, em hipótese alguma, um pensamento nascido do grito de injustiça do povo latino-americano; pelo contrário, considerava-o um pensamento criado em laboratório nas universidades alemãs ou americanas”. Sua posição seria endossada por João Paulo II, que faria questão de sublinhar a importância da “opção preferencial pelos pobres” proposta pelo movimento, sem cair nas esparrelas revolucionárias e materialistas.

Nada disso impediria que a Teologia da Libertação ganhasse espaço – e muito – na América Latina. Há que se lembrar que as décadas de 1970 e 1980 foram marcadas pelo auge da ditadura militar no Brasil. Foi neste período que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) deu cobertura institucional às chamadas comunidades eclesiais de base (CEBs), de onde nasceria o Partido dos Trabalhadores.

De sua parte, João Paulo II tentava estabelecer uma relação diplomática, mesmo com a esquerda latino-americana. Embora tenha se tornado persona non grata na União Soviética, condição que só mudaria após a ascensão de Mikhail Gorbachev, o papa fez história ao visitar o líder revolucionário Fidel Castro, com quem teria estabelecido uma relação respeitosa, a ponto de convencê-lo a permitir que o povo cubano voltasse a celebrar as festas cristãs. Posteriormente, Bento XVI e Francisco também seriam recebidos pelo ditador – ambos com claras mensagens contra o regime. “Não se serve a ideologias, se serve a pessoas”, disse Francisco, em plena Plaza de la Revolución, em 2015.

Diplomacia: em 21 de janeiro de 1998, o papa João Paulo II foi à Cuba encontrar-se com o ditador Fidel Castro. Os cubanos foram autorizados a celebrar festas cristãs depois da visita (foto: Ahmed Velázquez/Granma).
Poucos anos depois da fala, os ataques da extrema-esquerda às igrejas católicas se multiplicam pelo continente, ainda que a relação continue a ser complexa. O próprio Dom José Antônio Peruzzo, Arcebispo de Curitiba, que assina a nota de repúdio contra a invasão protagonizada pelo vereador do PT, celebrou uma missa na Catedral de Curitiba como parte da ação “Grito dos Excluídos e Excluídas”, organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

“A posição da Arquidiocese de Curitiba é de repúdio ante a profanação injuriosa. Também a Lei e a livre cidadania foram agredidas. Por outro lado, não se quer ‘politizar’, ‘partidarizar’ ou exacerbar as reações. Os confrontos não são pacificadores. O que se quer agora é salvaguardar a dignidade da maravilhosa, e também dolorosa, história daquele Templo”, diz a nota da Arquidiocese.

Há algumas hipóteses que ajudam a explicar os ataques. À época dos atos de vandalismo no Chile, houve quem relacionasse a destruição dos templos à relação da Igreja Católica com a ditadura de Augusto Pinochet. Nada justifica, contudo, os dizeres “muerte al Nazareno” na fachada de uma delas. Ocorre que é preciso levar em conta, também, que a esquerda mudou muito nas últimas décadas, abandonando o perfil sindical que outrora aliou-se à Igreja na formação das CEBs e cujas pautas eram estritamente ligadas à economia, e angariando apoiadores entre uma elite escolarizada e, sobretudo, secularizada, que não nutre qualquer afeição pelos símbolos religiosos associados aos novos demônios do “patriarcado” e do “racismo estrutural”.

A entrevista dada por Renato Freitas (PT) ao jornal O Estado de S. Paulo é, inclusive, um retrato fidedigno desse descolamento: “É muito contraditório: a gente construiu um espaço que, no final das contas, é gerido por um padre branco, de olhos azuis, descendente de europeus, que o ocupa sem a consciência do que aquilo de fato representa”, afirmou o parlamentar. Contanto que se questionem as “estruturas” com base em realidades materiais escolhidas arbitrariamente – como se o fato de o celebrante ser um homem branco de olhos azuis justificasse o desrespeito ao próprio sacerdote e todos os fiéis -, o senso de “sagrado” pode ser solapado. Como bem diagnosticou o papa polonês elevado aos altares católicos: trata-se de uma doença do espírito.


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PSOL QUER ALTERAR A LEI DE FURTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS FURTOS

 

Furto legal?
Por
Jocelaine Santos – Gazeta do Povo

A deputada Talíria Petrone, líder do PSOL na Câmara dos Deputados é uma das autoras da proposta.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sem o uso de violência ou ameaça, é caracterizado como crime de furto pelo Código Penal brasileiro. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa. Segundo as estatísticas, trata-se de um dos crimes mais cometidos no país. Só para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo, foram registrados quase 500 mil casos de furtos em 2021. Mas, se depender de um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, ao menos uma parte desses registros simplesmente vão deixar de existir, pois não serão mais considerados crimes.

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A proposta, Projeto de Lei 4540/21, de autoria de um grupo de deputados do PSOL e do PT, propõe mudar o Código Penal brasileiro para incluir duas categorias de furto. A primeira delas seria o chamado “furto por necessidade”, definido no projeto quando uma pessoa, em situação de extrema pobreza, subtrai (furta) para saciar a fome ou necessidade básica sua ou da família. Já a segunda categoria seria o de “furto insignificante”, onde o objeto furtado é de pequeno valor e oferece “insignificante lesão ao patrimônio do ofendido”.

A partir dessas duas categorias, o projeto de lei determina que “não há crime quando o agente, ainda que reincidente, pratica o fato nas situações caracterizadas como furto por necessidade e furto insignificante, sem prejuízo da responsabilização civil”. Na prática, isso significaria que se alguém furtar alimentos para consumo, por exemplo, não ficará mais sujeito às penas previstas para o crime de furto, mesmo que repita o ato várias vezes. Nos casos em que o furto for de pequeno valor, mas não for motivado por necessidade, em vez da pena de reclusão, deverá ser aplicada “uma pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa”.

“Além de desnecessário, uma vez que a jurisprudência brasileira já aplica o princípio de insignificância nos casos de furtos, o projeto é vago e está orientado por premissas falhas”, avalia Maurício Souza, especialista em Direito Penal. Ele ressalta que a proposta não especifica, por exemplo, como delimitar a insignificância. “Do jeito que está, o texto dá a entender que a avaliação seria feita em comparação com o patrimônio da vítima. Assim, um furto [no valor] de mil reais de um grande supermercado que fatura milhões poderia ser insignificante. Já o de um doce de um vendedor de rua, não. Claro que estou exagerando, mas as leis precisam ser claras o suficiente para evitar interpretações equivocadas”, explica.

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Combate ao “superencarceramento” e ao “racismo institucional”
Na justificativa do projeto, a deputada Talíria Petrone, líder do PSOL na Câmara, defende que o objetivo da proposta seria combater o “superencarceramento”. Ela alega que os crimes de furtos são responsáveis por grande parte das condenações e prisões. Ao descriminalizar o furto nas situações de necessidade e insignificância, segundo ela, haveria impacto positivo na diminuição da superlotação do sistema prisional.

Mas mais importante do que isso, no entender dos autores da proposta, seriam os efeitos no combate ao “racismo institucional”. Para a deputada, o superencarceramento incide majoritariamente sobre a população negra. “O tratamento mais severo do sistema penal contra pessoas negras e pobres se articula com o racismo institucional”, defende Talíria. Embora reconheça que já existam orientações legais sobre a não aplicabilidade de penas a furtos insignificantes, a deputada considera que a jurisprudência atual “restringe-se a situações muito específicas” e que os critérios determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nem sempre são aplicados pela Justiça.

Nesse sentido, uma vez que o Judiciário teria se mostrado falho, a deputada defende que cabe ao Poder Legislativo determinar que o furto, “nas hipóteses em que norteado por necessidade premente do agente, e nas hipóteses de dano irrisório ao patrimônio, não seja considerado crime”.

São coautores do projeto os deputados Natália Bonavides (PT-RN), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Vivi Reis (PSOL-PA), David Miranda (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Glauber Braga (PSOL-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).

STF já definiu critérios para insignificância
O chamado princípio da insignificância ou bagatela é aplicado no Direito Penal a condutas cujo resultado não tem gravidade suficiente para levar a uma ação judicial e nem posterior punição do réu. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), há quatro requisitos que devem ser observados para que se possa aplicar esse princípio a um crime. São eles: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. Crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas e crimes de falsificação não podem ser beneficiados.

Já em casos de furto de pequeno valor e por necessidade, o princípio é bastante utilizado. Isso porque por sua própria natureza, os furtos não envolvem ações violentas ou perigosas contra a vítima (mínima ofensividade) e dificilmente incluem periculosidade social. Já a inexpressividade da lesão jurídica normalmente se refere ao valor monetário e natureza do bem subtraído, enquanto o grau de reprovabilidade normalmente trata da motivação. Todos esses fatores são avaliados caso a caso e, se a autoridade jurídica ou policial entender que todas as quatro condições estão presentes, o princípio pode ser aplicado.

No caso de aplicação por autoridade policial, os próprios delegados podem determinar a insignificância. Nesse caso, não é feita a prisão do autor, nem instaurado inquérito automaticamente. Os autos do flagrante e depoimento do acusado são encaminhados ao Ministério Público. Então, o MP poderá, caso entenda que o princípio de insignificância foi aplicado incorretamente, posteriormente, pedir a abertura de investigação e levar o processo adiante. “Importante lembrar que a bagatela sempre será um caso de exceção. Um mãe que desesperada furta comida para alimentar o filho, por exemplo. Por isso a necessidade de avaliar cada caso”, ressalta Souza.

Fim da criminalização de furto trouxe caos nos EUA

Nos Estados Unidos, uma lei que também previa a descriminalização do furto em certas circunstâncias foi aprovada na Califórnia em 2014. Até então, a legislação penal californiana não previa distinção formal entre roubo e furto. Na prática, isso significava que qualquer subtração de bem, com ou sem violência e independentemente do valor, era tratado como crime de roubo. Entretanto, em 2014, uma mudança aprovada por meio de um plebiscito alterou o texto da lei e popularizou o conceito de shoplifting, ou furto em lojas.

Segundo o texto aprovado, quem entrar em uma loja durante seu horário de funcionamento, e subtrair itens cujo valor total não ultrapasse US$ 950 dólares – o equivalente a pouco mais de R$ 5 mil – pode ser enquadrado pela lei do shoplifting. Um detalhe importante é que para isso a promotoria precisa provar que a pessoa entrou na loja já com “intenção de furtar”. Só assim o autor do furto pode ser condenado a até 6 meses de cadeia e/ou pagamento de multa de até US$ 1 mil.

A chamada Proposition 47 acabou mudando a forma como os furtos em lojas passaram a ser tratados não só pelo sistema judiciário norte-americano, mas também pela polícia e mesmo pelos próprios comerciantes. Desestimulados pela baixas perspectivas de condenação e ressarcimento, muitos lojistas têm desistido de prestar queixa de furtos. Seguranças já não tentam coibir ou prender os delinquentes, e agora se limitam a observar os furtos que acontecem no interior das lojas. Apenas se o valor roubado ultrapassa “a cota” de US$ 950 é que há alguma reação. Da mesma forma, policiais e promotores não têm mais interesse em coibir esse tipo de prática.

“Por causa dessa lei, a Califórnia está estendendo um convite aberto a qualquer pessoa para entrar e tomar. Simples assim, pois eles sabem que a polícia ou os promotores não se incomodarão com uma queixa de contravenção e que o pessoal da loja não os impedirá”, explicou Lee Ohanian, professor de Economia e pesquisador do Hoover Institution, da Universidade de Stanford, em um artigo recente sobre o tema.

Outra consequência da proposição foi a libertação imediata de presos já condenados por furto em lojas e que cumpriam pena nas casas de detenção da Califórnia. A estimativa é de que pelo menos 33 mil presos tenham sido beneficiados.

Brasileiros são contra medida
Mas se na Califórnia a proposta de descriminalizar furto foi aprovada pela maioria da população – ao menos da população votante, no Brasil, diversas pessoas já deixaram bem claro que são contra a proposta dos deputados do PSOL e PT. Em uma enquete aberta no site da Câmara dos Deputados, no final de dezembro do ano passado, para que a população se posicionarem sobre o PL 4540/21, 94% dos que opinaram disseram que “discordam totalmente” da proposta.

“Não há nada de positivo nessa proposta. É um tapa na cara das pessoas honestas. É só ver o que está acontecendo nos Estados Unidos. Uma onda infernal de furtos e roubos sem precedentes. Tem pessoas na Califórnia que não fecham mais seus veículos para evitar que quebrem os vidros”, disse um dos participantes da enquete. “Como o país pode oferecer segurança jurídica mediante a esse tipo de PL? Lamentável”,  questionou outro.

Houve também quem aproveitasse para criticar o próprio Legislativo: “Demonstração de um Legislativo sem um pingo de civismo, um insulto à boa ordem e ao que é direito de fato! Imoralidade pura propor um projeto desses!”.  Ou ainda: “Busquem leis que ajudem ao povo a ter dignidade e não PL como essa que degrada os valores humanos e diminuem a pessoa”, disse outro comentarista. Sugestões também foram feitas: “Essa mudança não resolve o problema social. Políticas públicas, geração de emprego e criação de oportunidades para capacitação e apoio ao empreendedor seriam mais viáveis e com maior força de solução”, comentou um cidadão.

Dos comentários registrados, poucos se mostraram favoráveis ao projeto. “A proposta é muito importante, porque não deixa de prever punição proporcional, não abre margem para casos de violência ou dano ao patrimônio de outrem e ainda combate a superlotação nos presídios”, escreveu um apoiador do texto. “Em nenhum momento foi dito que o crime ficaria impune, e sim, substituir a pena por restrição de direitos. Isso diminuiria a superlotação nas celas e daria lugar para julgar crimes mais sérios”, comentou outro.

Após ser apresentado à Câmara do Deputados, o Projeto de Lei 4540/21 acabou apensado a outro projeto de lei, o PL 1244/11, que também propõe alterações no Código Penal em relação ao crime de furto. Agora, os dois projetos e outros que tratam sobre o mesmo assunto serão analisados em conjunto pelas comissões da Câmara de Deputados. Apenas após a etapa de discussão e aprovação dentro das comissões for concluído é que a proposta poderá ser levada ao Plenário para votação.


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ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO CHEGA AO NORDESTE GRAÇAS AO BOLSONARO

 

Nordeste

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

Presidente Jair Bolsonaro entrega obras do eixo leste da transposição do Rio São Francisco: sonho realizado| Foto: Alan Santos/PR

Eu vi o depoimento de um potiguar que ficou curioso sobre a chegada da água do Rio São Francisco, que vem lá da Serra da Canastra, percorrendo 3 mil quilômetros, ao Rio Grande do Norte. Ele disse que foi várias vezes ao leito do Rio Piranhas Açu para saber se a água iria realmente chegar, porque a vizinhança toda dizia que era mentira. Também pudera. Toda vida eles ouviram a promessa de chegada da água e era mentira.

A barragem de Oiticica, por exemplo, que faz parte desse complexo, é uma obra falada nos últimos 70 anos. O ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, que é lá do Rio Grande do Norte e que esteve à frente das obras, disse que conseguiram fazer 50 anos em três para a água chegar lá, pelo eixo leste – e ainda tem o eixo norte, que fará chegar água ao Ceará.

Mas, enfim, a água chegou. E por que é que não chegava antes? Porque faziam um pedaço da obra e depois parava tudo. E aí aquilo que tinham gasto na obra se perdia e tinham que fazer tudo de novo porque já estava deteriorado, ruindo, tinha desmoronado, até árvore nasceu no meio do concreto. Pois bem, o que era para custar R$ 3 bilhões acabou custando mais de R$ 10 bilhões.

Eu vi também um outro depoimento, de um oficial do Batalhão de Engenharia de Picos, que trabalhou na obra. Ele contando que sobrou cerca de R$ 10 milhões da obra e que esse dinheiro foi devolvido. Isso não acontecia antes, ao contrário, faltava dinheiro, porque o dinheiro ia para tudo: caixa 2, caixa 3, propina, empreiteira, negociata… mas agora não. O dinheiro não foi desviado. O que foi desviado, sim, foi a água do São Francisco, que lá chegou.

Agro investe alto
Grandes investimentos que estão ocorrendo na região conhecida como Matopiba (Mato Grosso, Tocantins, Piauí e Bahia). Será a nova fronteira econômica e agrícola desse país.

Um empresário que produz 7 milhões de ovos por dia em Santa Catarina, chamado Ricardo Faria, comprou uma fazenda de 35 mil hectares no Piauí. Ele diz que a chapada do Piauí é o melhor local para plantar algodão, milho, soja, arroz… porque tem sol e chuva convenientemente. O negócio gira ao todo em R$ 1,8 bilhão. Ele já tinha aplicado mais R$ 300 milhões na região e hoje soma 120 mil hectares no Maranhão, Piauí e Ceará.

Esse é o futuro! Como é o futuro ali na Região Norte. No Rio Araguaia, por exemplo, estão construindo duas pontes: uma de mil metros ligando Mato Grosso a Goiás e outra de 1,7 mil metros ligando o Pará a Tocantis. Serão entregues dentro de um ano. É um novo Brasil que está chegando.

O potencial dos games
Tem muito jovem brasileiro produzindo e exportando a tecnologia e o desenvolvimento de games, os jogos eletrônicos. Cerca de 95% dos países do mundo têm games brasileiros. Os brasileiros exportaram o equivalente a R$ 300 milhões no ano passado, e é um negócio de mais de R$ 1 bilhão, com grande possibilidade de crescer. Esse também é o novo Brasil!

A propósito, o Ricardo Faria, que está investindo lá no Piauí, sabe como ele começou a vida? Vendendo laranjas, com 7 anos de idade, que tirava lá do sítio do pai dele, em Criciúma (SC). Hoje em dia se um menino de 7 anos sai vender laranja o pai dele vai ser preso. Será que é esse o Brasil que a gente quer?


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RECUPERE O SEU DINHEIRO ESQUECIDO NO BC

 

  1. Economia 

Consulta para valores a receber de contas bancárias antigas foi liberada pelo Banco Central; pagamentos serão feitos entre os dias 7 e 25 de março e exigirão cadastro na plataforma Gov.br

Guilherme Bianchini, O Estado de S.Paulo

O site do Banco Centralem que pessoas e empresas podem consultar se possuem valores esquecidos em instituições financeiras entrou no ar na noite deste domingo, 13, embora estivesse programado para funcionar a partir desta segunda-feira, 14. O Sistema Valores a Receber já pode ser consultado neste endereço (https://valoresareceber.bcb.gov.br). Basta informar o CPFou o CNPJe a data de nascimento da pessoa ou a de abertura da empresa. 

Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil; Usuários que perderem a data do agendamento original e a repescagem poderão consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Caso tenha valores a receber, o usuário será informado sobre a data e o período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. Para dar andamento no processo, será necessário estar cadastrado na plataforma Gov.br, do governo federal.

A divisão de agendamentos se dará de acordo com o ano de nascimento – para pessoas físicas – ou de criação da empresa – para pessoas jurídicas.

  • Para datas de nascimento ou criação de empresas antes de 1968, o período de agendamento de consulta e resgate será entre 7 e 11 de março, com repescagem no dia 12
  • Para quem nasceu ou criou a empresa entre 1968 e 1983, o intervalo é de 14 a 18 de março, com repescagem no dia 19
  • Para pessoas nascidas ou empresas criadas após 1983, o agendamento ficará entre 21 e 25 de março, com repescagem no dia 26

Usuários que perderem a data do agendamento original e a repescagem poderão consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março.

O Sistema Valores a Receber foi aberto para consultas pela primeira vez no fim de janeiro no site do Banco Central, mas saiu do ar horas depois por causa da altíssima demanda.

AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS A PARTE

 

UOL EdTech | EdCorp

Amigos, amigos; negócios a parte. Assim como “onde se ganha o pão, não se come a carne”, esse é um dos clichês mais compartilhados no universo corporativo. Mas será que é isso mesmo? Ter amigos no trabalho é realmente um problema?

É sobre isso que vamos falar hoje.

Fazer amigos na infância é simples. Basta encontrar outra criança com o mesmo nível de energia e os interesses se misturam rapidamente. Já na vida adulta, fazer amigos é mais complicado. Não só por causa de todo o repertório adquirido ao longo da vida, mas porque entendemos o tanto que as nossas relações exigem de nós.

Acontece, porém, que é extremamente improvável que você passe a maior parte do seu tempo se dedicando ao trabalho sem fazer alguma amizade. A pandemia e os novos formatos de trabalho modificaram a forma como os laços de amizade são feitos no escritório – no cafezinho, no almoço, no happy hour, ou seja, nos momentos em que você se permite ser mais aberto sobre seus interesses, planos e memórias, mas ser amigável no trabalho é uma das formas de se destacar e desenvolver sua carreira.

Além dos momentos de descontração, outros fatores apontam para os benefícios de ter amizades no trabalho como: melhores avaliações de performance, maior cooperação com os colegas e maior senso de pertencimento. Só que nem tudo são flores: esse senso de pertencimento e olhar apurado para as relações mais próximas no trabalho também é uma das razões do movimento chamado Grande Demissão. De acordo com o New York Times, a proximidade das relações faz com que as pessoas mimiquem sentimentos e expressões e isso gera um efeito cascata não só no turnover, mas no sentimento geral em relação à organização ou à cultura.

A lógica contrária também se aplica: ter bons amigos no ambiente de trabalho pode ser um fator decisivo na retenção de talentos. Isso ocorre porque as pessoas levam em consideração a opinião e os apontamentos de quem está com elas nas trincheiras do mundo corporativo.

Muitas coisas contam na hora de fazer ou não amizades no trabalho – a receptividade das pessoas, os estímulos culturais (a empresa estimula competição ou cooperação?), a confiança de uma ou de ambas as partes e a consistência daquela relação. É bem possível que quando alguma das pessoas troca de emprego, a relação deixe de existir se não há uma consistência de trocas e convivência para além do ambiente corporativo. Mas uma coisa é certa: ter amigos no trabalho torna a rotina mais leve e melhora a produtividade, então vale a pena cultivar e estimular as relações de amizade.

Outra coisa que vale a pena é desenvolver as competências emocionais de seus colaboradores. Mesmo aqueles que não se tornam amigos, se beneficiam de conviver com colegas mais empáticos, que saibam ouvir e se comunicar bem e que tenham boa inteligência emocional para estabelecer e cultivar boas relações.

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domingo, 13 de fevereiro de 2022

NAZISMO E COMUNISMO O QUE AS LEIS DE OUTROS PAÍSES DIZEM

 

Legislação
Por
Fábio Galão – Gazeta do Povo

Homenagem na Alemanha em 2012 às vítimas do nazismo, em 27 de janeiro, o Dia do Holocausto| Foto: EPA/Martin Schutt

Nesta semana, opiniões emitidas pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e pelo apresentador do Flow Podcast, Monark, causaram indignação no Brasil. Alegando que nenhuma opinião pode ser cerceada, Monark afirmou que “deveria existir um partido nazista legalizado no Brasil”.

Na mesma linha, o parlamentar argumentou que “por mais absurdo, idiota, antidemocrático” seja o que uma pessoa pensa, a manifestação desse pensamento “não deve ser crime”, porque “a melhor maneira de reprimir uma ideia” seria expô-la para que seja “rechaçada socialmente”.

Convidados de programas anteriores pediram que suas participações fossem retiradas dos arquivos do podcast, patrocinadores cancelaram contratos, Monark acabou afastado do programa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu investigação contra ambos por suas falas. O deputado também virou alvo de pedidos de cassação na Câmara.

Dois dias depois, o presidente Jair Bolsonaro defendeu que o nazismo deve ser repudiado “de forma irrestrita”, mas cobrou que as leis brasileiras também incluam a criminalização da defesa do comunismo – a legislação nacional estabelece que a apologia a ideias nazistas pode ser penalizada com multa e prisão de dois a cinco anos.

A declaração do presidente reverberou uma reivindicação feita por seus apoiadores nas redes sociais assim que as declarações de Monark e Kataguiri repercutiram.

Nos Estados Unidos, manifestações de apoio ao nazismo e ao comunismo são permitidas, como defendido pelo apresentador e pelo deputado. Assim como o Brasil, outros países, entre eles França e Áustria, criminalizam o nazismo, mas permitem uso da iconografia comunista e partidos dessa linha ideológica.

Na Alemanha, onde o nazismo surgiu, a exposição de símbolos nazistas pode acarretar multa e prisão por até três anos, e negar o Holocausto, até cinco anos. Porém, embora a metade oriental do país tenha sofrido com o comunismo entre a 2ª Guerra Mundial e a queda do Muro de Berlim, o uso de símbolos comunistas não é proibido no país e é até utilizado pelo Partido Comunista local.

Outros países, pelo contrário, têm legislações que proíbem manifestações comunistas, mas não dão o mesmo tratamento à ideologia nazista. Na Coreia do Sul, o uso de símbolos e manifestações a favor do comunismo e da ditadura norte-coreana são crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Na Indonésia, onde grandes massacres anticomunistas ocorreram nos anos 1960, referências a essa ideologia podem ser punidas com até 20 anos de prisão.

Entretanto, no leste europeu, região que sofreu tanto nas mãos de nazistas quanto de comunistas, alguns países criminalizam as duas ideologias. Na Ucrânia, o Tribunal Constitucional ratificou em 2019 uma lei que iguala o comunismo ao nazismo e proíbe a disseminação de seus símbolos.

“O regime comunista, como o regime nazista, infligiu danos irreparáveis ​​aos direitos humanos porque durante sua existência exerceu total controle sobre a sociedade e perseguições e repressões politicamente motivadas, violou suas obrigações internacionais e suas próprias constituições e leis”, pontuou a corte, para quem os dois sistemas “implementaram políticas estatais repressivas”.

A legislação, que havia sido aprovada pelo Parlamento ucraniano em 2015, prevê pena de até cinco anos de prisão para indivíduos e fechamento de organizações, cujos responsáveis podem ser encancerados por até dez anos. Letônia e Lituânia, outras ex-repúblicas soviéticas, aprovaram leis nesse sentido em 2013 e 2008, respectivamente.

Na Romênia, a Lei de Segurança Nacional, de 1991, estipula que qualquer ação de “apoio” a “ações totalitárias ou extremistas” de “comunistas, fascistas” ou qualquer outro adepto de teorias radicais pode ser punida com pena de prisão de dois a sete anos, ainda que não faça menção a uso de símbolos.

Alguns teóricos argumentam que, apesar de ambos serem ideologias responsáveis por milhões de mortes, o comunismo não pode ser equiparado ao nazismo porque não teria a ideia de extermínio na base de sua ideologia. Outros, porém, alegam o contrário – e lembram que o comunismo matou mais.

“Os comunistas mataram 70 milhões de pessoas na China, mais de 20 milhões na União Soviética (sem contar cerca de 5 milhões de ucranianos), e quase um em cada três cambojanos. E os comunistas escravizaram nações inteiras na Rússia, Vietnã, China, Europa Oriental, Coreia do Norte, Cuba e grande parte da Ásia Central. Eles arruinaram a vida de mais de 1 bilhão de pessoas. Assim, por que o comunismo não tem a mesma reputação terrível que o nazismo?”, apontou em artigo o radialista e escritor americano Dennis Prager.

“Até que a esquerda e todas as instituições influenciadas pela esquerda reconheçam o mal que o comunismo representou, continuaremos a viver em um mundo moralmente confuso.”


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